Deliberação n.º 6/CNE/2022

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Deliberação n.º 6/CNE/2022

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Texto do artigo · p. 17 Deliberação n.º 6/CNE/2022 de 27 de Abril
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de abertura de concurso público de avaliação curricular para contratação de pessoal técnico, fora do quadro, para o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, a nível Central e Provincial, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1. É aprovada a abertura do concurso público de avaliação curricular, para a contratação de pessoal técnico, fora do quadro, para o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a nível central e provincial, durante o período eleitoral.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 6/CNE/2022 de 27 de Abril
  2. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de abertura de concurso público de avaliação curricular para contratação de pessoal técnico, fora do quadro, para o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, a nível Central e Provincial, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  3. Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É aprovada a abertura do concurso público de avaliação curricular, para a contratação de pessoal técnico, fora do quadro, para o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a nível central e provincial, durante o período eleitoral.
  4. Número ou marcador, página 17: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  5. Texto do artigo, página 17: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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