Decreto n.º 27/2020

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Decreto n.º 27/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 27/2020
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar o desenvolvimento de acções preliminares com vista à implementação de um programa de promoção do crescimento económico e redução da pobreza no País, com financiamento do Governo de Moçambique e do Millennium Challenge Corporation (MCC), uma instituição pública do Governo dos Estados Unidos da América, ao abrigo do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação e Sede)
Texto do artigo · p. 1 É criado o Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique, abreviadamente designado MCC-M, com sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 1 1. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é uma entidade pública, de natureza temporária, criada com o objectivo de desenvolver o segundo Programa Millennium Challenge Account para Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 2. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique goza de autonomia administrativa e poderes de decisão técnica, necessários para o desempenho eficaz e eficiente da sua função.
Número ou marcador · p. 1 3. A tutela do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo
Texto do artigo · p. 1 Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é exercida pelo Ministro que superintende as áreas da economia e finanças.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do Gabinete de Desenvolvimento do Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique:
Número ou marcador · p. 1 a) a elaboração de estudos e análises preliminares para identificação das áreas/sectores/projectos do País elegíveis ao Programa;
Número ou marcador · p. 1 b) a preparação do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto, envolvendo as diferentes entidades, nomeadamente os sectores público e privado, a comunidade empresarial, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil e da academia, incluindo a consulta pública às partes interessadas;
Número ou marcador · p. 1 c) a preparação e disseminação de informação de carácter público de interesse no desenvolvimento do Segundo Programa Compacto;
Número ou marcador · p. 1 d) a recolha de informação e dados e validação dos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 1 e) a organização e manutenção dos arquivos do Gabinete;
Número ou marcador · p. 1 f) a supervisão e a preparação das negociações com o MCC;
Número ou marcador · p. 1 g) a preparação do Acordo de Implementação do Programa a ser celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos representado pela Millennium Challenge Corporation (MCC);
Número ou marcador · p. 1 h) outras atribuições que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 2 1. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é dirigido por um Coordenador Nacional, nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministro que superintende as áreas da economia e finanças.
Número ou marcador · p. 2 2. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique integra especialistas em diversas áreas de saber, seleccionados em concurso público aberto para o efeito e nomeados pelo Ministro que superintende as áreas da economia e finanças, sob proposta Coordenador Nacional.
Número ou marcador · p. 2 3. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique compreende um Painel de Análise de Constrangimentos composto por representantes de:
Número ou marcador · p. 2 a) Sector Privado;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizações não-governamentais e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 2 c) Academia;
Número ou marcador · p. 2 d) Outros, a serem convidados em função da agenda.
Número ou marcador · p. 2 4. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é apoiado e assessorado por um secretariado técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 2 5. A organização e funcionamento do Gabinete de
Texto do artigo · p. 2 Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique consta de Regulamento a ser aprovado por Diploma do Ministro que superintende as áreas da economia e finanças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Coordenador Nacional)
Texto do artigo · p. 2 O Coordenador Nacional do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto Moçambique deve reunir os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) ter nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 b) mérito técnico-profissional reconhecido;
Número ou marcador · p. 2 c) experiência de trabalho nos mais altos níveis do Governo e/ou Sector Privado;
Número ou marcador · p. 2 d) ter ocupado um alto cargo de Direcção, Confiança ou Chefia no Governo e/ou Sector Privado;
Número ou marcador · p. 2 e) experiência em matéria de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 2 f) capacidade de coordenação com as entidades consideradas relevantes;
Número ou marcador · p. 2 g) vastos conhecimentos na área de desenvolvimento económico;
Número ou marcador · p. 2 h) experiência de trabalho em organizações de desenvolvimento internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Coordenador Nacional)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Coordenador Nacional do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto -Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 a) dirigir as actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 b) organizar e executar o desenvolvimento do Programa;
Número ou marcador · p. 2 c) liderar o recrutamento e contratação da Equipa da Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 d) gerir o trabalho diário da Equipa do Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 e) assegurar o envolvimento de todas as partes interessadas no Programa;
Número ou marcador · p. 2 f) dirigir o Painel de Análise de Constrangimentos;
Número ou marcador · p. 2 g) submeter relatórios periódicos das actividades desenvolvidas ao Conselho de Ministros;
Número ou marcador · p. 2 h) propor a aprovação do Regulamento de organização e funcionamento do Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 i) realizar outras actividades superiormente indicadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 2 As actividades do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compact para Moçambique sujeitam-se à auditoria interna e externa, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 2 O pessoal afecto ao Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compact para Moçambique rege-se, conforme os casos, pelas normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado ou pela Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação e a sua aplicação retroage a 24 de Janeiro 2020.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 27/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar o desenvolvimento de acções preliminares com vista à implementação de um programa de promoção do crescimento económico e redução da pobreza no País, com financiamento do Governo de Moçambique e do Millennium Challenge Corporation (MCC), uma instituição pública do Governo dos Estados Unidos da América, ao abrigo do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Criação e Sede)
  7. Texto do artigo, página 1: É criado o Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique, abreviadamente designado MCC-M, com sede na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é uma entidade pública, de natureza temporária, criada com o objectivo de desenvolver o segundo Programa Millennium Challenge Account para Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 1: 2. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique goza de autonomia administrativa e poderes de decisão técnica, necessários para o desempenho eficaz e eficiente da sua função.
