Deliberação n.º 5/CNE/2022
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Deliberação n.º 5/CNE/2022
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| Término | 06.06.2022 | 06.07.2022 | Término | |
|---|---|---|---|---|
| 23deMarçode2022 | Início | 08.04.2022 | 07.06.2022 | Início |
| MarcaçãodadatadasEleiçõesAutárquicas(n.°1doartigo7 daLein.°7/2018,de3deAgosto | InstalaçãodosórgãosdeApoiodaCNE | ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciaisde EleiçõesedaCidadedeMaputo(n.°2doartigo42daLein.° 6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.° 30/2014de26deSetembro). | ConstituiçãoefuncionamentodascomissõesdeEleiçõesDistritais edeCidade(n.°3doartigo42daLein.º6/2013,de22de oFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.30/2014,de26de Setembro). | FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamento Eleitoral |
| I | 1 | 2 | II |
| Término | Atétrintadiasantesdoinício dorecenseamentoeleitoral. | Atétrêsdiasantesdoinício dorecenseamentoeleitoral. | Término | Atésessentadiasantesdo iníciodorecenseamento eleitoral. | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| a) Seismeses subsequentesà marcaçãodadata daseleições. | Início | Início | Aserfixadopelo ConselhodeMinistros. | |||
| PeríododeactualizaçãodorecenseamentoeleitoralpeloConselho deMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2 doartigo7en.ºs1e2doartigo19daLein.°5/2013,de22de Fevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.°8/2014,de12de Março. | FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral | ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidosPolíticos,(n.°2doartigo15da Lein.°5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.°8/2014,de12deMarço. | CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudaCidade(n.°6doartigo15daLein.° 5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.° 8/2014,de12deMarço. | RecenseamentoEleitoral | DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodode recenseamentoeleitoral(artigo20daLein.°5/2013,de22de Fevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12de Março). | Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo19 daLein.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapela |
| 3 | III | 4 | 5 | IV | 6 | 7 |
| Término | Atétrintadiasantesdoinício dorecenseamentoeleitoral. | Atétrêsdiasantesdoinício dorecenseamentoeleitoral. | Término | Atésessentadiasantesdo iníciodorecenseamento eleitoral. | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| a) Seismeses subsequentesà marcaçãodadata daseleições. | Início | Início | Aserfixadopelo ConselhodeMinistros. | |||
| PeríododeactualizaçãodorecenseamentoeleitoralpeloConselho deMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2 doartigo7en.ºs1e2doartigo19daLein.°5/2013,de22de Fevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.°8/2014,de12de Março. | FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral | ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidosPolíticos,(n.°2doartigo15da Lein.°5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.°8/2014,de12deMarço. | CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudaCidade(n.°6doartigo15daLein.° 5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.° 8/2014,de12deMarço. | RecenseamentoEleitoral | DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodode recenseamentoeleitoral(artigo20daLein.°5/2013,de22de Fevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12de Março). | Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo19 daLein.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapela |
| 3 | III | 4 | 5 | IV | 6 | 7 |
| EntreoSegundoatéao quintodiaposterioraotermo doperíododerecenseamento eleitoral. | Até10.09.2023 | 11.10.2023 | Trêsdiasseguintesapósa exposiçãodoscadernosde recenseamentoeleitoral. | Atétrintadiasapósa recepçãodosdadosdo SecretariadoTécnicode AdministraçãoEleitorala nívelcentral. | |
|---|---|---|---|---|---|
| 10.09.2023 | |||||
| Lein.°8/2014,de12deMarço. | ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoralentre oSegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodode recenseamentoeleitoral(n.º1doartigo39daLein.º5/2013,de22 deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12de Março. | Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.º1doartigo35daLein.º5/2013,de22deFevereiro,alteradae republicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). | Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo40 daLein.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapela Lein.º8/2014,de12deMarço. | Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveisde reclamaçãoerecurso(artigo41eseguintesdaLein.º5/2013,de22 deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.°8/2014,de12de Março,conformeosníveisdereclamaçãoourecurso. | PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados,o códigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodeAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein.º5/2013,de22de |
| 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| Término | Atécincodiasantesda apresentaçãodas candidaturas. | Atécincodiasantesda apresentaçãodas candidaturas. | Atécincodiasantesda apresentaçãodas candidaturas. | 3diasapósotérminoda apresentaçãodecandidaturas. | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Início | ||||||
| Fevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12de Março. | InscriçãodosProponentes,ApresentaçãodeCandidaturas, RecursoContenciosoeSorteiodasListasDefinitivas | InscriçãodosPartidosPolíticos,coligaçõesdePartidosPolíticose gruposdecidadãoseleitoraisproponentes,manifestandoointeresse eminscrever-separafinseleitorais,devidamenteregistadosna Conservatóriadosregistoscentraisn.°1doart.17daLein.º 7/2018,de3deAgosto). | IndicaçãodosMandatáriospelosproponentesesuacredenciação. | ApreciaçãodasDenominações,siglaseSímbolos | ApreciaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdalegalidadedas dominações,siglasesímbolos,bemcomoasuaidentidadeou semelhançacomosdeoutrospartidosoucoligaçõesougruposde cidadãoseleitoresproponentes(alíneac);d)ee)don.°1doart.17 daLein.°7/2018,de3deAgosto). | Afixaçãoporedital,noprazodetrêsdias,nolugardeestiloda ComissãoNacionaldeEleições,dadecisãorelativaalegalidade dasdenominações,siglasesímbolosbemcomoasuaidentidadeou semelhançacomosdeoutrospartidosoucoligaçõesougrupode |
| V | 13 | 14 | VI | 15 | 16 |
| 3diasacontardaafixaçãodo edital. | Término | Até120diasantesdadata fixadaparaaseleições. | 30diasapósoprazode apresentaçãodecandidaturas. | 3diasapósoterminodo prazodaverificaçãodos processosindividuaisde | |
|---|---|---|---|---|---|
| Início | |||||
| cidadãoseleitoresproponentes(n.º3doart.18daLein.°7/2018, de3deAgosto). | RecursodadecisãodaComissãoNacionaldeEleiçõesnoprazode 3diasacontardaafixaçãodoeditalrelativoalegalidadedas denominaçãoe,siglasesímbolos,bemcomoasuaidentidadeou semelhançacomosoutrospartidosoucoligaçõesougruposde cidadãoseleitoresproponentes(n.°1doart.25daLein.°7/2018, de3deAgosto). | ApresentaçãoeVerificaçãodeCandidaturas | Apresentaçãodalistadecandidatosparaosórgãosautárquicosé feitapelomandatárioouporquemopartidopolítico,coligaçãodos partidospolíticosouagruposdecidadãoseleitoresproponentes delegarparaoefeito,peranteaComissãoNacionaldeEleiçõesaté o120diasantesdadatafixadaparaaseleições,n. 2doartigo18da Lein.º7/2018,de03deAgosto). | Verificaçãodosprocessosindividuaisdecandidaturaspela ComissãoNacionaldeEleições,quantoasuaregularidade, autenticidadedosdocumentosqueointegraeàelegibilidadedos candidatos(n.º1e2doart.21daLein.°7/2018,de3deAgosto). | AfixaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdascópiasda Deliberaçãodeaceitaçãoourejeiçãodecandidatosnolugarde estilodassuasinstalações(n.º4doart.21daLein.°7/2018,de3 |
| 17 | VII | 18 | 19 | 20 |
| candidaturas. | 3diasapósapublicaçãoda Deliberaçãodeaceitaçãoou rejeiçãodecandidaturas. | 3diasapósapublicaçãoda Deliberaçãodeaceitaçãoou rejeiçãodecandidaturas. | 3diasfindooprazode apresentaçãodereclamações ederecursos. | 3diasfindooprazode apreciaçãodosrecursospelo ConselhoConstitucional. | 3diasapósapublicaçãodas listasdefinitivas. |
|---|---|---|---|---|---|
| deAgosto). | ReclamaçõesàComissãoNacionaldeEleiçõesrelativasàs decisõesdeaceitaçãoourejeiçãodascandidaturasedasrespectivas listas(n.º1doart.25daLein.°7/2018,de3deAgosto). | RecursoaoConselhoConstitucionalsobreaDeliberaçãode aceitaçãoourejeiçãodascandidaturas(n.º2doart.25daLein° 7/2018,de3deAgosto). | AfixaçãopelaComissãoNacionaldeEleições,nolugardeestilo dassuasinstalações,daslistasdoscandidatosaceitesourejeitados earespectivaDeliberação(art.24daLein.°7/2018,de3de Agosto). | AfixaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdaslistasdefinitivas dosmembrosaelegerporcadacírculoeleitoral,medianteedital publicadonoBoletimdaRepúblicaenosÓrgãosdacomunicação socialenotificaçãodosmandatáriosdospartidosPolíticos, Coligaçõesdepartidosegruposdecidadãoseleitoresconcorrentes dasreferidaslistas(art.28daLein.°7/2018,de3deAgosto). | RealizaçãodosorteiodaslistasdefinitivaspelaComissãoNacional deEleições,napresençadoscandidatosoumandatáriosque compareçamparafixaçãodasuaordemnoboletimdevoto, lavrando– seoautodesorteio(n.º1doart.31daLein.°7/2018, de3deAgosto). |
