I SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 88/2021
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 I SÉRIE — Número 88
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 16/2021:
- Parágrafo, página 1: Altera o n.º 1 do artigo 3 do Regulamento de Critério de Enquadramento nas Carreiras Profissionais Especiais Diferenciadas do CEDSIF-Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, aprovado pela Resolução n.º 2/2020, de 20 de Fevereiro, revoga o n.º 2 do artigo 3 do Regulamento e aprova os Qualificadores Profissionais das Carreiras e Funções Especiais diferencidas do CEDSIF, IP.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2021
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais das carreiras e funções em vigor no Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças – CEDSIF, IP, bem como actualizar as categorias dentro das carreiras de regime Especial Diferenciado de Sistemas de Finanças Públicas do CEDSIF, IP, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 30 de Novembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1 – 1. É alterado o n.º 1 do artigo 3 do Regulamento de Critério de Enquadramento nas Carreiras Profissionais Especiais Diferenciadas do CEDSIF- Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, aprovado pela Resolução n.º 2/2020, de 20 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 3 – 1. O enquadramento nas carreiras especiais diferenciadas a vigorar no CEDSIF, IP será na base do grau académico actual e no tempo de serviço prestado com esse grau, na Administração Pública.”
- Número ou marcador, página 1: 2. É revogado o n.º 2 do artigo 3 do Regulamento de Critério de Enquadramento nas Carreiras Profissionais Especiais Diferenciadas do CEDSIF – Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, aprovado pela Resolução n.º 2/2020, de 20 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É incorporada a categoria ocupacional de Analista de Aplicações na carreira de Técnico Superior de Sistemas de Finanças Públicas, constante do anexo 1 da Resolução n.º 2/2020, de 20 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aprovados os Qualificadores Profissionais das Carreiras e Funções Especiais Diferenciadas do CEDSIF, IP constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 1 de Março de 2021. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: I. Qualificadores das Categorias das Carreiras de Sistemas de Informação de Finanças Públicas
- Número ou marcador, página 1: 1. Carreira de Especialista de Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 1: de Finanças Públicas Grupo Salarial 68 1.1 Categoria de Arquitecto de Negócio Principal Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 1: • Elabora estudos, propõe políticas e revê legislação, analisa o impacto das reformas de Finanças Públicas e outras, cujos resultados possam contribuir para a concepção de planos e estratégias, que conduzam a satisfação das necessidades de negócios institucionais e interinstitucionais; •Concebe e propõe modelos que representam o alinhamento entre as diferentes iniciativas de reformas, com vista a melhorar o controlo e maximizar os benefícios dos investimentos realizados; • Desenha e propõe alinhamento entre os processos de negócio da estratégia da organização de modo a que estes assegurem o alcance dos objectivos da organização e, em simultâneo, estejam em conformidade com a legislação relevante e, se for o caso, propõe a revisão desta, adequando-a aos padrões e/ou práticas internacionalmente aceites; • Concebe e propõe modelos que representam as várias visões e aspectos críticos do ecossistema de Finanças Públicas e outros afins com o objectivo de criar abordagens estruturadas para problemas complexos; • Identifica oportunidades de melhorias e/ou reengenharia dos processos em uso no CEDSIF, IP por forma a adequá-los às melhores práticas internacionais, ajustando-os às reformas em curso; •Propõe políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para o desenvolvimento e Gestão Operacional dos sistemas
- Texto do artigo, página 2: informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
- Texto do artigo, página 2: • Doutoramento em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio; ou • Mestrado em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins há mais de 5 anos, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio; ou • Licenciatura há mais de 10 anos em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio; e • Estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior.
- Texto do artigo, página 2: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 2: • Cumprir com os requisitos exigidos para esta categoria; • Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito; e • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade, ou • Ter realizado trabalhos científicos em matéria de relevo para as Finanças Publicas ou em áreas de negócio nas quais irá desempenhar a função, ou • Ter carta de recomendação que evidencia a sua participação, por pelo menos 5 anos, em processos de gestão, concepção de documentos ou instrumentos de reformas com impactos estratégicos para as Finanças Públicas ou em áreas de negócio nas quais irá desempenhar a função.
- Texto do artigo, página 2: 1.2 Categoria de Arquitecto de Negócio de Primeira Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Elabora estudos, propõe políticas e revê a legislação das reformas de Finanças Públicas e outras, cujos resultados possam contribuir para a satisfação das necessidades de negócios institucionais; • Identifica os mecanismos de alinhamento entre as diferentes iniciativas de reformas, com vista a melhorar o controlo e maximizar os benefícios dos investimentos realizados; •Define processos de negócio do cliente, de modo a que estes assegurem o alcance dos objectivos da organização e, em simultâneo, que estejam em conformidade com a legislação relevante e, se for o caso, propondo a revisão desta, adequando-a com padrões e/ou práticas internacionalmente aceites; • Concebe processos e procedimentos de gestão de Finanças Públicas e complementares, bem como as respectivas melhorias contínuas, em conformidade
- Texto do artigo, página 2: com a legislação relevante e, se for o caso, propondo a revisão desta, adequando-a aos padrões e/ou práticas internacionalmente aceites;
- Texto do artigo, página 2: • Avalia as práticas de reengenharia dos processos em uso no CEDSIF, IP e propõe melhorias e/ou alterações, por forma a adequá-las às melhores práticas internacionais, ajustando-as às reformas em curso; •Propõe políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para o desenvolvimento e Gestão Operacional dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
- Texto do artigo, página 2: • Doutoramento em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 5 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio, ou • Mestrado em Economia, Gestão, Direito, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 10 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio, ou • Licenciatura há mais de 10 anos em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às de Analista de Processos de Negócio, acrescido de especialização relacionada com a área de actuação.
