I SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 85/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 4 de Maio de 2023 I SÉRIE — Número 85
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 345/2023:
Parágrafo · p. 1 Atinente a visita de Estado do Presidente da República à República do Zimbabwe.
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo a oitenta milhões de meticais (80.000.000,00Mt).
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 345/2023
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República, o pedido de autorização para realizar
Texto do artigo · p. 1 visita de Estado à República do Zimbabwe, a convite do seu homólogo, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea f), do artigo 194 da Constituição da República, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Autorizar o Presidente da República a efectuar visita de Estado à República do Zimbabwe, de 17 a 19 de Maio de 2023.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, aos 2 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à delegação de determinados poderes de gestão corrente de recursos patrimoniais e financeiros ao Director de Administração e Finanças, nos termos da competência que me é conferida pelo n.° 2 do artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É delegada no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo a oitenta milhões de meticais (80.000.000,00Mt).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 2 de Maio de 2023. – Ministro na Presidência para os
Texto do artigo · p. 1 Assuntos da Casa Civil, Constantino Alberto Bacela.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Maio de 2023 I SÉRIE — Número 85
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 345/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente a visita de Estado do Presidente da República à República do Zimbabwe.
  13. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Delega no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo a oitenta milhões de meticais (80.000.000,00Mt).
  16. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  17. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 345/2023
  18. Texto do artigo, página 1: de 4 de Maio
  19. Texto do artigo, página 1: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República, o pedido de autorização para realizar
  20. Texto do artigo, página 1: visita de Estado à República do Zimbabwe, a convite do seu homólogo, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea f), do artigo 194 da Constituição da República, delibera:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Autorizar o Presidente da República a efectuar visita de Estado à República do Zimbabwe, de 17 a 19 de Maio de 2023.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, aos 2 de Maio de 2023.
  24. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  25. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  26. Texto do artigo, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  27. Texto do artigo, página 1: Despacho
  28. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à delegação de determinados poderes de gestão corrente de recursos patrimoniais e financeiros ao Director de Administração e Finanças, nos termos da competência que me é conferida pelo n.° 2 do artigo 42 da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada no Director de Administração e Finanças a competência para assinar contratos para aquisição de bens e serviços, de valores igual ou abaixo a oitenta milhões de meticais (80.000.000,00Mt).
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 2 de Maio de 2023. – Ministro na Presidência para os
  31. Texto do artigo, página 1: Assuntos da Casa Civil, Constantino Alberto Bacela.
  32. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  33. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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