Resolução n.º 72/2013
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Resolução n.º 72/2013
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 72/2013
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
- Texto do artigo, página 1: da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional, no dia 11 de Outubro de 2013, em Washington D.C, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural da Província do Niassa.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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