- Texto do artigo, página 2: Critérios de Ingresso São critérios de ingresso nesta categoria:
- Texto do artigo, página 2: • Ser aprovado no concurso de ingresso nos termos da legislação em vigor que obedece as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 2: i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; e iii) Exame escrito. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 2: i) Aprovação em concurso de mudança de carreira que dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. ii) Média da avaliação de desempenho mínima de Bom durante três (3) anos consecutivos; e iii) Existência de dotação orçamental.
- Texto do artigo, página 2: 1.3 Categoria de Arquitecto de Sistemas Informáticos Principal
- Texto do artigo, página 2: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Propõe a adopção, valida e assegura a operacionalização e manutenção da arquitectura, seus componentes e tecnologias de sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares,
- Texto do artigo, página 3: em conformidade com preocupações associadas a eficiência e eficácia operacional, e a integração de elementos que garantam a respectiva usabilidade e confiabilidade;
- Texto do artigo, página 3: • Homologa soluções de arquitectura de Tecnologias de Informação e Comunicação; • Identifica e propõe mecanismos de interoperabilidade entre os diferentes recursos tecnológicos, com vista a maximizar os benefícios dos investimentos realizados; • Define e harmoniza as políticas, processos e mecanismos para o desenvolvimento e Gestão Operacional eficiente e eficaz dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, incluindo os planos de investimento associados; • Avalia as práticas e processos de desenvolvimento e gestão operacional, em uso no CEDSIF, IP e propõe melhorias e/ou alterações; •Propõe políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para os processos de desenho, desenvolvimento e Gestão Operacional e manutenção da arquitectura dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
- Texto do artigo, página 3: • Doutoramento em Sistemas de Informação ou áreas afins, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; ou • Mestrado em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 5 anos, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; ou • Licenciatura em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 10 anos, com mais de 15 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; e • Estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior.
- Texto do artigo, página 3: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 3: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos, ou • Ter realizado trabalhos científicos em matéria de relevo para as áreas de sistemas informáticos; ou • Ter carta de recomendação que evidencia a sua participação, por pelo menos 5 anos, na gestão, concepção e implementação de arquitectura de sistemas ou soluções de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação de Centros de Dados para aplicações informáticas, soluções de integração complexas,
- Texto do artigo, página 3: de sistemas de missão crítica, incluindo ambiente de transacções distribuídas, tolerância a falhas e alta disponibilidade.
- Texto do artigo, página 3: 1.4 Categoria de Arquitecto de Sistemas Informáticos de Primeira
- Texto do artigo, página 3: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 3: • Desenha e assegura a operacionalização e manutenção da arquitectura, seus componentes e tecnologias de sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, em conformidade com preocupações associadas à eficiência e eficácia operacional e a integração de elementos que garantam a respectiva usabilidade e confiabilidade; • Participa na homologação de soluções de arquitectura de Tecnologias de Informação; • Identifica e operacionaliza mecanismos de interoperabilidade entre os diferentes recursos tecnológicos, com vista a maximizar os benefícios dos investimentos realizados; •Actualiza e harmoniza as políticas, processos e mecanismos para o desenvolvimento e gestão operacional eficiente e eficaz dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, incluindo os planos de investimento associados; • Avalia as práticas e processos de desenvolvimento e gestão operacional, em uso no CEDSIF, IP e propõe melhorias e alterações; • Implementa políticas e mecanismos para a criação de capacidade dos Recursos Humanos e tecnológicos necessários para o processo de desenho, desenvolvimento, gestão operacional e manutenção de arquitectura dos sistemas informáticos de suporte às Finanças Públicas e outros complementares, contribuindo no processo da sua implementação após a devida adopção, garantindo a efectiva transferência do conhecimento para os colaboradores directos; • Assegura a implementação e controlo dos padrões de qualidade e de segurança; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
- Texto do artigo, página 3: • Doutoramento em Sistemas de Informação ou áreas afins, com mais de 5 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação, ou • Mestrado em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 5 anos, com mais de 10 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação, ou • Licenciatura em Sistemas de Informação ou áreas afins há mais de 10 anos, com mais de 10 anos de experiência a realizar actividades equiparadas às da categoria de Analista de Aplicações ou de Infra-
- Texto do artigo, página 3: -estruturas de Tecnologias de Informação, acrescido de especialização relacionada com a área de actuação.
- Texto do artigo, página 3: Critérios de Ingresso São critérios de ingresso nesta categoria:
- Texto do artigo, página 3: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
- Texto do artigo, página 4: iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva.
- Texto do artigo, página 4: •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. ii) Média da avaliação de desempenho mínima de Bom durante três (3) anos consecutivos; e iii) Existência de dotação orçamental.
- Número ou marcador, página 4: 2. Carreira de Técnico Superior de Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 4: de Finanças Públicas Grupo Salarial 68 2.1. Categoria de Analista de Processos de Negócio Principal Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 4: • Identifica e propõe modelos de processos de negócio de complexidade alta com vista a compreensão do ecossistema; • Conduz discussões e abordagens correctas com os líderes de negócio a fim de identificar oportunidades de melhorias de processos de negócio; • Propõe abordagens metodológicas na implementação de novos processos bem como assistência aos gestores de processos; • Propõe acções para melhorias de processos com base nas medidas de desempenho alcançadas; • Identifica e define riscos em todo o ciclo dos processos de negócio; • Monitora e controla as acções de Melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização, identifica as auditorias necessárias a realizar, revê e controla a adequabilidade das normas e boas práticas internacionais para garantia da melhoria dos processos organizacionais; • Garante o alinhamento das oportunidades geradas e o desenvolvimento de novos produtos à estratégia da organização, bem como ao negócio em causa; • Realiza acções que visam garantir o alinhamento do catálogo de produtos e serviços à estratégia da organização e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Forma e capacita os recursos humanos para o incremento do desenvolvimento profissional; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 4: •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos nacionais e internacionais associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; • Conhecimentos sobre o funcionamento da Administração Pública;
- Texto do artigo, página 4: • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas; • Conhecimentos sólidos de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; e • Conhecimentos sólidos de gestão de risco de negócio.
