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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICATexto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2020Texto do artigo · p. 1 de 8 de MaioTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais da Carreira de Regime Especial não Diferenciado do Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Qualificadores Profissionais da Carreira de Regime Especial não Diferenciado do Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, que são parte integrante da presente resolução.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São aprovados os critérios de enquadramento, constantes
do anexo 1, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os funcionários em actividade no Órgão DirectorTexto do artigo · p. 1 Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos doTexto do artigo · p. 1 Qualificadores Profissionais de Carreiras de Regime Especial não DiferenciadoTexto do artigo · p. 1 Grupo Salarial 17Número ou marcador · p. 1 1. Especialista de Gestão Estratégica de RecursosTexto do artigo · p. 1 Humanos do Estado Conteúdo de TrabalhoNúmero ou marcador · p. 1 a) Realizar estudos, para elaboração e análise de propostas referentes aos qualificadores profissionais, estrutura salariais e a política de remuneração, benefícios e incentivos, em coordenação com a área das finanças;
Número ou marcador · p. 1 b) Realizar estudos para o permanente ajustamento e actualização do sistema remuneratório do aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 1 c) Elaborar propostas de políticas e estratégias de gestão dos recursos humanos do Estado e quadros dos órgãos do poder local;
Número ou marcador · p. 1 d) Elaborar propostas e/ou pareceres sobre projectos de actos normativos, políticas e estratégias no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 1 e) Participar, no seu domínio específico, nas acções de reforma da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 1 f) Realizar estudos e assessorar o dirigente nos processos de negociação colectiva e de consulta com as associações sindicais, bem como nas relações com as associações sócio-profissionais;
Número ou marcador · p. 1 g) Propor a implementação da política global de formação e capacitação permanente de funcionários e agentes do Estado em matéria de administração pública em articulação com as instituições de ensino público e privado;
Número ou marcador · p. 1 h) Efectuar análises prospectivas de necessidades de formação a médio e longo prazo para a área comum com vista ao desenvolvimento dos funcionários do aparelho de Estado;
Número ou marcador · p. 1 i) Elaborar propostas de normas e instrumentos para levantamento e planificação das necessidades de recursos humanos;Número ou marcador · p. 2 j) Realizar estudos prospectivos, sobre a força de trabalho do aparelho do Estado, verificando a sua composição e mobilidade;
Número ou marcador · p. 2 k) Estabelecer critérios de acreditação de instituições e creditação da formação nas áreas comuns da administração pública, em articulação com as instituições implementadoras do SIFAP;
Número ou marcador · p. 2 l) Desenvolver estudos visando o aperfeiçoamento permanente dos processos de formação em Administração Pública para a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 m) Avaliar o impacto de programas de formação na área comum da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 n) Elaborar propostas de instrumentos de monitoria da implementação das políticas de assistência médica e medicamentosa e providência social;
Número ou marcador · p. 2 o) Realizar estudos e pesquisas sobre a legislação do pessoal visando a sua permanente revisão e respectiva adequação;
Número ou marcador · p. 2 p) Emitir pareceres sobre os acordos colectivos celebrados pelos Órgãos Centrais e Locais do Estado e pelos Órgãos da Administração Indirecta do Estado;
Número ou marcador · p. 2 q) Conceber e propor metodologias de negociação e de consulta de âmbito central e local;
Número ou marcador · p. 2 r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.Texto do artigo · p. 2 Requisitos:Número ou marcador · p. 2 a) Possuir o nível de doutoramento, ou equivalente nas áreas de gestão estratégica de recursos humanos, psicologia organizacional, administração pública, gestão de empresas e ciências jurídicas, ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;
Número ou marcador · p. 2 b) Possuir o nível de mestrado, ou equivalente nas áreas de gestão de recursos humanos, psicologia organizacional e administração pública e 5 anos de serviço na área de gestão de recursos humanos do Estado e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos;
Número ou marcador · p. 2 c) Possuir o nível de licenciatura nas áreas de gestão de recursos humanos, psicologia organizacional e 10 anos de serviço na área de gestão de recursos humanos do Estado, ter realizado trabalho científico e de interesse na respetiva área de formação e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos;
Número ou marcador · p. 2 d) Possuir o nível de licenciatura em administração pública ou ciências sociais, 15 anos de serviço na área de gestão de recursos humanos do Estado, ter participado na concepção ou elaboração de documentos com repercussões de especial relevo para toda a Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial 25Número ou marcador · p. 2 2. Técnico Superior de Gestão Estratégica de RecursosTexto do artigo · p. 2 Humanos do Estado N1 Conteúdo de TrabalhoNúmero ou marcador · p. 2 a) Elaborar normas e metodologias gerais para levantamento e identificação das necessidades de formação;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar propostas de instrumentos de monitoria e avaliação do impacto de programas de formação na área comum da Administração Pública de acordo com a política vigente;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar propostas e/ou parecer sobre a criação ou extinção de carreiras, funções e qualificadores profissionais, quadros;Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar propostas e/ou parecer sobre quadros de pessoal, estatutos orgânicos, regulamentos internos e outros instrumentos relativos a organização, funcionamento e desenvolvimento da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 e) Coordenar a elaboração de programas de formação indicando categorias e funções a serem abrangidas;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar propostas de normas e procedimentos para a gestão de base de dados de recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 2 g) Elaborar propostas de normas e instrumentos para levantamento e planificação das necessidades de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 h) Elaborar propostas de instrumentos de monitoria da implementação das políticas de assistência médica e medicamentosa e providência social;
