Resolução n.º 16/2021

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Resolução n.º 16/2021

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 16/2021
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais das carreiras e funções em vigor no Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças – CEDSIF, IP, bem como actualizar as categorias dentro das carreiras de regime Especial Diferenciado de Sistemas de Finanças Públicas do CEDSIF, IP, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 30 de Novembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1 – 1. É alterado o n.º 1 do artigo 3 do Regulamento de Critério de Enquadramento nas Carreiras Profissionais Especiais Diferenciadas do CEDSIF- Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, aprovado pela Resolução n.º 2/2020, de 20 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 3 – 1. O enquadramento nas carreiras especiais diferenciadas a vigorar no CEDSIF, IP será na base do grau académico actual e no tempo de serviço prestado com esse grau, na Administração Pública.”
Número ou marcador · p. 1 2. É revogado o n.º 2 do artigo 3 do Regulamento de Critério de Enquadramento nas Carreiras Profissionais Especiais Diferenciadas do CEDSIF – Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, aprovado pela Resolução n.º 2/2020, de 20 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É incorporada a categoria ocupacional de Analista de Aplicações na carreira de Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas, constante do anexo 1 da Resolução n.º 2/2020, de 20 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São aprovados os Qualificadores Profissionais das Carreiras e Funções Especiais Diferenciadas do CEDSIF, IP constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 da Administração Pública, aos 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 I. Qualificadores das Categorias das Carreiras de Sistemas de Informação de Finanças Públicas
Número ou marcador · p. 1 1. Carreira de Especialista de Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 1 de Finanças Públicas Grupo Salarial 68 1.1 Categoria de Arquitecto de Negócio Principal Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 1 • Elabora estudos, propõe políticas e revê legislação, analisa o impacto das reformas de Finanças Públicas e outras, cujos resultados possam contribuir para a concepção de planos e estratégias, que conduzam a satisfação das necessidades de negócios institucionais e interinstitucionais; •Concebe e propõe modelos que representam o alinhamento entre as diferentes iniciativas de reformas, com vista a melhorar o controlo e maximizar os benefícios dos investimentos realizados; • Desenha e propõe alinhamento entre os processos de negócio da estratégia da organização de modo a que estes assegurem o alcance dos objectivos da organização e, em simultâneo, estejam em conformidade com a legislação relevante e, se for o caso, propõe a revisão desta, adequando-a aos padrões e/ou práticas internacionalmente aceites; • Concebe e propõe modelos que representam as várias visões e aspectos críticos do ecossistema de Finanças Públicas e outros afins com o objectivo de criar abordagens estruturadas para problemas complexos; • Identifica oportunidades de melhorias e/ou reengenharia dos processos em uso no CEDSIF, IP por forma a adequá-los às melhores práticas internacionais, ajustando-os às reformas em curso; •Propõe políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para o desenvolvimento e Gestão Operacional dos sistemas
Texto do artigo · p. 2 informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
Texto do artigo · p. 2 • Doutoramento em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio; ou • Mestrado em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins há mais de 5 anos, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio; ou • Licenciatura há mais de 10 anos em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio; e • Estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior.
Texto do artigo · p. 2 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 2 • Cumprir com os requisitos exigidos para esta categoria; • Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito; e • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade, ou • Ter realizado trabalhos científicos em matéria de relevo para as Finanças Publicas ou em áreas de negócio nas quais irá desempenhar a função, ou • Ter carta de recomendação que evidencia a sua participação, por pelo menos 5 anos, em processos de gestão, concepção de documentos ou instrumentos de reformas com impactos estratégicos para as Finanças Públicas ou em áreas de negócio nas quais irá desempenhar a função.
Texto do artigo · p. 2 1.2 Categoria de Arquitecto de Negócio de Primeira Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Elabora estudos, propõe políticas e revê a legislação das reformas de Finanças Públicas e outras, cujos resultados possam contribuir para a satisfação das necessidades de negócios institucionais; • Identifica os mecanismos de alinhamento entre as diferentes iniciativas de reformas, com vista a melhorar o controlo e maximizar os benefícios dos investimentos realizados; •Define processos de negócio do cliente, de modo a que estes assegurem o alcance dos objectivos da organização e, em simultâneo, que estejam em conformidade com a legislação relevante e, se for o caso, propondo a revisão desta, adequando-a com padrões e/ou práticas internacionalmente aceites; • Concebe processos e procedimentos de gestão de Finanças Públicas e complementares, bem como as respectivas melhorias contínuas, em conformidade
Texto do artigo · p. 2 com a legislação relevante e, se for o caso, propondo a revisão desta, adequando-a aos padrões e/ou práticas internacionalmente aceites;
Texto do artigo · p. 2 • Avalia as práticas de reengenharia dos processos em uso no CEDSIF, IP e propõe melhorias e/ou alterações, por forma a adequá-las às melhores práticas internacionais, ajustando-as às reformas em curso; •Propõe políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para o desenvolvimento e Gestão Operacional dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
Texto do artigo · p. 2 • Doutoramento em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 5 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio, ou • Mestrado em Economia, Gestão, Direito, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 10 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio, ou • Licenciatura há mais de 10 anos em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio, acrescido de especialização relacionada com a área de actuação.
Texto do artigo · p. 2 Critérios de Ingresso São critérios de ingresso nesta categoria:
Texto do artigo · p. 2 • Ser aprovado no concurso de ingresso nos termos da legislação em vigor que obedece as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 2 i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; e iii) Exame escrito. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 2 i) Aprovação em concurso de mudança de carreira que dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. ii) Média da avaliação de desempenho mínima de Bom durante três (3) anos consecutivos; e iii) Existência de dotação orçamental.
Texto do artigo · p. 2 1.3 Categoria de Arquitecto de Sistemas Informáticos Principal
Texto do artigo · p. 2 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Propõe a adopção, valida e assegura a operacionalização e manutenção da arquitectura, seus componentes e tecnologias de sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares,
Texto do artigo · p. 3 em conformidade com preocupações associadas a eficiência e eficácia operacional, e a integração de elementos que garantam a respectiva usabilidade e confiabilidade;
Texto do artigo · p. 3 • Homologa soluções de arquitectura de Tecnologias de Informação e Comunicação; • Identifica e propõe mecanismos de interoperabilidade entre os diferentes recursos tecnológicos, com vista a maximizar os benefícios dos investimentos realizados; • Define e harmoniza as políticas, processos e mecanismos para o desenvolvimento e Gestão Operacional eficiente e eficaz dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, incluindo os planos de investimento associados; • Avalia as práticas e processos de desenvolvimento e gestão operacional, em uso no CEDSIF, IP e propõe melhorias e/ou alterações; •Propõe políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para os processos de desenho, desenvolvimento e Gestão Operacional e manutenção da arquitectura dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
Texto do artigo · p. 3 • Doutoramento em Sistemas de Informação ou áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; ou • Mestrado em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 5 anos, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; ou • Licenciatura em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 10 anos, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; e • Estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior.
Texto do artigo · p. 3 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 3 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos, ou • Ter realizado trabalhos científicos em matéria de relevo para as áreas de sistemas informáticos; ou • Ter carta de recomendação que evidencia a sua participação, por pelo menos 5 anos, na gestão, concepção e implementação de arquitectura de sistemas ou soluções de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação de Centros de Dados para aplicações informáticas, soluções de integração complexas,
Texto do artigo · p. 3 de sistemas de missão crítica, incluindo ambiente de transacções distribuídas, tolerância a falhas e alta disponibilidade.
Texto do artigo · p. 3 1.4 Categoria de Arquitecto de Sistemas Informáticos de Primeira
Texto do artigo · p. 3 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 3 • Desenha e assegura a operacionalização e manutenção da arquitectura, seus componentes e tecnologias de sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, em conformidade com preocupações associadas à eficiência e eficácia operacional e a integração de elementos que garantam a respectiva usabilidade e confiabilidade; • Participa na homologação de soluções de arquitectura de Tecnologias de Informação; • Identifica e operacionaliza mecanismos de interoperabilidade entre os diferentes recursos tecnológicos, com vista a maximizar os benefícios dos investimentos realizados; •Actualiza e harmoniza as políticas, processos e mecanismos para o desenvolvimento e gestão operacional eficiente e eficaz dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, incluindo os planos de investimento associados; • Avalia as práticas e processos de desenvolvimento e gestão operacional, em uso no CEDSIF, IP e propõe melhorias e alterações; • Implementa políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para o processo de desenho, desenvolvimento, gestão operacional e manutenção de arquitectura dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
Texto do artigo · p. 3 • Doutoramento em Sistemas de Informação ou áreas afins, com mais de 5 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação, ou • Mestrado em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 5 anos, com mais de 10 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação, ou • Licenciatura em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 10 anos, com mais de 10 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-
Texto do artigo · p. 3 -estruturas de Tecnologias de Informação, acrescido de especialização relacionada com a área de actuação.
Texto do artigo · p. 3 Critérios de Ingresso São critérios de ingresso nesta categoria:
Texto do artigo · p. 3 • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
Texto do artigo · p. 4 iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva.
Texto do artigo · p. 4 •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. ii) Média da avaliação de desempenho mínima de Bom durante três (3) anos consecutivos; e iii) Existência de dotação orçamental.
Número ou marcador · p. 4 2. Carreira de Técnico Superior de Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 4 de Finanças Públicas Grupo Salarial 68 2.1. Categoria de Analista de Processos de Negócio Principal Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 4 • Identifica e propõe modelos de processos de negócio de complexidade alta com vista a compreensão do ecossistema; • Conduz discussões e abordagens correctas com os líderes de negócio a fim de identificar oportunidades de melhorias de processos de negócio; • Propõe abordagens metodológicas na implementação de novos processos bem como assistência aos gestores de processos; • Propõe acções para melhorias de processos com base nas medidas de desempenho alcançadas; • Identifica e define riscos em todo o ciclo dos processos de negócio; • Monitora e controla as acções de Melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização, identifica as auditorias necessárias a realizar, revê e controla a adequabilidade das normas e boas práticas internacionais para garantia da melhoria dos processos organizacionais; • Garante o alinhamento das oportunidades geradas e o desenvolvimento de novos produtos à estratégia da organização, bem como ao negócio em causa; • Realiza acções que visam garantir o alinhamento do catálogo de produtos e serviços à estratégia da organização e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Forma e capacita os recursos humanos para o incremento do desenvolvimento profissional; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 4 •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos nacionais e internacionais associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; • Conhecimentos sobre o funcionamento da Administração Pública;
Texto do artigo · p. 4 • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas; • Conhecimentos sólidos de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; e • Conhecimentos sólidos de gestão de risco de negócio.