- Texto do artigo, página 4: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 4: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 4: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. e • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Texto do artigo, página 4: 2.2 Categoria de Analista de Processos de Negócio de Primeira Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 4: • Identifica e mapeia processos de negócio; •Gere o processo de definição e identificação dos objectivos, indicadores de desempenho e metas dos processos de negócio da organização e propõe acções para o seu ajustamento de acordo com a estratégia da organização e do negócio; • Propõe e conduz acções de implementação de melhorias de processos de negócio da organização e do negócio; • Propõe e conduz acções de capacitações aos diversos níveis, com vista a dotar os funcionários públicos e agentes do Estado (utilizadores do e-SISTAFE) de conhecimentos teóricos e práticos inerentes às Finanças Púbicas e complementares; • Identifica e mapeia o alinhamento dos novos processos da organização e do negócio e monitora as acções de implementação de novos processos, bem como assistência aos utilizadores e gestores de processos; •Define e propõe acções de melhoria contínua dos processos em resultado do desempenho dos processos de negócio; • Monitora e controla os riscos em todo o ciclo de definição e implementação dos processos, visando elaborar possíveis alternativas de solução para ajuste do projecto a pedido do cliente; •Realiza acções de Melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização, conduz Auditorias, elabora normas com base nas boas práticas internacionais para garantia da melhoria dos processos organizacionais; • Gera e realiza a gestão de oportunidades de produção de novos produtos e garante a sua materialização; • Contribui na melhoria do desempenho organizacional na componente de prestação de serviços e atendimento aos clientes, através da promoção de excelência na gestão do Catálogo de produtos e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Forma e capacita os recursos humanos para o incremento do desenvolvimento profissional; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 4: •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de trabalho efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior;
- Texto do artigo, página 5: • Conhecimentos sólidos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; • Conhecimento de normas de segurança de informação; • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas; • Conhecimentos sólidos de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; e • Conhecimentos sólidos de gestão de risco de negócio.
- Texto do artigo, página 5: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 5: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 5: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. e • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Texto do artigo, página 5: 2.3 Categoria de Analista de Processos de Negócio de Segunda Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 5: • Identifica e propõe modelos de processos de negócio de complexidade média com vista a compreensão do ecossistema; • Define e propõe objectivos, indicadores chaves de desempenho (KPI´s) e metas para os processos de negócio existentes na organização e do negócio ajustadas a estratégia da organização; • Propõe acções de melhorias de processos de negócio do CEDSIF, IP e do negócio; • Participa na condução das acções de capacitação aos diversos níveis, com vista a dotar os funcionários públicos e agentes do Estado (utilizadores do e-SISTAFE) de conhecimentos teóricos e práticos inerentes às Finanças Púbicas e complementares; • Conduz e monitora a implementação de novos processos e assiste os utilizadores e gestores de processos; • Analisa o desempenho dos processos da organização e do negócio; • Conduz o processo de identificação de riscos e a sua gestão na implementação dos processos, visando elaborar possíveis alternativas de solução para ajuste do projecto a pedido do cliente; • Propõe e conduz a realização de acções de melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização, conduz auditorias, propõe a adoção de normas e boas práticas internacionais para garantia da melhoria dos processos organizacionais; • Contribui na melhoria do desempenho organizacional na componente de prestação de serviços e atendimento aos clientes, através da promoção de excelência na gestão do catálogo de produtos e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Forma e capacita os recursos humanos para o incremento do desenvolvimento profissional; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 5: •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de trabalho efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior;
- Texto do artigo, página 5: • Conhecimentos intermédios de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; •Conhecimentos intermédios de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Conhecimentos intermédios de gestão de risco de negócio.
- Texto do artigo, página 5: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 5: •Ser aprovado em concurso especifico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 5: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Texto do artigo, página 5: 2.4 Categoria de Analista de Processos de Negócio de Terceira Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 5: • Realiza diagnóstico situacional da organização e da unidade do negócio, com vista a compreensão do ecossistema; • Identifica as metas e objectivos, bem como os indicadores chave de desempenho (KPI´s) do objecto de negócio; • Identifica, consolida e propõe melhorias de processos; • Simula o processo; • Presta apoio na implementação de novos processos bem como assistência aos utilizadores e gestores de processos; • Identifica riscos em todo o ciclo da definição e implementação dos processos, visando elaborar possíveis alternativas de solução para ajuste do projecto a pedido do cliente; • Participa nas acções de Melhoria Contínua do Sistema de Gestão da organização; •Realiza acções de melhoria do desempenho organizacional na componente de prestação de serviços e atendimento aos clientes, através da promoção de excelência na gestão do Catálogo de produtos e na gestão do relacionamento entre clientes e parceiros; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 5: •Grau de Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins; • Conhecimentos sobre o funcionamento da Administração Pública; • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas; • Conhecimentos sobre procedimentos previstos na legislação sobre administração financeira do Estado; • Técnicas de atendimento e relações públicas; • Conhecimentos de segurança e qualidade de sistemas de informação, segundo as boas práticas; • Conhecimentos de gestão de risco de negócio; • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Informática na óptica do utilizador.
- Texto do artigo, página 5: Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
- Texto do artigo, página 5: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
- Texto do artigo, página 6: iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva.