| 21 | 22 | 23 | 24 | 25 |
| Atédezdiasdepoisda publicaçãodaslistas definitivas. | Término | 08.10.2023 | Término | Até45diasantesdadatadas eleições. | 25.08.2023 |
|---|---|---|---|---|---|
| Início | 26.09.2023 | Início | |||
| Desistênciadecandidatura,querendo,mediantedeclaraçãoescrita, comaassinaturareconhecidapornotário,entregueàComissão NacionaldeEleições,atédezdiasdepoisdapublicaçãodaslistas definitivasmediantedeclaraçãosubscritapelomandatárioentregue àComissãoNacionaldeEleições,devidamenteassinadae reconhecidapornotário(n.º1doart.30daLein.°7/2018,de3de Agosto). | CampanhaEleitoral | Acampanhaeleitoraliniciaquinzediasantesdadatadaseleiçõese terminadoisdiasantesdavotação(n.°2doart.34daLein.º 7/2018,de3deAgosto). | PreparaçãodoSufrágio | Divulgaçãoedistribuição,atéquarentaecincodiasantesdadata daseleições,dalistadefinitivadoscandidatosaceiteseomapa definitivodasassembleiasdevotoerespectivoscódigos,através dosórgãosdacomunicaçãosocialafixaràportadosgovernos provinciais,dasadministraçõesdosdistritosedosconselhos municipaisouqualqueroutrolugarpúblicodefácilacesso,(n.º4 doartigo54daLein.º7/2018,de3deAgosto). | EntregaaosconcorrentesàseleiçõespelaComissãoNacionalde Eleições,atéquarentaecincodiasantesdadatadaseleições,dos cadernosderecenseamentoeleitoral,emformatoelectrónico(n.°5 |
| 26 | VIII | 27 | IX | 28 | 29 |
| PrazoaafixarpelaComissão NacionaldeEleições. | Até21.09.2023 | Até07.10.2023 | Término | 11.10.2023 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Início | 11.10.2023 | ||||
| doart.54daLein.°7/2018,de3deAgosto). | Notificaçãoaospartidospolíticos,coligaçõesdepartidos,grupos decidadãoseleitoresproponentesedemaiscandidatos concorrentesouseusmandatáriosparaverificaremaconformidade fotografia,denominação,Siglaesímbolo,antesdasuada impressãodefinitivanosboletinsdevotos,noprazoaafixarpela ComissãoNacionaldeEleições(artigo72daLein.º7/2018,de3 deAgosto). | Recepçãopelascomissõesdeeleiçõesprovinciais,distritaisoude cidade,delistasdedelegadosdecandidaturas,umefectivoeum suplente,designadospelospartidospolíticos,coligaçõesdos partidospolíticos,bemcomodosgruposdecidadãoseleitores proponentesparacadamesadaAssembleiadevotoatévigésimo diaanterioraosufrágio(n.º1doartigo67daLein.º7/2018,de03 deAgosto). | Credenciaçãodedelegadosdecandidaturas,umefectivoeum suplente,pelascomissõesdeeleiçõesaoníveldedistritooude cidade,atétrêsdiasantesdosufrágio(n.º2doartigo67daLein.° 7/2018,de03deAgosto). | Sufrágio | Votação,simultaneamente,noúnicodia,comaberturaas07:00He encerramentoas18:00Hdasmesasdeassembleiadevotoemtodo |
| 30 | 31 | 32 | X | 33 |
| 11.10.2023 | 13.10.2023 | 15.10.2023 | 18.10.2023 | 14.10.2023 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 11.10.2023 | 12.10.2023 | 14.10.2023 | 16.10.2023 | 12.10.2023 | |
| oterritórionacional(n.º1doart.79daLein.°7/2018,de3de Agosto). | Apresentação,porescrito,dereclamaçõesouprotestospelos delegadosdecandidaturasouqualquereleitorrelativamenteas operaçõeseleitoraisdarespectivamesadaassembleiadevoto(n.º 1doart.91daLein.°7/2018,de3deAgosto). | RecursodadecisãosobreareclamaçãoouprotestoparaoTribunal JudicialdoDistritodaocorrênciadosfactosnoprazodequarentae oitohorasacontardeafixaçãodoeditalquepublicaosresultados eleitoraisnamesadaAssembleiadevoto(n.º4doart.140daLei n.°7/2018,de3deAgosto). | JulgamentodorecursopeloTribunalJudicialdoDistritonoprazo dequarentaeoitohorascomunicandoasuadecisãoàComissão NacionaldeEleições,aoconcorrenteedemaisinteressados(n.º5 doartigo140daLein.º7/2018,de03deAgosto). | RecursoaoConselhoConstitucional,noprazodetrêsdias,da decisãoproferidapeloTribunalJudicialdodistrito(n.°6doart. 140daLein.°7/2018,de3deAgosto). | RecursoaoConselhoConstitucionalnoprazodeatétrêsdias,das deliberaçõestomadaspelaComissãoNacionaldeEleiçõesem matériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral(n.ºs1e 2doartigo143daLein.º7/2018,de03deAgosto). |
| 34 | 35 | 36 | 37 | 38 |
| 19.10.2023 | Término | 11.10.2023 | 11.10.2023 | 11.10.2023 |
|---|---|---|---|---|
| 15.10.2023 | Início | 11.10.2023 | 11.10.2023 | 11.10.2023 |
| JulgamentodefinitivodorecursopeloConselhoConstitucional,no prazodecincodias(n.º3doartigo143daLein.°7/2018,de3de Agosto). | ApuramentodosResultadosEleitorais | Apuramentoparcialdosresultadosnolocaldefuncionamentoda mesadaassembleiadevotologoapósoencerramentodoprocesso devotaçãoperanteosmembrosdamesadeassembleiadevoto, delegadosdecandidaturas,observadoresejornalistaspresenteseé imediatamentepublicado,atravésdacópiadoeditaloriginal, devidamenteassinadoecarimbadonolocaldofuncionamentoda mesadaassembleiadevoto(n.º1doartigo96en.º1doartigo107 daLein.º7/2018,de03deAgosto). | Comunicaçãoparaefeitosdecontagemprovisóriadevotosdos elementosconstantesdoeditalpelopresidentedamesade assembleiadevotoàcomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade que,porsuavezostransmiteàcomissãoprovincialdeeleiçõese esta,directamenteàComissãoNacionaldeEleições.(artigo108da Lein.º7/2018,de03deAgosto). | Distribuiçãodecópiasdaactaedoeditaloriginaisdoapuramento devotos,devidamenteassinadasecarimbadasaosdelegadosde candidaturasdospartidospolíticos,coligaçãodepartidospolíticos ougrupodecidadãoseleitoresproponentes,nostermosdos(artigos |
| 39 | XI | 40 | 41 | 42 |
| 12.10.2023 | Término | Noprazomáximode3dias contadosapartirdodiado encerramentodavotação. | Duranteasoperaçõesde apuramento. | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 11.10.2023 | Início | ||||
| 100e109daLein.º7/2018,de03deAgosto). | Enviodematerialeleitoralàassembleiadeapuramentointermédio pelospresidentesdasmesasdasassembleiasdevoto,àcomissãode eleiçõesdistritaloudecidade,atravésdoSecretariadoTécnicode oAdministraçãoEleitoral(n. 1doartigo111daLein.º7/2018,de 03deAgosto). | ApuramentoAutárquicoIntermédio | Apreciaçãodequestõesprévias,aComissãodeEleiçõesDistrital oudeCidadedecidesobreosvotosemrelaçãoaosquaistenha havidoreclamações,protestosoucontra-protestos(artigo104e artigo112daLein.º7/2018,de03deAgosto). | Apuramentoaoníveldedistritooudecidadepelacomissãode eleiçõesdistritaloucidade,sendoasoperaçõesmateriais efectuadaspeloSecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral, atravésdecentralizaçãodosresultadosEleitoraisobtidosna totalidadedasmesasdasassembleiasdevotoconstituídasnos limitesgeográficosdasuajurisdição(artigo118daLein.º7/2018, de03deAgosto). | Apresentaçãopelosmandatáriosdasreclamações,protestose contra-protestossobreadeliberaçãodacomissãodistritaloude cidadeduranteasoperaçõesdeapuramento(n.º4doartigo110da Lein.º7/2018,de03deAgosto). |
| 43 | XII | 44 | 45 | 46 |
| 13.10.2023 | Imediato. | 3diascontadosapartirdo diadoencerramentoda votação . | Até24horasseguintesà divulgaçãodosresultados. |
|---|---|---|---|
| 11.10.2023 | |||
| RecursoaoTribunalJudicialdoDistrito,dadecisãodaComissão Distritaloudecidade,sobreareclamaçãoouprotestoduranteas operaçõesdeapuramento(n.º4doartigo140daLein.º7/2018,de 03Agosto). | Envioimediatodeumexemplardaactadoapuramentointermédio peloPresidentedaComissãodeEleiçõesdistritaloudecidadeà ComissãoNacionaldeEleições,atravésdacomissãoprovincialde eleiçõesquetambémconservaemseupoderumacópiadareferida actaeoutroexemplardaactaéentregueaoadministradorde distritoqueconservasobsuaguardaeresponsabilidade(n.ºs2e3 doartigo116daLein.º7/2018,de03deAgosto). | Anúncioemactosoleneepúblicopelopresidentedacomissãode eleiçõesdistritaloudecidaderespectiva,dosresultadosdo apuramentodistritaloudecidade,noprazomáximodetrêsdias contadosapartirdodiadoencerramentodavotação,mediante divulgaçãopelosórgãosdecomunicaçãosocialesãoafixadosem cópiasdoeditaloriginalàportadoedifíciodogovernododistritoe domunicípio(artigo118daLein.º7/2018,de03deAgosto). | Entregadematerialdeapuramentodistritaloudecidadepelo presidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidadeao presidentedacomissãoprovincialdeeleições,atévinteequatro horasseguintesàdivulgaçãodosresultadosdoapuramento(n.º1 |
| 47 | 48 | 49 | 50 |
| 17.10.2023 | Término | 26.10.2023 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 13.10.2023 | Início | 11.10.2023 | ||||