Texto do artigo · p. 4 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 4 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 4 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. e • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Texto do artigo · p. 4 2.2 Categoria de Analista de Processos de Negócio de Primeira Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 4 • Identifica e mapeia processos de negócio; •Gere o processo de definição e identificação dos objectivos, indicadores de desempenho e metas dos processos de negócio da organização e propõe acções para o seu ajustamento de acordo com a estratégia da organização e do negócio; • Propõe e conduz acções de implementação de melhorias de processos de negócio da organização e do negócio; • Propõe e conduz acções de capacitações aos diversos níveis, com vista a dotar os funcionários públicos e agentes do Estado (utilizadores do e-SISTAFE) de conhecimentos teóricos e práticos inerentes às Finanças Púbicas e complementares; • Identifica e mapeia o alinhamento dos novos processos da organização e do negócio e monitora as acções de implementação de novos processos, bem como assistência aos utilizadores e gestores de processos; •Define e propõe acções de melhoria contínua dos processos em resultado do desempenho dos processos de negócio; • Monitora e controla os riscos em todo o ciclo de definição e implementação dos processos, visando elaborar possíveis alternativas de solução para ajuste do projecto a pedido do cliente; •Realiza acções de Melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização, conduz Auditorias, elabora normas com base nas boas práticas internacionais para garantia da melhoria dos processos organizacionais; • Gera e realiza a gestão de oportunidades de produção de novos produtos e garante a sua materialização; • Contribui na melhoria do desempenho organizacional na componente de prestação de serviços e atendimento aos clientes, através da promoção de excelência na gestão do Catálogo de produtos e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Forma e capacita os recursos humanos para o incremento do desenvolvimento profissional; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 4 •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de trabalho efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior;
Texto do artigo · p. 5 • Conhecimentos sólidos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; • Conhecimento de normas de segurança de informação; • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas; • Conhecimentos sólidos de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; e • Conhecimentos sólidos de gestão de risco de negócio.
Texto do artigo · p. 5 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 5 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 5 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. e • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Texto do artigo · p. 5 2.3 Categoria de Analista de Processos de Negócio de Segunda Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 5 • Identifica e propõe modelos de processos de negócio de complexidade média com vista a compreensão do ecossistema; • Define e propõe objectivos, indicadores chaves de desempenho (KPI´s) e metas para os processos de negócio existentes na organização e do negócio ajustadas a estratégia da organização; • Propõe acções de melhorias de processos de negócio do CEDSIF, IP e do negócio; • Participa na condução das acções de capacitação aos diversos níveis, com vista a dotar os funcionários públicos e agentes do Estado (utilizadores do e-SISTAFE) de conhecimentos teóricos e práticos inerentes às Finanças Púbicas e complementares; • Conduz e monitora a implementação de novos processos e assiste os utilizadores e gestores de processos; • Analisa o desempenho dos processos da organização e do negócio; • Conduz o processo de identificação de riscos e a sua gestão na implementação dos processos, visando elaborar possíveis alternativas de solução para ajuste do projecto a pedido do cliente; • Propõe e conduz a realização de acções de melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização, conduz auditorias, propõe a adoção de normas e boas práticas internacionais para garantia da melhoria dos processos organizacionais; • Contribui na melhoria do desempenho organizacional na componente de prestação de serviços e atendimento aos clientes, através da promoção de excelência na gestão do catálogo de produtos e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Forma e capacita os recursos humanos para o incremento do desenvolvimento profissional; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 5 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 5 •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de trabalho efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior;
Texto do artigo · p. 5 • Conhecimentos intermédios de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; •Conhecimentos intermédios de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Conhecimentos intermédios de gestão de risco de negócio.
Texto do artigo · p. 5 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 5 •Ser aprovado em concurso especifico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 5 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Texto do artigo · p. 5 2.4 Categoria de Analista de Processos de Negócio de Terceira Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 5 • Realiza diagnóstico situacional da organização e da unidade do negócio, com vista a compreensão do ecossistema; • Identifica as metas e objectivos, bem como os indicadores chave de desempenho (KPI´s) do objecto de negócio; • Identifica, consolida e propõe melhorias de processos; • Simula o processo; • Presta apoio na implementação de novos processos bem como assistência aos utilizadores e gestores de processos; • Identifica riscos em todo o ciclo da definição e implementação dos processos, visando elaborar possíveis alternativas de solução para ajuste do projecto a pedido do cliente; • Participa nas acções de Melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização; •Realiza acções de melhoria do desempenho organizacional na componente de prestação de serviços e atendimento aos clientes, através da promoção de excelência na gestão do Catálogo de produtos e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 5 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 5 •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins; • Conhecimentos sobre o funcionamento da Administração Pública; • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas; • Conhecimentos sobre procedimentos previstos na legislação sobre administração financeira do Estado; • Técnicas de atendimento e relações públicas; • Conhecimentos de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; • Conhecimentos de gestão de risco de negócio; • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Informática na óptica do utilizador.
Texto do artigo · p. 5 Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
Texto do artigo · p. 5 • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
Texto do artigo · p. 6 iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva.
Texto do artigo · p. 6 •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 6 i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
Texto do artigo · p. 6 2.5. Categoria de Analista de Aplicações Principal Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 6 • Define soluções para o desenvolvimento dos sistemas que satisfaçam às necessidades do cliente; • Orienta a implementação de sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades; • Especifica a arquitectura das aplicações, propondo as ferramentas de desenvolvimento a adoptar; • Elabora propostas de alteração ou de novos sistemas para o cliente, com base nos requisitos apresentados; • Orienta a especificação de programas, codificação de aplicativos e administra ambientes informatizados; • Elabora documentação técnica, estabelece padrões, coordena projectos e oferece soluções para ambientes informatizados; • Realiza modelagem de banco de dados, configura sistemas desenvolvidos pela instituição, bem como pelo cliente; • Programa e executa fiscalização e auditorias aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na elaboração do plano de projectos, operações e versões; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 6 • Licenciatura em Informática ou áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de trabalho efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Conhecimentos sólidos de linguagens de Programação e metodologias de modelação; • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas; • Conhecimento sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos (nacionais e internacionais) associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; e • Inglês técnico avançado
Texto do artigo · p. 6 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 6 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 6 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Texto do artigo · p. 6 2.6. Categoria de Analista de Aplicações de Primeira Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 6 • Adopta soluções para o desenvolvimento de sistemas, que satisfaçam às necessidades do cliente; • Implementa sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades; • Coordena o levantamento de requisitos e regras dos negócios; • Especifica a arquitectura das aplicações, propondo as ferramentas de desenvolvimento a adoptar; • Elabora propostas de alteração ou de novos sistemas para o cliente, com base nos requisitos apresentados; • Especifica programas, codifica aplicativos, administra ambientes informatizados e presta suporte técnico ao cliente; • Elabora documentação técnica, estabelece padrões, coordena projectos e oferece soluções para ambientes informatizados; • Realiza modelagem de banco de dados, configura sistemas desenvolvidos pela instituição, bem como pelo cliente; • Programa e executa fiscalização e auditorias aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na elaboração do plano de projectos, operações e versões; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 6 • Licenciatura em Informática ou áreas afins, estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Conhecimento de linguagens de Programação e metodologias de modelação; • Conhecimentos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; • Conhecimento de normas de segurança de informação; • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas; e • Inglês técnico avançado.
Texto do artigo · p. 6 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 6 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
Texto do artigo · p. 7 ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
Texto do artigo · p. 7 • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Texto do artigo · p. 7 2.7. Categoria de Analista de Aplicações de Segunda Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 7 • Participa na adopção de soluções para o desenvolvimento do sistema, que satisfaça às necessidades do cliente; • Implementa sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades; • Realiza levantamento de requisitos e regras dos negócios; • Participa na especificação da arquitectura das aplicações; • Elabora propostas de alteração ou de novos sistemas para o cliente, com base nos requisitos apresentados; • Especifica programas, codifica aplicativos, administra ambiente informatizado e presta suporte técnico para o cliente; • Prepara documentação técnica, estabelece padrões e oferece soluções para ambiente informatizados; • Realiza modelagem de banco de dados, configura sistemas desenvolvidos pela instituição, bem como pelo cliente; • Programa e executa fiscalização e auditorias aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na elaboração do plano de projectos, operações e versões; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 7 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 7 • Licenciatura em Informática ou áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Habilidade lógica de programação e de processos de engenharia de software e estimativa de projectos; • Conhecimento de linguagens de Programação e metodologias de modelação; •Conhecimentos intermédios de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Inglês técnico intermédio.
Texto do artigo · p. 7 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 7 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 7 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Texto do artigo · p. 7 2.8. Categoria de Analista de Aplicações de Terceira Conteúdo de Trabalho: • Executa soluções para o desenvolvimento do sistema, que satisfaça às necessidades do cliente; • Implementa sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades; • Realiza levantamento de requisitos e regras dos negócios; • Participa na especificação da arquitectura das aplicações; • Codifica aplicativos e presta suporte técnico ao cliente; • Apoia na modelagem do banco de dados e configura sistemas desenvolvidos pela instituição e pelo cliente; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente. Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento: • Licenciatura em Informática ou áreas afins; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Habilidades de programação orientada a objectos; • Conhecimentos de linguagens de Programação e metodologias de modelação; • Conhecimento de levantamento de requisitos e sistemas operacionais e Base de Dados; • Curso específico de análise e programação de sistemas; • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas; • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Inglês técnico básico Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 7 i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 7 i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental. 2.9. Categoria de Analista de Infraestruturas de Tecnologias
Texto do artigo · p. 7 de Informação Principal Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 7 • Desenha e implementa soluções de infraestruturas de Tecnologias de Informação, por forma a responder a demanda de serviços, alinhados aos objectivos da organização, incluindo a gestão de alterações;
Texto do artigo · p. 8 • Instala, configura e administra Infra-estruturas de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria; • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Mantém e simula a Infra-estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Elabora e propõe planos de simulação de desastres; • Elabora documentação e estabelece padrões de implementação e utilização da Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Coordena Projectos e propostas de soluções para Infraestruturas de tecnologias de informação; • Gere fornecedores e clientes de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Pesquisa e propõe soluções de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, por forma a mante- -la actualizada de acordo com a tendência mundial, garantindo deste modo, a competitividade, robustez e segurança; • Gere o catálogo de serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Programa e executa ou acompanha a fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 8 •Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação ou áreas afins e estar enquadrado a pelo mesmo dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em Administração de Sistemas, ou de Redes de Dados, ou de Base de Dados, ou de servidores aplicacionais; • Processos de gestão de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, nomeadamente, estratégia, desenho, transição, operação e melhoria contínua de serviços; • Conhecimentos sólidos em gestão de contratos de suporte de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; • Conhecimentos sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos nacionais e internacionais associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; e • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas.
