Decreto n.º 18/2022

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Decreto n.º 18/2022

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 18/2022
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido concluído o processo de financiamento às Concessionárias Ferro-Portuárias do Norte de Moçambique, nomeadamente a Corredor de Desenvolvimento do Norte, SA (CDN) e Corredor Logístico Integrado de Nacala, SA (CLN), que permitiu a realização dos investimentos nas respectivas concessões e confirmado pelas concessionárias e respectivos financiadores, da quitação total da dívida, a partir de 9 de Julho de 2021, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o Decreto n.º 21/2016, de 18 de Julho, que aprova o Acordo Directo entre o Governo da República de Moçambique, na sua qualidade de Autoridade Concedente, às Concessionárias Ferro-Portuárias do Norte de Moçambique,
Texto do artigo · p. 1 nomeadamente Corredor de Desenvolvimento do Norte, SA (CDN), Corredor Logístico Integrado de Nacala, SA (CLN) e os Agentes financiadores.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril de
Texto do artigo · p. 1 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 18/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 6 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo sido concluído o processo de financiamento às Concessionárias Ferro-Portuárias do Norte de Moçambique, nomeadamente a Corredor de Desenvolvimento do Norte, SA (CDN) e Corredor Logístico Integrado de Nacala, SA (CLN), que permitiu a realização dos investimentos nas respectivas concessões e confirmado pelas concessionárias e respectivos financiadores, da quitação total da dívida, a partir de 9 de Julho de 2021, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  7. Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 21/2016, de 18 de Julho, que aprova o Acordo Directo entre o Governo da República de Moçambique, na sua qualidade de Autoridade Concedente, às Concessionárias Ferro-Portuárias do Norte de Moçambique,
  8. Texto do artigo, página 1: nomeadamente Corredor de Desenvolvimento do Norte, SA (CDN), Corredor Logístico Integrado de Nacala, SA (CLN) e os Agentes financiadores.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  11. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril de
  12. Texto do artigo, página 1: 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
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