- Texto do artigo, página 6: •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 6: i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
- Texto do artigo, página 6: 2.5. Categoria de Analista de Aplicações Principal Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 6: • Define soluções para o desenvolvimento dos sistemas que satisfaçam às necessidades do cliente; • Orienta a implementação de sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades; • Especifica a arquitectura das aplicações, propondo as ferramentas de desenvolvimento a adoptar; • Elabora propostas de alteração ou de novos sistemas para o cliente, com base nos requisitos apresentados; • Orienta a especificação de programas, codificação de aplicativos e administra ambientes informatizados; • Elabora documentação técnica, estabelece padrões, coordena projectos e oferece soluções para ambientes informatizados; • Realiza modelagem de banco de dados, configura sistemas desenvolvidos pela instituição, bem como pelo cliente; • Programa e executa fiscalização e auditorias aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na elaboração do plano de projectos, operações e versões; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 6: • Licenciatura em Informática ou áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de trabalho efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Conhecimentos sólidos de linguagens de Programação e metodologias de modelação; • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas; • Conhecimento sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos (nacionais e internacionais) associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; e • Inglês técnico avançado
- Texto do artigo, página 6: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 6: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 6: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Texto do artigo, página 6: 2.6. Categoria de Analista de Aplicações de Primeira Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 6: • Adopta soluções para o desenvolvimento de sistemas, que satisfaçam às necessidades do cliente; • Implementa sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades; • Coordena o levantamento de requisitos e regras dos negócios; • Especifica a arquitectura das aplicações, propondo as ferramentas de desenvolvimento a adoptar; • Elabora propostas de alteração ou de novos sistemas para o cliente, com base nos requisitos apresentados; • Especifica programas, codifica aplicativos, administra ambientes informatizados e presta suporte técnico ao cliente; • Elabora documentação técnica, estabelece padrões, coordena projectos e oferece soluções para ambientes informatizados; • Realiza modelagem de banco de dados, configura sistemas desenvolvidos pela instituição, bem como pelo cliente; • Programa e executa fiscalização e auditorias aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na elaboração do plano de projectos, operações e versões; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 6: • Licenciatura em Informática ou áreas afins, estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Conhecimento de linguagens de Programação e metodologias de modelação; • Conhecimentos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; • Conhecimento de normas de segurança de informação; • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas; e • Inglês técnico avançado.
- Texto do artigo, página 6: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 6: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
- Texto do artigo, página 7: ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
- Texto do artigo, página 7: • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Texto do artigo, página 7: 2.7. Categoria de Analista de Aplicações de Segunda Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 7: • Participa na adopção de soluções para o desenvolvimento do sistema, que satisfaça às necessidades do cliente; • Implementa sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades; • Realiza levantamento de requisitos e regras dos negócios; • Participa na especificação da arquitectura das aplicações; • Elabora propostas de alteração ou de novos sistemas para o cliente, com base nos requisitos apresentados; • Especifica programas, codifica aplicativos, administra ambiente informatizado e presta suporte técnico para o cliente; • Prepara documentação técnica, estabelece padrões e oferece soluções para ambiente informatizados; • Realiza modelagem de banco de dados, configura sistemas desenvolvidos pela instituição, bem como pelo cliente; • Programa e executa fiscalização e auditorias aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na elaboração do plano de projectos, operações e versões; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 7: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 7: • Licenciatura em Informática ou áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Habilidade lógica de programação e de processos de engenharia de software e estimativa de projectos; • Conhecimento de linguagens de Programação e metodologias de modelação; •Conhecimentos intermédios de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Inglês técnico intermédio.
- Texto do artigo, página 7: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 7: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 7: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Texto do artigo, página 7: 2.8. Categoria de Analista de Aplicações de Terceira Conteúdo de Trabalho: • Executa soluções para o desenvolvimento do sistema, que satisfaça às necessidades do cliente; • Implementa sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades; • Realiza levantamento de requisitos e regras dos negócios; • Participa na especificação da arquitectura das aplicações; • Codifica aplicativos e presta suporte técnico ao cliente; • Apoia na modelagem do banco de dados e configura sistemas desenvolvidos pela instituição e pelo cliente; • Elabora e responde pela documentação das rotinas e processos sob sua responsabilidade, especificando os documentos técnicos, manuais, rotinas operacionais e outros, com acompanhamento e validação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente. Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento: • Licenciatura em Informática ou áreas afins; • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade nas áreas de sistemas informáticos; • Habilidades de programação orientada a objectos; • Conhecimentos de linguagens de Programação e metodologias de modelação; • Conhecimento de levantamento de requisitos e sistemas operacionais e Base de Dados; • Curso específico de análise e programação de sistemas; • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas; • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Inglês técnico básico Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 7: i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 7: i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental. 2.9. Categoria de Analista de Infraestruturas de Tecnologias
- Texto do artigo, página 7: de Informação Principal Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 7: • Desenha e implementa soluções de infraestruturas de Tecnologias de Informação, por forma a responder a demanda de serviços, alinhados aos objectivos da organização, incluindo a gestão de alterações;
- Texto do artigo, página 8: • Instala, configura e administra Infra-estruturas de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria; • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Mantém e simula a Infra-estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Elabora e propõe planos de simulação de desastres; • Elabora documentação e estabelece padrões de implementação e utilização da Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Coordena Projectos e propostas de soluções para Infraestruturas de tecnologias de informação; • Gere fornecedores e clientes de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Pesquisa e propõe soluções de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, por forma a mante- -la actualizada de acordo com a tendência mundial, garantindo deste modo, a competitividade, robustez e segurança; • Gere o catálogo de serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Programa e executa ou acompanha a fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 8: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 8: •Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação ou áreas afins e estar enquadrado a pelo mesmo dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em Administração de Sistemas, ou de Redes de Dados, ou de Base de Dados, ou de servidores aplicacionais; • Processos de gestão de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, nomeadamente, estratégia, desenho, transição, operação e melhoria contínua de serviços; • Conhecimentos sólidos em gestão de contratos de suporte de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; • Conhecimentos sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos nacionais e internacionais associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; e • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas.