| doartigo119daLein.º7/2013,de03deAgosto). | CentralizaçãoaonívelProvincial | CentralizaçãotécnicapeloSTAEaonívelprovincialecidadede Maputo,autarquiaporautarquia,dosresultadoseleitoraisobtidos combasenasactaseeditaisdoapuramentodistritaloudecidade (artigo121daLein.º7/2018,de03deAgosto). | Enviodoscadernosderecenseamentoeleitoraletodaa documentaçãoeleitoralpelascomissõesdeeleiçõesprovincialou decidade,noprazodecincodiasapósasuarecepção,àComissão NacionaldeEleições(n.°1doart.111daLein.°7/2018,de3de Agosto). | ApuramentoGeral | Apuramentogeral,atravésdarealizaçãodaassembleiada centralizaçãonacionaleapuramentogeral,(artigo144daLein.º 8/2013,de27deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º 2/2019,de31deMaioeartigo124daLein.º7/2018,de03de Agosto). | Anúnciodosresultadosdacentralizaçãonacionaledoapuramento geraldosresultadosnumprazomáximodequinzediascontadosa partirdadatadoencerramentodavotação,peloPresidenteda ComissãoNacionaldeEleições,mandando-osdivulgarnosórgãos decomunicaçãosocialeafixaràportadasinstalaçõesdaComissão |
| XIII | 51 | 52 | XIV | 53 | 54 |
| Noactodeanúnciodos resultados. | 31.10.2023 | Até3diasacontarda notificaçãodaDeliberaçãoda CNE . | 16.10.2023 | |
|---|---|---|---|---|
| 27.10.2023 | 11.10.2023 | |||
| NacionaldeEleições(n.º1doartigo128daLein.º7/2018,de03 deAgosto). | Entregadacópiadaactaedoeditaldeapuramentogeralassinadae carimbadapelaCNE,passadacontraorecibo,aoscandidatose mandatáriosnacionaisdecadalistapropostaàeleição,podendoser aindapassadaaosobservadoresejornalistas,presentesquando solicitadas(n.ºs1e2doartigo129daLein.º7/2018,de03de Agosto). | Remessadeexemplardaactaedoeditaldacentralizaçãonacional edoapuramentogeralaoConselhoConstitucional,numprazode cincodias,paraefeitosdeproclamaçãoevalidaçãodosresultados eleitorais(n.º2doartigo128daLein.º7/2018,de03deAgosto). | RecursodasDeliberaçõestomadaspelaComissãoNacionalde Eleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministração eleitoral,caberecursoaoConselhoConstitucional,aserinterposto noprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãoda ComissãoNacionaldeEleições,sobreareclamaçãoouprotesto apresentado(n.ºs1e2doartigo143daLein.º7/2018,de03de Agosto). | JulgamentodefinitivodorecursopeloConselhoConstitucional,no prazodecincodiasecomunicaçãoimediatadadecisãoatodos interessados,incluindoaosórgãoseleitorais(n.º3doartigo143da |
| 55 | 56 | 57 | 58 |
| Término | Antesdoanúnciodos resultados. | Término | Apósavalidaçãoe proclamaçãodosresultados eleitoraispeloConselho Constitucional. | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Início | Início | ||||
| Lein.º7/2018,de03deAgosto). | RemessadaActaedoEditalaoConselhoConstitucional | Envioimediatodeexemplaresdeactaseeditaisdoapuramento geralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselho Constitucional,aoPresidentedaRepública,bemcomoao PresidentedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo127daLei n.º7/2018,de03deAgosto). | ValidaçãoeproclamaçãodosresultadoseleitoraispeloConselho Constitucional,(artigo130daLein.º7/2018,de03deAgosto). | DestruiçãodosBoletinsdeVoto | Marcaçãodadatadadestruiçãodosboletinsdevotosvalidamente expressoseembranco(n.º2doartigo105daLein.º7/2018,de03 deAgosto). |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 5/CNE/2022
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se definir as etapas da realização das 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, uma vez marcada a data da sua realização, pelo Decreto n.º 9/2022, de 23 de Março,
- Texto do artigo, página 1: sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da combinação do prescrito na alínea a) do artigo 52, alínea a do n.º 1 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Calendário Eleitoral das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Calendário do Sufrágio Eleitoral aprovado deve ser apresentado ao Conselho de Ministros e Conselho Constitucional para os efeitos julgados por convenientes.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Calendário do Sufrágio Eleitoral aprovado deve ser entregue aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Deve-se proceder à divulgação do Calendário do Sufrágio Eleitoral aprovado com recurso aos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se . POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: STAE–SecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral
- Texto do artigo, página 2: DasEleiçõesAutárquicasde11deOutubrode2023
- Texto do artigo, página 2: PropostadoCalendáriodoSufrágioEleitoral
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 2: Sufrágio Eleitoral
- Texto do artigo, página 2: 4.202206.06.2022
- Texto do artigo, página 2: IInstalaçãodosórgãosdícioTérmino
- Texto do artigo, página 2: daLein.°7/2018,de3drçode2022
- Texto do artigo, página 2: 1Constituiçãoefuncion
- Texto do artigo, página 2: EleiçõesedaCidadede
- Texto do artigo, página 2: 6/2013,de22deFever
- Texto do artigo, página 2: Marcaçãodadatadas
- Texto do artigo, página 2: Término
06.06.2022
06.07.2022
Término
23deMarçode2022
Início
08.04.2022
07.06.2022
Início
MarcaçãodadatadasEleiçõesAutárquicas(n.°1doartigo7
daLein.°7/2018,de3deAgosto
InstalaçãodosórgãosdeApoiodaCNE
ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciaisde
EleiçõesedaCidadedeMaputo(n.°2doartigo42daLein.°
6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.°
30/2014de26deSetembro).
ConstituiçãoefuncionamentodascomissõesdeEleiçõesDistritais
edeCidade(n.°3doartigo42daLein.º6/2013,de22de
oFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.30/2014,de26de
Setembro).
FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamento
Eleitoral
I
1
2
II
Término 06.06.2022 06.07.2022 Término 23deMarçode2022 Início 08.04.2022 07.06.2022 Início MarcaçãodadatadasEleiçõesAutárquicas(n.°1doartigo7 daLein.°7/2018,de3deAgosto InstalaçãodosórgãosdeApoiodaCNE ConstituiçãoefuncionamentodasComissõesProvinciaisde EleiçõesedaCidadedeMaputo(n.°2doartigo42daLein.° 6/2013,de22deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.° 30/2014de26deSetembro). ConstituiçãoefuncionamentodascomissõesdeEleiçõesDistritais edeCidade(n.°3doartigo42daLein.º6/2013,de22de oFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.30/2014,de26de Setembro). FixaçãodoPeríododeActualizaçãodoRecenseamento Eleitoral I 1 2 II - Texto do artigo, página 2: .202206.07.2022
- Texto do artigo, página 2: Eleitoral ícioTérmino
- Texto do artigo, página 2: 30/2014de26deSetemb
- Texto do artigo, página 2: 2Constituiçãoefuncionam
- Texto do artigo, página 2: Fevereiro,alteradaerep
- Texto do artigo, página 2: edeCidade(n.°3do
- Texto do artigo, página 2: IIFixaçãodoPeríodo
- Texto do artigo, página 2: Setembro).
- Texto do artigo, página 3: Término
Atétrintadiasantesdoinício
dorecenseamentoeleitoral.
Atétrêsdiasantesdoinício
dorecenseamentoeleitoral.
Término
Atésessentadiasantesdo
iníciodorecenseamento
eleitoral.
Término Atétrintadiasantesdoinício dorecenseamentoeleitoral. Atétrêsdiasantesdoinício dorecenseamentoeleitoral. Término Atésessentadiasantesdo iníciodorecenseamento eleitoral. a) Seismeses subsequentesà marcaçãodadata daseleições. Início Início Aserfixadopelo ConselhodeMinistros. PeríododeactualizaçãodorecenseamentoeleitoralpeloConselho deMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2 doartigo7en.ºs1e2doartigo19daLein.°5/2013,de22de Fevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.°8/2014,de12de Março. FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidosPolíticos,(n.°2doartigo15da Lein.°5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.°8/2014,de12deMarço. CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudaCidade(n.°6doartigo15daLein.° 5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.° 8/2014,de12deMarço. RecenseamentoEleitoral DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodode recenseamentoeleitoral(artigo20daLein.°5/2013,de22de Fevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12de Março). Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo19 daLein.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapela 3 III 4 5 IV 6 7 - Número ou marcador, página 3: a) Seismeses
subsequentesà
marcaçãodadata
daseleições.
Início
Início
Aserfixadopelo
ConselhodeMinistros.
PeríododeactualizaçãodorecenseamentoeleitoralpeloConselho
deMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2
doartigo7en.ºs1e2doartigo19daLein.°5/2013,de22de
Fevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.°8/2014,de12de
Março.
FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral
ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo
pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos
PolíticoseColigaçõesdosPartidosPolíticos,(n.°2doartigo15da
Lein.°5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei
n.°8/2014,de12deMarço.
CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa
níveldoDistritooudaCidade(n.°6doartigo15daLein.°
5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.°
8/2014,de12deMarço.
RecenseamentoEleitoral
DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodode
recenseamentoeleitoral(artigo20daLein.°5/2013,de22de
Fevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12de
Março).
Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo19
daLein.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapela
3
III
4
5
IV
6
7
Término Atétrintadiasantesdoinício dorecenseamentoeleitoral. Atétrêsdiasantesdoinício dorecenseamentoeleitoral. Término Atésessentadiasantesdo iníciodorecenseamento eleitoral. a) Seismeses subsequentesà marcaçãodadata daseleições. Início Início Aserfixadopelo ConselhodeMinistros. PeríododeactualizaçãodorecenseamentoeleitoralpeloConselho deMinistros,sobpropostadaComissãoNacionaldeEleições(n.º2 doartigo7en.ºs1e2doartigo19daLein.°5/2013,de22de Fevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.°8/2014,de12de Março. FiscalizaçãodosActosdeRecenseamentoEleitoral ApresentaçãoaosórgãoslocaisdeapoiodaCNEdoprocessodo pedidoparaacredenciaçãodosfiscaisindicadospelosPartidos PolíticoseColigaçõesdosPartidosPolíticos,(n.°2doartigo15da Lein.°5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLei n.°8/2014,de12deMarço. CredenciaçãodosfiscaispelosórgãoslocaisdeapoiodaCNEa níveldoDistritooudaCidade(n.°6doartigo15daLein.° 5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.° 8/2014,de12deMarço. RecenseamentoEleitoral DivulgaçãopelaCNE,atravésdoSTAEdoperíodode recenseamentoeleitoral(artigo20daLein.°5/2013,de22de Fevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12de Março). Períododerealizaçãoderecenseamentoeleitoral(n.º2doartigo19 daLein.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapela 3 III 4 5 IV 6 7 - Texto do artigo, página 3: Atétrintadiasantesdoinício
- Texto do artigo, página 3: dorecenseamentoeleitoral.
- Texto do artigo, página 3: ioTérmino
- Texto do artigo, página 3: çãodadata
- Texto do artigo, página 3: quentesà
- Texto do artigo, página 3: eleições.
- Texto do artigo, página 3: smeses
- Texto do artigo, página 3: Atétrêsdiasantesdoinício
- Texto do artigo, página 3: dorecenseamentoeleitoral.
- Texto do artigo, página 3: Atésessentadiasantesdo
- Texto do artigo, página 3: iníciodorecenseamento
- Texto do artigo, página 3: ioTérmino
- Texto do artigo, página 3: eleitoral.
- Texto do artigo, página 3: Ministros.
- Texto do artigo, página 3: dopelo
- Texto do artigo, página 4: EntreoSegundoatéao
quintodiaposterioraotermo
doperíododerecenseamento
eleitoral.
Até10.09.2023
11.10.2023
Trêsdiasseguintesapósa
exposiçãodoscadernosde
recenseamentoeleitoral.
Atétrintadiasapósa
recepçãodosdadosdo
SecretariadoTécnicode
AdministraçãoEleitorala
nívelcentral.
10.09.2023
Lein.°8/2014,de12deMarço.
ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoralentre
oSegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodode
recenseamentoeleitoral(n.º1doartigo39daLein.º5/2013,de22
deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12de
Março.
Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais
cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral
(n.º1doartigo35daLein.º5/2013,de22deFevereiro,alteradae
republicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço).
Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo40
daLein.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapela
Lein.º8/2014,de12deMarço.
Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveisde
reclamaçãoerecurso(artigo41eseguintesdaLein.º5/2013,de22
deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.°8/2014,de12de
Março,conformeosníveisdereclamaçãoourecurso.
PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados,o
códigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo
respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa
recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodeAdministração
Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein.º5/2013,de22de
8
9
10
11
12
EntreoSegundoatéao quintodiaposterioraotermo doperíododerecenseamento eleitoral. Até10.09.2023 11.10.2023 Trêsdiasseguintesapósa exposiçãodoscadernosde recenseamentoeleitoral. Atétrintadiasapósa recepçãodosdadosdo SecretariadoTécnicode AdministraçãoEleitorala nívelcentral. 10.09.2023 Lein.°8/2014,de12deMarço. ExposiçãodecópiasdoscadernosdeRecenseamentoeleitoralentre oSegundoatéaoquintodiaposterioraotermodoperíodode recenseamentoeleitoral(n.º1doartigo39daLein.º5/2013,de22 deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12de Março. Correcçãopelasentidadesrecenseadorasdeerrosmateriais cometidosnoprocessoderealizaçãodorecenseamentoeleitoral (n.º1doartigo35daLein.º5/2013,de22deFevereiro,alteradae republicadapelaLein.º8/2014,de12deMarço). Inalterabilidadedoscadernosderecenseamentoeleitoral(artigo40 daLein.º5/2013,de22deFevereiro),alteradaerepublicadapela Lein.º8/2014,de12deMarço. Contenciosoeleitoralreferenteaorecenseamentoeníveisde reclamaçãoerecurso(artigo41eseguintesdaLein.º5/2013,de22 deFevereiro),alteradaerepublicadapelaLein.°8/2014,de12de Março,conformeosníveisdereclamaçãoourecurso. PublicaçãopelaCNEdonúmerototaldoscidadãosrecenseados,o códigoelocalizaçãodecadernoderecenseamentoeleitoraleo respectivonúmerodeeleitoresneleinscritosatétrintadiasapósa recepçãodosdadosdoSecretariadoTécnicodeAdministração Eleitoralanívelcentral(artigo38daLein.º5/2013,de22de 8 9 10 11 12 - Texto do artigo, página 4: quintodiaposterioraotermo
- Texto do artigo, página 4: doperíododerecenseamento
- Texto do artigo, página 4: EntreoSegundoatéao
- Texto do artigo, página 4: Até10.09.2023
- Texto do artigo, página 4: eleitoral.
- Texto do artigo, página 4: Trêsdiasseguintesapósa
- Texto do artigo, página 4: exposiçãodoscadernosde
- Texto do artigo, página 4: recenseamentoeleitoral.
- Texto do artigo, página 4: 311.10.2023
- Texto do artigo, página 4: SecretariadoTécnicode
- Texto do artigo, página 4: AdministraçãoEleitorala
- Texto do artigo, página 4: Atétrintadiasapósa
- Texto do artigo, página 4: recepçãodosdadosdo
- Texto do artigo, página 4: nívelcentral.
- Texto do artigo, página 5: Término
Atécincodiasantesda
apresentaçãodas
candidaturas.
Atécincodiasantesda
apresentaçãodas
candidaturas.
Atécincodiasantesda
apresentaçãodas
candidaturas.
3diasapósotérminoda
apresentaçãodecandidaturas.
Início
Fevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12de
Março.
InscriçãodosProponentes,ApresentaçãodeCandidaturas,
RecursoContenciosoeSorteiodasListasDefinitivas
InscriçãodosPartidosPolíticos,coligaçõesdePartidosPolíticose
gruposdecidadãoseleitoraisproponentes,manifestandoointeresse
eminscrever-separafinseleitorais,devidamenteregistadosna
Conservatóriadosregistoscentraisn.°1doart.17daLein.º
7/2018,de3deAgosto).
IndicaçãodosMandatáriospelosproponentesesuacredenciação.
ApreciaçãodasDenominações,siglaseSímbolos
ApreciaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdalegalidadedas
dominações,siglasesímbolos,bemcomoasuaidentidadeou
semelhançacomosdeoutrospartidosoucoligaçõesougruposde
cidadãoseleitoresproponentes(alíneac);d)ee)don.°1doart.17
daLein.°7/2018,de3deAgosto).
Afixaçãoporedital,noprazodetrêsdias,nolugardeestiloda
ComissãoNacionaldeEleições,dadecisãorelativaalegalidade
dasdenominações,siglasesímbolosbemcomoasuaidentidadeou
semelhançacomosdeoutrospartidosoucoligaçõesougrupode
V
13
14
VI
15
16
Término Atécincodiasantesda apresentaçãodas candidaturas. Atécincodiasantesda apresentaçãodas candidaturas. Atécincodiasantesda apresentaçãodas candidaturas. 3diasapósotérminoda apresentaçãodecandidaturas. Início Fevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º8/2014,de12de Março. InscriçãodosProponentes,ApresentaçãodeCandidaturas, RecursoContenciosoeSorteiodasListasDefinitivas InscriçãodosPartidosPolíticos,coligaçõesdePartidosPolíticose gruposdecidadãoseleitoraisproponentes,manifestandoointeresse eminscrever-separafinseleitorais,devidamenteregistadosna Conservatóriadosregistoscentraisn.°1doart.17daLein.º 7/2018,de3deAgosto). IndicaçãodosMandatáriospelosproponentesesuacredenciação. ApreciaçãodasDenominações,siglaseSímbolos ApreciaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdalegalidadedas dominações,siglasesímbolos,bemcomoasuaidentidadeou semelhançacomosdeoutrospartidosoucoligaçõesougruposde cidadãoseleitoresproponentes(alíneac);d)ee)don.°1doart.17 daLein.°7/2018,de3deAgosto). Afixaçãoporedital,noprazodetrêsdias,nolugardeestiloda ComissãoNacionaldeEleições,dadecisãorelativaalegalidade dasdenominações,siglasesímbolosbemcomoasuaidentidadeou semelhançacomosdeoutrospartidosoucoligaçõesougrupode V 13 14 VI 15 16 - Texto do artigo, página 5: apresentaçãodecandidaturas.
- Texto do artigo, página 5: Atécincodiasantesda
- Texto do artigo, página 5: Atécincodiasantesda
- Texto do artigo, página 5: Atécincodiasantesda
- Texto do artigo, página 5: 3diasapósotérminoda
- Texto do artigo, página 5: apresentaçãodas
- Texto do artigo, página 5: apresentaçãodas
- Texto do artigo, página 5: apresentaçãodas
- Texto do artigo, página 5: candidaturas.
- Texto do artigo, página 5: candidaturas.
- Texto do artigo, página 5: candidaturas.
- Texto do artigo, página 5: Término
- Texto do artigo, página 6: 3diasacontardaafixaçãodo
edital.
Término
Até120diasantesdadata
fixadaparaaseleições.
30diasapósoprazode
apresentaçãodecandidaturas.
3diasapósoterminodo
prazodaverificaçãodos
processosindividuaisde
Início
cidadãoseleitoresproponentes(n.º3doart.18daLein.°7/2018,
de3deAgosto).
RecursodadecisãodaComissãoNacionaldeEleiçõesnoprazode
3diasacontardaafixaçãodoeditalrelativoalegalidadedas
denominaçãoe,siglasesímbolos,bemcomoasuaidentidadeou
semelhançacomosoutrospartidosoucoligaçõesougruposde
cidadãoseleitoresproponentes(n.°1doart.25daLein.°7/2018,
de3deAgosto).