Número ou marcador · p. 2 i) Emitir pareceres sobre exposições e petições de funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 2 j) Elaborar propostas de normas sobre a constituição e funcionamento de júris de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira no aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 2 k) Monitorar a observância dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado e produzir os respetivos relatórios;
Número ou marcador · p. 2 l) Recolher e sistematizar os dados sobre os planos anuais dos órgãos centrais e locais do Estado sobre as promoções e progressões monitorando a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 m) Promover a aplicação correcta e uniforme do Estatuto do funcionalismo público e de outras normas e procedimentos referentes a gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 n) Promover a actualização periódica dos documentos nos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 2 o) Apoiar tecnicamente aos órgãos centrais e locais do Estado na implementação de critérios, métodos e técnicas de avaliação de desempenho na função pública;
Número ou marcador · p. 2 p) Monitorar a gestão electrónica do cadastro dos FAE;
Número ou marcador · p. 2 q) Monitorar observância dos princípios, direitos, garantias e liberdades sindicais pelos órgãos da Administração Pública e produzir os respetivos relatórios;
Número ou marcador · p. 2 r) Monitorar a celebração e implementação dos acordos colectivos;
Número ou marcador · p. 2 s) Promover a capacitação permanente das equipas de negociação da administração pública em matérias de negociação colectiva e conexas, consulta, arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 2 t) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das actividades sindicais na administração pública;
Número ou marcador · p. 2 u) Monitorar a composição das associações sindicais da Administração Pública, a conformidade legal do seu funcionamento e a compatibilidade dos titulares de cargos sindicais;
Número ou marcador · p. 2 v) Coordenar com as instituições implementadoras do SFAP a assistência técnica aos órgãos centrais e locais do Estado na elaboração de programas, selecção de conteúdos metodológicos e definição dos recursos necessários para a realização de acções de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 2 w) Organizar e gerir o banco de dados dos supranumerários e dos candidatos aprovados em concursos aguardando provimento;
Texto do artigo · p. 2 x) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.Texto do artigo · p. 3 Requisitos:Texto do artigo · p. 3 Possuir pelo menos o grau de licenciatura em gestão de recursos humanos, psicologia organizacional, administração pública, gestão de empresas e ciências jurídicas, ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou ter o nível de licenciatura em ciências sociais e mais de 5 anos de experiência na área de gestão de recursos humanos na administração pública e ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 41Número ou marcador · p. 3 3. Técnico Superior de Gestão Estratégica de RecursosTexto do artigo · p. 3 Humanos do Estado N2 Conteúdo de TrabalhoNúmero ou marcador · p. 3 a) Participa na elaboração normas e metodologias gerais para levantamento e identificação das necessidades de formação,
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar na elaborar propostas de instrumentos de monitoria e avaliação do impacto de programas de formação na área comum da Administração Pública acordo com a política vigente;
Número ou marcador · p. 3 c) Participa na elaboração de propostas e/ou parecer sobre a criação ou extinção de carreiras, funções e qualificadores profissionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Participa na elaboração de programas de formação indicando categorias e funções a serem abrangidas;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoiar na elaboração de propostas de normas e procedimentos para a gestão de base de dados de recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 3 f) Participa na elaboração de propostas de normas e instrumentos para levantamento e planificação das necessidades de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 g) Participa na elaboração de propostas de instrumentos de monitoria da implementação das políticas de assistência médica e medicamentosa e previdência social;
Número ou marcador · p. 3 h) Emitir pareceres sobre exposições e petições de funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 i) Participa na elaboração de propostas de normas sobre a constituição e funcionamento de júris de concursos;
Número ou marcador · p. 3 j) Monitorar a observância dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado e produzir os respetivos relatórios;
Número ou marcador · p. 3 k) Recolher e sistematizar os dados sobre os planos anuais dos órgãos centrais e locais do Estado sobre as promoções e progressões monitorando a sua implementação;
Número ou marcador · p. 3 l) Promover a aplicação correcta e uniforme do Estatuto do funcionalismo público e de outras normas e procedimentos referentes a gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 m) Promover a actualização periódica dos documentos nos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 n) Apoiar tecnicamente aos órgãos centrais e locais do Estado na implementação de critérios, métodos e técnicas de avaliação de desempenho na função pública;
Número ou marcador · p. 3 o) Monitorar a gestão do cadastro dos FAE;
Número ou marcador · p. 3 p) Monitorar observância dos princípios, direitos, garantias e liberdades sindicais pelos órgãos da Administração Pública e produzir os respetivos relatórios;Número ou marcador · p. 3 q) Monitorar a celebração e implementação dos acordos colectivos;
Número ou marcador · p. 3 r) Promover a capacitação permanente das equipas de negociação da administração pública em matérias de negociação colectiva e conexas, consulta, arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 3 s) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das actividades sindicais na administração pública;
Número ou marcador · p. 3 t) Monitorar a composição das associações sindicais da Administração Pública, a conformidade legal do seu funcionamento e a compatibilidade dos titulares de cargos sindicais;
Número ou marcador · p. 3 u) Coordenar com as instituições implementadoras do SFAP a assistência técnica aos órgãos centrais e locais do Estado na elaboração de programas, selecção de conteúdos metodológicos e definição dos recursos necessários para a realização de acções de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 3 v) Organizar e gerir o banco de dados dos supranumerários e dos candidatos aprovados em concursos aguardando provimento;
