Resolução n.º 26/CNE/2013

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Resolução n.º 26/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 26/CNE/2013
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições declarou a cessação do mandato de membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo que havia sido conferido a ELÍSIO MÁRIO MATE.
Texto do artigo · p. 2 Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É declarada aberta vaga na Comissão Provincial de Eleições de Maputo, por renúncia do seu membro, Elísio Mário Mate.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A vaga aberta será preenchida nos termos do artigo 16, conjugado com o n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 30
Texto do artigo · p. 2 de Outubro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Declaração
Texto do artigo · p. 2 Aos vinte e dois dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze, o vogal Elísio Mário Mate, membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo, designado por Resolução n.º 2/CNE/2013, de 5 de Abril, apresentou ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições um escrito particular, por via do qual declara a sua vontade de renunciar ao cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo, tendo observado todas as formalidades legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 À luz do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, os membros da Comissão Nacional de Eleições cessam as suas funções antes do termo do mandato quando renunciem.
Texto do artigo · p. 3 Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições declara a cessação do mandato de membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo que havia sido conferido a Elísio Mário Mate, com efeito a partir do momento da propositura da comunicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 26/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 30 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 2: Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições declarou a cessação do mandato de membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo que havia sido conferido a ELÍSIO MÁRIO MATE.
  4. Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É declarada aberta vaga na Comissão Provincial de Eleições de Maputo, por renúncia do seu membro, Elísio Mário Mate.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A vaga aberta será preenchida nos termos do artigo 16, conjugado com o n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 30
  9. Texto do artigo, página 2: de Outubro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  10. Texto do artigo, página 2: Declaração
  11. Texto do artigo, página 2: Aos vinte e dois dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze, o vogal Elísio Mário Mate, membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo, designado por Resolução n.º 2/CNE/2013, de 5 de Abril, apresentou ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições um escrito particular, por via do qual declara a sua vontade de renunciar ao cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo, tendo observado todas as formalidades legais para o efeito.
  12. Texto do artigo, página 2: À luz do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, os membros da Comissão Nacional de Eleições cessam as suas funções antes do termo do mandato quando renunciem.
  13. Texto do artigo, página 3: Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições declara a cessação do mandato de membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo que havia sido conferido a Elísio Mário Mate, com efeito a partir do momento da propositura da comunicação.
  14. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, 30 de Outubro
  15. Texto do artigo, página 3: de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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