- Texto do artigo, página 8: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 8: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases: iv) Análise documental;
- Número ou marcador, página 8: v) Entrevista Profissional; e vi) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Texto do artigo, página 8: 2.10. Categoria de Analista de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação de Primeira
- Texto do artigo, página 8: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 8: • Desenha e implementa soluções de infra-estruturas de Tecnologias de Informação, por forma a responder a demanda de serviços, alinhados aos objectivos da organização, incluindo a gestão de alterações;
- Texto do artigo, página 8: • Instala, configura e administra Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria; • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Mantém e simula a Infra-estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Elabora e propõe planos de simulação de desastres; • Elabora documentação e propõe o estabelecimento de padrões de implementação e utilização da Infra- -estrutura de Tecnologias de Informação; • Coordena Projectos e propostas de soluções para Infra- -estruturas de Tecnologias de Informação; • Gere fornecedores e clientes de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Pesquisa e propõe soluções de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, por forma a mante- -la actualizada de acordo com a tendência mundial, garantindo deste modo, a competitividade, robustez e segurança; • Gere o catálogo de serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Programa e executa ou acompanha a fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 8: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 8: •Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação ou áreas afins e estar enquadrado a pelo mesmo dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em Administração de Sistemas Operativos ou de redes de dados ou de base de dados, ou de servidores aplicacionais; • Inglês técnico; • Conhecimentos de Processos de gestão de Infra-estrutura de tecnologias de Informação, nomeadamente, estratégia, desenho, transição, operação e melhoria contínua de serviços; • Conhecimentos sólidos em Gestão de contratos de suporte de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação; • Conhecimentos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas.
- Texto do artigo, página 8: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 8: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 8: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Texto do artigo, página 8: 2.11. Categoria de Analista de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação de Segunda
- Texto do artigo, página 8: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 8: • Implementa soluções de infra-estruturas de Tecnologias de Informação, de acordo com o desenho e procedimentos definidos;
- Texto do artigo, página 9: • Instala, configura e administra Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria; • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Mantém e simula a Infra-estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Participa na elaboração de planos de simulação de desastres; • Participa na elaboração da documentação e proposta de padrões de implementação e utilização da Infraestrutura de Tecnologias de Informação; • Elabora propostas de soluções para Infra-estruturas de tecnologias de informação; • Gere fornecedores e clientes de Infra-estrutura de Tecnologias de informação; • Gere serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Participa na execução ou acompanhamento da fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 9: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 9: •Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação ou áreas afins e estar enquadrado a pelo menoss dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimento intermédio em Administração de Sistemas Operativos ou de redes de dados ou de base de dados, ou de servidores aplicacionais; • Inglês técnico; • Formação profissional na área de administração de Infra- -estrutura de Tecnologias de Informação; • Domínio de ferramentas de administração de Tecnologias de Informação e de procedimentos de administração de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; e • Conhecimento intermédio de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade.
- Texto do artigo, página 9: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 9: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 9: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Texto do artigo, página 9: 2.12. Categoria de Analista de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação de Terceira
- Texto do artigo, página 9: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 9: • Implementa soluções de infraestruturas de Tecnologias de Informação, de acordo com o desenho e procedimentos definidos; • Instala, configura e administra Infra-estrutura de Tecnologias de Informação, incluindo a sua monitoria;
- Texto do artigo, página 9: • Administra Base de Dados e aplicações informáticas na Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Participa nas acções de manutenção e simulação da Infra- -estrutura de Recuperação de Dados e de Continuidade de Negócio; • Participa na elaboração de planos de simulação de desastres; • Participa na elaboração da documentação e proposta de padrões de implementação e utilização da Infra- -estrutura de Tecnologias de Informação; • Apoia na elaboração de propostas de soluções para Infra- -estruturas de tecnologias de informação; • Gere serviços de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Participa na execução ou acompanhamento da fiscalização e auditoria aos sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas de auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 9: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 9: •Licenciatura em Tecnologias de Informação ou áreas afins; • Conhecimento básico em Administração de Sistemas Operativos ou de redes de dados ou de base de dados ou de servidores aplicacionais; • Inglês técnico avançado; • Conhecimento de ferramentas de administração de Tecnologias de Informação e de procedimentos de administração de Infra-estrutura de Tecnologias de Informação; • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas, • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Curso Médio de Administração de Sistemas de Fonte Aberta e curso básico em uma plataforma de Gestão de Serviços de Tecnologias de Informação.
- Texto do artigo, página 9: Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
- Texto do artigo, página 9: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 9: i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 9: i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
- Número ou marcador, página 9: 2. 13. Categoria de Analista de Processos de Suporte Principal Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 9: • Coordena a elaboração de instrumentos de planificação e de prestação de contas da instituição, monitora a implementação e procede à sua avaliação;
- Texto do artigo, página 10: •Orienta a promoção de estudos de racionalização e controla o desempenho organizacional; • Dirige e orienta actividades de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal, analisando necessidades e sugerindo alternativas para os problemas apontados; • Coordena a gestão e controlo dos recursos financeiros e patrimoniais utilizados no fornecimento de serviços de sistemas de informação, assegurando todos os requisitos de governança legais e regulamentais; • Gere o Plano Anual de Aquisições e procedimentos de contratação de bens, serviços e de empreitadas de obras e concessões; • Propõe a elaboração e alteração de projectos de Leis, Decretos e Diplomas Ministeriais e outros instrumentos normativos de iniciativa do CEDSIF, IP relacionados com o SISTAFE; • Coordena a avaliação, organização e conservação da informação de gestão da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente; •Articula a implementação de boas práticas de comunicação interna e externa para garantir um ambiente que facilite a comunicação eficaz; • Dirige a programação e execução da fiscalização e auditorias de gestão e de sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Valida os pareceres técnicos relacionados com a área de actuação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 10: • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos em interpretação de normas, regulamentos e procedimentos nacionais e internacionais associados à qualidade, segurança e outros Sistemas de Gestão; e • Conhecimentos de liderança, gestão de mudanças e de equipas.