ApresentaçãoeVerificaçãodeCandidaturas
Apresentaçãodalistadecandidatosparaosórgãosautárquicosé
feitapelomandatárioouporquemopartidopolítico,coligaçãodos
partidospolíticosouagruposdecidadãoseleitoresproponentes
delegarparaoefeito,peranteaComissãoNacionaldeEleiçõesaté
o120diasantesdadatafixadaparaaseleições,n. 2doartigo18da
Lein.º7/2018,de03deAgosto).
Verificaçãodosprocessosindividuaisdecandidaturaspela
ComissãoNacionaldeEleições,quantoasuaregularidade,
autenticidadedosdocumentosqueointegraeàelegibilidadedos
candidatos(n.º1e2doart.21daLein.°7/2018,de3deAgosto).
AfixaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdascópiasda
Deliberaçãodeaceitaçãoourejeiçãodecandidatosnolugarde
estilodassuasinstalações(n.º4doart.21daLein.°7/2018,de3
17
VII
18
19
20
3diasacontardaafixaçãodo edital. Término Até120diasantesdadata fixadaparaaseleições. 30diasapósoprazode apresentaçãodecandidaturas. 3diasapósoterminodo prazodaverificaçãodos processosindividuaisde Início cidadãoseleitoresproponentes(n.º3doart.18daLein.°7/2018, de3deAgosto). RecursodadecisãodaComissãoNacionaldeEleiçõesnoprazode 3diasacontardaafixaçãodoeditalrelativoalegalidadedas denominaçãoe,siglasesímbolos,bemcomoasuaidentidadeou semelhançacomosoutrospartidosoucoligaçõesougruposde cidadãoseleitoresproponentes(n.°1doart.25daLein.°7/2018, de3deAgosto). ApresentaçãoeVerificaçãodeCandidaturas Apresentaçãodalistadecandidatosparaosórgãosautárquicosé feitapelomandatárioouporquemopartidopolítico,coligaçãodos partidospolíticosouagruposdecidadãoseleitoresproponentes delegarparaoefeito,peranteaComissãoNacionaldeEleiçõesaté o120diasantesdadatafixadaparaaseleições,n. 2doartigo18da Lein.º7/2018,de03deAgosto). Verificaçãodosprocessosindividuaisdecandidaturaspela ComissãoNacionaldeEleições,quantoasuaregularidade, autenticidadedosdocumentosqueointegraeàelegibilidadedos candidatos(n.º1e2doart.21daLein.°7/2018,de3deAgosto). AfixaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdascópiasda Deliberaçãodeaceitaçãoourejeiçãodecandidatosnolugarde estilodassuasinstalações(n.º4doart.21daLein.°7/2018,de3 17 VII 18 19 20 - Texto do artigo, página 6: 3diasacontardaafixaçãodo
- Texto do artigo, página 6: edital.
- Texto do artigo, página 6: Até120diasantesdadata
- Texto do artigo, página 6: fixadaparaaseleições.
- Texto do artigo, página 6: ícioTérmino
- Texto do artigo, página 6: apresentaçãodecandidaturas.
- Texto do artigo, página 6: 30diasapósoprazode
- Texto do artigo, página 6: 3diasapósoterminodo
- Texto do artigo, página 6: prazodaverificaçãodos
- Texto do artigo, página 6: processosindividuaisde
- Texto do artigo, página 7: candidaturas.
3diasapósapublicaçãoda
Deliberaçãodeaceitaçãoou
rejeiçãodecandidaturas.
3diasapósapublicaçãoda
Deliberaçãodeaceitaçãoou
rejeiçãodecandidaturas.
3diasfindooprazode
apresentaçãodereclamações
ederecursos.
3diasfindooprazode
apreciaçãodosrecursospelo
ConselhoConstitucional.
3diasapósapublicaçãodas
listasdefinitivas.
deAgosto).
ReclamaçõesàComissãoNacionaldeEleiçõesrelativasàs
decisõesdeaceitaçãoourejeiçãodascandidaturasedasrespectivas
listas(n.º1doart.25daLein.°7/2018,de3deAgosto).
RecursoaoConselhoConstitucionalsobreaDeliberaçãode
aceitaçãoourejeiçãodascandidaturas(n.º2doart.25daLein°
7/2018,de3deAgosto).
AfixaçãopelaComissãoNacionaldeEleições,nolugardeestilo
dassuasinstalações,daslistasdoscandidatosaceitesourejeitados
earespectivaDeliberação(art.24daLein.°7/2018,de3de
Agosto).
AfixaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdaslistasdefinitivas
dosmembrosaelegerporcadacírculoeleitoral,medianteedital
publicadonoBoletimdaRepúblicaenosÓrgãosdacomunicação
socialenotificaçãodosmandatáriosdospartidosPolíticos,
Coligaçõesdepartidosegruposdecidadãoseleitoresconcorrentes
dasreferidaslistas(art.28daLein.°7/2018,de3deAgosto).
RealizaçãodosorteiodaslistasdefinitivaspelaComissãoNacional
deEleições,napresençadoscandidatosoumandatáriosque
compareçamparafixaçãodasuaordemnoboletimdevoto,
lavrando– seoautodesorteio(n.º1doart.31daLein.°7/2018,
de3deAgosto).
21
22
23
24
25
candidaturas. 3diasapósapublicaçãoda Deliberaçãodeaceitaçãoou rejeiçãodecandidaturas. 3diasapósapublicaçãoda Deliberaçãodeaceitaçãoou rejeiçãodecandidaturas. 3diasfindooprazode apresentaçãodereclamações ederecursos. 3diasfindooprazode apreciaçãodosrecursospelo ConselhoConstitucional. 3diasapósapublicaçãodas listasdefinitivas. deAgosto). ReclamaçõesàComissãoNacionaldeEleiçõesrelativasàs decisõesdeaceitaçãoourejeiçãodascandidaturasedasrespectivas listas(n.º1doart.25daLein.°7/2018,de3deAgosto). RecursoaoConselhoConstitucionalsobreaDeliberaçãode aceitaçãoourejeiçãodascandidaturas(n.º2doart.25daLein° 7/2018,de3deAgosto). AfixaçãopelaComissãoNacionaldeEleições,nolugardeestilo dassuasinstalações,daslistasdoscandidatosaceitesourejeitados earespectivaDeliberação(art.24daLein.°7/2018,de3de Agosto). AfixaçãopelaComissãoNacionaldeEleiçõesdaslistasdefinitivas dosmembrosaelegerporcadacírculoeleitoral,medianteedital publicadonoBoletimdaRepúblicaenosÓrgãosdacomunicação socialenotificaçãodosmandatáriosdospartidosPolíticos, Coligaçõesdepartidosegruposdecidadãoseleitoresconcorrentes dasreferidaslistas(art.28daLein.°7/2018,de3deAgosto). RealizaçãodosorteiodaslistasdefinitivaspelaComissãoNacional deEleições,napresençadoscandidatosoumandatáriosque compareçamparafixaçãodasuaordemnoboletimdevoto, lavrando– seoautodesorteio(n.º1doart.31daLein.°7/2018, de3deAgosto). 21 22 23 24 25 - Texto do artigo, página 7: 3diasapósapublicaçãoda
- Texto do artigo, página 7: Deliberaçãodeaceitaçãoou
- Texto do artigo, página 7: 3diasapósapublicaçãoda
- Texto do artigo, página 7: Deliberaçãodeaceitaçãoou
- Texto do artigo, página 7: rejeiçãodecandidaturas.
- Texto do artigo, página 7: rejeiçãodecandidaturas.
- Texto do artigo, página 7: candidaturas.
- Texto do artigo, página 7: apresentaçãodereclamações
- Texto do artigo, página 7: 3diasfindooprazode
- Texto do artigo, página 7: ederecursos.
- Texto do artigo, página 7: apreciaçãodosrecursospelo
- Texto do artigo, página 7: 3diasapósapublicaçãodas
- Texto do artigo, página 7: ConselhoConstitucional.
- Texto do artigo, página 7: 3diasfindooprazode
- Texto do artigo, página 7: listasdefinitivas.
- Texto do artigo, página 8: Atédezdiasdepoisda
publicaçãodaslistas
definitivas.
Término
08.10.2023
Término
Até45diasantesdadatadas
eleições.
25.08.2023
Início
26.09.2023
Início
Desistênciadecandidatura,querendo,mediantedeclaraçãoescrita,
comaassinaturareconhecidapornotário,entregueàComissão
NacionaldeEleições,atédezdiasdepoisdapublicaçãodaslistas
definitivasmediantedeclaraçãosubscritapelomandatárioentregue
àComissãoNacionaldeEleições,devidamenteassinadae
reconhecidapornotário(n.º1doart.30daLein.°7/2018,de3de
Agosto).
CampanhaEleitoral
Acampanhaeleitoraliniciaquinzediasantesdadatadaseleiçõese
terminadoisdiasantesdavotação(n.°2doart.34daLein.º
7/2018,de3deAgosto).
PreparaçãodoSufrágio
Divulgaçãoedistribuição,atéquarentaecincodiasantesdadata
daseleições,dalistadefinitivadoscandidatosaceiteseomapa
definitivodasassembleiasdevotoerespectivoscódigos,através
dosórgãosdacomunicaçãosocialafixaràportadosgovernos
provinciais,dasadministraçõesdosdistritosedosconselhos
municipaisouqualqueroutrolugarpúblicodefácilacesso,(n.º4
doartigo54daLein.º7/2018,de3deAgosto).
