Resolução n.º 72/2013

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 72/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 72/2013
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
Texto do artigo · p. 1 da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional, no dia 11 de Outubro de 2013, em Washington D.C, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural da Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 72/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
  5. Texto do artigo, página 1: da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  6. Texto do artigo, página 1: Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional, no dia 11 de Outubro de 2013, em Washington D.C, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural da Província do Niassa.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Outubro
  8. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.