Resolução n.º 39/2015
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 39/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 39/2015
- Texto do artigo, página 9: de 2 de Novembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que se dedique à promoção do conhecimento e impulsione o desenvolvimento económico sustentável de Moçambique, bem como consolidação da cultura de paz e solidariedade social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 9: Único. É reconhecida à Fundação Marcelino dos Santos, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Setembro de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.