Número ou marcador · p. 3 w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.Texto do artigo · p. 3 Requisitos:Texto do artigo · p. 3 Estar enquadrado na carreira de Técnico superior N2 ou equivalente, com formação em gestão de recursos humanos, psicologia organizacional, administração pública, gestão de empresas e ciências jurídicas; ou estar enquadrado na carreira de técnico superior N2 ou equivalente, com formação em ciências sociais e mais de 10 anos de experiência na área de gestão de recursos humanos na administração pública e ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 66Número ou marcador · p. 3 4. Técnico Especializado em Gestão Estratégica deTexto do artigo · p. 3 Recursos Humanos do Estado Conteúdo de TrabalhoNúmero ou marcador · p. 3 a) Prestar assistência técnica às instituições do Estado sobre a implementação do EGFGAE e REGFAE, do Subsistema de Carreiras e Remunerações, do Subsistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública, Subsistema de Formação em Administração Pública, políticas relativas à assistência e à previdência social dos servidores do Estado e da legislação complementar;
Número ou marcador · p. 3 b) Monitorar a implementação do EGFAE e REGFAE, do Subsistema de Carreiras e Remunerações, do Subsistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública, e políticas relativas à assistência e à previdência social dos servidores do Estado e da legislação complementar e produzir respetivos relatórios;
Número ou marcador · p. 3 c) Conceber e gerir o banco de dados das associações sindicais e dos seus titulares, das associações sócioprofissionais da Administração Pública, bem como das equipas de negociação ao serviço da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 3 d) Instruir os processos de registo das associações sindicais constituídas nos termos da legislação relativa à sindicalização na Administração Pública;Número ou marcador · p. 4 e) Apoiar tecnicamente aos órgãos centrais e locais do Estado na aplicação da legislação relativa aos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar propostas para a fixação de vencimento excepcional dos funcionários do Estado;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.Texto do artigo · p. 4 Requisitos:Texto do artigo · p. 4 Possuir pelo menos o grau de técnico médio profissional em administração pública, gestão de recursos humanos, com participação em um curso profissionalizante em gestão estratégica de recursos humanos ou cursos do SFAP, ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou ter o nível médio geral, com participação em um curso de profissionalizante em gestão estratégica de recursos humanos e em cursos do SFAP, com mais de 5 anos de experiência no órgão director central do Sistema Nacional Gestão de Recursos Humanos e ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.Texto do artigo · p. 4 Grupo Salarial 67Número ou marcador · p. 4 5. Técnico profissional de Gestão EstratégicaTexto do artigo · p. 4 de Recursos Humanos do Estado Conteúdo de TrabalhoNúmero ou marcador · p. 4 h) Prestar assistência técnica às instituições do Estado sobre a implementação do EGFGAE e REGFAE, do Subsistema de Carreiras e Remunerações, do Subsistema de Gestão de Desempenho naTexto do artigo · p. 4 Administração Pública, e políticas relativas à assistência e à previdência social dos servidores do Estado e da legislação complementar;Número ou marcador · p. 4 i) Conceber e gerir o banco de dados das associações sindicais e dos seus titulares, das associações sócioprofissionais da Administração Pública, bem como das equipas de negociação ao serviço da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 4 j) Instruir os processos de registo das associações sindicais constituídas nos termos da legislação relativa à sindicalização na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 4 k) Apoiar tecnicamente aos órgãos centrais e locais do Estado na aplicação da legislação relativa aos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar propostas para a fixação de vencimento excepcional dos funcionários do Estado;
Número ou marcador · p. 4 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.Texto do artigo · p. 4 Requisitos:Texto do artigo · p. 4 Possuir pelo menos o grau técnico profissional em administração pública, gestão de recursos humanos, ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou ter o nível médio técnico profissional e mais de 5 anos de experiência na área de gestão de recursos humanos na administração pública e ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.Texto do artigo · p. 5 Critérios de Enquadramento nas Carreiras Especiais de Regime não Diferenciado do Órgão Director Central do SNGRHENúmero ou marcador · p. 5 1. Critérios de enquadramento na carreira de Especialista de Gestão de Recursos Humanos do EstadoTexto do artigo · p. 5 Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Especialista
A4
Especialista de GERHE
17
A
4
A3
Especialista de GERHE
A
3
A2
Especialista de GERHE
A
2
A1
Especialista de GERHE
A
1
B4
Especialista de GERHE
B
4
B3
Especialista de GERHE
B
3
B2
Especialista de GERHE
B
2
B1
Especialista de GERHE
B
1
C4
Especialista de GERHE
C
4
C3
Especialista de GERHE
C
3
C2
Especialista de GERHE
C
2
C1
Especialista de GERHE
C
1
Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Especialista
A4
Especialista de GERHE
17
A
4
A3
Especialista de GERHE
A
3
A2
Especialista de GERHE
A
2
A1
Especialista de GERHE
A
1
B4
Especialista de GERHE
B
4
B3
Especialista de GERHE
B
3
B2
Especialista de GERHE
B
2
B1
Especialista de GERHE
B
1
C4
Especialista de GERHE
C
4
C3
Especialista de GERHE
C
3
C2
Especialista de GERHE
C
2
C1
Especialista de GERHE
C
1
Número ou marcador · p. 5 2. Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos do Estado N1Texto do artigo · p. 5 Carreira actual
Classe actual
A
Carreira onde vai ser enquadrado
Técnico Superior de GERHE
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
A
Escalão onde vai ser enquadrado
4
Técnico Sup.N1, Técnico Sup. De Adm. Pública N1, Docente N1, Instutor e Técnico Pedagógico N1
A
Técnico Superior de GERHE
25
A
3
A
Técnico Superior de GERHE
A
2
A
Técnico Superior de GERHE
A
1
B
Técnico Superior de GERHE
B
4
B
Técnico Superior de GERHE
B
3
B
Técnico Superior de GERHE
B
2
B
Técnico Superior de GERHE
B
1
C
Técnico Superior de GERHE
C
4
C
Técnico Superior de GERHE
C
3
C C
Técnico Superior de GERHE
C
2
E
Técnico Superior de GERHE Técnico Superior de GERHE
C E
1
Carreira actual
Classe actual
A
Carreira onde vai ser enquadrado
Técnico Superior de GERHE
