Resolução n.º 41/CNE/2019

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 41/CNE/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 41/CNE/2019
Texto do artigo · p. 6 de 18 de Abril
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 31/CNE/2018, de 18 de Abril, na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É designada a cidadã Esta Pajume Nembe para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, na vaga aberta em virtude da renúncia do cidadão Abubacar Pedro Cardoso.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito
Texto do artigo · p. 6 dias do mês de Abril de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 41/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 6: de 18 de Abril
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
  4. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 31/CNE/2018, de 18 de Abril, na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É designada a cidadã Esta Pajume Nembe para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, na vaga aberta em virtude da renúncia do cidadão Abubacar Pedro Cardoso.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito
  7. Texto do artigo, página 6: dias do mês de Abril de dois mil e dezanove. Registe-se e publique-se.
  8. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.