Texto do artigo · p. 8 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 8 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases: iv) Análise documental;
Número ou marcador · p. 8 v) Entrevista Profissional; e vi) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Texto do artigo · p. 8 2.10. Categoria de Analista de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação de Primeira
Texto do artigo · p. 8 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 8 • Desenha e implementa soluções de infra-estruturas de Tecnologias de Informação, por forma a responder a demanda de serviços, alinhados aos objectivos da organização, incluindo a gestão de alterações;
Texto do artigo · p. 8 • Instala, configura e administra Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria; • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Mantém e simula a Infra-estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Elabora e propõe planos de simulação de desastres; • Elabora documentação e propõe o estabelecimento de padrões de implementação e utilização da Infra- -estrutura de Tecnologias de Informação; • Coordena Projectos e propostas de soluções para Infra- -estruturas de Tecnologias de Informação; • Gere fornecedores e clientes de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Pesquisa e propõe soluções de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, por forma a mante- -la actualizada de acordo com a tendência mundial, garantindo deste modo, a competitividade, robustez e segurança; • Gere o catálogo de serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Programa e executa ou acompanha a fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 8 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 8 •Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação ou áreas afins e estar enquadrado a pelo mesmo dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em Administração de Sistemas Operativos ou de redes de dados ou de base de dados, ou de servidores aplicacionais; • Inglês técnico; • Conhecimentos de Processos de gestão de Infra-estrutura de tecnologias de Informação, nomeadamente, estratégia, desenho, transição, operação e melhoria contínua de serviços; • Conhecimentos sólidos em Gestão de contratos de suporte de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; • Conhecimentos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas.
Texto do artigo · p. 8 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 8 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 8 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Texto do artigo · p. 8 2.11. Categoria de Analista de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação de Segunda
Texto do artigo · p. 8 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 8 • Implementa soluções de infra-estruturas de Tecnologias de Informação, de acordo com o desenho e procedimentos definidos;
Texto do artigo · p. 9 • Instala, configura e administra Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria; • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Mantém e simula a Infra-estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Participa na elaboração de planos de simulação de desastres; • Participa na elaboração da documentação e proposta de padrões de implementação e utilização da Infraestrutura de Tecnologias de Informação; • Elabora propostas de soluções para Infra-estruturas de tecnologias de informação; • Gere fornecedores e clientes de Infra-estrutura de Tecnologias de informação; • Gere serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Participa na execução ou acompanhamento da fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 9 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 9 •Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação ou áreas afins e estar enquadrado a pelo menoss dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimento intermédio em Administração de Sistemas Operativos ou de redes de dados ou de base de dados, ou de servidores aplicacionais; • Inglês técnico; • Formação profissional na área de administração de Infra- -estrutura de Tecnologias de Informação; • Domínio de ferramentas de administração de Tecnologias de Informação e de procedimentos de administração de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; e • Conhecimento intermédio de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade.
Texto do artigo · p. 9 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 9 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 9 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Texto do artigo · p. 9 2.12. Categoria de Analista de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação de Terceira
Texto do artigo · p. 9 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 9 • Implementa soluções de infraestruturas de Tecnologias de Informação, de acordo com o desenho e procedimentos definidos; • Instala, configura e administra Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria;
Texto do artigo · p. 9 • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Participa nas acções de manutenção e simulação da Infra- -estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Participa na elaboração de planos de simulação de desastres; • Participa na elaboração da documentação e proposta de padrões de implementação e utilização da Infra- -estrutura de Tecnologias de Informação; • Apoia na elaboração de propostas de soluções para Infra- -estruturas de tecnologias de informação; • Gere serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Participa na execução ou acompanhamento da fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 9 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 9 •Licenciatura em Tecnologias de Informação ou áreas afins; • Conhecimento básico em Administração de Sistemas Operativos ou de redes de dados ou de base de dados ou de servidores aplicacionais; • Inglês técnico avançado; • Conhecimento de ferramentas de administração de Tecnologias de Informação e de procedimentos de administração de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas, • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Curso Médio de Administração de Sistemas de Fonte Aberta e curso básico em uma plataforma de Gestão de Serviços de Tecnologias de Informação.
Texto do artigo · p. 9 Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
Texto do artigo · p. 9 • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 9 i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 9 i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
Número ou marcador · p. 9 2. 13. Categoria de Analista de Processos de Suporte Principal Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 9 • Coordena a elaboração de instrumentos de planificação e de prestação de contas da instituição, monitora a implementação e procede à sua avaliação;
Texto do artigo · p. 10 •Orienta a promoção de estudos de racionalização e controla o desempenho organizacional; • Dirige e orienta actividades de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal, analisando necessidades e sugerindo alternativas para os problemas apontados; • Coordena a gestão e controlo dos recursos financeiros e patrimoniais utilizados no fornecimento de serviços de sistemas de informação, assegurando todos os requisitos de governança legais e regulamentais; • Gere o Plano Anual de Aquisições e procedimentos de contratação de bens, serviços e de empreitadas de obras e concessões; • Propõe a elaboração e alteração de projectos de Leis, Decretos e Diplomas Ministeriais e outros instrumentos normativos de iniciativa do CEDSIF, IP relacionados com o SISTAFE; • Coordena a avaliação, organização e conservação da informação de gestão da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente; •Articula a implementação de boas práticas de comunicação interna e externa para garantir um ambiente que facilite a comunicação eficaz; • Dirige a programação e execução da fiscalização e auditorias de gestão e de sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Valida os pareceres técnicos relacionados com a área de actuação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 10 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 10 • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos nacionais e internacionais associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; e • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas.
Texto do artigo · p. 10 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 10 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 10 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Número ou marcador · p. 10 2. 14. Categoria de Analista de Processos de Suporte de Primeira
Texto do artigo · p. 10 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 10 • Elabora os instrumentos de planificação e de prestação de contas da instituição, monitora a sua implementação e procede à sua avaliação;
Texto do artigo · p. 10 • Promove estudos de racionalização e controla o desempenho organizacional; • Desenvolve actividades nas áreas de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal, analisando necessidades e solucionando os problemas apontados; • Gere e controla os recursos financeiros e patrimoniais utilizados no fornecimento de serviços de sistemas de informação, assegurando todos os requisitos de governança legais e regulamentares; • Prepara e gere o Plano Anual de Aquisições, prepara e instaura procedimentos de contratação incluindo documentos de concurso, avalia propostas, elabora e gere contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de empreitadas de obras e concessões; • Prepara e participa na elaboração e alteração de projectos de Leis, Decretos e Diplomas Ministeriais e outros instrumentos normativos de iniciativa do CEDSIF, IP relacionados com o SISTAFE; •Concebe, adquiri, avalia, organiza e conserva a informação de gestão da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente; • Desenvolve e implementa boas práticas de comunicação interna e externa para garantir um ambiente que facilite a comunicação eficaz; • Programa e executa fiscalização e auditorias de gestão e de sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Emite pareceres técnicos relacionados com a área de actuação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 10 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 10 • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas; e • Conhecimentos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade.
Texto do artigo · p. 10 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 10 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Número ou marcador · p. 10 2. 15. Categoria de Analista de Processos de Suporte de Segunda
Texto do artigo · p. 10 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 10 • Participa na elaboração de instrumentos de planificação e de prestação de contas da instituição; • Auxilia nas actividades de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal, analisando necessidades;
Texto do artigo · p. 11 • Apoia na gestão de recursos financeiros e patrimoniais utilizados no fornecimento de serviços de sistemas de informação; • Apoia na preparação do Plano Anual de Aquisições e na instauração de procedimentos de contratação, incluindo documentos de concurso; • Participa na elaboração e alteração de projectos de Leis, Decretos e Diplomas Ministeriais e outros instrumentos normativos de iniciativa do CEDSIF, IP relacionados com o SISTAFE; •Concebe, adquire, avalia, organiza e conserva a informação relacionada com a gestão da actividade da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente; • Participa no desenvolvimento e implementação de boas práticas de comunicação interna e externa; • Acompanha a execução da fiscalização e auditorias de gestão de sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na emissão de pareceres técnicos relacionados com a área de actuação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 11 • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; e • Conhecimentos intermédios de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade.
Texto do artigo · p. 11 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 11 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 11 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
Número ou marcador · p. 11 2. 16. Categoria de Analista de Processos de Suporte
Texto do artigo · p. 11 de Terceira
Texto do artigo · p. 11 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 11 • Recolhe dados e informação que permitam a elaboração dos planos e estratégias e relatórios do sector; • Apoia na organização dos processos administrativos de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal; • Apoia na preparação do expediente de aquisições e contração de serviços; • Organiza e conserva a informação relacionada com a gestão da actividade da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente em conjugação com os institucionalmente definidos; • Participa na implementação de boas práticas de comunicação, interna e externa, para garantir
Texto do artigo · p. 11 um ambiente que facilite a comunicação eficaz entre os funcionários e agentes do Estado afectos à instituição e suporte às estratégias da mesma; • Cria condições administrativas para facilitar a execução da fiscalização e auditorias de gestão e de sistemas de informação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 11 • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins; • Conhecimento da legislação no geral, normas e procedimentos administrativos e financeiros bem como a Legislação relativa ao Sistema de Administração Financeira do Estado; • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas.
Texto do artigo · p. 11 Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
Texto do artigo · p. 11 • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 11 i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 11 i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
Número ou marcador · p. 11 3. Carreira de Técnico Profissional de Sistemas de Infor-
Texto do artigo · p. 11 mação de Finanças Públicas Grupo Salarial 68 3.1 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças
Texto do artigo · p. 11 Públicas Principal
Texto do artigo · p. 11 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 11 • Coordena a prestação de serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Orienta o registo, análise, diagnóstico e assegura resposta atempada às solicitações dos utilizadores, bem como propõe melhorias; • Garante a concepção, desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas informáticos; • Dirige actividades de contratação pública; • Organiza actividades técnicas de suporte a processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 12 • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental e contratações públicas; • Conhecimentos sólidos de relações públicas/atendimento público e/ou de matérias inerentes a sua área de actuação; e • Conhecimentos sólidos de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas informáticos.
Texto do artigo · p. 12 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 12 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 12 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
Texto do artigo · p. 12 3.2 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças
Texto do artigo · p. 12 Públicas de Primeira
Texto do artigo · p. 12 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 12 • Presta serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Diagnostica e assegura resposta atempada às solicitações dos utilizadores; • Concebe, desenvolve, operacionaliza e mantém sistemas informáticos; • Realiza actividades de contratação pública; • Realiza actividades técnicas de suporte aos processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 12 • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental e contratações públicas; • Conhecimentos sólidos de Relações Públicas/atendimento público e/ou de matérias inerentes a sua área de actuação; e • Conhecimentos sólidos de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas Informáticos.