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
A
Escalão onde vai ser enquadrado
4
Técnico Sup.N1, Técnico Sup. De Adm. Pública N1, Docente N1, Instutor e Técnico Pedagógico N1
A
Técnico Superior de GERHE
25
A
3
A
Técnico Superior de GERHE
A
2
A
Técnico Superior de GERHE
A
1
B
Técnico Superior de GERHE
B
4
B
Técnico Superior de GERHE
B
3
B
Técnico Superior de GERHE
B
2
B
Técnico Superior de GERHE
B
1
C
Técnico Superior de GERHE
C
4
C
Técnico Superior de GERHE
C
3
C C
Técnico Superior de GERHE
C
2
E
Técnico Superior de GERHE Técnico Superior de GERHE
C E
1
Número ou marcador · p. 6 3. Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos do Estado N2Texto do artigo · p. 6 Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
A
Técnico Superior de GERHE N2
41
A A
4
Técnico Superior N2 Téc. Sup. Adm. Púb. N2 Instrutor Técnico Pedagógico N2 Docente N2
A
Técnico Superior de GERHE N2
3
A
Técnico Superior de GERHE N2
A
2
A
Técnico Superior de GERHE N2
A
1
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
4
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
3
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
2
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
1
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
4
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
3
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
2
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
1
E
Técnico Superior de GERHE N2
E
Texto do artigo · p. 6 A | Técnico Superior de GERHE N2 | 41 | A | 4
A | Técnico Superior de GERHE N2 | A | 3
A | Técnico Superior de GERHE N2 | A | 2
A | Técnico Superior de GERHE N2 | A | 1
B | Técnico Superior de GERHE N2 | B | 4
B | Técnico Superior de GERHE N2 | B | 3
B | Técnico Superior de GERHE N2 | B | 2
B | Técnico Superior de GERHE N2 | B | 1
C | Técnico Superior de GERHE N2 | C | 4
C | Técnico Superior de GERHE N2 | C | 3
C | Técnico Superior de GERHE N2 | C | 2
C | Técnico Superior de GERHE N2 | C | 1
E | Técnico Superior de GERHE N2 | E
Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Especializado em Gestão de
Recursos Humanos do Estado
Classe actual | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Classe onde vai ser enquadrado | Escalão onde vai ser enquadrado
A | Técnico Especializado em GERHE | 66 | A | 4
A | Técnico Especializado em GERHE | A | 3
A | Técnico Especializado em GERHE | A | 2
A | Técnico Especializado em GERHE | A | 1
B | Técnico Especializado em GERHE | B | 4
B | Técnico Especializado em GERHE | B | 3
B | Técnico Especializado em GERHE | B | 2
B | Técnico Especializado em GERHE | B | 1
C | Técnico Especializado em GERHE | C | 4
C | Técnico Especializado em GERHE | C | 3
C | Técnico Especializado em GERHE | C | 2
C | Técnico Especializado em GERHE | C | 1
E | Técnico Especializado em GERHE | E
A
Técnico Superior de GERHE N2
41
A
4
A
Técnico Superior de GERHE N2
A
3
A
Técnico Superior de GERHE N2
A
2
A
Técnico Superior de GERHE N2
A
1
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
4
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
3
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
2
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
1
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
4
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
3
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
2
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
1
E
Técnico Superior de GERHE N2
E
Texto do artigo · p. 6 Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Especializado em Gestão de Recursos Humanos do EstadoTexto do artigo · p. 6 Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Especializado
A
Técnico Especializado em GERHE
66
A
4
A
Técnico Especializado em GERHE
A
3
A
Técnico Especializado em GERHE
A
2
A
Técnico Especializado em GERHE
A
1
B
Técnico Especializado em GERHE
B
4
B
Técnico Especializado em GERHE
B
3
B
Técnico Especializado em GERHE
B
2
B
Técnico Especializado em GERHE
B
1
C
Técnico Especializado em GERHE
C
4
C
Técnico Especializado em GERHE
C
3
C
Técnico Especializado em GERHE
C
2
C
Técnico Especializado em GERHE
C
1
E
Técnico Especializado em GERHE
E
Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Especializado
A
Técnico Especializado em GERHE
66
A
4
A
Técnico Especializado em GERHE
A
3
A
Técnico Especializado em GERHE
A
2
A
Técnico Especializado em GERHE
A
1
B
Técnico Especializado em GERHE
B
4
B
Técnico Especializado em GERHE
B
3
B
Técnico Especializado em GERHE
B
2
B
Técnico Especializado em GERHE
B
1
C
Técnico Especializado em GERHE
C
4
C
Técnico Especializado em GERHE
C
3
C
Técnico Especializado em GERHE
C
2
C
Técnico Especializado em GERHE
C
1
E
Técnico Especializado em GERHE
E
Texto do artigo · p. 7 Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Profissional de Gestão de Recursos Humanos do EstadoTexto do artigo · p. 7 Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Profissional de Administração Pública e Técnico Profissional
A
Técnico Profissional de GERHE
67
A
4
A
Técnico Profissional de GERHE
A
3
A
Técnico Profissional de GERHE
A
2
A
Técnico Profissional de GERHE
A
1
B
Técnico Profissional de GERHE
B
4
B
Técnico Profissional de GERHE
B
3
B
Técnico Profissional de GERHE
B
2
B
Técnico Profissional de GERHE
B
1
C
Técnico Profissional de GERHE
C
4
C
Técnico Profissional de GERHE
C
3
C
Técnico Profissional de GERHE
C
2
C
Técnico Profissional de GERHE
C
1
E
Técnico Profissional de GERHE
E
Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Profissional de Administração Pública e Técnico Profissional
A
Técnico Profissional de GERHE
67
A
4
A
Técnico Profissional de GERHE
A
3
A
Técnico Profissional de GERHE
A
2
A
Técnico Profissional de GERHE
A
1
B
Técnico Profissional de GERHE
B
4
B
Técnico Profissional de GERHE
B
3
B
Técnico Profissional de GERHE
B
2
B
Técnico Profissional de GERHE
B
1
C
Técnico Profissional de GERHE
C
4
C
Técnico Profissional de GERHE
C
3
C
Técnico Profissional de GERHE
C
2
C
Técnico Profissional de GERHE
C
1
E
Técnico Profissional de GERHE
E
Texto do artigo · p. 7 Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Profissional de Gestão de
Recursos Humanos do Estado
Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Classe onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Profissional de Administração Pública e Técnico Profissional
A Técnico Profissional de GERHE 67 A 4
A Técnico Profissional de GERHE A 3
A Técnico Profissional de GERHE A 2
A Técnico Profissional de GERHE A 1
B Técnico Profissional de GERHE B 4
B Técnico Profissional de GERHE B 3
B Técnico Profissional de GERHE B 2
B Técnico Profissional de GERHE B 1
C Técnico Profissional de GERHE C 4
C Técnico Profissional de GERHE C 3
C Técnico Profissional de GERHE C 2
C Técnico Profissional de GERHE C 1
