Diploma Ministerial n.º 42/2019

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS, DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL, E DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 42/2019
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o n.º 5 do artigo 108 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 161/2007, de 31 de Dezembro, os Ministros da
Texto do artigo · p. 2 Economia e Finanças, do Trabalho, Emprego e Segurança Social, e da Agricultura e Segurança Alimentar, ouvidos os parceiros sociais, determinam:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 4.390,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 1. – Agricultura, Pecuária Caça e Silvicultura.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. As entidades empregadoras podem fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais são objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.º 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o Processo de Fixação dos Salários Mínimos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma
Texto do artigo · p. 2 é punível nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças,Adriano Afonso Maleiane. — A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo.— O Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar,Higino Francisco Marrule.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS, DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL, E DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 42/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o n.º 5 do artigo 108 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 161/2007, de 31 de Dezembro, os Ministros da
  5. Texto do artigo, página 2: Economia e Finanças, do Trabalho, Emprego e Segurança Social, e da Agricultura e Segurança Alimentar, ouvidos os parceiros sociais, determinam:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 4.390,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 1. – Agricultura, Pecuária Caça e Silvicultura.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. As entidades empregadoras podem fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais são objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.º 58/99, de 8 de Setembro, e no documento sobre o Processo de Fixação dos Salários Mínimos.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma
  11. Texto do artigo, página 2: é punível nos termos da Lei.
  12. Número ou marcador, página 2: Artigo 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
  13. Número ou marcador, página 2: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2019.
  14. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças,Adriano Afonso Maleiane. — A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo.— O Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar,Higino Francisco Marrule.
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