Resolução n.º 22/2022

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 22/2022
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se dar cumprimento do previsto na parte final do Acordo de Doação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos de América,
Texto do artigo · p. 2 ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É ratificado o Acordo de Doação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos de América, assinado aos 31 de Março de 2022, em Maputo, no valor de USD 1.497.000.000 (mil milhões, quatrocentos e noventa e sete milhões de Dólares Americanos), destinado a um Moçambique Saudável, Próspero e Resiliente.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de assegurar todos os tramites e mecanismos necessários para efectivação e implementação do presente Acordo.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 22/2022
  2. Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se dar cumprimento do previsto na parte final do Acordo de Doação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos de América,
  4. Texto do artigo, página 2: ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É ratificado o Acordo de Doação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos de América, assinado aos 31 de Março de 2022, em Maputo, no valor de USD 1.497.000.000 (mil milhões, quatrocentos e noventa e sete milhões de Dólares Americanos), destinado a um Moçambique Saudável, Próspero e Resiliente.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de assegurar todos os tramites e mecanismos necessários para efectivação e implementação do presente Acordo.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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