Texto do artigo · p. 12 Critérios de Promoção:
Texto do artigo · p. 12 •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 12 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
Texto do artigo · p. 12 3.3 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de Segunda Conteúdo de Trabalho: • Participa na prestação de serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Analisa, diagnostica e responde atempadamente às solicitações dos utilizadores; • Participa na concepção, desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas informáticos; • Presta serviços de apoio às actividades de contratação pública; • Participa na realização de actividades técnicas de suporte às processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente. Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento: • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimento intermédio do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental, bem como contratações públicas; ou • Conhecimento intermédio de relações públicas/ /atendimento público e de matérias inerentes a sua área de actuação; ou • Conhecimento intermédio de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas informáticos; • Conhecimento intermédio de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Conhecimento de Gestão de Finanças Públicas. Critérios de Promoção: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 12 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. 3.4 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças
Texto do artigo · p. 12 Públicas de Terceira
Texto do artigo · p. 12 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 12 • Auxilia nos serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Regista e encaminha as solicitações dos utilizadores; • Presta serviços de apoio às actividades de contratação pública; • Apoia nas actividades técnicas de suporte aos processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
Texto do artigo · p. 12 • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins;
Texto do artigo · p. 13 • Conhecimento intermédio do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental, bem como contratações públicas; ou • Conhecimento intermédio de relações públicas/ atendimento público e/ou de matérias inerentes a sua área de actuação; ou • Conhecimentos intermédios de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas informáticos; • Conhecimentos de normas de segurança de informação; e • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas.
Texto do artigo · p. 13 Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
Texto do artigo · p. 13 • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 13 i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. • Por mudança de carreira, obedecendo os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 13 i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
Texto do artigo · p. 13 II. Qualificadores de Funções de Direcção, Chefia e Confiança do CEDSIF, IP
Texto do artigo · p. 13 Funções de direcção, chefia e confiança do CEDSIF, IP
Número ou marcador · p. 13 a) Director de Serviço do CEDSIF, IP
Texto do artigo · p. 13 Grupo Salarial 1 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 13 • Dirige actividades do Serviço ou Direcção do CEDSIF, IP, na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP; •Assegura a articulação do Serviço ou Direcção do CEDSIF, IP com entidades externas; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução; • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à direcção sob sua responsabilidade; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à direcção sob sua responsabilidade; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinadas.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
Texto do artigo · p. 13 • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 10 anos na Administração Pública, dos quais 5 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 13 Cumulativamente, deve possuir:
Texto do artigo · p. 13 • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
Texto do artigo · p. 13 Critério de Ocupação: É critério para ocupação da função de Director de Serviço
Texto do artigo · p. 13 no CEDSIF, IP, ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 13 i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
Número ou marcador · p. 13 b) Assessor do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 13 do CEDSIF, IP Grupo Salarial 1 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 13 • Assiste o Presidente do Conselho de Administração em todos assuntos por ele solicitados; • Elabora, coordena e dirige estudos e emite pareceres sobre a concepção, organização e modernização de gestão de Finanças Públicas, no âmbito da reforma do sector público; • Acompanha a execução das decisões emanadas pelo Conselho de Administração, sempre que solicitado, através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas do CEDSIF, IP; e • Executa outras actividades de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
Texto do artigo · p. 13 • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Finanças Públicas, Direito, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 15 anos na Administração Pública, dos quais 10 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 13 Cumulativamente, deve possuir:
Texto do artigo · p. 13 • Conhecimento básico da área de actuação; •Conhecimentos de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação;
Texto do artigo · p. 14 • Conhecimento dos processos das Finanças Públicas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades; e • Habilidade de controlo administrativo.
Número ou marcador · p. 14 c) Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP
Texto do artigo · p. 14 Grupo Salarial 1 Conteúdo de Trabalho • Chefia, orienta e controla as actividades dos funcionários do Gabinete; • Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP; • Assegura a articulação do Gabinete do CEDSIF, IP com entidades externas; • Participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP; • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Gabinete; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado. Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 10 anos na Administração Pública, dos quais 5 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. Cumulativamente, deve possuir: • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
Número ou marcador · p. 14 d) Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP Grupo Salarial 2 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 14 • Coordena as actividades do Departamento Autónomo do CEDSIF, IP na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Coordena e participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP;
Texto do artigo · p. 14 • Assegura a articulação do Departamento Autónomo do CEDSIF, IP com entidades externas; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução; • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Coordena os programas de formação individual do Departamento, com base na informação do desempenho; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Departamento; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 14 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
Texto do artigo · p. 14 • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Finanças Públicas, Direito, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 14 Cumulativamente, deve possuir:
Texto do artigo · p. 14 • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de utilizar de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
Número ou marcador · p. 14 e) Chefe de Departamento do CEDSIF, IP Grupo Salarial 2 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 14 • Dirige actividades do Departamento do CEDSIF, IP na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP; • Assegura a articulação do Departamento do CEDSIF, IP com entidades externas; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução;
Texto do artigo · p. 15 • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Departamento; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 15 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
Texto do artigo · p. 15 • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 15 Cumulativamente, deve possuir:
Texto do artigo · p. 15 • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
Número ou marcador · p. 15 f) Gestor de Projecto do CEDSIF, IP
Texto do artigo · p. 15 Grupo Salarial 2 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 15 • Coordena, monitora e controla o desempenho do projecto; • Identifica, gere e mitiga os riscos do projecto; • Implementa e opera sistemas de informação do projecto; • Gere o cronograma geral do projecto sob sua responsabilidade, garantindo que o trabalho seja atribuído aos recursos adequados e concluído no prazo e dentro do orçamento previsto; • Assegura a articulação do projecto do CEDSIF, IP com entidades externas; • Define e aplica as métricas apropriadas para ter uma visão correcta do progresso do projecto e da qualidade dos entregáveis produzidos; • Difunde proactivamente a informação do projecto às partes interessadas; • Realiza outras funções e actividades superiormente determinadas no âmbito do objecto, objectivos e atribuições do CEDSIF, nos termos previstos no Estatuto Orgânico e no Regulamento Interno; e • Assegura a qualidade e a excelência na hora da entrega do Projecto.
Texto do artigo · p. 15 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
Texto do artigo · p. 15 • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração
Texto do artigo · p. 15 e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e
Texto do artigo · p. 15 • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 15 Cumulativamente, deve possuir:
Texto do artigo · p. 15 • Conhecimento em sistemas de gestão corporativa, de correspondências electrónicas e de armazenamento de dados de grande volume; •Capacidade de priorizar e controlar os recursos financeiros, materiais e humanos; e •Conhecimento de melhores práticas de gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 15 g) Delegado Provincial do CEDSIF, IP Grupo Salarial 3 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 15 • Dirige actividades da Delegação do CEDSIF, IP na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Presta apoio técnico na sua área de actuação; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a nível da província as actividades de gestão de mudanças no âmbito das reformas de processos de gestão de finanças públicas; • Formula propostas de acções e define objectivos e metas, bem como avalia o impacto e a eficácia e eficiência das reformas levadas a cabo nos processos de gestão de finanças públicas, ao seu nível; •Propõe programas e actividades a integrar nos instrumentos de planeamento de curto, médio e longo prazos a nível da Província; • Assegura a assistência técnica às Unidades Gestoras Executoras e Unidades Beneficiárias do Orçamento do Estado no âmbito da implementação das reformas do Sistema de Finanças Públicas; • Garante a identificação e avaliação periódica de controlos de segurança da informação e de implementação de medidas de prevenção e mitigação de riscos de indevida utilização do e-SISTAFE e respectivo equipamento; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Delegação; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação; e • Realiza outras funções e actividades superiormente determinadas.
Texto do artigo · p. 15 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
Texto do artigo · p. 15 • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e
Texto do artigo · p. 16 • Experiência mínima de 10 anos na Administração Pública, dos quais 3 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 16 Cumulativamente, deve possuir:
Texto do artigo · p. 16 • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de utilizar os seus colaboradores de forma eficaz, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem.
Número ou marcador · p. 16 h) Chefe de Repartição do CEDSIF, IP Grupo Salarial 4 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 16 • Orienta e controla a realização de todas actividades adstritas a sua Repartição. Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF e demais normas em vigor na Administração Pública;
Texto do artigo · p. 16 • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Repartição; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
Texto do artigo · p. 16 Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
Texto do artigo · p. 16 • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 16 Cumulativamente, deve possuir:
Texto do artigo · p. 16 • Conhecimento técnico da sua área de actuação; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; e • Capacidade de utilizar de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades e focalizar onde melhor possa tomar decisões.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais das carreiras e funções em vigor no Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças – CEDSIF, IP, bem como actualizar as categorias dentro das carreiras de regime Especial Diferenciado de Sistemas de Finanças Públicas do CEDSIF, IP, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 30 de Novembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1 – 1. É alterado o n.º 1 do artigo 3 do Regulamento de Critério de Enquadramento nas Carreiras Profissionais Especiais Diferenciadas do CEDSIF- Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, aprovado pela Resolução n.º 2/2020, de 20 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 1: “Artigo 3 – 1. O enquadramento nas carreiras especiais diferenciadas a vigorar no CEDSIF, IP será na base do grau académico actual e no tempo de serviço prestado com esse grau, na Administração Pública.”
  7. Número ou marcador, página 1: 2. É revogado o n.º 2 do artigo 3 do Regulamento de Critério de Enquadramento nas Carreiras Profissionais Especiais Diferenciadas do CEDSIF – Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, aprovado pela Resolução n.º 2/2020, de 20 de Fevereiro.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É incorporada a categoria ocupacional de Analista de Aplicações na carreira de Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas, constante do anexo 1 da Resolução n.º 2/2020, de 20 de Fevereiro.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aprovados os Qualificadores Profissionais das Carreiras e Funções Especiais Diferenciadas do CEDSIF, IP constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  11. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  12. Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  13. Texto do artigo, página 1: I. Qualificadores das Categorias das Carreiras de Sistemas de Informação de Finanças Públicas
  14. Número ou marcador, página 1: 1. Carreira de Especialista de Sistemas de Informação
  15. Texto do artigo, página 1: de Finanças Públicas Grupo Salarial 68 1.1 Categoria de Arquitecto de Negócio Principal Conteúdo de Trabalho:
  16. Texto do artigo, página 1: • Elabora estudos, propõe políticas e revê legislação, analisa o impacto das reformas de Finanças Públicas e outras, cujos resultados possam contribuir para a concepção de planos e estratégias, que conduzam a satisfação das necessidades de negócios institucionais e interinstitucionais; •Concebe e propõe modelos que representam o alinhamento entre as diferentes iniciativas de reformas, com vista a melhorar o controlo e maximizar os benefícios dos investimentos realizados; • Desenha e propõe alinhamento entre os processos de negócio da estratégia da organização de modo a que estes assegurem o alcance dos objectivos da organização e, em simultâneo, estejam em conformidade com a legislação relevante e, se for o caso, propõe a revisão desta, adequando-a aos padrões e/ou práticas internacionalmente aceites; • Concebe e propõe modelos que representam as várias visões e aspectos críticos do ecossistema de Finanças Públicas e outros afins com o objectivo de criar abordagens estruturadas para problemas complexos; • Identifica oportunidades de melhorias e/ou reengenharia dos processos em uso no CEDSIF, IP por forma a adequá-los às melhores práticas internacionais, ajustando-os às reformas em curso; •Propõe políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para o desenvolvimento e Gestão Operacional dos sistemas
  17. Texto do artigo, página 2: informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  18. Texto do artigo, página 2: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
  19. Texto do artigo, página 2: • Doutoramento em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio; ou • Mestrado em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins há mais de 5 anos, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio; ou • Licenciatura há mais de 10 anos em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio; e • Estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior.
