Decreto n.º 27/2020
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Decreto n.º 27/2020
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 27/2020
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar o desenvolvimento de acções preliminares com vista à implementação de um programa de promoção do crescimento económico e redução da pobreza no País, com financiamento do Governo de Moçambique e do Millennium Challenge Corporation (MCC), uma instituição pública do Governo dos Estados Unidos da América, ao abrigo do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação e Sede)
- Texto do artigo, página 1: É criado o Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique, abreviadamente designado MCC-M, com sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é uma entidade pública, de natureza temporária, criada com o objectivo de desenvolver o segundo Programa Millennium Challenge Account para Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique goza de autonomia administrativa e poderes de decisão técnica, necessários para o desempenho eficaz e eficiente da sua função.
- Número ou marcador, página 1: 3. A tutela do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo
- Texto do artigo, página 1: Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é exercida pelo Ministro que superintende as áreas da economia e finanças.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Gabinete de Desenvolvimento do Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique:
- Número ou marcador, página 1: a) a elaboração de estudos e análises preliminares para identificação das áreas/sectores/projectos do País elegíveis ao Programa;
- Número ou marcador, página 1: b) a preparação do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto, envolvendo as diferentes entidades, nomeadamente os sectores público e privado, a comunidade empresarial, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil e da academia, incluindo a consulta pública às partes interessadas;
- Número ou marcador, página 1: c) a preparação e disseminação de informação de carácter público de interesse no desenvolvimento do Segundo Programa Compacto;
- Número ou marcador, página 1: d) a recolha de informação e dados e validação dos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 1: e) a organização e manutenção dos arquivos do Gabinete;
- Número ou marcador, página 1: f) a supervisão e a preparação das negociações com o MCC;
- Número ou marcador, página 1: g) a preparação do Acordo de Implementação do Programa a ser celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo dos Estados Unidos representado pela Millennium Challenge Corporation (MCC);
- Número ou marcador, página 1: h) outras atribuições que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é dirigido por um Coordenador Nacional, nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministro que superintende as áreas da economia e finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique integra especialistas em diversas áreas de saber, seleccionados em concurso público aberto para o efeito e nomeados pelo Ministro que superintende as áreas da economia e finanças, sob proposta Coordenador Nacional.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique compreende um Painel de Análise de Constrangimentos composto por representantes de:
- Número ou marcador, página 2: a) Sector Privado;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizações não-governamentais e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 2: c) Academia;
- Número ou marcador, página 2: d) Outros, a serem convidados em função da agenda.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique é apoiado e assessorado por um secretariado técnico e administrativo.
- Número ou marcador, página 2: 5. A organização e funcionamento do Gabinete de
- Texto do artigo, página 2: Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto - Moçambique consta de Regulamento a ser aprovado por Diploma do Ministro que superintende as áreas da economia e finanças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Coordenador Nacional)
- Texto do artigo, página 2: O Coordenador Nacional do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto Moçambique deve reunir os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) ter nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: b) mérito técnico-profissional reconhecido;
- Número ou marcador, página 2: c) experiência de trabalho nos mais altos níveis do Governo e/ou Sector Privado;
- Número ou marcador, página 2: d) ter ocupado um alto cargo de Direcção, Confiança ou Chefia no Governo e/ou Sector Privado;
- Número ou marcador, página 2: e) experiência em matéria de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 2: f) capacidade de coordenação com as entidades consideradas relevantes;
- Número ou marcador, página 2: g) vastos conhecimentos na área de desenvolvimento económico;
- Número ou marcador, página 2: h) experiência de trabalho em organizações de desenvolvimento internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Coordenador Nacional)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Coordenador Nacional do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compacto -Moçambique:
- Número ou marcador, página 2: a) dirigir as actividades do Gabinete;
- Número ou marcador, página 2: b) organizar e executar o desenvolvimento do Programa;
- Número ou marcador, página 2: c) liderar o recrutamento e contratação da Equipa da Gabinete;
- Número ou marcador, página 2: d) gerir o trabalho diário da Equipa do Gabinete;
- Número ou marcador, página 2: e) assegurar o envolvimento de todas as partes interessadas no Programa;
- Número ou marcador, página 2: f) dirigir o Painel de Análise de Constrangimentos;
- Número ou marcador, página 2: g) submeter relatórios periódicos das actividades desenvolvidas ao Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 2: h) propor a aprovação do Regulamento de organização e funcionamento do Gabinete;
- Número ou marcador, página 2: i) realizar outras actividades superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Auditoria)
- Texto do artigo, página 2: As actividades do Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compact para Moçambique sujeitam-se à auditoria interna e externa, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 2: O pessoal afecto ao Gabinete de Desenvolvimento do Segundo Programa Millennium Challenge Compact para Moçambique rege-se, conforme os casos, pelas normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado ou pela Lei do Trabalho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação e a sua aplicação retroage a 24 de Janeiro 2020.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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