I SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 84/2026

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 6 de Maio de 2026 I SÉRIE — Número 84
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 6 de Maio de 2026
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério das Finanças:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega ao Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, a competência de autorizar as tipografi as a emitir livros de facturas mediante pedido expresso prevista no n.º 5 do artigo 21 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pelo Decreto n.º 7/2008, de 16 de Abril.
Parágrafo · p. 1 Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.:
Parágrafo · p. 1 Rectifi cação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Decreto n.º 13/2026, de 14 de Abril.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder à delegação da competência prevista no n.º 5 do artigo 21 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pelo Decreto
Texto do artigo · p. 1 n.º 7/2008, de 16 de Abril, ao abrigo dos artigos 42 e seguintes da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, e artigo 72 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março, Lei do Ordenamento Jurídico Tributário, conjugado com o n.º 1 do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É delegada ao Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, a competência de autorizar as tipografi as a emitir livros de facturas mediante pedido expresso prevista no n.º 5 do artigo 21 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pelo Decreto n.º 7/2008, de 16 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – A Ministra das Finanças, Carla do Rosário Fernandes Loveira.
Texto do artigo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 1 Rectifi cação
Texto do artigo · p. 1 Por ter havido lapso ao redigir, na alínea c) do artigo 13, do Decreto n.º 13/2026, de 14 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 69, I.a Série, rectifi ca-se que, onde se lê: <<…. participação elementar dos funcionários da Autoridade Reguladora no âmbito das suas actividades.….>>, deve ler-se:<<…. participação emolumentar dos funcionários da Autoridade Reguladora no âmbito das suas actividades.….>>.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Maio de 2026 I SÉRIE — Número 84
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 6 de Maio de 2026
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Delega ao Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, a competência de autorizar as tipografi as a emitir livros de facturas mediante pedido expresso prevista no n.º 5 do artigo 21 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pelo Decreto n.º 7/2008, de 16 de Abril.
  12. Parágrafo, página 1: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.:
  13. Parágrafo, página 1: Rectifi cação:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente ao Decreto n.º 13/2026, de 14 de Abril.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à delegação da competência prevista no n.º 5 do artigo 21 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pelo Decreto
  18. Texto do artigo, página 1: n.º 7/2008, de 16 de Abril, ao abrigo dos artigos 42 e seguintes da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, e artigo 72 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março, Lei do Ordenamento Jurídico Tributário, conjugado com o n.º 1 do artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro determino:
  19. Texto do artigo, página 1: 1. É delegada ao Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, a competência de autorizar as tipografi as a emitir livros de facturas mediante pedido expresso prevista no n.º 5 do artigo 21 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovado pelo Decreto n.º 7/2008, de 16 de Abril.
  20. Texto do artigo, página 1: 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  21. Texto do artigo, página 1: publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – A Ministra das Finanças, Carla do Rosário Fernandes Loveira.
  23. Texto do artigo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  24. Texto do artigo, página 1: Rectifi cação
  25. Texto do artigo, página 1: Por ter havido lapso ao redigir, na alínea c) do artigo 13, do Decreto n.º 13/2026, de 14 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 69, I.a Série, rectifi ca-se que, onde se lê: <<…. participação elementar dos funcionários da Autoridade Reguladora no âmbito das suas actividades.….>>, deve ler-se:<<…. participação emolumentar dos funcionários da Autoridade Reguladora no âmbito das suas actividades.….>>.
  26. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  27. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  28. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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