I SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 85/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 5 de Maio de 2022 I SÉRIE — Número 85
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 17/2022:
- Parágrafo, página 1: Reestrutura os aeroportos nacionais, à luz da Convenção da Aviação Civil Internacional, por forma a responder a demanda de tráfego aéreo nacional, bem assim como estruturar de forma adequada a gestão do espaço aéreo nacional, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República e revoga o Decreto n.º 82/2018, de 26 de Dezembro.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 22/2022:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Doação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos de América, assinado aos 31 de Março de 2022, em Maputo, no valor de USD 1.497.000.000 (mil milhões, quatrocentos e noventa e sete milhões de Dólares Americanos), destinado a um Moçambique Saudável, Próspero e Resiliente.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 17/2022
- Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reestruturar os aeroportos nacionais, à luz da Convenção da Aviação Civil Internacional, por forma a responder a demanda de tráfego aéreo nacional, bem assim como estruturar de forma adequada a gestão do espaço aéreo nacional, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Os aeroportos da República de Moçambique são classificados em três categorias, a considerar:
- Número ou marcador, página 1: a) Aeroporto Internacional: é um aeródromo designado pelo Estado que apresente as condições para assegurar as chegadas e partidas de voos internacionais regulares, sendo devidamente apetrechado com instalações de escrutínio de segurança, serviços de migração, alfândega e saúde pública;
- Número ou marcador, página 1: b) Ponto de Entrada: é um aeródromo designado pelo Estado que serve de ponto de entrada e saída, em voos regulares e não regulares, apetrechado com escrutínio de segurança, serviços de migração, alfândega e saúde pública;
- Número ou marcador, página 1: c) Ponto de Entrada Misto: são infra-estruturas abertas as operações de transporte aéreo comercial, destinadas tanto ao público em geral, como as operações de natureza militar.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São designados aeroportos internacionais, os aeroportos de:
- Número ou marcador, página 1: a) Maputo;
- Número ou marcador, página 1: b) Beira;
- Número ou marcador, página 1: c) Nacala.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São designados pontos de entrada os aeródromos de:
- Número ou marcador, página 1: a) Afungi;
- Número ou marcador, página 1: b) Chimoio;
- Número ou marcador, página 1: c) Inhambane;
- Número ou marcador, página 1: d) Filipe Jacinto Nyusi;
- Número ou marcador, página 1: e) Lichinga;
- Número ou marcador, página 1: f) Mocímboa da Praia;
- Número ou marcador, página 1: g) Nampula;
- Número ou marcador, página 1: h) Pemba;
- Número ou marcador, página 1: i) Quelimane;
- Número ou marcador, página 1: j) Tete;
- Número ou marcador, página 1: k) Vilankulo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. São categorizados como, pontos de entrada mistos os aeródromos de:
- Número ou marcador, página 1: a) Chitima;
- Número ou marcador, página 1: b) Cuamba;
- Número ou marcador, página 1: c) Marrupa;
- Número ou marcador, página 1: d) Mueda.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. Compete ao Ministro que tutela a área da aviação civil tomar as medidas regulamentares que se mostrarem necessárias à materialização do presente decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. É revogado o Decreto n.º 82/2018, de 26 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 7. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Abril de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 22/2022
- Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se dar cumprimento do previsto na parte final do Acordo de Doação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos de América,
- Parágrafo, página 2: 612 I SÉRIE — NÚMERO 85
- Texto do artigo, página 2: ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É ratificado o Acordo de Doação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos de América, assinado aos 31 de Março de 2022, em Maputo, no valor de USD 1.497.000.000 (mil milhões, quatrocentos e noventa e sete milhões de Dólares Americanos), destinado a um Moçambique Saudável, Próspero e Resiliente.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é encarregue de assegurar todos os tramites e mecanismos necessários para efectivação e implementação do presente Acordo.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 17/2022 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 22/2022 Resolução n.º 22/2022