EntregaaosconcorrentesàseleiçõespelaComissãoNacionalde
Eleições,atéquarentaecincodiasantesdadatadaseleições,dos
cadernosderecenseamentoeleitoral,emformatoelectrónico(n.°5
26
VIII
27
IX
28
29
Atédezdiasdepoisda publicaçãodaslistas definitivas. Término 08.10.2023 Término Até45diasantesdadatadas eleições. 25.08.2023 Início 26.09.2023 Início Desistênciadecandidatura,querendo,mediantedeclaraçãoescrita, comaassinaturareconhecidapornotário,entregueàComissão NacionaldeEleições,atédezdiasdepoisdapublicaçãodaslistas definitivasmediantedeclaraçãosubscritapelomandatárioentregue àComissãoNacionaldeEleições,devidamenteassinadae reconhecidapornotário(n.º1doart.30daLein.°7/2018,de3de Agosto). CampanhaEleitoral Acampanhaeleitoraliniciaquinzediasantesdadatadaseleiçõese terminadoisdiasantesdavotação(n.°2doart.34daLein.º 7/2018,de3deAgosto). PreparaçãodoSufrágio Divulgaçãoedistribuição,atéquarentaecincodiasantesdadata daseleições,dalistadefinitivadoscandidatosaceiteseomapa definitivodasassembleiasdevotoerespectivoscódigos,através dosórgãosdacomunicaçãosocialafixaràportadosgovernos provinciais,dasadministraçõesdosdistritosedosconselhos municipaisouqualqueroutrolugarpúblicodefácilacesso,(n.º4 doartigo54daLein.º7/2018,de3deAgosto). EntregaaosconcorrentesàseleiçõespelaComissãoNacionalde Eleições,atéquarentaecincodiasantesdadatadaseleições,dos cadernosderecenseamentoeleitoral,emformatoelectrónico(n.°5 26 VIII 27 IX 28 29 - Texto do artigo, página 8: Até45diasantesdadatadas
- Texto do artigo, página 8: Atédezdiasdepoisda
- Texto do artigo, página 8: publicaçãodaslistas
- Texto do artigo, página 8: definitivas.
- Texto do artigo, página 8: 202308.10.2023
- Texto do artigo, página 8: 25.08.2023
- Texto do artigo, página 8: ioTérmino
- Texto do artigo, página 8: ioTérmino
- Texto do artigo, página 8: eleições.
- Texto do artigo, página 9: PrazoaafixarpelaComissão
NacionaldeEleições.
Até21.09.2023
Até07.10.2023
Término
11.10.2023
Início
11.10.2023
doart.54daLein.°7/2018,de3deAgosto).
Notificaçãoaospartidospolíticos,coligaçõesdepartidos,grupos
decidadãoseleitoresproponentesedemaiscandidatos
concorrentesouseusmandatáriosparaverificaremaconformidade
fotografia,denominação,Siglaesímbolo,antesdasuada
impressãodefinitivanosboletinsdevotos,noprazoaafixarpela
ComissãoNacionaldeEleições(artigo72daLein.º7/2018,de3
deAgosto).
Recepçãopelascomissõesdeeleiçõesprovinciais,distritaisoude
cidade,delistasdedelegadosdecandidaturas,umefectivoeum
suplente,designadospelospartidospolíticos,coligaçõesdos
partidospolíticos,bemcomodosgruposdecidadãoseleitores
proponentesparacadamesadaAssembleiadevotoatévigésimo
diaanterioraosufrágio(n.º1doartigo67daLein.º7/2018,de03
deAgosto).
Credenciaçãodedelegadosdecandidaturas,umefectivoeum
suplente,pelascomissõesdeeleiçõesaoníveldedistritooude
cidade,atétrêsdiasantesdosufrágio(n.º2doartigo67daLein.°
7/2018,de03deAgosto).
Sufrágio
Votação,simultaneamente,noúnicodia,comaberturaas07:00He
encerramentoas18:00Hdasmesasdeassembleiadevotoemtodo
30
31
32
X
33
PrazoaafixarpelaComissão NacionaldeEleições. Até21.09.2023 Até07.10.2023 Término 11.10.2023 Início 11.10.2023 doart.54daLein.°7/2018,de3deAgosto). Notificaçãoaospartidospolíticos,coligaçõesdepartidos,grupos decidadãoseleitoresproponentesedemaiscandidatos concorrentesouseusmandatáriosparaverificaremaconformidade fotografia,denominação,Siglaesímbolo,antesdasuada impressãodefinitivanosboletinsdevotos,noprazoaafixarpela ComissãoNacionaldeEleições(artigo72daLein.º7/2018,de3 deAgosto). Recepçãopelascomissõesdeeleiçõesprovinciais,distritaisoude cidade,delistasdedelegadosdecandidaturas,umefectivoeum suplente,designadospelospartidospolíticos,coligaçõesdos partidospolíticos,bemcomodosgruposdecidadãoseleitores proponentesparacadamesadaAssembleiadevotoatévigésimo diaanterioraosufrágio(n.º1doartigo67daLein.º7/2018,de03 deAgosto). Credenciaçãodedelegadosdecandidaturas,umefectivoeum suplente,pelascomissõesdeeleiçõesaoníveldedistritooude cidade,atétrêsdiasantesdosufrágio(n.º2doartigo67daLein.° 7/2018,de03deAgosto). Sufrágio Votação,simultaneamente,noúnicodia,comaberturaas07:00He encerramentoas18:00Hdasmesasdeassembleiadevotoemtodo 30 31 32 X 33 - Texto do artigo, página 9: PrazoaafixarpelaComissão
- Texto do artigo, página 9: NacionaldeEleições.
- Texto do artigo, página 9: Até21.09.2023
- Texto do artigo, página 9: Até07.10.2023
- Texto do artigo, página 9: 0.202311.10.2023
- Texto do artigo, página 9: ícioTérmino
- Texto do artigo, página 10: 11.10.2023
13.10.2023
15.10.2023
18.10.2023
14.10.2023
11.10.2023
12.10.2023
14.10.2023
16.10.2023
12.10.2023
oterritórionacional(n.º1doart.79daLein.°7/2018,de3de
Agosto).
Apresentação,porescrito,dereclamaçõesouprotestospelos
delegadosdecandidaturasouqualquereleitorrelativamenteas
operaçõeseleitoraisdarespectivamesadaassembleiadevoto(n.º
1doart.91daLein.°7/2018,de3deAgosto).
RecursodadecisãosobreareclamaçãoouprotestoparaoTribunal
JudicialdoDistritodaocorrênciadosfactosnoprazodequarentae
oitohorasacontardeafixaçãodoeditalquepublicaosresultados
eleitoraisnamesadaAssembleiadevoto(n.º4doart.140daLei
n.°7/2018,de3deAgosto).
JulgamentodorecursopeloTribunalJudicialdoDistritonoprazo
dequarentaeoitohorascomunicandoasuadecisãoàComissão
NacionaldeEleições,aoconcorrenteedemaisinteressados(n.º5
doartigo140daLein.º7/2018,de03deAgosto).
RecursoaoConselhoConstitucional,noprazodetrêsdias,da
decisãoproferidapeloTribunalJudicialdodistrito(n.°6doart.
140daLein.°7/2018,de3deAgosto).
RecursoaoConselhoConstitucionalnoprazodeatétrêsdias,das
deliberaçõestomadaspelaComissãoNacionaldeEleiçõesem
matériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral(n.ºs1e
2doartigo143daLein.º7/2018,de03deAgosto).
34
35
36
37
38
11.10.2023 13.10.2023 15.10.2023 18.10.2023 14.10.2023 11.10.2023 12.10.2023 14.10.2023 16.10.2023 12.10.2023 oterritórionacional(n.º1doart.79daLein.°7/2018,de3de Agosto). Apresentação,porescrito,dereclamaçõesouprotestospelos delegadosdecandidaturasouqualquereleitorrelativamenteas operaçõeseleitoraisdarespectivamesadaassembleiadevoto(n.º 1doart.91daLein.°7/2018,de3deAgosto). RecursodadecisãosobreareclamaçãoouprotestoparaoTribunal JudicialdoDistritodaocorrênciadosfactosnoprazodequarentae oitohorasacontardeafixaçãodoeditalquepublicaosresultados eleitoraisnamesadaAssembleiadevoto(n.º4doart.140daLei n.°7/2018,de3deAgosto). JulgamentodorecursopeloTribunalJudicialdoDistritonoprazo dequarentaeoitohorascomunicandoasuadecisãoàComissão NacionaldeEleições,aoconcorrenteedemaisinteressados(n.º5 doartigo140daLein.º7/2018,de03deAgosto). RecursoaoConselhoConstitucional,noprazodetrêsdias,da decisãoproferidapeloTribunalJudicialdodistrito(n.°6doart. 140daLein.°7/2018,de3deAgosto). RecursoaoConselhoConstitucionalnoprazodeatétrêsdias,das deliberaçõestomadaspelaComissãoNacionaldeEleiçõesem matériaeleitoralousobreactosdeadministraçãoeleitoral(n.ºs1e 2doartigo143daLein.º7/2018,de03deAgosto). 34 35 36 37 38 - Texto do artigo, página 10: 02311.10.2023
- Texto do artigo, página 10: 202313.10.2023
- Texto do artigo, página 10: 202315.10.2023
- Texto do artigo, página 10: 202318.10.2023
- Texto do artigo, página 10: 202314.10.2023
- Texto do artigo, página 11: 19.10.2023
Término
11.10.2023
11.10.2023
11.10.2023
15.10.2023
Início
11.10.2023
11.10.2023
11.10.2023
JulgamentodefinitivodorecursopeloConselhoConstitucional,no
prazodecincodias(n.º3doartigo143daLein.°7/2018,de3de
Agosto).
