I SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 85/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Maio de 2023 I SÉRIE — Número 85
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 345/2023:
- Parágrafo, página 1: Atinente a visita de Estado do Presidente da República à República do Zimbabwe.
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo a oitenta milhões de meticais (80.000.000,00Mt).
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 345/2023
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República, o pedido de autorização para realizar
- Texto do artigo, página 1: visita de Estado à República do Zimbabwe, a convite do seu homólogo, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea f), do artigo 194 da Constituição da República, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Autorizar o Presidente da República a efectuar visita de Estado à República do Zimbabwe, de 17 a 19 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, aos 2 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à delegação de determinados poderes de gestão corrente de recursos patrimoniais e financeiros ao Director de Administração e Finanças, nos termos da competência que me é conferida pelo n.° 2 do artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo a oitenta milhões de meticais (80.000.000,00Mt).
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 2 de Maio de 2023. – Ministro na Presidência para os
- Texto do artigo, página 1: Assuntos da Casa Civil, Constantino Alberto Bacela.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 345/2023 Deliberação n.º 345/2023
- Despacho