  20. Texto do artigo, página 2: Critérios de Promoção:
  21. Texto do artigo, página 2: • Cumprir com os requisitos exigidos para esta categoria; • Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito; e • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade, ou • Ter realizado trabalhos científicos em matéria de relevo para as Finanças Publicas ou em áreas de negócio nas quais irá desempenhar a função, ou • Ter carta de recomendação que evidencia a sua participação, por pelo menos 5 anos, em processos de gestão, concepção de documentos ou instrumentos de reformas com impactos estratégicos para as Finanças Públicas ou em áreas de negócio nas quais irá desempenhar a função.
  22. Texto do artigo, página 2: 1.2 Categoria de Arquitecto de Negócio de Primeira Conteúdo de Trabalho:
  23. Texto do artigo, página 2: • Elabora estudos, propõe políticas e revê a legislação das reformas de Finanças Públicas e outras, cujos resultados possam contribuir para a satisfação das necessidades de negócios institucionais; • Identifica os mecanismos de alinhamento entre as diferentes iniciativas de reformas, com vista a melhorar o controlo e maximizar os benefícios dos investimentos realizados; •Define processos de negócio do cliente, de modo a que estes assegurem o alcance dos objectivos da organização e, em simultâneo, que estejam em conformidade com a legislação relevante e, se for o caso, propondo a revisão desta, adequando-a com padrões e/ou práticas internacionalmente aceites; • Concebe processos e procedimentos de gestão de Finanças Públicas e complementares, bem como as respectivas melhorias contínuas, em conformidade
  24. Texto do artigo, página 2: com a legislação relevante e, se for o caso, propondo a revisão desta, adequando-a aos padrões e/ou práticas internacionalmente aceites;
  25. Texto do artigo, página 2: • Avalia as práticas de reengenharia dos processos em uso no CEDSIF, IP e propõe melhorias e/ou alterações, por forma a adequá-las às melhores práticas internacionais, ajustando-as às reformas em curso; •Propõe políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para o desenvolvimento e Gestão Operacional dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  26. Texto do artigo, página 2: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
  27. Texto do artigo, página 2: • Doutoramento em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 5 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio, ou • Mestrado em Economia, Gestão, Direito, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 10 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio, ou • Licenciatura há mais de 10 anos em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio, acrescido de especialização relacionada com a área de actuação.
  28. Texto do artigo, página 2: Critérios de Ingresso São critérios de ingresso nesta categoria:
  29. Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado no concurso de ingresso nos termos da legislação em vigor que obedece as seguintes fases:
  30. Número ou marcador, página 2: i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; e iii) Exame escrito. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
  31. Número ou marcador, página 2: i) Aprovação em concurso de mudança de carreira que dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. ii) Média da avaliação de desempenho mínima de Bom durante três (3) anos consecutivos; e iii) Existência de dotação orçamental.
  32. Texto do artigo, página 2: 1.3 Categoria de Arquitecto de Sistemas Informáticos Principal
  33. Texto do artigo, página 2: Conteúdo de Trabalho:
  34. Texto do artigo, página 2: • Propõe a adopção, valida e assegura a operacionalização e manutenção da arquitectura, seus componentes e tecnologias de sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares,
  35. Texto do artigo, página 3: em conformidade com preocupações associadas a eficiência e eficácia operacional, e a integração de elementos que garantam a respectiva usabilidade e confiabilidade;
  36. Texto do artigo, página 3: • Homologa soluções de arquitectura de Tecnologias de Informação e Comunicação; • Identifica e propõe mecanismos de interoperabilidade entre os diferentes recursos tecnológicos, com vista a maximizar os benefícios dos investimentos realizados; • Define e harmoniza as políticas, processos e mecanismos para o desenvolvimento e Gestão Operacional eficiente e eficaz dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, incluindo os planos de investimento associados; • Avalia as práticas e processos de desenvolvimento e gestão operacional, em uso no CEDSIF, IP e propõe melhorias e/ou alterações; •Propõe políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para os processos de desenho, desenvolvimento e Gestão Operacional e manutenção da arquitectura dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  37. Texto do artigo, página 3: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
  38. Texto do artigo, página 3: • Doutoramento em Sistemas de Informação ou áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; ou • Mestrado em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 5 anos, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; ou • Licenciatura em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 10 anos, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; e • Estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior.
  39. Texto do artigo, página 3: Critérios de Promoção:
  40. Texto do artigo, página 3: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos, ou • Ter realizado trabalhos científicos em matéria de relevo para as áreas de sistemas informáticos; ou • Ter carta de recomendação que evidencia a sua participação, por pelo menos 5 anos, na gestão, concepção e implementação de arquitectura de sistemas ou soluções de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação de Centros de Dados para aplicações informáticas, soluções de integração complexas,
  41. Texto do artigo, página 3: de sistemas de missão crítica, incluindo ambiente de transacções distribuídas, tolerância a falhas e alta disponibilidade.
  42. Texto do artigo, página 3: 1.4 Categoria de Arquitecto de Sistemas Informáticos de Primeira
  43. Texto do artigo, página 3: Conteúdo de Trabalho:
  44. Texto do artigo, página 3: • Desenha e assegura a operacionalização e manutenção da arquitectura, seus componentes e tecnologias de sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, em conformidade com preocupações associadas à eficiência e eficácia operacional e a integração de elementos que garantam a respectiva usabilidade e confiabilidade; • Participa na homologação de soluções de arquitectura de Tecnologias de Informação; • Identifica e operacionaliza mecanismos de interoperabilidade entre os diferentes recursos tecnológicos, com vista a maximizar os benefícios dos investimentos realizados; •Actualiza e harmoniza as políticas, processos e mecanismos para o desenvolvimento e gestão operacional eficiente e eficaz dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, incluindo os planos de investimento associados; • Avalia as práticas e processos de desenvolvimento e gestão operacional, em uso no CEDSIF, IP e propõe melhorias e alterações; • Implementa políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para o processo de desenho, desenvolvimento, gestão operacional e manutenção de arquitectura dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  45. Texto do artigo, página 3: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
  46. Texto do artigo, página 3: • Doutoramento em Sistemas de Informação ou áreas afins, com mais de 5 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação, ou • Mestrado em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 5 anos, com mais de 10 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação, ou • Licenciatura em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 10 anos, com mais de 10 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-
  47. Texto do artigo, página 3: -estruturas de Tecnologias de Informação, acrescido de especialização relacionada com a área de actuação.
  48. Texto do artigo, página 3: Critérios de Ingresso São critérios de ingresso nesta categoria:
  49. Texto do artigo, página 3: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
  50. Texto do artigo, página 4: iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva.
  51. Texto do artigo, página 4: •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
  52. Número ou marcador, página 4: i) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. ii) Média da avaliação de desempenho mínima de Bom durante três (3) anos consecutivos; e iii) Existência de dotação orçamental.
  53. Número ou marcador, página 4: 2. Carreira de Técnico Superior de Sistemas de Informação
  54. Texto do artigo, página 4: de Finanças Públicas Grupo Salarial 68 2.1. Categoria de Analista de Processos de Negócio Principal Conteúdo de Trabalho:
  55. Texto do artigo, página 4: • Identifica e propõe modelos de processos de negócio de complexidade alta com vista a compreensão do ecossistema; • Conduz discussões e abordagens correctas com os líderes de negócio a fim de identificar oportunidades de melhorias de processos de negócio; • Propõe abordagens metodológicas na implementação de novos processos bem como assistência aos gestores de processos; • Propõe acções para melhorias de processos com base nas medidas de desempenho alcançadas; • Identifica e define riscos em todo o ciclo dos processos de negócio; • Monitora e controla as acções de Melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização, identifica as auditorias necessárias a realizar, revê e controla a adequabilidade das normas e boas práticas internacionais para garantia da melhoria dos processos organizacionais; • Garante o alinhamento das oportunidades geradas e o desenvolvimento de novos produtos à estratégia da organização, bem como ao negócio em causa; • Realiza acções que visam garantir o alinhamento do catálogo de produtos e serviços à estratégia da organização e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Forma e capacita os recursos humanos para o incremento do desenvolvimento profissional; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  56. Texto do artigo, página 4: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  57. Texto do artigo, página 4: •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos nacionais e internacionais associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; • Conhecimentos sobre o funcionamento da Administração Pública;
  58. Texto do artigo, página 4: • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas; • Conhecimentos sólidos de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; e • Conhecimentos sólidos de gestão de risco de negócio.
  59. Texto do artigo, página 4: Critérios de Promoção:
  60. Texto do artigo, página 4: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
  61. Número ou marcador, página 4: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. e • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  62. Texto do artigo, página 4: 2.2 Categoria de Analista de Processos de Negócio de Primeira Conteúdo de Trabalho:
  63. Texto do artigo, página 4: • Identifica e mapeia processos de negócio; •Gere o processo de definição e identificação dos objectivos, indicadores de desempenho e metas dos processos de negócio da organização e propõe acções para o seu ajustamento de acordo com a estratégia da organização e do negócio; • Propõe e conduz acções de implementação de melhorias de processos de negócio da organização e do negócio; • Propõe e conduz acções de capacitações aos diversos níveis, com vista a dotar os funcionários públicos e agentes do Estado (utilizadores do e-SISTAFE) de conhecimentos teóricos e práticos inerentes às Finanças Púbicas e complementares; • Identifica e mapeia o alinhamento dos novos processos da organização e do negócio e monitora as acções de implementação de novos processos, bem como assistência aos utilizadores e gestores de processos; •Define e propõe acções de melhoria contínua dos processos em resultado do desempenho dos processos de negócio; • Monitora e controla os riscos em todo o ciclo de definição e implementação dos processos, visando elaborar possíveis alternativas de solução para ajuste do projecto a pedido do cliente; •Realiza acções de Melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização, conduz Auditorias, elabora normas com base nas boas práticas internacionais para garantia da melhoria dos processos organizacionais; • Gera e realiza a gestão de oportunidades de produção de novos produtos e garante a sua materialização; • Contribui na melhoria do desempenho organizacional na componente de prestação de serviços e atendimento aos clientes, através da promoção de excelência na gestão do Catálogo de produtos e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Forma e capacita os recursos humanos para o incremento do desenvolvimento profissional; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  64. Texto do artigo, página 4: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  65. Texto do artigo, página 4: •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de trabalho efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior;
  66. Texto do artigo, página 5: • Conhecimentos sólidos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; • Conhecimento de normas de segurança de informação; • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas; • Conhecimentos sólidos de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; e • Conhecimentos sólidos de gestão de risco de negócio.