- Texto do artigo, página 10: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 10: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 10: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. 14. Categoria de Analista de Processos de Suporte de Primeira
- Texto do artigo, página 10: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 10: • Elabora os instrumentos de planificação e de prestação de contas da instituição, monitora a sua implementação e procede à sua avaliação;
- Texto do artigo, página 10: • Promove estudos de racionalização e controla o desempenho organizacional; • Desenvolve actividades nas áreas de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal, analisando necessidades e solucionando os problemas apontados; • Gere e controla os recursos financeiros e patrimoniais utilizados no fornecimento de serviços de sistemas de informação, assegurando todos os requisitos de governança legais e regulamentares; • Prepara e gere o Plano Anual de Aquisições, prepara e instaura procedimentos de contratação incluindo documentos de concurso, avalia propostas, elabora e gere contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços e de empreitadas de obras e concessões; • Prepara e participa na elaboração e alteração de projectos de Leis, Decretos e Diplomas Ministeriais e outros instrumentos normativos de iniciativa do CEDSIF, IP relacionados com o SISTAFE; •Concebe, adquiri, avalia, organiza e conserva a informação de gestão da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente; • Desenvolve e implementa boas práticas de comunicação interna e externa para garantir um ambiente que facilite a comunicação eficaz; • Programa e executa fiscalização e auditorias de gestão e de sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Emite pareceres técnicos relacionados com a área de actuação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 10: • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos de liderança e gestão de equipas; e • Conhecimentos de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade.
- Texto do artigo, página 10: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 10: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. 15. Categoria de Analista de Processos de Suporte de Segunda
- Texto do artigo, página 10: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 10: • Participa na elaboração de instrumentos de planificação e de prestação de contas da instituição; • Auxilia nas actividades de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal, analisando necessidades;
- Texto do artigo, página 11: • Apoia na gestão de recursos financeiros e patrimoniais utilizados no fornecimento de serviços de sistemas de informação; • Apoia na preparação do Plano Anual de Aquisições e na instauração de procedimentos de contratação, incluindo documentos de concurso; • Participa na elaboração e alteração de projectos de Leis, Decretos e Diplomas Ministeriais e outros instrumentos normativos de iniciativa do CEDSIF, IP relacionados com o SISTAFE; •Concebe, adquire, avalia, organiza e conserva a informação relacionada com a gestão da actividade da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente; • Participa no desenvolvimento e implementação de boas práticas de comunicação interna e externa; • Acompanha a execução da fiscalização e auditorias de gestão de sistemas de informação, visando assegurar a correcta aplicação das normas internas e internacionais da auditoria interna, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais; • Participa na emissão de pareceres técnicos relacionados com a área de actuação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 11: • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; e • Conhecimentos intermédios de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade.
- Texto do artigo, página 11: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 11: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 11: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. • Possuir certificações internacionalmente reconhecidas em disciplinas de especialidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. 16. Categoria de Analista de Processos de Suporte
- Texto do artigo, página 11: de Terceira
- Texto do artigo, página 11: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 11: • Recolhe dados e informação que permitam a elaboração dos planos e estratégias e relatórios do sector; • Apoia na organização dos processos administrativos de planificação, recrutamento e selecção, administração, treinamento e desenvolvimento do pessoal; • Apoia na preparação do expediente de aquisições e contração de serviços; • Organiza e conserva a informação relacionada com a gestão da actividade da instituição com base nos critérios de gestão de documentos previstos legalmente em conjugação com os institucionalmente definidos; • Participa na implementação de boas práticas de comunicação, interna e externa, para garantir
- Texto do artigo, página 11: um ambiente que facilite a comunicação eficaz entre os funcionários e agentes do Estado afectos à instituição e suporte às estratégias da mesma; • Cria condições administrativas para facilitar a execução da fiscalização e auditorias de gestão e de sistemas de informação; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 11: • Grau de Licenciatura em Economia, Direito, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Finanças Públicas, Fiscalidade, Informática e outras áreas afins; • Conhecimento da legislação no geral, normas e procedimentos administrativos e financeiros bem como a Legislação relativa ao Sistema de Administração Financeira do Estado; • Conhecimento de normas de segurança de informação; e • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas.
- Texto do artigo, página 11: Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
- Texto do artigo, página 11: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 11: i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. •Por mudança de carreira obedecendo os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 11: i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
- Número ou marcador, página 11: 3. Carreira de Técnico Profissional de Sistemas de Infor-
- Texto do artigo, página 11: mação de Finanças Públicas Grupo Salarial 68 3.1 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças
- Texto do artigo, página 11: Públicas Principal
- Texto do artigo, página 11: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 11: • Coordena a prestação de serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Orienta o registo, análise, diagnóstico e assegura resposta atempada às solicitações dos utilizadores, bem como propõe melhorias; • Garante a concepção, desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas informáticos; • Dirige actividades de contratação pública; • Organiza actividades técnicas de suporte a processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 12: • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental e contratações públicas; • Conhecimentos sólidos de relações públicas/atendimento público e/ou de matérias inerentes a sua área de actuação; e • Conhecimentos sólidos de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas informáticos.