ApuramentodosResultadosEleitorais
Apuramentoparcialdosresultadosnolocaldefuncionamentoda
mesadaassembleiadevotologoapósoencerramentodoprocesso
devotaçãoperanteosmembrosdamesadeassembleiadevoto,
delegadosdecandidaturas,observadoresejornalistaspresenteseé
imediatamentepublicado,atravésdacópiadoeditaloriginal,
devidamenteassinadoecarimbadonolocaldofuncionamentoda
mesadaassembleiadevoto(n.º1doartigo96en.º1doartigo107
daLein.º7/2018,de03deAgosto).
Comunicaçãoparaefeitosdecontagemprovisóriadevotosdos
elementosconstantesdoeditalpelopresidentedamesade
assembleiadevotoàcomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade
que,porsuavezostransmiteàcomissãoprovincialdeeleiçõese
esta,directamenteàComissãoNacionaldeEleições.(artigo108da
Lein.º7/2018,de03deAgosto).
Distribuiçãodecópiasdaactaedoeditaloriginaisdoapuramento
devotos,devidamenteassinadasecarimbadasaosdelegadosde
candidaturasdospartidospolíticos,coligaçãodepartidospolíticos
ougrupodecidadãoseleitoresproponentes,nostermosdos(artigos
39
XI
40
41
42
19.10.2023 Término 11.10.2023 11.10.2023 11.10.2023 15.10.2023 Início 11.10.2023 11.10.2023 11.10.2023 JulgamentodefinitivodorecursopeloConselhoConstitucional,no prazodecincodias(n.º3doartigo143daLein.°7/2018,de3de Agosto). ApuramentodosResultadosEleitorais Apuramentoparcialdosresultadosnolocaldefuncionamentoda mesadaassembleiadevotologoapósoencerramentodoprocesso devotaçãoperanteosmembrosdamesadeassembleiadevoto, delegadosdecandidaturas,observadoresejornalistaspresenteseé imediatamentepublicado,atravésdacópiadoeditaloriginal, devidamenteassinadoecarimbadonolocaldofuncionamentoda mesadaassembleiadevoto(n.º1doartigo96en.º1doartigo107 daLein.º7/2018,de03deAgosto). Comunicaçãoparaefeitosdecontagemprovisóriadevotosdos elementosconstantesdoeditalpelopresidentedamesade assembleiadevotoàcomissãodeeleiçõesdistritaloudecidade que,porsuavezostransmiteàcomissãoprovincialdeeleiçõese esta,directamenteàComissãoNacionaldeEleições.(artigo108da Lein.º7/2018,de03deAgosto). Distribuiçãodecópiasdaactaedoeditaloriginaisdoapuramento devotos,devidamenteassinadasecarimbadasaosdelegadosde candidaturasdospartidospolíticos,coligaçãodepartidospolíticos ougrupodecidadãoseleitoresproponentes,nostermosdos(artigos 39 XI 40 41 42 - Texto do artigo, página 11: 202319.10.2023
- Texto do artigo, página 11: 202311.10.2023
- Texto do artigo, página 11: 202311.10.2023
- Texto do artigo, página 11: 202311.10.2023
- Texto do artigo, página 11: ioTérmino
- Texto do artigo, página 12: 12.10.2023
Término
Noprazomáximode3dias
contadosapartirdodiado
encerramentodavotação.
Duranteasoperaçõesde
apuramento.
11.10.2023
Início
100e109daLein.º7/2018,de03deAgosto).
Enviodematerialeleitoralàassembleiadeapuramentointermédio
pelospresidentesdasmesasdasassembleiasdevoto,àcomissãode
eleiçõesdistritaloudecidade,atravésdoSecretariadoTécnicode
oAdministraçãoEleitoral(n. 1doartigo111daLein.º7/2018,de
03deAgosto).
ApuramentoAutárquicoIntermédio
Apreciaçãodequestõesprévias,aComissãodeEleiçõesDistrital
oudeCidadedecidesobreosvotosemrelaçãoaosquaistenha
havidoreclamações,protestosoucontra-protestos(artigo104e
artigo112daLein.º7/2018,de03deAgosto).
Apuramentoaoníveldedistritooudecidadepelacomissãode
eleiçõesdistritaloucidade,sendoasoperaçõesmateriais
efectuadaspeloSecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral,
atravésdecentralizaçãodosresultadosEleitoraisobtidosna
totalidadedasmesasdasassembleiasdevotoconstituídasnos
limitesgeográficosdasuajurisdição(artigo118daLein.º7/2018,
de03deAgosto).
Apresentaçãopelosmandatáriosdasreclamações,protestose
contra-protestossobreadeliberaçãodacomissãodistritaloude
cidadeduranteasoperaçõesdeapuramento(n.º4doartigo110da
Lein.º7/2018,de03deAgosto).
43
XII
44
45
46
12.10.2023 Término Noprazomáximode3dias contadosapartirdodiado encerramentodavotação. Duranteasoperaçõesde apuramento. 11.10.2023 Início 100e109daLein.º7/2018,de03deAgosto). Enviodematerialeleitoralàassembleiadeapuramentointermédio pelospresidentesdasmesasdasassembleiasdevoto,àcomissãode eleiçõesdistritaloudecidade,atravésdoSecretariadoTécnicode oAdministraçãoEleitoral(n. 1doartigo111daLein.º7/2018,de 03deAgosto). ApuramentoAutárquicoIntermédio Apreciaçãodequestõesprévias,aComissãodeEleiçõesDistrital oudeCidadedecidesobreosvotosemrelaçãoaosquaistenha havidoreclamações,protestosoucontra-protestos(artigo104e artigo112daLein.º7/2018,de03deAgosto). Apuramentoaoníveldedistritooudecidadepelacomissãode eleiçõesdistritaloucidade,sendoasoperaçõesmateriais efectuadaspeloSecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral, atravésdecentralizaçãodosresultadosEleitoraisobtidosna totalidadedasmesasdasassembleiasdevotoconstituídasnos limitesgeográficosdasuajurisdição(artigo118daLein.º7/2018, de03deAgosto). Apresentaçãopelosmandatáriosdasreclamações,protestose contra-protestossobreadeliberaçãodacomissãodistritaloude cidadeduranteasoperaçõesdeapuramento(n.º4doartigo110da Lein.º7/2018,de03deAgosto). 43 XII 44 45 46 - Texto do artigo, página 12: Noprazomáximode3dias
- Texto do artigo, página 12: contadosapartirdodiado
- Texto do artigo, página 12: encerramentodavotação.
- Texto do artigo, página 12: .202312.10.2023
- Texto do artigo, página 12: cioTérmino
- Texto do artigo, página 12: Duranteasoperaçõesde
- Texto do artigo, página 12: apuramento.
- Texto do artigo, página 13: 13.10.2023
Imediato.
3diascontadosapartirdo
diadoencerramentoda
votação
.
Até24horasseguintesà
divulgaçãodosresultados.
11.10.2023
RecursoaoTribunalJudicialdoDistrito,dadecisãodaComissão
Distritaloudecidade,sobreareclamaçãoouprotestoduranteas
operaçõesdeapuramento(n.º4doartigo140daLein.º7/2018,de
03Agosto).
Envioimediatodeumexemplardaactadoapuramentointermédio
peloPresidentedaComissãodeEleiçõesdistritaloudecidadeà
ComissãoNacionaldeEleições,atravésdacomissãoprovincialde
eleiçõesquetambémconservaemseupoderumacópiadareferida
actaeoutroexemplardaactaéentregueaoadministradorde
distritoqueconservasobsuaguardaeresponsabilidade(n.ºs2e3
doartigo116daLein.º7/2018,de03deAgosto).
Anúncioemactosoleneepúblicopelopresidentedacomissãode
eleiçõesdistritaloudecidaderespectiva,dosresultadosdo
apuramentodistritaloudecidade,noprazomáximodetrêsdias
contadosapartirdodiadoencerramentodavotação,mediante
divulgaçãopelosórgãosdecomunicaçãosocialesãoafixadosem
cópiasdoeditaloriginalàportadoedifíciodogovernododistritoe
domunicípio(artigo118daLein.º7/2018,de03deAgosto).
Entregadematerialdeapuramentodistritaloudecidadepelo
presidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidadeao
presidentedacomissãoprovincialdeeleições,atévinteequatro
horasseguintesàdivulgaçãodosresultadosdoapuramento(n.º1
47
48
49
50
13.10.2023 Imediato. 3diascontadosapartirdo diadoencerramentoda votação . Até24horasseguintesà divulgaçãodosresultados. 11.10.2023 RecursoaoTribunalJudicialdoDistrito,dadecisãodaComissão Distritaloudecidade,sobreareclamaçãoouprotestoduranteas operaçõesdeapuramento(n.º4doartigo140daLein.º7/2018,de 03Agosto). Envioimediatodeumexemplardaactadoapuramentointermédio peloPresidentedaComissãodeEleiçõesdistritaloudecidadeà ComissãoNacionaldeEleições,atravésdacomissãoprovincialde eleiçõesquetambémconservaemseupoderumacópiadareferida actaeoutroexemplardaactaéentregueaoadministradorde distritoqueconservasobsuaguardaeresponsabilidade(n.ºs2e3 doartigo116daLein.º7/2018,de03deAgosto). Anúncioemactosoleneepúblicopelopresidentedacomissãode eleiçõesdistritaloudecidaderespectiva,dosresultadosdo apuramentodistritaloudecidade,noprazomáximodetrêsdias contadosapartirdodiadoencerramentodavotação,mediante divulgaçãopelosórgãosdecomunicaçãosocialesãoafixadosem cópiasdoeditaloriginalàportadoedifíciodogovernododistritoe domunicípio(artigo118daLein.º7/2018,de03deAgosto). Entregadematerialdeapuramentodistritaloudecidadepelo presidentedacomissãodeeleiçõesdistritaloudecidadeao presidentedacomissãoprovincialdeeleições,atévinteequatro horasseguintesàdivulgaçãodosresultadosdoapuramento(n.º1 47 48 49 50 - Texto do artigo, página 13: 3diascontadosapartirdo
- Texto do artigo, página 13: diadoencerramentoda
- Texto do artigo, página 13: 10.202313.10.2023
- Texto do artigo, página 13: Imediato.
