Resolução n.º 33/CNE/2013

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Resolução n.º 33/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 33/CNE/2013
Texto do artigo · p. 5 de 4 de Novembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta na Comissão Distrital de Eleições de Mocuba, por morte do seu membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, e à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 43 e n.º 2 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado Roberto Eliseu António, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mocuba, proveniente do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, para preencher a vaga aberta naquela comissão, nos termos da Resolução n.º 24/CNE/2013, de 16 de Outubro, por morte de Evaristo Manuel Pinto.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 4
Texto do artigo · p. 5 de Novembro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 33/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 5: de 4 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta na Comissão Distrital de Eleições de Mocuba, por morte do seu membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, e à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 43 e n.º 2 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado Roberto Eliseu António, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mocuba, proveniente do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, para preencher a vaga aberta naquela comissão, nos termos da Resolução n.º 24/CNE/2013, de 16 de Outubro, por morte de Evaristo Manuel Pinto.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 4
  7. Texto do artigo, página 5: de Novembro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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