  67. Texto do artigo, página 5: Critérios de Promoção:
  68. Texto do artigo, página 5: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
  69. Número ou marcador, página 5: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. e • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  70. Texto do artigo, página 5: 2.3 Categoria de Analista de Processos de Negócio de Segunda Conteúdo de Trabalho:
  71. Texto do artigo, página 5: • Identifica e propõe modelos de processos de negócio de complexidade média com vista a compreensão do ecossistema; • Define e propõe objectivos, indicadores chaves de desempenho (KPI´s) e metas para os processos de negócio existentes na organização e do negócio ajustadas a estratégia da organização; • Propõe acções de melhorias de processos de negócio do CEDSIF, IP e do negócio; • Participa na condução das acções de capacitação aos diversos níveis, com vista a dotar os funcionários públicos e agentes do Estado (utilizadores do e-SISTAFE) de conhecimentos teóricos e práticos inerentes às Finanças Púbicas e complementares; • Conduz e monitora a implementação de novos processos e assiste os utilizadores e gestores de processos; • Analisa o desempenho dos processos da organização e do negócio; • Conduz o processo de identificação de riscos e a sua gestão na implementação dos processos, visando elaborar possíveis alternativas de solução para ajuste do projecto a pedido do cliente; • Propõe e conduz a realização de acções de melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização, conduz auditorias, propõe a adoção de normas e boas práticas internacionais para garantia da melhoria dos processos organizacionais; • Contribui na melhoria do desempenho organizacional na componente de prestação de serviços e atendimento aos clientes, através da promoção de excelência na gestão do catálogo de produtos e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Forma e capacita os recursos humanos para o incremento do desenvolvimento profissional; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  72. Texto do artigo, página 5: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  73. Texto do artigo, página 5: •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de trabalho efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior;
  74. Texto do artigo, página 5: • Conhecimentos intermédios de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; •Conhecimentos intermédios de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Conhecimentos intermédios de gestão de risco de negócio.
  75. Texto do artigo, página 5: Critérios de Promoção:
  76. Texto do artigo, página 5: •Ser aprovado em concurso especifico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
  77. Número ou marcador, página 5: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  78. Texto do artigo, página 5: 2.4 Categoria de Analista de Processos de Negócio de Terceira Conteúdo de Trabalho:
  79. Texto do artigo, página 5: • Realiza diagnóstico situacional da organização e da unidade do negócio, com vista a compreensão do ecossistema; • Identifica as metas e objectivos, bem como os indicadores chave de desempenho (KPI´s) do objecto de negócio; • Identifica, consolida e propõe melhorias de processos; • Simula o processo; • Presta apoio na implementação de novos processos bem como assistência aos utilizadores e gestores de processos; • Identifica riscos em todo o ciclo da definição e implementação dos processos, visando elaborar possíveis alternativas de solução para ajuste do projecto a pedido do cliente; • Participa nas acções de Melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização; •Realiza acções de melhoria do desempenho organizacional na componente de prestação de serviços e atendimento aos clientes, através da promoção de excelência na gestão do Catálogo de produtos e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  80. Texto do artigo, página 5: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  81. Texto do artigo, página 5: •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins; • Conhecimentos sobre o funcionamento da Administração Pública; • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas; • Conhecimentos sobre procedimentos previstos na legislação sobre administração financeira do Estado; • Técnicas de atendimento e relações públicas; • Conhecimentos de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; • Conhecimentos de gestão de risco de negócio; • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Informática na óptica do utilizador.
  82. Texto do artigo, página 5: Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
  83. Texto do artigo, página 5: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
  84. Texto do artigo, página 6: iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva.
  85. Texto do artigo, página 6: •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
  86. Número ou marcador, página 6: i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
  87. Texto do artigo, página 6: 2.5. Categoria de Analista de Aplicações Principal Conteúdo de Trabalho:
  88. Texto do artigo, página 6: • Define soluções para o desenvolvimento dos sistemas que satisfaçam às necessidades do cliente; • Orienta a implementação de sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades; • Especifica a arquitectura das aplicações, propondo as ferramentas de desenvolvimento a adoptar; • Elabora propostas de alteração ou de novos sistemas para o cliente, com base nos requisitos apresentados; • Orienta a especificação de programas, codificação de aplicativos e administra ambientes informatizados; • Elabora documentação técnica, estabelece padrões, coordena projectos e oferece soluções para ambientes informatizados; • Realiza modelagem de banco de dados, configura sistemas desenvolvidos pela instituição, bem como pelo cliente; • Programa e executa fiscalização e auditorias aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na elaboração do plano de projectos, operações e versões; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  89. Texto do artigo, página 6: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  90. Texto do artigo, página 6: • Licenciatura em Informática ou áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de trabalho efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Conhecimentos sólidos de linguagens de Programação e metodologias de modelação; • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas; • Conhecimento sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos (nacionais e internacionais) associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; e • Inglês técnico avançado
  91. Texto do artigo, página 6: Critérios de Promoção:
  92. Texto do artigo, página 6: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
  93. Número ou marcador, página 6: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  94. Texto do artigo, página 6: 2.6. Categoria de Analista de Aplicações de Primeira Conteúdo de Trabalho:
  95. Texto do artigo, página 6: • Adopta soluções para o desenvolvimento de sistemas, que satisfaçam às necessidades do cliente; • Implementa sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades; • Coordena o levantamento de requisitos e regras dos negócios; • Especifica a arquitectura das aplicações, propondo as ferramentas de desenvolvimento a adoptar; • Elabora propostas de alteração ou de novos sistemas para o cliente, com base nos requisitos apresentados; • Especifica programas, codifica aplicativos, administra ambientes informatizados e presta suporte técnico ao cliente; • Elabora documentação técnica, estabelece padrões, coordena projectos e oferece soluções para ambientes informatizados; • Realiza modelagem de banco de dados, configura sistemas desenvolvidos pela instituição, bem como pelo cliente; • Programa e executa fiscalização e auditorias aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na elaboração do plano de projectos, operações e versões; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  96. Texto do artigo, página 6: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  97. Texto do artigo, página 6: • Licenciatura em Informática ou áreas afins, estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Conhecimento de linguagens de Programação e metodologias de modelação; • Conhecimentos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; • Conhecimento de normas de segurança de informação; • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas; e • Inglês técnico avançado.
  98. Texto do artigo, página 6: Critérios de Promoção:
  99. Texto do artigo, página 6: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
  100. Texto do artigo, página 7: ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
  101. Texto do artigo, página 7: • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  102. Texto do artigo, página 7: 2.7. Categoria de Analista de Aplicações de Segunda Conteúdo de Trabalho:
  103. Texto do artigo, página 7: • Participa na adopção de soluções para o desenvolvimento do sistema, que satisfaça às necessidades do cliente; • Implementa sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades; • Realiza levantamento de requisitos e regras dos negócios; • Participa na especificação da arquitectura das aplicações; • Elabora propostas de alteração ou de novos sistemas para o cliente, com base nos requisitos apresentados; • Especifica programas, codifica aplicativos, administra ambiente informatizado e presta suporte técnico para o cliente; • Prepara documentação técnica, estabelece padrões e oferece soluções para ambiente informatizados; • Realiza modelagem de banco de dados, configura sistemas desenvolvidos pela instituição, bem como pelo cliente; • Programa e executa fiscalização e auditorias aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na elaboração do plano de projectos, operações e versões; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  104. Texto do artigo, página 7: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  105. Texto do artigo, página 7: • Licenciatura em Informática ou áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Habilidade lógica de programação e de processos de engenharia de software e estimativa de projectos; • Conhecimento de linguagens de Programação e metodologias de modelação; •Conhecimentos intermédios de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Inglês técnico intermédio.
  106. Texto do artigo, página 7: Critérios de Promoção:
  107. Texto do artigo, página 7: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
  108. Número ou marcador, página 7: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  109. Texto do artigo, página 7: 2.8. Categoria de Analista de Aplicações de Terceira Conteúdo de Trabalho: • Executa soluções para o desenvolvimento do sistema, que satisfaça às necessidades do cliente; • Implementa sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades; • Realiza levantamento de requisitos e regras dos negócios; • Participa na especificação da arquitectura das aplicações; • Codifica aplicativos e presta suporte técnico ao cliente; • Apoia na modelagem do banco de dados e configura sistemas desenvolvidos pela instituição e pelo cliente; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente. Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento: • Licenciatura em Informática ou áreas afins; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Habilidades de programação orientada a objectos; • Conhecimentos de linguagens de Programação e metodologias de modelação; • Conhecimento de levantamento de requisitos e sistemas operacionais e Base de Dados; • Curso específico de análise e programação de sistemas; • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas; • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Inglês técnico básico Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
  110. Número ou marcador, página 7: i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
  111. Número ou marcador, página 7: i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental. 2.9. Categoria de Analista de Infraestruturas de Tecnologias
  112. Texto do artigo, página 7: de Informação Principal Conteúdo de Trabalho:
  113. Texto do artigo, página 7: • Desenha e implementa soluções de infraestruturas de Tecnologias de Informação, por forma a responder a demanda de serviços, alinhados aos objectivos da organização, incluindo a gestão de alterações;
  114. Texto do artigo, página 8: • Instala, configura e administra Infra-estruturas de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria; • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Mantém e simula a Infra-estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Elabora e propõe planos de simulação de desastres; • Elabora documentação e estabelece padrões de implementação e utilização da Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Coordena Projectos e propostas de soluções para Infraestruturas de tecnologias de informação; • Gere fornecedores e clientes de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Pesquisa e propõe soluções de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, por forma a mante- -la actualizada de acordo com a tendência mundial, garantindo deste modo, a competitividade, robustez e segurança; • Gere o catálogo de serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Programa e executa ou acompanha a fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  115. Texto do artigo, página 8: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  116. Texto do artigo, página 8: •Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação ou áreas afins e estar enquadrado a pelo mesmo dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em Administração de Sistemas, ou de Redes de Dados, ou de Base de Dados, ou de servidores aplicacionais; • Processos de gestão de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, nomeadamente, estratégia, desenho, transição, operação e melhoria contínua de serviços; • Conhecimentos sólidos em gestão de contratos de suporte de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; • Conhecimentos sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos nacionais e internacionais associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; e • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas.
