Decreto n.º 65/2014

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Decreto n.º 65/2014

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Texto do artigo · p. 6 Decreto n.º 65/2014
Texto do artigo · p. 6 de 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se estabelecer taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Polícia da República de Moçambique, relativamente à emissão de certificados de registo policial, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. 1. Pela emissão de certificado de registo policial para efeitos de aquisição de licença de porte e uso de arma de fogo e para a candidatura à guarda de segurança privada, bem como para a autorização policial de exportação definitiva de veículos automóveis usados para os países membros da Organização Regional de Cooperação dos Chefes de Policia da África Austral (SARPCCO) e outros fins, é cobrada taxa.
Número ou marcador · p. 6 2. Os valores das taxas a pagar pela emissão de certificado de registo policial prevista no número anterior são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela emissão de Certificado de Registo Policial para aquisição de licença de porte e uso de arma de fogo ..................................................... 500,00MT;
Texto do artigo · p. 6 b)Pela emissão de Certificado de Registo Policial para candidatura à guarda de segurança privada.. 150,00MT;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela emissão de autorização policial para exportação definitva de veículos automóveis usados .... 950,00Mt;
Número ou marcador · p. 6 d) Pela emissão de Certificado de Registo Policial para outros fins ................................................. 150,00Mt.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. 1. A receita cobrada nos termos do artigo anterior tem
Texto do artigo · p. 6 o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 6 a) 60% para o Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) 40% para a Polícia da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete ao Ministro do interior determinar, por Diploma, o destino da receita prevista na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 3. A receita das taxas cobradas ao abrigo do presente Decreto,
Texto do artigo · p. 6 deve ser entregue na Recebedoria da Fazenda da Direcção de Área Fiscal competente, até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua cobrança, através da guia Modelo B.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. Compete aos Ministros do interior e das Finanças actualizar, por diploma conjunto, as taxas previstas no presente Decreto.
Número ou marcador · p. 6 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Agosto de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 6 PRIMEIRO MINISTRO
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de redefinir a composição da Comissão Nacional para a UNESCO estabelecida pelo despacho n.º 40/2013, de 3 de Outubro, em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 4 do Decreto n.º 38/2013, de 16 de Agosto:
Número ou marcador · p. 6 1. Designo Augusto Jone Luís, Ministro da Educação. Presidente da Comissão Nacional para UNESCO.
Número ou marcador · p. 6 2. Designo, igualmente os seguintes membros da Comissão
Texto do artigo · p. 6 Nacional para UNESCO:
Número ou marcador · p. 6 a) Henrique Alberto Banze;
Número ou marcador · p. 6 b) Albertina Mac Donald;
Número ou marcador · p. 6 c) Leonor Frederico Moiane;
Número ou marcador · p. 6 d) Narciso Matos;
Número ou marcador · p. 6 e) Laurindo Nhacune;
Número ou marcador · p. 6 f) Reinaldo Sive;
Número ou marcador · p. 6 g) Solange Laura Macamo;
Número ou marcador · p. 6 h) Júlio Silva;
Número ou marcador · p. 6 i) Vitória Afonso Langa de Jesus;
Número ou marcador · p. 6 j) Delfina Daniel Mugabe;
Número ou marcador · p. 6 k) Cecília António Augusto Napido gonçalves;
Número ou marcador · p. 6 l) Marcos Saúte;
Número ou marcador · p. 6 m) tarcísio Baltazar Buanahaji;
Número ou marcador · p. 6 n) Araújo Simão Martinho;
Número ou marcador · p. 6 o) Ana Flávia Azinheira;
Número ou marcador · p. 6 p) Sansão António Buque.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Fevereiro de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 65/2014
  2. Texto do artigo, página 6: de 24 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se estabelecer taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Polícia da República de Moçambique, relativamente à emissão de certificados de registo policial, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. 1. Pela emissão de certificado de registo policial para efeitos de aquisição de licença de porte e uso de arma de fogo e para a candidatura à guarda de segurança privada, bem como para a autorização policial de exportação definitiva de veículos automóveis usados para os países membros da Organização Regional de Cooperação dos Chefes de Policia da África Austral (SARPCCO) e outros fins, é cobrada taxa.
  5. Número ou marcador, página 6: 2. Os valores das taxas a pagar pela emissão de certificado de registo policial prevista no número anterior são os seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: a) Pela emissão de Certificado de Registo Policial para aquisição de licença de porte e uso de arma de fogo ..................................................... 500,00MT;
  7. Texto do artigo, página 6: b)Pela emissão de Certificado de Registo Policial para candidatura à guarda de segurança privada.. 150,00MT;
  8. Número ou marcador, página 6: c) Pela emissão de autorização policial para exportação definitva de veículos automóveis usados .... 950,00Mt;
  9. Número ou marcador, página 6: d) Pela emissão de Certificado de Registo Policial para outros fins ................................................. 150,00Mt.
  10. Número ou marcador, página 6: Art. 2. 1. A receita cobrada nos termos do artigo anterior tem
  11. Texto do artigo, página 6: o seguinte destino:
  12. Número ou marcador, página 6: a) 60% para o Orçamento do Estado;
  13. Número ou marcador, página 6: b) 40% para a Polícia da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Ministro do interior determinar, por Diploma, o destino da receita prevista na alínea b) do número anterior.
  15. Número ou marcador, página 6: 3. A receita das taxas cobradas ao abrigo do presente Decreto,
  16. Texto do artigo, página 6: deve ser entregue na Recebedoria da Fazenda da Direcção de Área Fiscal competente, até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua cobrança, através da guia Modelo B.
  17. Número ou marcador, página 6: Art. 4. Compete aos Ministros do interior e das Finanças actualizar, por diploma conjunto, as taxas previstas no presente Decreto.
  18. Número ou marcador, página 6: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  19. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Agosto de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  20. Texto do artigo, página 6: PRIMEIRO MINISTRO
  21. Texto do artigo, página 6: Despacho
  22. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de redefinir a composição da Comissão Nacional para a UNESCO estabelecida pelo despacho n.º 40/2013, de 3 de Outubro, em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 4 do Decreto n.º 38/2013, de 16 de Agosto:
  23. Número ou marcador, página 6: 1. Designo Augusto Jone Luís, Ministro da Educação. Presidente da Comissão Nacional para UNESCO.
  24. Número ou marcador, página 6: 2. Designo, igualmente os seguintes membros da Comissão
  25. Texto do artigo, página 6: Nacional para UNESCO:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Henrique Alberto Banze;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Albertina Mac Donald;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Leonor Frederico Moiane;
  29. Número ou marcador, página 6: d) Narciso Matos;
  30. Número ou marcador, página 6: e) Laurindo Nhacune;
  31. Número ou marcador, página 6: f) Reinaldo Sive;
  32. Número ou marcador, página 6: g) Solange Laura Macamo;
  33. Número ou marcador, página 6: h) Júlio Silva;
  34. Número ou marcador, página 6: i) Vitória Afonso Langa de Jesus;
  35. Número ou marcador, página 6: j) Delfina Daniel Mugabe;
  36. Número ou marcador, página 6: k) Cecília António Augusto Napido gonçalves;
  37. Número ou marcador, página 6: l) Marcos Saúte;
  38. Número ou marcador, página 6: m) tarcísio Baltazar Buanahaji;
  39. Número ou marcador, página 6: n) Araújo Simão Martinho;
  40. Número ou marcador, página 6: o) Ana Flávia Azinheira;
  41. Número ou marcador, página 6: p) Sansão António Buque.
  42. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Fevereiro de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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