I SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 85/2013

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Parágrafo · p. 1 I SÉRIE — Número 85
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 72/2013:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional, no dia 11 de Outubro de 2013, em Washington D.C, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural da Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 72/2013
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
Texto do artigo · p. 1 da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional, no dia 11 de Outubro de 2013, em Washington D.C, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural da Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto lido por imagem, página 1: ´
  2. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
  3. Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 85
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: ´
  6. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  7. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Título de secção, página 1: Resolução n.º 72/2013:
  11. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional, no dia 11 de Outubro de 2013, em Washington D.C, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural da Província do Niassa.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 72/2013
  14. Texto do artigo, página 1: de 23 de Outubro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
  16. Texto do artigo, página 1: da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para Desenvolvimento Internacional e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  17. Texto do artigo, página 1: Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Internacional, no dia 11 de Outubro de 2013, em Washington D.C, no montante de USD 10.000.000,00 (dez milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural da Província do Niassa.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Outubro
  19. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 3,03 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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