  117. Texto do artigo, página 8: Critérios de Promoção:
  118. Texto do artigo, página 8: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases: iv) Análise documental;
  119. Número ou marcador, página 8: v) Entrevista Profissional; e vi) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  120. Texto do artigo, página 8: 2.10. Categoria de Analista de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação de Primeira
  121. Texto do artigo, página 8: Conteúdo de Trabalho:
  122. Texto do artigo, página 8: • Desenha e implementa soluções de infra-estruturas de Tecnologias de Informação, por forma a responder a demanda de serviços, alinhados aos objectivos da organização, incluindo a gestão de alterações;
  123. Texto do artigo, página 8: • Instala, configura e administra Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria; • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Mantém e simula a Infra-estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Elabora e propõe planos de simulação de desastres; • Elabora documentação e propõe o estabelecimento de padrões de implementação e utilização da Infra- -estrutura de Tecnologias de Informação; • Coordena Projectos e propostas de soluções para Infra- -estruturas de Tecnologias de Informação; • Gere fornecedores e clientes de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Pesquisa e propõe soluções de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, por forma a mante- -la actualizada de acordo com a tendência mundial, garantindo deste modo, a competitividade, robustez e segurança; • Gere o catálogo de serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Programa e executa ou acompanha a fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  124. Texto do artigo, página 8: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  125. Texto do artigo, página 8: •Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação ou áreas afins e estar enquadrado a pelo mesmo dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em Administração de Sistemas Operativos ou de redes de dados ou de base de dados, ou de servidores aplicacionais; • Inglês técnico; • Conhecimentos de Processos de gestão de Infra-estrutura de tecnologias de Informação, nomeadamente, estratégia, desenho, transição, operação e melhoria contínua de serviços; • Conhecimentos sólidos em Gestão de contratos de suporte de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; • Conhecimentos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas.
  126. Texto do artigo, página 8: Critérios de Promoção:
  127. Texto do artigo, página 8: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
  128. Número ou marcador, página 8: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  129. Texto do artigo, página 8: 2.11. Categoria de Analista de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação de Segunda
  130. Texto do artigo, página 8: Conteúdo de Trabalho:
  131. Texto do artigo, página 8: • Implementa soluções de infra-estruturas de Tecnologias de Informação, de acordo com o desenho e procedimentos definidos;
  132. Texto do artigo, página 9: • Instala, configura e administra Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria; • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Mantém e simula a Infra-estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Participa na elaboração de planos de simulação de desastres; • Participa na elaboração da documentação e proposta de padrões de implementação e utilização da Infraestrutura de Tecnologias de Informação; • Elabora propostas de soluções para Infra-estruturas de tecnologias de informação; • Gere fornecedores e clientes de Infra-estrutura de Tecnologias de informação; • Gere serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Participa na execução ou acompanhamento da fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  133. Texto do artigo, página 9: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  134. Texto do artigo, página 9: •Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação ou áreas afins e estar enquadrado a pelo menoss dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimento intermédio em Administração de Sistemas Operativos ou de redes de dados ou de base de dados, ou de servidores aplicacionais; • Inglês técnico; • Formação profissional na área de administração de Infra- -estrutura de Tecnologias de Informação; • Domínio de ferramentas de administração de Tecnologias de Informação e de procedimentos de administração de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; e • Conhecimento intermédio de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade.
  135. Texto do artigo, página 9: Critérios de Promoção:
  136. Texto do artigo, página 9: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
  137. Número ou marcador, página 9: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  138. Texto do artigo, página 9: 2.12. Categoria de Analista de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação de Terceira
  139. Texto do artigo, página 9: Conteúdo de Trabalho:
  140. Texto do artigo, página 9: • Implementa soluções de infraestruturas de Tecnologias de Informação, de acordo com o desenho e procedimentos definidos; • Instala, configura e administra Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria;
  141. Texto do artigo, página 9: • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Participa nas acções de manutenção e simulação da Infra- -estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Participa na elaboração de planos de simulação de desastres; • Participa na elaboração da documentação e proposta de padrões de implementação e utilização da Infra- -estrutura de Tecnologias de Informação; • Apoia na elaboração de propostas de soluções para Infra- -estruturas de tecnologias de informação; • Gere serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Participa na execução ou acompanhamento da fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  142. Texto do artigo, página 9: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  143. Texto do artigo, página 9: •Licenciatura em Tecnologias de Informação ou áreas afins; • Conhecimento básico em Administração de Sistemas Operativos ou de redes de dados ou de base de dados ou de servidores aplicacionais; • Inglês técnico avançado; • Conhecimento de ferramentas de administração de Tecnologias de Informação e de procedimentos de administração de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas, • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Curso Médio de Administração de Sistemas de Fonte Aberta e curso básico em uma plataforma de Gestão de Serviços de Tecnologias de Informação.
  144. Texto do artigo, página 9: Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
  145. Texto do artigo, página 9: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
  146. Número ou marcador, página 9: i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
  147. Número ou marcador, página 9: i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
  148. Número ou marcador, página 9: 2. 13. Categoria de Analista de Processos de Suporte Principal Conteúdo de Trabalho:
  149. Texto do artigo, página 9: • Coordena a elaboração de instrumentos de planificação e de prestação de contas da instituição, monitora a implementação e procede à sua avaliação;
  150. Texto do artigo, página 10: •Orienta a promoção de estudos de racionalização e controla o desempenho organizacional; • Dirige e orienta actividades de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal, analisando necessidades e sugerindo alternativas para os problemas apontados; • Coordena a gestão e controlo dos recursos financeiros e patrimoniais utilizados no fornecimento de serviços de sistemas de informação, assegurando todos os requisitos de governança legais e regulamentais; • Gere o Plano Anual de Aquisições e procedimentos de contratação de bens, serviços e de empreitadas de obras e concessões; • Propõe a elaboração e alteração de projectos de Leis, Decretos e Diplomas Ministeriais e outros instrumentos normativos de iniciativa do CEDSIF, IP relacionados com o SISTAFE; • Coordena a avaliação, organização e conservação da informação de gestão da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente; •Articula a implementação de boas práticas de comunicação interna e externa para garantir um ambiente que facilite a comunicação eficaz; • Dirige a programação e execução da fiscalização e auditorias de gestão e de sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Valida os pareceres técnicos relacionados com a área de actuação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  151. Texto do artigo, página 10: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  152. Texto do artigo, página 10: • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos nacionais e internacionais associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; e • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas.
  153. Texto do artigo, página 10: Critérios de Promoção:
  154. Texto do artigo, página 10: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
  155. Número ou marcador, página 10: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  156. Número ou marcador, página 10: 2. 14. Categoria de Analista de Processos de Suporte de Primeira
  157. Texto do artigo, página 10: Conteúdo de Trabalho:
  158. Texto do artigo, página 10: • Elabora os instrumentos de planificação e de prestação de contas da instituição, monitora a sua implementação e procede à sua avaliação;
  159. Texto do artigo, página 10: • Promove estudos de racionalização e controla o desempenho organizacional; • Desenvolve actividades nas áreas de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal, analisando necessidades e solucionando os problemas apontados; • Gere e controla os recursos financeiros e patrimoniais utilizados no fornecimento de serviços de sistemas de informação, assegurando todos os requisitos de governança legais e regulamentares; • Prepara e gere o Plano Anual de Aquisições, prepara e instaura procedimentos de contratação incluindo documentos de concurso, avalia propostas, elabora e gere contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de empreitadas de obras e concessões; • Prepara e participa na elaboração e alteração de projectos de Leis, Decretos e Diplomas Ministeriais e outros instrumentos normativos de iniciativa do CEDSIF, IP relacionados com o SISTAFE; •Concebe, adquiri, avalia, organiza e conserva a informação de gestão da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente; • Desenvolve e implementa boas práticas de comunicação interna e externa para garantir um ambiente que facilite a comunicação eficaz; • Programa e executa fiscalização e auditorias de gestão e de sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Emite pareceres técnicos relacionados com a área de actuação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  160. Texto do artigo, página 10: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  161. Texto do artigo, página 10: • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas; e • Conhecimentos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade.
  162. Texto do artigo, página 10: Critérios de Promoção:
  163. Texto do artigo, página 10: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  164. Número ou marcador, página 10: 2. 15. Categoria de Analista de Processos de Suporte de Segunda
  165. Texto do artigo, página 10: Conteúdo de Trabalho:
  166. Texto do artigo, página 10: • Participa na elaboração de instrumentos de planificação e de prestação de contas da instituição; • Auxilia nas actividades de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal, analisando necessidades;
  167. Texto do artigo, página 11: • Apoia na gestão de recursos financeiros e patrimoniais utilizados no fornecimento de serviços de sistemas de informação; • Apoia na preparação do Plano Anual de Aquisições e na instauração de procedimentos de contratação, incluindo documentos de concurso; • Participa na elaboração e alteração de projectos de Leis, Decretos e Diplomas Ministeriais e outros instrumentos normativos de iniciativa do CEDSIF, IP relacionados com o SISTAFE; •Concebe, adquire, avalia, organiza e conserva a informação relacionada com a gestão da actividade da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente; • Participa no desenvolvimento e implementação de boas práticas de comunicação interna e externa; • Acompanha a execução da fiscalização e auditorias de gestão de sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na emissão de pareceres técnicos relacionados com a área de actuação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  168. Texto do artigo, página 11: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  169. Texto do artigo, página 11: • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; e • Conhecimentos intermédios de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade.
  170. Texto do artigo, página 11: Critérios de Promoção:
  171. Texto do artigo, página 11: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
  172. Número ou marcador, página 11: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
  173. Número ou marcador, página 11: 2. 16. Categoria de Analista de Processos de Suporte
  174. Texto do artigo, página 11: de Terceira
  175. Texto do artigo, página 11: Conteúdo de Trabalho:
  176. Texto do artigo, página 11: • Recolhe dados e informação que permitam a elaboração dos planos e estratégias e relatórios do sector; • Apoia na organização dos processos administrativos de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal; • Apoia na preparação do expediente de aquisições e contração de serviços; • Organiza e conserva a informação relacionada com a gestão da actividade da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente em conjugação com os institucionalmente definidos; • Participa na implementação de boas práticas de comunicação, interna e externa, para garantir
  177. Texto do artigo, página 11: um ambiente que facilite a comunicação eficaz entre os funcionários e agentes do Estado afectos à instituição e suporte às estratégias da mesma; • Cria condições administrativas para facilitar a execução da fiscalização e auditorias de gestão e de sistemas de informação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  178. Texto do artigo, página 11: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  179. Texto do artigo, página 11: • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins; • Conhecimento da legislação no geral, normas e procedimentos administrativos e financeiros bem como a Legislação relativa ao Sistema de Administração Financeira do Estado; • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas.
  180. Texto do artigo, página 11: Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
  181. Texto do artigo, página 11: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
  182. Número ou marcador, página 11: i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
  183. Número ou marcador, página 11: i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
  184. Número ou marcador, página 11: 3. Carreira de Técnico Profissional de Sistemas de Infor-
  185. Texto do artigo, página 11: mação de Finanças Públicas Grupo Salarial 68 3.1 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças
  186. Texto do artigo, página 11: Públicas Principal
  187. Texto do artigo, página 11: Conteúdo de Trabalho:
  188. Texto do artigo, página 11: • Coordena a prestação de serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Orienta o registo, análise, diagnóstico e assegura resposta atempada às solicitações dos utilizadores, bem como propõe melhorias; • Garante a concepção, desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas informáticos; • Dirige actividades de contratação pública; • Organiza actividades técnicas de suporte a processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  189. Texto do artigo, página 12: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  190. Texto do artigo, página 12: • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental e contratações públicas; • Conhecimentos sólidos de relações públicas/atendimento público e/ou de matérias inerentes a sua área de actuação; e • Conhecimentos sólidos de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas informáticos.
