Resolução n.º 28/CNE/2013

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Resolução n.º 28/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 28/CNE/2013
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de implementação da deliberação tomada na IV Sessão Extraordinária da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, atinente à eleição do respectivo Presidente, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, e à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 43 e n.º 2 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designado Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo o vogal Victor Miguel, eleito de entre personalidades das organizações da sociedade civil que integram a Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, pelos membros da Comissão Provincial de Eleições da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 30
Texto do artigo · p. 3 de Outubro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 28/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 3: de 30 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de implementação da deliberação tomada na IV Sessão Extraordinária da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, atinente à eleição do respectivo Presidente, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, e à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 43 e n.º 2 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo o vogal Victor Miguel, eleito de entre personalidades das organizações da sociedade civil que integram a Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, pelos membros da Comissão Provincial de Eleições da cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 30
  7. Texto do artigo, página 3: de Outubro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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