Decreto n.º 65/2014
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Decreto n.º 65/2014
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- Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 65/2014
- Texto do artigo, página 6: de 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se estabelecer taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Polícia da República de Moçambique, relativamente à emissão de certificados de registo policial, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. 1. Pela emissão de certificado de registo policial para efeitos de aquisição de licença de porte e uso de arma de fogo e para a candidatura à guarda de segurança privada, bem como para a autorização policial de exportação definitiva de veículos automóveis usados para os países membros da Organização Regional de Cooperação dos Chefes de Policia da África Austral (SARPCCO) e outros fins, é cobrada taxa.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os valores das taxas a pagar pela emissão de certificado de registo policial prevista no número anterior são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela emissão de Certificado de Registo Policial para aquisição de licença de porte e uso de arma de fogo ..................................................... 500,00MT;
- Texto do artigo, página 6: b)Pela emissão de Certificado de Registo Policial para candidatura à guarda de segurança privada.. 150,00MT;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela emissão de autorização policial para exportação definitva de veículos automóveis usados .... 950,00Mt;
- Número ou marcador, página 6: d) Pela emissão de Certificado de Registo Policial para outros fins ................................................. 150,00Mt.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. 1. A receita cobrada nos termos do artigo anterior tem
- Texto do artigo, página 6: o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 6: a) 60% para o Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) 40% para a Polícia da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Ministro do interior determinar, por Diploma, o destino da receita prevista na alínea b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: 3. A receita das taxas cobradas ao abrigo do presente Decreto,
- Texto do artigo, página 6: deve ser entregue na Recebedoria da Fazenda da Direcção de Área Fiscal competente, até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua cobrança, através da guia Modelo B.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. Compete aos Ministros do interior e das Finanças actualizar, por diploma conjunto, as taxas previstas no presente Decreto.
- Número ou marcador, página 6: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Agosto de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 6: PRIMEIRO MINISTRO
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de redefinir a composição da Comissão Nacional para a UNESCO estabelecida pelo despacho n.º 40/2013, de 3 de Outubro, em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 4 do Decreto n.º 38/2013, de 16 de Agosto:
- Número ou marcador, página 6: 1. Designo Augusto Jone Luís, Ministro da Educação. Presidente da Comissão Nacional para UNESCO.
- Número ou marcador, página 6: 2. Designo, igualmente os seguintes membros da Comissão
- Texto do artigo, página 6: Nacional para UNESCO:
- Número ou marcador, página 6: a) Henrique Alberto Banze;
- Número ou marcador, página 6: b) Albertina Mac Donald;
- Número ou marcador, página 6: c) Leonor Frederico Moiane;
- Número ou marcador, página 6: d) Narciso Matos;
- Número ou marcador, página 6: e) Laurindo Nhacune;
- Número ou marcador, página 6: f) Reinaldo Sive;
- Número ou marcador, página 6: g) Solange Laura Macamo;
- Número ou marcador, página 6: h) Júlio Silva;
- Número ou marcador, página 6: i) Vitória Afonso Langa de Jesus;
- Número ou marcador, página 6: j) Delfina Daniel Mugabe;
- Número ou marcador, página 6: k) Cecília António Augusto Napido gonçalves;
- Número ou marcador, página 6: l) Marcos Saúte;
- Número ou marcador, página 6: m) tarcísio Baltazar Buanahaji;
- Número ou marcador, página 6: n) Araújo Simão Martinho;
- Número ou marcador, página 6: o) Ana Flávia Azinheira;
- Número ou marcador, página 6: p) Sansão António Buque.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Fevereiro de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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