Resolução n.º 39/2015

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Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 39/2015
Texto do artigo · p. 9 de 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que se dedique à promoção do conhecimento e impulsione o desenvolvimento económico sustentável de Moçambique, bem como consolidação da cultura de paz e solidariedade social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 9 Único. É reconhecida à Fundação Marcelino dos Santos, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Setembro de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 39/2015
  2. Texto do artigo, página 9: de 2 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que se dedique à promoção do conhecimento e impulsione o desenvolvimento económico sustentável de Moçambique, bem como consolidação da cultura de paz e solidariedade social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 9: Único. É reconhecida à Fundação Marcelino dos Santos, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  5. Texto do artigo, página 9: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Setembro de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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