Resolução n.º 38/2015

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Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 38/2015
Texto do artigo · p. 8 de 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 8 A Sociedade Massitonto Eco-Turismo, Lda, apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 11.600 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada ao estabelecimento de uma fazenda de bravio, ecoturismo, safaris de caça e contemplativo e recreativo, documentado no processo cadastral n.º 12590/18567.
Texto do artigo · p. 8 Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei de Terras, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 8 Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade Massitonto Eco-Turismo, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 11.600 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada ao estabelecimento de uma fazenda de bravio, ecoturismo, safaris de caça e contemplativo e recreativo, documentado no processo cadastral n.º 12590/18567, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 8 7
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Setembro
Texto do artigo · p. 8 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 9 FOLHA N.º 1129 ÁREA: 11.600 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 12590/18567 Localização: Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magunde
Texto do artigo · p. 9 FOLHA N.º 1129 ÁREA: 11.600 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 12590/18567 Localização: Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magunde Mapulanguene ID X= Y= 1 451330.4 7210120 2 451146.1 7209558 3 450945 7208948 4 450773.5 7208448 5 451371 7208379 6 451957 7208302 Panjane
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  1. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 38/2015
  2. Texto do artigo, página 8: de 2 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 8: A Sociedade Massitonto Eco-Turismo, Lda, apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 11.600 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada ao estabelecimento de uma fazenda de bravio, ecoturismo, safaris de caça e contemplativo e recreativo, documentado no processo cadastral n.º 12590/18567.
  4. Texto do artigo, página 8: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei de Terras, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 8: Único. É autorizado provisoriamente o pedido da Sociedade Massitonto Eco-Turismo, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 11.600 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo, destinada ao estabelecimento de uma fazenda de bravio, ecoturismo, safaris de caça e contemplativo e recreativo, documentado no processo cadastral n.º 12590/18567, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 8: 7
  7. Texto do artigo, página 8: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 8: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Texto do artigo, página 9: FOLHA N.º 1129 ÁREA: 11.600 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 12590/18567 Localização: Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magunde
  10. Texto do artigo, página 9: FOLHA N.º 1129 ÁREA: 11.600 ha ESCALA: 1/250 000 PROCESSO: 12590/18567 Localização: Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magunde Mapulanguene ID X= Y= 1 451330.4 7210120 2 451146.1 7209558 3 450945 7208948 4 450773.5 7208448 5 451371 7208379 6 451957 7208302 Panjane
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