E Técnico Profissional de GERHE E
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2020
Texto do artigo, página 1: de 8 de Maio
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais da Carreira de Regime Especial não Diferenciado do Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Qualificadores Profissionais da Carreira de Regime Especial não Diferenciado do Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, que são parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os critérios de enquadramento, constantes
do anexo 1, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os funcionários em actividade no Órgão Director
Texto do artigo, página 1: Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do
Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais de Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 17
Número ou marcador, página 1: 1. Especialista de Gestão Estratégica de Recursos
Texto do artigo, página 1: Humanos do Estado Conteúdo de Trabalho
Número ou marcador, página 1: a) Realizar estudos, para elaboração e análise de propostas referentes aos qualificadores profissionais, estrutura salariais e a política de remuneração, benefícios e incentivos, em coordenação com a área das finanças;
Número ou marcador, página 1: b) Realizar estudos para o permanente ajustamento e actualização do sistema remuneratório do aparelho do Estado;
Número ou marcador, página 1: c) Elaborar propostas de políticas e estratégias de gestão dos recursos humanos do Estado e quadros dos órgãos do poder local;
Número ou marcador, página 1: d) Elaborar propostas e/ou pareceres sobre projectos de actos normativos, políticas e estratégias no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado;
Número ou marcador, página 1: e) Participar, no seu domínio específico, nas acções de reforma da Administração Pública;
Número ou marcador, página 1: f) Realizar estudos e assessorar o dirigente nos processos de negociação colectiva e de consulta com as associações sindicais, bem como nas relações com as associações sócio-profissionais;
Número ou marcador, página 1: g) Propor a implementação da política global de formação e capacitação permanente de funcionários e agentes do Estado em matéria de administração pública em articulação com as instituições de ensino público e privado;
Número ou marcador, página 1: h) Efectuar análises prospectivas de necessidades de formação a médio e longo prazo para a área comum com vista ao desenvolvimento dos funcionários do aparelho de Estado;
Número ou marcador, página 1: i) Elaborar propostas de normas e instrumentos para levantamento e planificação das necessidades de recursos humanos;
Número ou marcador, página 2: j) Realizar estudos prospectivos, sobre a força de trabalho do aparelho do Estado, verificando a sua composição e mobilidade;
Número ou marcador, página 2: k) Estabelecer critérios de acreditação de instituições e creditação da formação nas áreas comuns da administração pública, em articulação com as instituições implementadoras do SIFAP;
Número ou marcador, página 2: l) Desenvolver estudos visando o aperfeiçoamento permanente dos processos de formação em Administração Pública para a sua implementação;
Número ou marcador, página 2: m) Avaliar o impacto de programas de formação na área comum da Administração Pública;
Número ou marcador, página 2: n) Elaborar propostas de instrumentos de monitoria da implementação das políticas de assistência médica e medicamentosa e providência social;
Número ou marcador, página 2: o) Realizar estudos e pesquisas sobre a legislação do pessoal visando a sua permanente revisão e respectiva adequação;
Número ou marcador, página 2: p) Emitir pareceres sobre os acordos colectivos celebrados pelos Órgãos Centrais e Locais do Estado e pelos Órgãos da Administração Indirecta do Estado;
Número ou marcador, página 2: q) Conceber e propor metodologias de negociação e de consulta de âmbito central e local;
Número ou marcador, página 2: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Texto do artigo, página 2: Requisitos:
Número ou marcador, página 2: a) Possuir o nível de doutoramento, ou equivalente nas áreas de gestão estratégica de recursos humanos, psicologia organizacional, administração pública, gestão de empresas e ciências jurídicas, ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;
Número ou marcador, página 2: b) Possuir o nível de mestrado, ou equivalente nas áreas de gestão de recursos humanos, psicologia organizacional e administração pública e 5 anos de serviço na área de gestão de recursos humanos do Estado e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos;
Número ou marcador, página 2: c) Possuir o nível de licenciatura nas áreas de gestão de recursos humanos, psicologia organizacional e 10 anos de serviço na área de gestão de recursos humanos do Estado, ter realizado trabalho científico e de interesse na respetiva área de formação e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos;
Número ou marcador, página 2: d) Possuir o nível de licenciatura em administração pública ou ciências sociais, 15 anos de serviço na área de gestão de recursos humanos do Estado, ter participado na concepção ou elaboração de documentos com repercussões de especial relevo para toda a Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 25
Número ou marcador, página 2: 2. Técnico Superior de Gestão Estratégica de Recursos
Texto do artigo, página 2: Humanos do Estado N1 Conteúdo de Trabalho
Número ou marcador, página 2: a) Elaborar normas e metodologias gerais para levantamento e identificação das necessidades de formação;
Número ou marcador, página 2: b) Elaborar propostas de instrumentos de monitoria e avaliação do impacto de programas de formação na área comum da Administração Pública de acordo com a política vigente;
Número ou marcador, página 2: c) Elaborar propostas e/ou parecer sobre a criação ou extinção de carreiras, funções e qualificadores profissionais, quadros;
Número ou marcador, página 2: d) Elaborar propostas e/ou parecer sobre quadros de pessoal, estatutos orgânicos, regulamentos internos e outros instrumentos relativos a organização, funcionamento e desenvolvimento da Administração Pública;
Número ou marcador, página 2: e) Coordenar a elaboração de programas de formação indicando categorias e funções a serem abrangidas;
Número ou marcador, página 2: f) Elaborar propostas de normas e procedimentos para a gestão de base de dados de recursos humanos do Estado;
Número ou marcador, página 2: g) Elaborar propostas de normas e instrumentos para levantamento e planificação das necessidades de recursos humanos;
Número ou marcador, página 2: h) Elaborar propostas de instrumentos de monitoria da implementação das políticas de assistência médica e medicamentosa e providência social;