- Texto do artigo, página 12: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 12: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 12: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
- Texto do artigo, página 12: 3.2 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças
- Texto do artigo, página 12: Públicas de Primeira
- Texto do artigo, página 12: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 12: • Presta serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Diagnostica e assegura resposta atempada às solicitações dos utilizadores; • Concebe, desenvolve, operacionaliza e mantém sistemas informáticos; • Realiza actividades de contratação pública; • Realiza actividades técnicas de suporte aos processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 12: • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimentos sólidos do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental e contratações públicas; • Conhecimentos sólidos de Relações Públicas/atendimento público e/ou de matérias inerentes a sua área de actuação; e • Conhecimentos sólidos de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas Informáticos.
- Texto do artigo, página 12: Critérios de Promoção:
- Texto do artigo, página 12: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 12: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
- Texto do artigo, página 12: 3.3 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças Públicas de Segunda Conteúdo de Trabalho: • Participa na prestação de serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Analisa, diagnostica e responde atempadamente às solicitações dos utilizadores; • Participa na concepção, desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas informáticos; • Presta serviços de apoio às actividades de contratação pública; • Participa na realização de actividades técnicas de suporte às processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente. Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento: • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins e estar enquadrado a pelo menos dois anos de serviço efectivo no último escalão da categoria imediatamente inferior; • Conhecimento intermédio do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental, bem como contratações públicas; ou • Conhecimento intermédio de relações públicas/ /atendimento público e de matérias inerentes a sua área de actuação; ou • Conhecimento intermédio de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas informáticos; • Conhecimento intermédio de boas práticas para melhoria contínua do sistema de gestão de qualidade; e • Conhecimento de Gestão de Finanças Públicas. Critérios de Promoção: •Ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece, dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 12: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito. 3.4 Assistente de Sistemas de Informação e Finanças
- Texto do artigo, página 12: Públicas de Terceira
- Texto do artigo, página 12: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 12: • Auxilia nos serviços de assistência técnica ao utilizador do e-SISTAFE e de outros sistemas informáticos desenvolvidos e geridos pelo CEDSIF, IP; • Regista e encaminha as solicitações dos utilizadores; • Presta serviços de apoio às actividades de contratação pública; • Apoia nas actividades técnicas de suporte aos processos administrativos, financeiros e de controlo; • Respeita os padrões de qualidade e de segurança exigidos na instituição; e • Desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de conhecimento:
- Texto do artigo, página 12: • Nível médio profissional em Informática, Contabilidade, Administração Pública e outras áreas afins;
- Texto do artigo, página 13: • Conhecimento intermédio do Sistema de Administração Financeira do Estado, administração de recursos humanos, gestão documental, bem como contratações públicas; ou • Conhecimento intermédio de relações públicas/ atendimento público e/ou de matérias inerentes a sua área de actuação; ou • Conhecimentos intermédios de desenvolvimento, gestão e operação de sistemas informáticos; • Conhecimentos de normas de segurança de informação; e • Conhecimentos de Gestão de Finanças Públicas.
- Texto do artigo, página 13: Critérios de Ingresso: São critérios de ingresso nesta categoria:
- Texto do artigo, página 13: • Ser aprovado no concurso de ingresso que obedece as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 13: i) Análise documental; ii) Entrevista profissional; iii) Exame escrito; e iv) Formação intensiva. • Por mudança de carreira, obedecendo os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 13: i) Obtenção do nível académico superior; ii) Aprovação em concurso de mudança de carreira que, dentre outras, obedece as seguintes fases: • Análise documental; • Entrevista Profissional; e • Exame escrito. iii)Média da avaliação de desempenho mínima deBom durante três (3) anos consecutivos; e iv) Existência de dotação orçamental.
- Texto do artigo, página 13: II. Qualificadores de Funções de Direcção, Chefia e Confiança do CEDSIF, IP
- Texto do artigo, página 13: Funções de direcção, chefia e confiança do CEDSIF, IP
- Número ou marcador, página 13: a) Director de Serviço do CEDSIF, IP
- Texto do artigo, página 13: Grupo Salarial 1 Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 13: • Dirige actividades do Serviço ou Direcção do CEDSIF, IP, na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP; •Assegura a articulação do Serviço ou Direcção do CEDSIF, IP com entidades externas; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução; • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à direcção sob sua responsabilidade; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à direcção sob sua responsabilidade; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinadas.
- Texto do artigo, página 13: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
- Texto do artigo, página 13: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 10 anos na Administração Pública, dos quais 5 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 13: Cumulativamente, deve possuir:
- Texto do artigo, página 13: • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
- Texto do artigo, página 13: Critério de Ocupação: É critério para ocupação da função de Director de Serviço
- Texto do artigo, página 13: no CEDSIF, IP, ser aprovado em concurso específico lançado para o efeito, que obedece dentre outras, as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 13: i) Análise documental; ii) Entrevista Profissional; e iii) Exame escrito.
- Número ou marcador, página 13: b) Assessor do Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 13: do CEDSIF, IP Grupo Salarial 1 Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 13: • Assiste o Presidente do Conselho de Administração em todos assuntos por ele solicitados; • Elabora, coordena e dirige estudos e emite pareceres sobre a concepção, organização e modernização de gestão de Finanças Públicas, no âmbito da reforma do sector público; • Acompanha a execução das decisões emanadas pelo Conselho de Administração, sempre que solicitado, através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas do CEDSIF, IP; e • Executa outras actividades de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 13: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
- Texto do artigo, página 13: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Finanças Públicas, Direito, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 15 anos na Administração Pública, dos quais 10 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 13: Cumulativamente, deve possuir:
- Texto do artigo, página 13: • Conhecimento básico da área de actuação; •Conhecimentos de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação;
- Texto do artigo, página 14: • Conhecimento dos processos das Finanças Públicas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades; e • Habilidade de controlo administrativo.
