Resolução n.º 40/CNE/2019

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Resolução n.º 40/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 40/CNE/2019
Texto do artigo · p. 6 de 18 de Abril
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de proceder à substituição e designação dos Elementos do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Mulevala e Lugela, província da Zambézia, para o exercício das funções no ciclo eleitoral das eleições GeraisPresidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º2 do artigo 7, n.º3 do artigo 38, ambos da Lei n.º6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º1, alínea e) da Deliberação n.º89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. 1. São substituídos os cidadãos Ricardo Camacho Vicente e Jordão de Jesus Eusébio, elementos designados pelo Governo, nos Distritos de Lugela e Mulevala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 2. Em seus lugares, são designados os cidadãos Aguinaldo José João e Ana Jaime Mbaraku Nkanda para exercer as funções de elemento do Governo nos Distritos de Lugela e Mulevala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito dias do mês Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 40/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 6: de 18 de Abril
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de proceder à substituição e designação dos Elementos do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Mulevala e Lugela, província da Zambézia, para o exercício das funções no ciclo eleitoral das eleições GeraisPresidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º2 do artigo 7, n.º3 do artigo 38, ambos da Lei n.º6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º1, alínea e) da Deliberação n.º89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. 1. São substituídos os cidadãos Ricardo Camacho Vicente e Jordão de Jesus Eusébio, elementos designados pelo Governo, nos Distritos de Lugela e Mulevala, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 6: 2. Em seus lugares, são designados os cidadãos Aguinaldo José João e Ana Jaime Mbaraku Nkanda para exercer as funções de elemento do Governo nos Distritos de Lugela e Mulevala, respectivamente.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
  7. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito dias do mês Abril de dois mil e dezanove.
  8. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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