  12. Número ou marcador, página 1: 3. A tutela do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo
  13. Texto do artigo, página 1: Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é exercida pelo Ministro que superintende as áreas da economia e finanças.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  15. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  16. Texto do artigo, página 1: São atribuições do Gabinete de Desenvolvimento do Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique:
  17. Número ou marcador, página 1: a) a elaboração de estudos e análises preliminares para identificação das áreas/sectores/projectos do País elegíveis ao Programa;
  18. Número ou marcador, página 1: b) a preparação do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto, envolvendo as diferentes entidades, nomeadamente os sectores público e privado, a comunidade empresarial, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil e da academia, incluindo a consulta pública às partes interessadas;
  19. Número ou marcador, página 1: c) a preparação e disseminação de informação de carácter público de interesse no desenvolvimento do Segundo Programa Compacto;
  20. Número ou marcador, página 1: d) a recolha de informação e dados e validação dos resultados obtidos;
  21. Número ou marcador, página 1: e) a organização e manutenção dos arquivos do Gabinete;
  22. Número ou marcador, página 1: f) a supervisão e a preparação das negociações com o MCC;
  23. Número ou marcador, página 1: g) a preparação do Acordo de Implementação do Programa a ser celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos representado pela Millennium Challenge Corporation (MCC);
  24. Número ou marcador, página 1: h) outras atribuições que lhe sejam superiormente atribuídas.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  26. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  27. Número ou marcador, página 2: 1. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é dirigido por um Coordenador Nacional, nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministro que superintende as áreas da economia e finanças.
  28. Número ou marcador, página 2: 2. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique integra especialistas em diversas áreas de saber, seleccionados em concurso público aberto para o efeito e nomeados pelo Ministro que superintende as áreas da economia e finanças, sob proposta Coordenador Nacional.
  29. Número ou marcador, página 2: 3. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique compreende um Painel de Análise de Constrangimentos composto por representantes de:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Sector Privado;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Organizações não-governamentais e da sociedade civil;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Academia;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Outros, a serem convidados em função da agenda.
  34. Número ou marcador, página 2: 4. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é apoiado e assessorado por um secretariado técnico e administrativo.
  35. Número ou marcador, página 2: 5. A organização e funcionamento do Gabinete de
  36. Texto do artigo, página 2: Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique consta de Regulamento a ser aprovado por Diploma do Ministro que superintende as áreas da economia e finanças.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  38. Texto do artigo, página 2: (Coordenador Nacional)
  39. Texto do artigo, página 2: O Coordenador Nacional do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto Moçambique deve reunir os seguintes requisitos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) ter nacionalidade moçambicana;
  41. Número ou marcador, página 2: b) mérito técnico-profissional reconhecido;
  42. Número ou marcador, página 2: c) experiência de trabalho nos mais altos níveis do Governo e/ou Sector Privado;
  43. Número ou marcador, página 2: d) ter ocupado um alto cargo de Direcção, Confiança ou Chefia no Governo e/ou Sector Privado;
  44. Número ou marcador, página 2: e) experiência em matéria de gestão de projectos;
  45. Número ou marcador, página 2: f) capacidade de coordenação com as entidades consideradas relevantes;
  46. Número ou marcador, página 2: g) vastos conhecimentos na área de desenvolvimento económico;
  47. Número ou marcador, página 2: h) experiência de trabalho em organizações de desenvolvimento internacional.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  49. Texto do artigo, página 2: (Competências do Coordenador Nacional)
  50. Texto do artigo, página 2: Compete ao Coordenador Nacional do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto -Moçambique:
  51. Número ou marcador, página 2: a) dirigir as actividades do Gabinete;
  52. Número ou marcador, página 2: b) organizar e executar o desenvolvimento do Programa;
  53. Número ou marcador, página 2: c) liderar o recrutamento e contratação da Equipa da Gabinete;
  54. Número ou marcador, página 2: d) gerir o trabalho diário da Equipa do Gabinete;
  55. Número ou marcador, página 2: e) assegurar o envolvimento de todas as partes interessadas no Programa;
  56. Número ou marcador, página 2: f) dirigir o Painel de Análise de Constrangimentos;
  57. Número ou marcador, página 2: g) submeter relatórios periódicos das actividades desenvolvidas ao Conselho de Ministros;
  58. Número ou marcador, página 2: h) propor a aprovação do Regulamento de organização e funcionamento do Gabinete;
  59. Número ou marcador, página 2: i) realizar outras actividades superiormente indicadas.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  61. Texto do artigo, página 2: (Auditoria)
  62. Texto do artigo, página 2: As actividades do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compact para Moçambique sujeitam-se à auditoria interna e externa, nos termos da legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  64. Texto do artigo, página 2: (Regime do Pessoal)
  65. Texto do artigo, página 2: O pessoal afecto ao Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compact para Moçambique rege-se, conforme os casos, pelas normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado ou pela Lei do Trabalho.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  67. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  68. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação e a sua aplicação retroage a 24 de Janeiro 2020.
  69. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Abril
  70. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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