Número ou marcador, página 2: i) Emitir pareceres sobre exposições e petições de funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador, página 2: j) Elaborar propostas de normas sobre a constituição e funcionamento de júris de concursos de ingresso, promoção e mudança de carreira no aparelho do Estado;
Número ou marcador, página 2: k) Monitorar a observância dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado e produzir os respetivos relatórios;
Número ou marcador, página 2: l) Recolher e sistematizar os dados sobre os planos anuais dos órgãos centrais e locais do Estado sobre as promoções e progressões monitorando a sua implementação;
Número ou marcador, página 2: m) Promover a aplicação correcta e uniforme do Estatuto do funcionalismo público e de outras normas e procedimentos referentes a gestão de recursos humanos;
Número ou marcador, página 2: n) Promover a actualização periódica dos documentos nos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador, página 2: o) Apoiar tecnicamente aos órgãos centrais e locais do Estado na implementação de critérios, métodos e técnicas de avaliação de desempenho na função pública;
Número ou marcador, página 2: p) Monitorar a gestão electrónica do cadastro dos FAE;
Número ou marcador, página 2: q) Monitorar observância dos princípios, direitos, garantias e liberdades sindicais pelos órgãos da Administração Pública e produzir os respetivos relatórios;
Número ou marcador, página 2: r) Monitorar a celebração e implementação dos acordos colectivos;
Número ou marcador, página 2: s) Promover a capacitação permanente das equipas de negociação da administração pública em matérias de negociação colectiva e conexas, consulta, arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador, página 2: t) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das actividades sindicais na administração pública;
Número ou marcador, página 2: u) Monitorar a composição das associações sindicais da Administração Pública, a conformidade legal do seu funcionamento e a compatibilidade dos titulares de cargos sindicais;
Número ou marcador, página 2: v) Coordenar com as instituições implementadoras do SFAP a assistência técnica aos órgãos centrais e locais do Estado na elaboração de programas, selecção de conteúdos metodológicos e definição dos recursos necessários para a realização de acções de formação e capacitação;
Número ou marcador, página 2: w) Organizar e gerir o banco de dados dos supranumerários e dos candidatos aprovados em concursos aguardando provimento;
Texto do artigo, página 2: x) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Texto do artigo, página 3: Requisitos:
Texto do artigo, página 3: Possuir pelo menos o grau de licenciatura em gestão de recursos humanos, psicologia organizacional, administração pública, gestão de empresas e ciências jurídicas, ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou ter o nível de licenciatura em ciências sociais e mais de 5 anos de experiência na área de gestão de recursos humanos na administração pública e ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 41
Número ou marcador, página 3: 3. Técnico Superior de Gestão Estratégica de Recursos
Texto do artigo, página 3: Humanos do Estado N2 Conteúdo de Trabalho
Número ou marcador, página 3: a) Participa na elaboração normas e metodologias gerais para levantamento e identificação das necessidades de formação,
Número ou marcador, página 3: b) Apoiar na elaborar propostas de instrumentos de monitoria e avaliação do impacto de programas de formação na área comum da Administração Pública acordo com a política vigente;
Número ou marcador, página 3: c) Participa na elaboração de propostas e/ou parecer sobre a criação ou extinção de carreiras, funções e qualificadores profissionais;
Número ou marcador, página 3: d) Participa na elaboração de programas de formação indicando categorias e funções a serem abrangidas;
Número ou marcador, página 3: e) Apoiar na elaboração de propostas de normas e procedimentos para a gestão de base de dados de recursos humanos do Estado;
Número ou marcador, página 3: f) Participa na elaboração de propostas de normas e instrumentos para levantamento e planificação das necessidades de recursos humanos;
Número ou marcador, página 3: g) Participa na elaboração de propostas de instrumentos de monitoria da implementação das políticas de assistência médica e medicamentosa e previdência social;
Número ou marcador, página 3: h) Emitir pareceres sobre exposições e petições de funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador, página 3: i) Participa na elaboração de propostas de normas sobre a constituição e funcionamento de júris de concursos;
Número ou marcador, página 3: j) Monitorar a observância dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado e produzir os respetivos relatórios;
Número ou marcador, página 3: k) Recolher e sistematizar os dados sobre os planos anuais dos órgãos centrais e locais do Estado sobre as promoções e progressões monitorando a sua implementação;
Número ou marcador, página 3: l) Promover a aplicação correcta e uniforme do Estatuto do funcionalismo público e de outras normas e procedimentos referentes a gestão de recursos humanos;
Número ou marcador, página 3: m) Promover a actualização periódica dos documentos nos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador, página 3: n) Apoiar tecnicamente aos órgãos centrais e locais do Estado na implementação de critérios, métodos e técnicas de avaliação de desempenho na função pública;
Número ou marcador, página 3: o) Monitorar a gestão do cadastro dos FAE;
Número ou marcador, página 3: p) Monitorar observância dos princípios, direitos, garantias e liberdades sindicais pelos órgãos da Administração Pública e produzir os respetivos relatórios;
Número ou marcador, página 3: q) Monitorar a celebração e implementação dos acordos colectivos;
Número ou marcador, página 3: r) Promover a capacitação permanente das equipas de negociação da administração pública em matérias de negociação colectiva e conexas, consulta, arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador, página 3: s) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das actividades sindicais na administração pública;
Número ou marcador, página 3: t) Monitorar a composição das associações sindicais da Administração Pública, a conformidade legal do seu funcionamento e a compatibilidade dos titulares de cargos sindicais;
Número ou marcador, página 3: u) Coordenar com as instituições implementadoras do SFAP a assistência técnica aos órgãos centrais e locais do Estado na elaboração de programas, selecção de conteúdos metodológicos e definição dos recursos necessários para a realização de acções de formação e capacitação;
