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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder à delegação da competência prevista no n.º 5 do artigo 21 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pelo Decreto
Texto do artigo · p. 1 n.º 7/2008, de 16 de Abril, ao abrigo dos artigos 42 e seguintes da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, e artigo 72 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março, Lei do Ordenamento Jurídico Tributário, conjugado com o n.º 1 do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É delegada ao Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, a competência de autorizar as tipografi as a emitir livros de facturas mediante pedido expresso prevista no n.º 5 do artigo 21 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pelo Decreto n.º 7/2008, de 16 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – A Ministra das Finanças, Carla do Rosário Fernandes Loveira.
Texto do artigo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 1 Rectifi cação
Texto do artigo · p. 1 Por ter havido lapso ao redigir, na alínea c) do artigo 13, do Decreto n.º 13/2026, de 14 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 69, I.a Série, rectifi ca-se que, onde se lê: <<…. participação elementar dos funcionários da Autoridade Reguladora no âmbito das suas actividades.….>>, deve ler-se:<<…. participação emolumentar dos funcionários da Autoridade Reguladora no âmbito das suas actividades.….>>.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à delegação da competência prevista no n.º 5 do artigo 21 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pelo Decreto
  3. Texto do artigo, página 1: n.º 7/2008, de 16 de Abril, ao abrigo dos artigos 42 e seguintes da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, e artigo 72 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março, Lei do Ordenamento Jurídico Tributário, conjugado com o n.º 1 do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro determino:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É delegada ao Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, a competência de autorizar as tipografi as a emitir livros de facturas mediante pedido expresso prevista no n.º 5 do artigo 21 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pelo Decreto n.º 7/2008, de 16 de Abril.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  6. Texto do artigo, página 1: publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – A Ministra das Finanças, Carla do Rosário Fernandes Loveira.
  8. Texto do artigo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Texto do artigo, página 1: Rectifi cação
  10. Texto do artigo, página 1: Por ter havido lapso ao redigir, na alínea c) do artigo 13, do Decreto n.º 13/2026, de 14 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 69, I.a Série, rectifi ca-se que, onde se lê: <<…. participação elementar dos funcionários da Autoridade Reguladora no âmbito das suas actividades.….>>, deve ler-se:<<…. participação emolumentar dos funcionários da Autoridade Reguladora no âmbito das suas actividades.….>>.
  11. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
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