Resolução n.º 13/2018

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2018
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Maio
Texto do artigo · p. 1 No dia 3 de Maio de 2018, no Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, faleceu Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Presidente do Partido RENAMO, vítima de doença.
Texto do artigo · p. 1 Em vida, Afonso Macacho Marceta Dhlakama foi líder do maior Partido da oposição com representação Parlamentar e segundo candidato mais votado ao cargo de Presidente da República, tendo sido, igualmente, signatário do Acordo Geral de Paz, no ano de 1992, e do Acordo de Cessação das Hostilidades Militares, em Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 Considerando os seus feitos e a sua contribuição na busca de uma paz efectiva, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 48, ambos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A realização do Funeral Oficial, de Afonso Macacho Marceta Dlakhama.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 4 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: No dia 3 de Maio de 2018, no Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, faleceu Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Presidente do Partido RENAMO, vítima de doença.
  5. Texto do artigo, página 1: Em vida, Afonso Macacho Marceta Dhlakama foi líder do maior Partido da oposição com representação Parlamentar e segundo candidato mais votado ao cargo de Presidente da República, tendo sido, igualmente, signatário do Acordo Geral de Paz, no ano de 1992, e do Acordo de Cessação das Hostilidades Militares, em Setembro de 2014.
  6. Texto do artigo, página 1: Considerando os seus feitos e a sua contribuição na busca de uma paz efectiva, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 48, ambos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, determina:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral Oficial, de Afonso Macacho Marceta Dlakhama.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Maio de 2018.
  10. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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