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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à delegação de determinados poderes de gestão corrente de recursos patrimoniais e financeiros ao Director de Administração e Finanças, nos termos da competência que me é conferida pelo n.° 2 do artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É delegada no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo a oitenta milhões de meticais (80.000.000,00Mt).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 2 de Maio de 2023. – Ministro na Presidência para os
Texto do artigo · p. 1 Assuntos da Casa Civil, Constantino Alberto Bacela.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à delegação de determinados poderes de gestão corrente de recursos patrimoniais e financeiros ao Director de Administração e Finanças, nos termos da competência que me é conferida pelo n.° 2 do artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo a oitenta milhões de meticais (80.000.000,00Mt).
  4. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 2 de Maio de 2023. – Ministro na Presidência para os
  5. Texto do artigo, página 1: Assuntos da Casa Civil, Constantino Alberto Bacela.
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