  191. Texto do artigo, página 12: Critérios de Promoção:
  192. Texto do artigo, página 12: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
  193. Número ou marcador, página 12: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
  194. Texto do artigo, página 12: 3.2 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças
  195. Texto do artigo, página 12: Públicas de Primeira
  196. Texto do artigo, página 12: Conteúdo de Trabalho:
  197. Texto do artigo, página 12: • Presta serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Diagnostica e assegura resposta atempada às solicitações dos utilizadores; • Concebe, desenvolve, operacionaliza e mantém sistemas informáticos; • Realiza actividades de contratação pública; • Realiza actividades técnicas de suporte aos processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  198. Texto do artigo, página 12: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  199. Texto do artigo, página 12: • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental e contratações públicas; • Conhecimentos sólidos de Relações Públicas/atendimento público e/ou de matérias inerentes a sua área de actuação; e • Conhecimentos sólidos de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas Informáticos.
  200. Texto do artigo, página 12: Critérios de Promoção:
  201. Texto do artigo, página 12: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
  202. Número ou marcador, página 12: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
  203. Texto do artigo, página 12: 3.3 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de Segunda Conteúdo de Trabalho: • Participa na prestação de serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Analisa, diagnostica e responde atempadamente às solicitações dos utilizadores; • Participa na concepção, desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas informáticos; • Presta serviços de apoio às actividades de contratação pública; • Participa na realização de actividades técnicas de suporte às processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente. Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento: • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimento intermédio do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental, bem como contratações públicas; ou • Conhecimento intermédio de relações públicas/ /atendimento público e de matérias inerentes a sua área de actuação; ou • Conhecimento intermédio de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas informáticos; • Conhecimento intermédio de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Conhecimento de Gestão de Finanças Públicas. Critérios de Promoção: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
  204. Número ou marcador, página 12: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. 3.4 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças
  205. Texto do artigo, página 12: Públicas de Terceira
  206. Texto do artigo, página 12: Conteúdo de Trabalho:
  207. Texto do artigo, página 12: • Auxilia nos serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Regista e encaminha as solicitações dos utilizadores; • Presta serviços de apoio às actividades de contratação pública; • Apoia nas actividades técnicas de suporte aos processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  208. Texto do artigo, página 12: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
  209. Texto do artigo, página 12: • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins;
  210. Texto do artigo, página 13: • Conhecimento intermédio do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental, bem como contratações públicas; ou • Conhecimento intermédio de relações públicas/ atendimento público e/ou de matérias inerentes a sua área de actuação; ou • Conhecimentos intermédios de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas informáticos; • Conhecimentos de normas de segurança de informação; e • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas.
  211. Texto do artigo, página 13: Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
  212. Texto do artigo, página 13: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
  213. Número ou marcador, página 13: i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. • Por mudança de carreira, obedecendo os seguintes critérios:
  214. Número ou marcador, página 13: i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
  215. Texto do artigo, página 13: II. Qualificadores de Funções de Direcção, Chefia e Confiança do CEDSIF, IP
  216. Texto do artigo, página 13: Funções de direcção, chefia e confiança do CEDSIF, IP
  217. Número ou marcador, página 13: a) Director de Serviço do CEDSIF, IP
  218. Texto do artigo, página 13: Grupo Salarial 1 Conteúdo de Trabalho
  219. Texto do artigo, página 13: • Dirige actividades do Serviço ou Direcção do CEDSIF, IP, na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP; •Assegura a articulação do Serviço ou Direcção do CEDSIF, IP com entidades externas; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução; • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à direcção sob sua responsabilidade; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à direcção sob sua responsabilidade; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinadas.
  220. Texto do artigo, página 13: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
  221. Texto do artigo, página 13: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 10 anos na Administração Pública, dos quais 5 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  222. Texto do artigo, página 13: Cumulativamente, deve possuir:
  223. Texto do artigo, página 13: • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
  224. Texto do artigo, página 13: Critério de Ocupação: É critério para ocupação da função de Director de Serviço
  225. Texto do artigo, página 13: no CEDSIF, IP, ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
  226. Número ou marcador, página 13: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
  227. Número ou marcador, página 13: b) Assessor do Presidente do Conselho de Administração
  228. Texto do artigo, página 13: do CEDSIF, IP Grupo Salarial 1 Conteúdo de Trabalho
  229. Texto do artigo, página 13: • Assiste o Presidente do Conselho de Administração em todos assuntos por ele solicitados; • Elabora, coordena e dirige estudos e emite pareceres sobre a concepção, organização e modernização de gestão de Finanças Públicas, no âmbito da reforma do sector público; • Acompanha a execução das decisões emanadas pelo Conselho de Administração, sempre que solicitado, através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas do CEDSIF, IP; e • Executa outras actividades de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  230. Texto do artigo, página 13: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
  231. Texto do artigo, página 13: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Finanças Públicas, Direito, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 15 anos na Administração Pública, dos quais 10 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  232. Texto do artigo, página 13: Cumulativamente, deve possuir:
  233. Texto do artigo, página 13: • Conhecimento básico da área de actuação; •Conhecimentos de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação;
  234. Texto do artigo, página 14: • Conhecimento dos processos das Finanças Públicas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades; e • Habilidade de controlo administrativo.
  235. Número ou marcador, página 14: c) Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP
  236. Texto do artigo, página 14: Grupo Salarial 1 Conteúdo de Trabalho • Chefia, orienta e controla as actividades dos funcionários do Gabinete; • Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP; • Assegura a articulação do Gabinete do CEDSIF, IP com entidades externas; • Participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP; • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Gabinete; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado. Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 10 anos na Administração Pública, dos quais 5 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. Cumulativamente, deve possuir: • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
  237. Número ou marcador, página 14: d) Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP Grupo Salarial 2 Conteúdo de Trabalho
  238. Texto do artigo, página 14: • Coordena as actividades do Departamento Autónomo do CEDSIF, IP na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Coordena e participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP;
  239. Texto do artigo, página 14: • Assegura a articulação do Departamento Autónomo do CEDSIF, IP com entidades externas; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução; • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Coordena os programas de formação individual do Departamento, com base na informação do desempenho; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Departamento; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  240. Texto do artigo, página 14: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
  241. Texto do artigo, página 14: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Finanças Públicas, Direito, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  242. Texto do artigo, página 14: Cumulativamente, deve possuir:
  243. Texto do artigo, página 14: • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de utilizar de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
  244. Número ou marcador, página 14: e) Chefe de Departamento do CEDSIF, IP Grupo Salarial 2 Conteúdo de Trabalho
  245. Texto do artigo, página 14: • Dirige actividades do Departamento do CEDSIF, IP na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP; • Assegura a articulação do Departamento do CEDSIF, IP com entidades externas; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução;
  246. Texto do artigo, página 15: • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Departamento; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  247. Texto do artigo, página 15: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
  248. Texto do artigo, página 15: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  249. Texto do artigo, página 15: Cumulativamente, deve possuir:
  250. Texto do artigo, página 15: • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
  251. Número ou marcador, página 15: f) Gestor de Projecto do CEDSIF, IP
  252. Texto do artigo, página 15: Grupo Salarial 2 Conteúdo de Trabalho
  253. Texto do artigo, página 15: • Coordena, monitora e controla o desempenho do projecto; • Identifica, gere e mitiga os riscos do projecto; • Implementa e opera sistemas de informação do projecto; • Gere o cronograma geral do projecto sob sua responsabilidade, garantindo que o trabalho seja atribuído aos recursos adequados e concluído no prazo e dentro do orçamento previsto; • Assegura a articulação do projecto do CEDSIF, IP com entidades externas; • Define e aplica as métricas apropriadas para ter uma visão correcta do progresso do projecto e da qualidade dos entregáveis produzidos; • Difunde proactivamente a informação do projecto às partes interessadas; • Realiza outras funções e actividades superiormente determinadas no âmbito do objecto, objectivos e atribuições do CEDSIF, nos termos previstos no Estatuto Orgânico e no Regulamento Interno; e • Assegura a qualidade e a excelência na hora da entrega do Projecto.
  254. Texto do artigo, página 15: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
  255. Texto do artigo, página 15: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração
  256. Texto do artigo, página 15: e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e
  257. Texto do artigo, página 15: • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  258. Texto do artigo, página 15: Cumulativamente, deve possuir:
  259. Texto do artigo, página 15: • Conhecimento em sistemas de gestão corporativa, de correspondências electrónicas e de armazenamento de dados de grande volume; •Capacidade de priorizar e controlar os recursos financeiros, materiais e humanos; e •Conhecimento de melhores práticas de gestão de projectos.
  260. Número ou marcador, página 15: g) Delegado Provincial do CEDSIF, IP Grupo Salarial 3 Conteúdo de Trabalho
  261. Texto do artigo, página 15: • Dirige actividades da Delegação do CEDSIF, IP na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Presta apoio técnico na sua área de actuação; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a nível da província as actividades de gestão de mudanças no âmbito das reformas de processos de gestão de finanças públicas; • Formula propostas de acções e define objectivos e metas, bem como avalia o impacto e a eficácia e eficiência das reformas levadas a cabo nos processos de gestão de finanças públicas, ao seu nível; •Propõe programas e actividades a integrar nos instrumentos de planeamento de curto, médio e longo prazos a nível da Província; • Assegura a assistência técnica às Unidades Gestoras Executoras e Unidades Beneficiárias do Orçamento do Estado no âmbito da implementação das reformas do Sistema de Finanças Públicas; • Garante a identificação e avaliação periódica de controlos de segurança da informação e de implementação de medidas de prevenção e mitigação de riscos de indevida utilização do e-SISTAFE e respectivo equipamento; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Delegação; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação; e • Realiza outras funções e actividades superiormente determinadas.
  262. Texto do artigo, página 15: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
  263. Texto do artigo, página 15: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e
  264. Texto do artigo, página 16: • Experiência mínima de 10 anos na Administração Pública, dos quais 3 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  265. Texto do artigo, página 16: Cumulativamente, deve possuir:
  266. Texto do artigo, página 16: • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de utilizar os seus colaboradores de forma eficaz, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem.
  267. Número ou marcador, página 16: h) Chefe de Repartição do CEDSIF, IP Grupo Salarial 4 Conteúdo de Trabalho
  268. Texto do artigo, página 16: • Orienta e controla a realização de todas actividades adstritas a sua Repartição. Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF e demais normas em vigor na Administração Pública;
  269. Texto do artigo, página 16: • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Repartição; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
  270. Texto do artigo, página 16: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
  271. Texto do artigo, página 16: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  272. Texto do artigo, página 16: Cumulativamente, deve possuir:
  273. Texto do artigo, página 16: • Conhecimento técnico da sua área de actuação; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; e • Capacidade de utilizar de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades e focalizar onde melhor possa tomar decisões.
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