Número ou marcador, página 3: v) Organizar e gerir o banco de dados dos supranumerários e dos candidatos aprovados em concursos aguardando provimento;
Número ou marcador, página 3: w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Texto do artigo, página 3: Requisitos:
Texto do artigo, página 3: Estar enquadrado na carreira de Técnico superior N2 ou equivalente, com formação em gestão de recursos humanos, psicologia organizacional, administração pública, gestão de empresas e ciências jurídicas; ou estar enquadrado na carreira de técnico superior N2 ou equivalente, com formação em ciências sociais e mais de 10 anos de experiência na área de gestão de recursos humanos na administração pública e ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 66
Número ou marcador, página 3: 4. Técnico Especializado em Gestão Estratégica de
Texto do artigo, página 3: Recursos Humanos do Estado Conteúdo de Trabalho
Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência técnica às instituições do Estado sobre a implementação do EGFGAE e REGFAE, do Subsistema de Carreiras e Remunerações, do Subsistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública, Subsistema de Formação em Administração Pública, políticas relativas à assistência e à previdência social dos servidores do Estado e da legislação complementar;
Número ou marcador, página 3: b) Monitorar a implementação do EGFAE e REGFAE, do Subsistema de Carreiras e Remunerações, do Subsistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública, e políticas relativas à assistência e à previdência social dos servidores do Estado e da legislação complementar e produzir respetivos relatórios;
Número ou marcador, página 3: c) Conceber e gerir o banco de dados das associações sindicais e dos seus titulares, das associações sócioprofissionais da Administração Pública, bem como das equipas de negociação ao serviço da Administração Pública;
Número ou marcador, página 3: d) Instruir os processos de registo das associações sindicais constituídas nos termos da legislação relativa à sindicalização na Administração Pública;
Número ou marcador, página 4: e) Apoiar tecnicamente aos órgãos centrais e locais do Estado na aplicação da legislação relativa aos recursos humanos;
Número ou marcador, página 4: f) Elaborar propostas para a fixação de vencimento excepcional dos funcionários do Estado;
Número ou marcador, página 4: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Texto do artigo, página 4: Requisitos:
Texto do artigo, página 4: Possuir pelo menos o grau de técnico médio profissional em administração pública, gestão de recursos humanos, com participação em um curso profissionalizante em gestão estratégica de recursos humanos ou cursos do SFAP, ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou ter o nível médio geral, com participação em um curso de profissionalizante em gestão estratégica de recursos humanos e em cursos do SFAP, com mais de 5 anos de experiência no órgão director central do Sistema Nacional Gestão de Recursos Humanos e ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 67
Número ou marcador, página 4: 5. Técnico profissional de Gestão Estratégica
Texto do artigo, página 4: de Recursos Humanos do Estado Conteúdo de Trabalho
Número ou marcador, página 4: h) Prestar assistência técnica às instituições do Estado sobre a implementação do EGFGAE e REGFAE, do Subsistema de Carreiras e Remunerações, do Subsistema de Gestão de Desempenho na
Texto do artigo, página 4: Administração Pública, e políticas relativas à assistência e à previdência social dos servidores do Estado e da legislação complementar;
Número ou marcador, página 4: i) Conceber e gerir o banco de dados das associações sindicais e dos seus titulares, das associações sócioprofissionais da Administração Pública, bem como das equipas de negociação ao serviço da Administração Pública;
Número ou marcador, página 4: j) Instruir os processos de registo das associações sindicais constituídas nos termos da legislação relativa à sindicalização na Administração Pública;
Número ou marcador, página 4: k) Apoiar tecnicamente aos órgãos centrais e locais do Estado na aplicação da legislação relativa aos recursos humanos;
Número ou marcador, página 4: l) Elaborar propostas para a fixação de vencimento excepcional dos funcionários do Estado;
Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Texto do artigo, página 4: Requisitos:
Texto do artigo, página 4: Possuir pelo menos o grau técnico profissional em administração pública, gestão de recursos humanos, ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou ter o nível médio técnico profissional e mais de 5 anos de experiência na área de gestão de recursos humanos na administração pública e ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo, página 5: Critérios de Enquadramento nas Carreiras Especiais de Regime não Diferenciado do Órgão Director Central do SNGRHE
Número ou marcador, página 5: 1. Critérios de enquadramento na carreira de Especialista de Gestão de Recursos Humanos do Estado
Texto do artigo, página 5: Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Especialista
A4
Especialista de GERHE
17
A
4
A3
Especialista de GERHE
A
3
A2
Especialista de GERHE
A
2
A1
Especialista de GERHE
A
1
B4
Especialista de GERHE
B
4
B3
Especialista de GERHE
B
3
B2
Especialista de GERHE
B
2
B1
Especialista de GERHE
B
1
C4
Especialista de GERHE
C
4
C3
Especialista de GERHE
C
3
C2
Especialista de GERHE
C
2
C1
Especialista de GERHE
C
1
Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Especialista
A4
Especialista de GERHE
17
A
4
A3
Especialista de GERHE
A
3
A2
Especialista de GERHE
A
2
A1
Especialista de GERHE
A
1
B4
Especialista de GERHE
B
4
B3
Especialista de GERHE
B
3
B2
Especialista de GERHE
B
2
B1
Especialista de GERHE
B
1
C4
Especialista de GERHE
C
4
C3
Especialista de GERHE
C
3
C2
Especialista de GERHE
C
2
C1
Especialista de GERHE
C
1
Número ou marcador, página 5: 2. Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos do Estado N1
Texto do artigo, página 5: Carreira actual
Classe actual
A
Carreira onde vai ser enquadrado
Técnico Superior de GERHE
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
A
Escalão onde vai ser enquadrado
4
Técnico Sup.N1, Técnico Sup. De Adm. Pública N1, Docente N1, Instutor e Técnico Pedagógico N1
A
Técnico Superior de GERHE
25
A
3
A
Técnico Superior de GERHE
A
2
A
Técnico Superior de GERHE
A
1
B
Técnico Superior de GERHE
B
4
B
Técnico Superior de GERHE
B
3
B
Técnico Superior de GERHE
B
2
B
Técnico Superior de GERHE
B
1
C
Técnico Superior de GERHE
C
4
C
Técnico Superior de GERHE
C
3
C C
Técnico Superior de GERHE
C
2
E
Técnico Superior de GERHE Técnico Superior de GERHE
C E
1