- Texto do artigo, página 13: votação
- Texto do artigo, página 13: divulgaçãodosresultados.
- Texto do artigo, página 13: Até24horasseguintesà
- Texto do artigo, página 14: 17.10.2023
Término
26.10.2023
13.10.2023
Início
11.10.2023
doartigo119daLein.º7/2013,de03deAgosto).
CentralizaçãoaonívelProvincial
CentralizaçãotécnicapeloSTAEaonívelprovincialecidadede
Maputo,autarquiaporautarquia,dosresultadoseleitoraisobtidos
combasenasactaseeditaisdoapuramentodistritaloudecidade
(artigo121daLein.º7/2018,de03deAgosto).
Enviodoscadernosderecenseamentoeleitoraletodaa
documentaçãoeleitoralpelascomissõesdeeleiçõesprovincialou
decidade,noprazodecincodiasapósasuarecepção,àComissão
NacionaldeEleições(n.°1doart.111daLein.°7/2018,de3de
Agosto).
ApuramentoGeral
Apuramentogeral,atravésdarealizaçãodaassembleiada
centralizaçãonacionaleapuramentogeral,(artigo144daLein.º
8/2013,de27deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º
2/2019,de31deMaioeartigo124daLein.º7/2018,de03de
Agosto).
Anúnciodosresultadosdacentralizaçãonacionaledoapuramento
geraldosresultadosnumprazomáximodequinzediascontadosa
partirdadatadoencerramentodavotação,peloPresidenteda
ComissãoNacionaldeEleições,mandando-osdivulgarnosórgãos
decomunicaçãosocialeafixaràportadasinstalaçõesdaComissão
XIII
51
52
XIV
53
54
17.10.2023 Término 26.10.2023 13.10.2023 Início 11.10.2023 doartigo119daLein.º7/2013,de03deAgosto). CentralizaçãoaonívelProvincial CentralizaçãotécnicapeloSTAEaonívelprovincialecidadede Maputo,autarquiaporautarquia,dosresultadoseleitoraisobtidos combasenasactaseeditaisdoapuramentodistritaloudecidade (artigo121daLein.º7/2018,de03deAgosto). Enviodoscadernosderecenseamentoeleitoraletodaa documentaçãoeleitoralpelascomissõesdeeleiçõesprovincialou decidade,noprazodecincodiasapósasuarecepção,àComissão NacionaldeEleições(n.°1doart.111daLein.°7/2018,de3de Agosto). ApuramentoGeral Apuramentogeral,atravésdarealizaçãodaassembleiada centralizaçãonacionaleapuramentogeral,(artigo144daLein.º 8/2013,de27deFevereiro,alteradaerepublicadapelaLein.º 2/2019,de31deMaioeartigo124daLein.º7/2018,de03de Agosto). Anúnciodosresultadosdacentralizaçãonacionaledoapuramento geraldosresultadosnumprazomáximodequinzediascontadosa partirdadatadoencerramentodavotação,peloPresidenteda ComissãoNacionaldeEleições,mandando-osdivulgarnosórgãos decomunicaçãosocialeafixaràportadasinstalaçõesdaComissão XIII 51 52 XIV 53 54 - Texto do artigo, página 14: .10.202317.10.2023
- Texto do artigo, página 14: .10.202326.10.2023
- Texto do artigo, página 14: InícioTérmino
- Texto do artigo, página 15: Noactodeanúnciodos
resultados.
31.10.2023
Até3diasacontarda
notificaçãodaDeliberaçãoda
CNE
.
16.10.2023
27.10.2023
11.10.2023
NacionaldeEleições(n.º1doartigo128daLein.º7/2018,de03
deAgosto).
Entregadacópiadaactaedoeditaldeapuramentogeralassinadae
carimbadapelaCNE,passadacontraorecibo,aoscandidatose
mandatáriosnacionaisdecadalistapropostaàeleição,podendoser
aindapassadaaosobservadoresejornalistas,presentesquando
solicitadas(n.ºs1e2doartigo129daLein.º7/2018,de03de
Agosto).
Remessadeexemplardaactaedoeditaldacentralizaçãonacional
edoapuramentogeralaoConselhoConstitucional,numprazode
cincodias,paraefeitosdeproclamaçãoevalidaçãodosresultados
eleitorais(n.º2doartigo128daLein.º7/2018,de03deAgosto).
RecursodasDeliberaçõestomadaspelaComissãoNacionalde
Eleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministração
eleitoral,caberecursoaoConselhoConstitucional,aserinterposto
noprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãoda
ComissãoNacionaldeEleições,sobreareclamaçãoouprotesto
apresentado(n.ºs1e2doartigo143daLein.º7/2018,de03de
Agosto).
JulgamentodefinitivodorecursopeloConselhoConstitucional,no
prazodecincodiasecomunicaçãoimediatadadecisãoatodos
interessados,incluindoaosórgãoseleitorais(n.º3doartigo143da
55
56
57
58
Noactodeanúnciodos resultados. 31.10.2023 Até3diasacontarda notificaçãodaDeliberaçãoda CNE . 16.10.2023 27.10.2023 11.10.2023 NacionaldeEleições(n.º1doartigo128daLein.º7/2018,de03 deAgosto). Entregadacópiadaactaedoeditaldeapuramentogeralassinadae carimbadapelaCNE,passadacontraorecibo,aoscandidatose mandatáriosnacionaisdecadalistapropostaàeleição,podendoser aindapassadaaosobservadoresejornalistas,presentesquando solicitadas(n.ºs1e2doartigo129daLein.º7/2018,de03de Agosto). Remessadeexemplardaactaedoeditaldacentralizaçãonacional edoapuramentogeralaoConselhoConstitucional,numprazode cincodias,paraefeitosdeproclamaçãoevalidaçãodosresultados eleitorais(n.º2doartigo128daLein.º7/2018,de03deAgosto). RecursodasDeliberaçõestomadaspelaComissãoNacionalde Eleiçõesemmatériaeleitoralousobreactosdeadministração eleitoral,caberecursoaoConselhoConstitucional,aserinterposto noprazodeaté3diasacontardanotificaçãodadeliberaçãoda ComissãoNacionaldeEleições,sobreareclamaçãoouprotesto apresentado(n.ºs1e2doartigo143daLein.º7/2018,de03de Agosto). JulgamentodefinitivodorecursopeloConselhoConstitucional,no prazodecincodiasecomunicaçãoimediatadadecisãoatodos interessados,incluindoaosórgãoseleitorais(n.º3doartigo143da 55 56 57 58 - Texto do artigo, página 15: Noactodeanúnciodos
- Texto do artigo, página 15: resultados.
- Texto do artigo, página 15: 27.10.202331.10.2023
- Texto do artigo, página 15: notificaçãodaDeliberaçãoda
- Texto do artigo, página 15: Até3diasacontarda
- Texto do artigo, página 15: CNE
- Texto do artigo, página 15: 11.10.202316.10.2023
- Texto do artigo, página 16: Término
Antesdoanúnciodos
resultados.
Término
Apósavalidaçãoe
proclamaçãodosresultados
eleitoraispeloConselho
Constitucional.
Início
Início
Lein.º7/2018,de03deAgosto).
RemessadaActaedoEditalaoConselhoConstitucional
Envioimediatodeexemplaresdeactaseeditaisdoapuramento
geralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselho
Constitucional,aoPresidentedaRepública,bemcomoao
PresidentedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo127daLei
n.º7/2018,de03deAgosto).
ValidaçãoeproclamaçãodosresultadoseleitoraispeloConselho
Constitucional,(artigo130daLein.º7/2018,de03deAgosto).
DestruiçãodosBoletinsdeVoto
Marcaçãodadatadadestruiçãodosboletinsdevotosvalidamente
expressoseembranco(n.º2doartigo105daLein.º7/2018,de03
deAgosto).
XV
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XVI
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Término Antesdoanúnciodos resultados. Término Apósavalidaçãoe proclamaçãodosresultados eleitoraispeloConselho Constitucional. Início Início Lein.º7/2018,de03deAgosto). RemessadaActaedoEditalaoConselhoConstitucional Envioimediatodeexemplaresdeactaseeditaisdoapuramento geralsãoimediatamenteenviadosexemplaresaoConselho Constitucional,aoPresidentedaRepública,bemcomoao PresidentedaAssembleiadaRepública(n.º2doartigo127daLei n.º7/2018,de03deAgosto). ValidaçãoeproclamaçãodosresultadoseleitoraispeloConselho Constitucional,(artigo130daLein.º7/2018,de03deAgosto). DestruiçãodosBoletinsdeVoto Marcaçãodadatadadestruiçãodosboletinsdevotosvalidamente expressoseembranco(n.º2doartigo105daLein.º7/2018,de03 deAgosto). XV 59 60 XVI 61 - Texto do artigo, página 16: proclamaçãodosresultados
- Texto do artigo, página 16: eleitoraispeloConselho
- Texto do artigo, página 16: Antesdoanúnciodos
- Texto do artigo, página 16: Apósavalidaçãoe
- Texto do artigo, página 16: Constitucional.
- Texto do artigo, página 16: XVRInícioTérmino
- Texto do artigo, página 16: resultados.
- Texto do artigo, página 16: XVIDInícioTérmino
- Texto do artigo, página 16: 59Emento
- Texto do artigo, página 16: gnselho
- Texto do artigo, página 16: Coao
- Texto do artigo, página 16: PdaLei
- Texto do artigo, página 16: 60Vnselho
- Texto do artigo, página 16: 61Mmente
- Texto do artigo, página 16: ede03
- Texto do artigo, página 16: C).
- Texto do artigo, página 16: L
- Texto do artigo, página 16: n
- Texto do artigo, página 16: d
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