Resolução n.º 36/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 36/CNE/2019 de 18 de Abril Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 29/CNE/2018, de 18 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Chiúre, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 36/CNE/2019 de 18 de Abril Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 29/CNE/2018, de 18 de Abril, na Comissão Distrital de Eleições de Chiúre, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
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