I SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 87/2018

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Número ou marcador · p. 9 48. Vazamento: aumento de emissões por desmatamento ou degradação florestal resultante de uma determinada actividade de REDD+, ocorrendo fora da área de abrangência dessa actividade.
Número ou marcador · p. 9 49. Verificação: auditoria externa no âmbito de um padrão de carbono e ou socio-ambientais ocorridos após a implementação do Programa ou projecto iniciado e demonstra a quantidade de reduções de emissões ou absorções geradas pelo projecto e que permite a verificação de reduções de emissões.
Número ou marcador · p. 10 ANEXO I:
Texto do artigo · p. 10 Licença para desenvolvimento de actividades REDD+
Texto do artigo · p. 10 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE GOVERNO DA PROVÍNCIA
Texto do artigo · p. 10 Licença n.º ........................
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do Decreto n.º...../......, de ........ de ....... e em presença do processo respeitante ao pedido formulado por .................
Texto do artigo · p. 10 ........................................... de aprovação de projecto REDD+, especificamente para ........................................................................
Texto do artigo · p. 10 Localização………………………………..................................................................................................…………………. Limites……………………………………………………………………………………
Texto do artigo · p. 10 Área de Implementação ................................................................................ Concedemos a presente licença, por um período de
Texto do artigo · p. 10 ....... anos.
Texto do artigo · p. 10 O titular desta licença tem direito sobre a titularidade dos créditos de carbono a serem gerados pelos projectos. No entanto, a comercialização dos créditos de carbono, somente poderá ser efectuada uma vez cumpridos os requisitos legais vigentes e mediante a apresentação do certificado de créditos de carbono a serem emitidos pelo Ministro que superintende o sector das finanças. Para constar lavrou-se a presente Licença que, depois de assinada é devidamente autenticada com selo branco em uso.
Texto do artigo · p. 10 ………………, ............... de ........................... de .....................................
Texto do artigo · p. 10 O DIRECTOR DA PROVÍNCIA DE ................................................................................ (Nome)
Texto do artigo · p. 10 Preço —MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 9: 48. Vazamento: aumento de emissões por desmatamento ou degradação florestal resultante de uma determinada actividade de REDD+, ocorrendo fora da área de abrangência dessa actividade.
  2. Número ou marcador, página 9: 49. Verificação: auditoria externa no âmbito de um padrão de carbono e ou socio-ambientais ocorridos após a implementação do Programa ou projecto iniciado e demonstra a quantidade de reduções de emissões ou absorções geradas pelo projecto e que permite a verificação de reduções de emissões.
  3. Número ou marcador, página 10: ANEXO I:
  4. Texto do artigo, página 10: Licença para desenvolvimento de actividades REDD+
  5. Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE GOVERNO DA PROVÍNCIA
  6. Texto do artigo, página 10: Licença n.º ........................
  7. Texto do artigo, página 10: Nos termos do Decreto n.º...../......, de ........ de ....... e em presença do processo respeitante ao pedido formulado por .................
  8. Texto do artigo, página 10: ........................................... de aprovação de projecto REDD+, especificamente para ........................................................................
  9. Texto do artigo, página 10: Localização………………………………..................................................................................................…………………. Limites……………………………………………………………………………………
  10. Texto do artigo, página 10: Área de Implementação ................................................................................ Concedemos a presente licença, por um período de
  11. Texto do artigo, página 10: ....... anos.
  12. Texto do artigo, página 10: O titular desta licença tem direito sobre a titularidade dos créditos de carbono a serem gerados pelos projectos. No entanto, a comercialização dos créditos de carbono, somente poderá ser efectuada uma vez cumpridos os requisitos legais vigentes e mediante a apresentação do certificado de créditos de carbono a serem emitidos pelo Ministro que superintende o sector das finanças. Para constar lavrou-se a presente Licença que, depois de assinada é devidamente autenticada com selo branco em uso.
  13. Texto do artigo, página 10: ………………, ............... de ........................... de .....................................
  14. Texto do artigo, página 10: O DIRECTOR DA PROVÍNCIA DE ................................................................................ (Nome)
  15. Texto do artigo, página 10: Preço —MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  16. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  17. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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