Carreira actual
Classe actual
A
Carreira onde vai ser enquadrado
Técnico Superior de GERHE
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
A
Escalão onde vai ser enquadrado
4
Técnico Sup.N1, Técnico Sup. De Adm. Pública N1, Docente N1, Instutor e Técnico Pedagógico N1
A
Técnico Superior de GERHE
25
A
3
A
Técnico Superior de GERHE
A
2
A
Técnico Superior de GERHE
A
1
B
Técnico Superior de GERHE
B
4
B
Técnico Superior de GERHE
B
3
B
Técnico Superior de GERHE
B
2
B
Técnico Superior de GERHE
B
1
C
Técnico Superior de GERHE
C
4
C
Técnico Superior de GERHE
C
3
C C
Técnico Superior de GERHE
C
2
E
Técnico Superior de GERHE Técnico Superior de GERHE
C E
1
Número ou marcador, página 6: 3. Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos do Estado N2
Texto do artigo, página 6: Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
A
Técnico Superior de GERHE N2
41
A A
4
Técnico Superior N2 Téc. Sup. Adm. Púb. N2 Instrutor Técnico Pedagógico N2 Docente N2
A
Técnico Superior de GERHE N2
3
A
Técnico Superior de GERHE N2
A
2
A
Técnico Superior de GERHE N2
A
1
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
4
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
3
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
2
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
1
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
4
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
3
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
2
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
1
E
Técnico Superior de GERHE N2
E
Texto do artigo, página 6: A | Técnico Superior de GERHE N2 | 41 | A | 4
A | Técnico Superior de GERHE N2 | A | 3
A | Técnico Superior de GERHE N2 | A | 2
A | Técnico Superior de GERHE N2 | A | 1
B | Técnico Superior de GERHE N2 | B | 4
B | Técnico Superior de GERHE N2 | B | 3
B | Técnico Superior de GERHE N2 | B | 2
B | Técnico Superior de GERHE N2 | B | 1
C | Técnico Superior de GERHE N2 | C | 4
C | Técnico Superior de GERHE N2 | C | 3
C | Técnico Superior de GERHE N2 | C | 2
C | Técnico Superior de GERHE N2 | C | 1
E | Técnico Superior de GERHE N2 | E
Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Especializado em Gestão de
Recursos Humanos do Estado
Classe actual | Carreira onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Classe onde vai ser enquadrado | Escalão onde vai ser enquadrado
A | Técnico Especializado em GERHE | 66 | A | 4
A | Técnico Especializado em GERHE | A | 3
A | Técnico Especializado em GERHE | A | 2
A | Técnico Especializado em GERHE | A | 1
B | Técnico Especializado em GERHE | B | 4
B | Técnico Especializado em GERHE | B | 3
B | Técnico Especializado em GERHE | B | 2
B | Técnico Especializado em GERHE | B | 1
C | Técnico Especializado em GERHE | C | 4
C | Técnico Especializado em GERHE | C | 3
C | Técnico Especializado em GERHE | C | 2
C | Técnico Especializado em GERHE | C | 1
E | Técnico Especializado em GERHE | E
A
Técnico Superior de GERHE N2
41
A
4
A
Técnico Superior de GERHE N2
A
3
A
Técnico Superior de GERHE N2
A
2
A
Técnico Superior de GERHE N2
A
1
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
4
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
3
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
2
B
Técnico Superior de GERHE N2
B
1
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
4
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
3
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
2
C
Técnico Superior de GERHE N2
C
1
E
Técnico Superior de GERHE N2
E
Texto do artigo, página 6: Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Especializado em Gestão de Recursos Humanos do Estado
Texto do artigo, página 6: Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Especializado
A
Técnico Especializado em GERHE
66
A
4
A
Técnico Especializado em GERHE
A
3
A
Técnico Especializado em GERHE
A
2
A
Técnico Especializado em GERHE
A
1
B
Técnico Especializado em GERHE
B
4
B
Técnico Especializado em GERHE
B
3
B
Técnico Especializado em GERHE
B
2
B
Técnico Especializado em GERHE
B
1
C
Técnico Especializado em GERHE
C
4
C
Técnico Especializado em GERHE
C
3
C
Técnico Especializado em GERHE
C
2
C
Técnico Especializado em GERHE
C
1
E
Técnico Especializado em GERHE
E
Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Especializado
A
Técnico Especializado em GERHE
66
A
4
A
Técnico Especializado em GERHE
A
3
A
Técnico Especializado em GERHE
A
2
A
Técnico Especializado em GERHE
A
1
B
Técnico Especializado em GERHE
B
4
B
Técnico Especializado em GERHE
B
3
B
Técnico Especializado em GERHE
B
2
B
Técnico Especializado em GERHE
B
1
C
Técnico Especializado em GERHE
C
4
C
Técnico Especializado em GERHE
C
3
C
Técnico Especializado em GERHE
C
2
C
Técnico Especializado em GERHE
C
1
E
Técnico Especializado em GERHE
E
Texto do artigo, página 7: Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Profissional de Gestão de Recursos Humanos do Estado
Texto do artigo, página 7: Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Profissional de Administração Pública e Técnico Profissional
A
Técnico Profissional de GERHE
67
A
4
A
Técnico Profissional de GERHE
A
3
A
Técnico Profissional de GERHE
A
2
A
Técnico Profissional de GERHE
A
1
B
Técnico Profissional de GERHE
B
4
B
Técnico Profissional de GERHE
B
3
B
Técnico Profissional de GERHE
B
2
B
Técnico Profissional de GERHE
B
1
C
Técnico Profissional de GERHE
C
4
C
Técnico Profissional de GERHE
C
3
C
Técnico Profissional de GERHE
C
2
C
Técnico Profissional de GERHE
C
1
E
Técnico Profissional de GERHE
E
Carreira actual
Classe actual
Carreira onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Classe onde vai ser enquadrado
Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Profissional de Administração Pública e Técnico Profissional
A
Técnico Profissional de GERHE
67
A
4
A
Técnico Profissional de GERHE
A
3
A
Técnico Profissional de GERHE
A
2
A
Técnico Profissional de GERHE
A
1
B
Técnico Profissional de GERHE
B
4
B
Técnico Profissional de GERHE
B
3
B
Técnico Profissional de GERHE
B
2
B
Técnico Profissional de GERHE
B
1
C
Técnico Profissional de GERHE
C
4
C
Técnico Profissional de GERHE
C
3
C
Técnico Profissional de GERHE
C
2
C
Técnico Profissional de GERHE
C
1
E
Técnico Profissional de GERHE
E
Texto do artigo, página 7: Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Profissional de Gestão de
Recursos Humanos do Estado
Carreira actual Classe actual Carreira onde vai ser enquadrado Grupo salarial Classe onde vai ser enquadrado Escalão onde vai ser enquadrado
Técnico Profissional de Administração Pública e Técnico Profissional
A Técnico Profissional de GERHE 67 A 4
A Técnico Profissional de GERHE A 3
A Técnico Profissional de GERHE A 2
A Técnico Profissional de GERHE A 1
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