Resolução n.º 35/CNE/2019

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 35/CNE/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 35/CNE/2019
Texto do artigo · p. 5 de 18 de Abril
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 25/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições de Luabo, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado o cidadão António Alberto de Almeida para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade da Maxixe, na vaga aberta por não reunir de requisitos o cidadão José Miriasse Tenés Bonde.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado o cidadão Quimau Bonifácio Dias para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, na vaga aberta em virtude da renúncia do cidadão Paulo Amido.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Abril de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 35/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 5: de 18 de Abril
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 25/CNE/2018, na Comissão Distrital de Eleições de Luabo, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão António Alberto de Almeida para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade da Maxixe, na vaga aberta por não reunir de requisitos o cidadão José Miriasse Tenés Bonde.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito
  6. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Abril de dois mil e dezanove.
  7. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  8. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado o cidadão Quimau Bonifácio Dias para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, na vaga aberta em virtude da renúncia do cidadão Paulo Amido.
  9. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito
  10. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Abril de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  11. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.