Deliberação n.º 31/CNE/2019

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Deliberação n.º 31/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 31/CNE/2019
Texto do artigo · p. 3 de 18 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado em virtude de renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do
Texto do artigo · p. 4 preceituados no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, por renúncia do cidadão Abubacar Pedro Cardoso, designado membro e presidente desta Comissão, nos termos das Resoluções n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série de 30 de Junho de 2017 e 10/CNE/2017, de 6 de Julho, publicada no Boletim da República n.˚105, I Série de 6 de Julho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito dias do mês de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 31/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 3: de 18 de Abril
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado em virtude de renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do
  4. Texto do artigo, página 4: preceituados no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, por renúncia do cidadão Abubacar Pedro Cardoso, designado membro e presidente desta Comissão, nos termos das Resoluções n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série de 30 de Junho de 2017 e 10/CNE/2017, de 6 de Julho, publicada no Boletim da República n.˚105, I Série de 6 de Julho, respectivamente.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezoito dias do mês de Abril de dois mil e dezanove.
  9. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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