- Número ou marcador, página 14: c) Chefe de Gabinete do CEDSIF, IP
- Texto do artigo, página 14: Grupo Salarial 1 Conteúdo de Trabalho • Chefia, orienta e controla as actividades dos funcionários do Gabinete; • Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Presidente do Conselho de Administração do CEDSIF, IP; • Assegura a articulação do Gabinete do CEDSIF, IP com entidades externas; • Participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP; • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Gabinete; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado. Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 10 anos na Administração Pública, dos quais 5 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. Cumulativamente, deve possuir: • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
- Número ou marcador, página 14: d) Chefe de Departamento Autónomo do CEDSIF, IP Grupo Salarial 2 Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 14: • Coordena as actividades do Departamento Autónomo do CEDSIF, IP na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Coordena e participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP;
- Texto do artigo, página 14: • Assegura a articulação do Departamento Autónomo do CEDSIF, IP com entidades externas; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução; • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Coordena os programas de formação individual do Departamento, com base na informação do desempenho; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Departamento; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 14: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
- Texto do artigo, página 14: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Finanças Públicas, Direito, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 14: Cumulativamente, deve possuir:
- Texto do artigo, página 14: • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de utilizar de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
- Número ou marcador, página 14: e) Chefe de Departamento do CEDSIF, IP Grupo Salarial 2 Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 14: • Dirige actividades do Departamento do CEDSIF, IP na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Participa na elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas do CEDSIF, IP; • Assegura a articulação do Departamento do CEDSIF, IP com entidades externas; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução;
- Texto do artigo, página 15: • Participa na elaboração de projectos, políticas e legislação aplicável à sua área de jurisdição; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Departamento; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Departamento; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 15: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
- Texto do artigo, página 15: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 15: Cumulativamente, deve possuir:
- Texto do artigo, página 15: • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.
- Número ou marcador, página 15: f) Gestor de Projecto do CEDSIF, IP
- Texto do artigo, página 15: Grupo Salarial 2 Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 15: • Coordena, monitora e controla o desempenho do projecto; • Identifica, gere e mitiga os riscos do projecto; • Implementa e opera sistemas de informação do projecto; • Gere o cronograma geral do projecto sob sua responsabilidade, garantindo que o trabalho seja atribuído aos recursos adequados e concluído no prazo e dentro do orçamento previsto; • Assegura a articulação do projecto do CEDSIF, IP com entidades externas; • Define e aplica as métricas apropriadas para ter uma visão correcta do progresso do projecto e da qualidade dos entregáveis produzidos; • Difunde proactivamente a informação do projecto às partes interessadas; • Realiza outras funções e actividades superiormente determinadas no âmbito do objecto, objectivos e atribuições do CEDSIF, nos termos previstos no Estatuto Orgânico e no Regulamento Interno; e • Assegura a qualidade e a excelência na hora da entrega do Projecto.
- Texto do artigo, página 15: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
- Texto do artigo, página 15: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração
- Texto do artigo, página 15: e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e
- Texto do artigo, página 15: • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 15: Cumulativamente, deve possuir:
- Texto do artigo, página 15: • Conhecimento em sistemas de gestão corporativa, de correspondências electrónicas e de armazenamento de dados de grande volume; •Capacidade de priorizar e controlar os recursos financeiros, materiais e humanos; e •Conhecimento de melhores práticas de gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 15: g) Delegado Provincial do CEDSIF, IP Grupo Salarial 3 Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 15: • Dirige actividades da Delegação do CEDSIF, IP na linha geral da política global definida pelo Conselho de Administração; • Presta apoio técnico na sua área de actuação; • Assegura a realização de actividades de organização, planificação, coordenação e controlo da sua área de actuação; • Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades da sua área de actuação bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a nível da província as actividades de gestão de mudanças no âmbito das reformas de processos de gestão de finanças públicas; • Formula propostas de acções e define objectivos e metas, bem como avalia o impacto e a eficácia e eficiência das reformas levadas a cabo nos processos de gestão de finanças públicas, ao seu nível; •Propõe programas e actividades a integrar nos instrumentos de planeamento de curto, médio e longo prazos a nível da Província; • Assegura a assistência técnica às Unidades Gestoras Executoras e Unidades Beneficiárias do Orçamento do Estado no âmbito da implementação das reformas do Sistema de Finanças Públicas; • Garante a identificação e avaliação periódica de controlos de segurança da informação e de implementação de medidas de prevenção e mitigação de riscos de indevida utilização do e-SISTAFE e respectivo equipamento; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF, IP e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Delegação; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Delegação; e • Realiza outras funções e actividades superiormente determinadas.
- Texto do artigo, página 15: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
- Texto do artigo, página 15: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e
- Texto do artigo, página 16: • Experiência mínima de 10 anos na Administração Pública, dos quais 3 em funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 16: Cumulativamente, deve possuir:
- Texto do artigo, página 16: • Conhecimento de informática na óptica do utilizador e das ferramentas tecnológicas em uso na área de actuação; • Conhecimentos básicos em gestão de pessoas; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; • Capacidade de utilizar os seus colaboradores de forma eficaz, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem.
- Número ou marcador, página 16: h) Chefe de Repartição do CEDSIF, IP Grupo Salarial 4 Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 16: • Orienta e controla a realização de todas actividades adstritas a sua Repartição. Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CEDSIF e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 16: • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Repartição; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição; e • Exerce outras funções de natureza e complexidade similares, quando superiormente determinado.
- Texto do artigo, página 16: Requisitos: Constituem requisitos habilitacionais e de experiência:
- Texto do artigo, página 16: • Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente em Economia, Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria, Estatística, Administração e Gestão de Empresas, Tecnologias e Sistemas de Informação ou equivalente; e • Experiência mínima de 5 anos na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 16: Cumulativamente, deve possuir:
- Texto do artigo, página 16: • Conhecimento técnico da sua área de actuação; • Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis; • Habilidade de controlo administrativo; e • Capacidade de utilizar de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades e focalizar onde melhor possa tomar decisões.
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Resolução n.º 16/2021 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA