Decreto n.º 29/2020
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Decreto n.º 29/2020
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 29/2020
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar a função e definir as competências e as regras de nomeação de Secretário Permanente na Secretaria de Estado, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 203, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criada a função de Secretário Permanente na Secretaria de Estado.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Exercício da função)
- Número ou marcador, página 1: 1. A função de Secretário Permanente na Secretaria de Estado é exercida na Secretaria de Estado.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Secretário Permanente na Secretaria de Estado subordina-
- Texto do artigo, página 1: -se ao respectivo Secretário de Estado e exerce funções sob sua orientação.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Selecção para designação)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Secretário Permanente na Secretaria de Estado é selecionado através de concurso público promovido pela entidade que superintende a área da função pública.
- Número ou marcador, página 1: 2. O concurso é circunscrito aos funcionários do Estado
- Texto do artigo, página 1: de nomeação definitiva, integrados nas carreiras de especialista ou de técnico superior N1 ou equivalente, de reconhecida competência e idoneidade ética e deontológica, que por período não inferior a cinco anos hajam exercido funções de direcção ou chefia.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Júri)
- Número ou marcador, página 1: 1. O concurso de selecção de Secretário Permanente na Secretaria de Estado é conduzido por um júri.
- Número ou marcador, página 1: 2. O júri é constituído pelo Ministro que superintende a área
- Texto do artigo, página 1: da função pública, que o preside, pelo Ministro que superintende a área da economia e finanças, mais 3 membros designados pelo Primeiro-Ministro, devendo ser Ministros e Secretários de Estado.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 1: A nomeação de Secretário Permanente na Secretaria de Estado apurado através do concurso público é da competência do Primeiro-Ministro.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Regime)
- Número ou marcador, página 1: 1. O cargo de Secretário Permanente na Secretaria de Estado é exercido em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Secretário Permanente na Secretaria de Estado exerce as suas funções mediante a assinatura prévia no acto da posse, de um acordo de desempenho com o Secretário de Estado respectivo, sujeito a monitoria e avaliação periódica.
- Número ou marcador, página 1: 3. Os termos gerais do acordo de desempenho são aprovados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área da função pública.
- Número ou marcador, página 1: 4. A avaliação de desempenho do Secretário Permanente na Secretaria de Estado é da competência do Secretário de Estado respectivo, sujeito à homologação do Primeiro-Ministro.
- Número ou marcador, página 1: 5. A comissão de serviço pode cessar, ouvido o Ministro
- Texto do artigo, página 1: que superintende a área da função pública, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 1: a) pelo fraco desempenho;
- Número ou marcador, página 1: b) por decisão do Primeiro-Ministro, sob proposta fundamentada do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 1: c) por razões disciplinares.
- Número ou marcador, página 2: 6. Para além do previsto no n.º 5 do presente artigo, a comissão de serviço pode cessar a pedido do titular.
- Número ou marcador, página 2: 7. Em caso de cessação de funções do Secretário Permanente, a vaga deixada deve ser ocupada no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 2: 8. Quando motivos de carácter disciplinar o imponham,
- Texto do artigo, página 2: o Secretário Permanente na Secretaria de Estado é substituído interinamente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Competências do Secretário Permanente na Secretaria de Estado
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Número ou marcador, página 2: 1. Constitui responsabilidade do Secretário Permanente na Secretaria de Estado a coordenação da execução e controlo das decisões do Governo, visando a implementação do programa e políticas governamentais definidas para o sector.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete em geral ao Secretário Permanente:
- Número ou marcador, página 2: a) coordenar a elaboração, execução e o controlo dos planos e orçamentos das actividades da Secretaria de Estado no quadro da implementação das políticas definidas para o sector;
- Número ou marcador, página 2: b) assegura a gestão adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção das instalações e no tratamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 2: d) garantir a observância das normas relativas ao acesso e circulação das pessoas nas instalações da respectiva Secretaria, bem como os procedimentos protocolares e de circulação de expediente, de acordo com o quadro legal vigente; e)garantir a preparação de projectos dos instrumentos legais da competência do Secretario do Estado;
- Número ou marcador, página 2: f) coordenar a preparação do Conselho Consultivo e do Conselho Coordenador, bem como controlar a implementação das decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 2: g) dirigir o Conselho Técnico da Secretaria de Estado, resguardada a prerrogativa do Secretário do Estado sempre que entender dirigi-lo pessoalmente;
- Número ou marcador, página 2: h) coordenar a preparação da participação da Secretaria de Estado em conselhos, comissões ou reuniões nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: i) coordenar a elaboração, implementação e verificação da eficácia dos regulamentos internos do sector.
- Número ou marcador, página 2: 3. No âmbito de gestão de recursos humanos, compete
- Texto do artigo, página 2: especificamente ao Secretário Permanente:
- Número ou marcador, página 2: a) zelar pela correcta implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, relativa aos recursos humanos do Estado, na Secretaria de Estado respectivo;
- Número ou marcador, página 2: b) decidir sobre questões de gestão de recursos humanos da Secretaria de Estado, com excepção dos que exercem funções de direcção, chefia e confiança, ao nível de Inspector, Assessor do Secretário de Estado, Director-Geral, Director Nacional, Director- -Geral Adjunto, Director Nacional Adjunto, Chefe de Departamento autónomo, Chefe de Gabinete do Secretário de Estado, Secretário Particular do Secretário de Estado ou funções equivalentes;
- Número ou marcador, página 2: c) exarar despachos e assinar contratos e outros actos executivos inerentes às decisões da competência do Secretário de Estado relativas às funções previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 2: d) exercer a competência disciplinar e aplicar as sanções previstas na lei aos funcionários sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 2: e) autorizar a abertura de concurso de ingresso, promoção, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: f) sancionar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos.
- Número ou marcador, página 2: 4. No âmbito da planificação e orçamento, compete ao Secretário Permanente:
- Número ou marcador, página 2: a) garantir a preparação técnica, elaboração e apresentação atempada, ao respectivo Secretário de Estado, de propostas do plano e do orçamento corrente e de investimento da Secretaria de Estado respectivo;
- Número ou marcador, página 2: b) garantir a execução e controlo do plano e do orçamento aprovados, bem como a observância das normas de gestão;
- Número ou marcador, página 2: c) assegurar a aplicação das normas e procedimentos de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 2: d) autorizar despesas do orçamento da respectiva Secretaria de Estado nas suas componentes de funcionamento e de investimento.
- Número ou marcador, página 2: 5. No âmbito do património, compete ao Secretário Permanente:
- Número ou marcador, página 2: a) supervisionar regularmente o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais, de acordo com o regulamento relativo ao sistema de gestão de bens do Estado;
- Número ou marcador, página 2: b) garantir a aplicação rigorosa da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado;
- Número ou marcador, página 2: c) propor ao Secretário de Estado o abate de bens móveis considerados inaptos para o serviço do Estado e organizar o respectivo processo em coordenação com os serviços competentes do Ministério que superintende a área de finanças;
- Número ou marcador, página 2: d) garantir a organização e planificação do processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais da secretaria de Estado.
- Número ou marcador, página 2: 6. No âmbito da coordenação de actividades, compete
- Texto do artigo, página 2: ao Secretário Permanente:
- Número ou marcador, página 2: a) garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratados e decididas dentro dos prazos legais, sendo as decisões tomadas comunicadas aos interessados;
- Número ou marcador, página 2: b) manter o Secretário de Estado regularmente informado sobre todas as questões de administração interna, no domínio da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 2: c) emitir ordens e instruções de serviço no quadro das suas competências;
- Número ou marcador, página 2: d) despachar com os Inspectores, Directores-Gerais, Directores Nacionais e Chefes de Departamentos autónomos sobre assuntos de gestão corrente, no âmbito das competências próprias ou delegadas pelo Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 2: e) manter-se devidamente informado sobre questões da execução das políticas sectoriais da respectiva Secretaria.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Competências delegadas)
- Texto do artigo, página 2: O Secretário de Estado poderá, expressamente, delegar no Secretário Permanente:
- Número ou marcador, página 2: a) a representação da Secretaria de Estado em determinados actos ou actividades;
- Texto do artigo, página 3: 8 DE MAIO DE 2020 518 — (13)
- Texto do artigo, página 3: b)a coordenação das actividades de cooperação internacional da Secretaria de Estado;
- Número ou marcador, página 3: c) outras funções ou actos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Estatuto)
- Texto do artigo, página 3: O Estatuto, direitos e regalias do Secretário Permanente na Secretaria de Estado são estabelecidos pelo Conselho
- Texto do artigo, página 3: de Ministros no quadro do sistema de carreiras e remuneração em vigor na Administração Pública.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Maio
- Texto do artigo, página 3: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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