Resolução n.º 2/CNE/2022

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Resolução n.º 2/CNE/2022

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Texto do artigo · p. 20 Resolução n.º 2/CNE/2022
Texto do artigo · p. 20 de 27 de Abril
Texto do artigo · p. 20 Havendo necessidade de se criar condições de registo e gestão de dados de cidadãos eleitores, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral apresentou o Relatório de Apresentação da Proposta de Infra-Estrutura Tecnológica do Mobile-ID -2023/24 e Testes, para apreciação e aprovação.
Texto do artigo · p. 20 Nestes termos, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, ao abrigo da al. i) do n.º 1, do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1. É aprovado o Relatório de Apresentação da Proposta de Infra-Estrutura Tecnológica do Mobile-ID-2023/24 e Testes, datado de 21 de Dezembro de 2021, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 20 Art. 2. Fica o STAE encarregue de operacionalizar os passos subsequentes.
Número ou marcador · p. 20 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 20 STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 20 Direcção de Organização e Operações Eleitorais
Texto do artigo · p. 20 Departamento de Delimitação Geográfica Estatística e Informática
Texto do artigo · p. 20 Relatório de Apresentação da Proposta de Infra-estrutura Tecnológica do Mobile ID - 2023/24 e Testes
Texto do artigo · p. 20 Realizou-se no dia 26 de Novembro de 2021, numa das estâncias hoteleiras da Cidade de Maputo, a apresentação da proposta de infra-estrutura tecnológica de registo e gestão de dados de eleitores projectada para ser utilizada no processo eleitoral 2023/24.
Texto do artigo · p. 20 A apresentação esteve a cargo da equipa técnica do Consórcio Artes Gráficas/Laxton e contou com a participação do Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Membros da Comissão Nacional de Eleições (COOE, CAF e CRIE e o Porta VOZ), Director-Geral do STAE, Directores-Gerais Adjuntos do STAE, Directores de áreas e de Gabinete do STAE, Directores Provinciais do STAE de Gaza, Maputo e Cidade de Maputo, Chefes de Departamentos do STAE Central e Provinciais (Gaza, Maputo e Cidade de Maputo), técnicos da Comissão Nacional de Eleições (Secretariado das Sessões) e do STAE (informática).
Texto do artigo · p. 20 Este encontro teve como objectivo a apresentação do modelo de infra-estrutura tecnológica de registo e gestão de dados de cidadãos eleitores.
Texto do artigo · p. 20 O Consórcio Artes Gráficas/Laxton é vocacionado no fornecimento de soluções tecnológicas de registo e gestão de dados de identificação de cidadãos bem como na prestação de serviços de assistência técnica e treinamento.
Texto do artigo · p. 20 Das matérias técnicas abordadas, destacam-se entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Mobile ID – Upgrade;
Número ou marcador · p. 20 b) Kit impressora PVC1;
Número ou marcador · p. 20 c) Verificação de registo do eleitor no sistema no dia da votação; e
Número ou marcador · p. 20 d) Transmissão de Resultados Eleitorais.
Número ou marcador · p. 20 1. No que tange à proposta de actualização do Mobile ID e dando primazia ao reaproveitamento da infra-estrutura tecnológica adquirida e utilizada no recenseamento eleitoral 2018/19, o STAE espera adquirir 500 mobiles para cobrir 3 090 brigadas durante o recenseamento eleitoral de 2023 poupando 2500 novas aquisições de mobiles. Analogamente, para o recenseamento eleitoral de 2024, espera-se acrescer 3 913 mobiles, totalizando 7 191 mobiles o que permitira atender 6 911 brigadas, o que representa uma poupança de 45.6% de novas aquisições em mobiles. A tabela abaixo ilustra a quantidade de mobiles existentes e respectivo estado operacional.
Texto do artigo · p. 20 Item Existente Estado Bom Avariado Mobile (2018/19) 2890 2778 112 100% 96% 4%
ItemExistenteEstado
BomAvariado
Mobile (2018/19)28902778112
100%96%4%
Texto do artigo · p. 20 1 Policloreto de Vinil, polímero sintético de plástico
Texto do artigo · p. 21 Com base na leitura de dados da tabela 1, pode-se constatar que apenas 4% de todo equipamento recebido apresenta deficiências de funcionamento. As avarias nos mobiles adquiridos em 2019, incidem particularmente no corrompimento do Sistema Operativo e perda de autonomia da bateria do mobile e do laptop. Estas avarias podem ser ultrapassadas mediante reinstalação do Sistema Operativo e/ou substituição dos respectivos componentes (baterias). Estes equipamentos estarão em condições de efectuar as operações de captura de dados, armazenamento e impressão de todos relatórios no recenseamento de 2023/2024. Ė neste contexto que o Consórcio propõe o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Substituição da actual bateria;
Número ou marcador · p. 21 b) Inclusão e compatibilização do painel solar;
Número ou marcador · p. 21 c) Inclusão de impressora PVC;
Número ou marcador · p. 21 d) Actualização do software do Mobile ID; e
Número ou marcador · p. 21 e) Acoplamento do power bank2 na estrutura tecnológica do Mobile ID.
Número ou marcador · p. 21 2. Em relação à inclusão do painel solar na actual arquitectura do Mobile ID, segundo o Consórcio, este, para além de ser facilmente transportável e simples de usar evidencia-se, em relação aos painéis solares de vidro, pelas suas células energéticas superiores bem como pela durabilidade. A integração destes painéis solares pelo desenvolvedor do mobile afigura-se de extrema importância pois, permite a compatibilização destes com os restantes circuitos electrónicos do mobile. Outrossim, cumpre salientar que estes painéis solares poderão reduzir ou mesmo extinguir os problemas de queima de circuitos electrónicos dos mobiles que se verificavam nos processos anteriores suscitado pela inclusão de painéis solares/ geradores de outros fornecedores, muitas vezes incompatíveis.
Texto do artigo · p. 21 De realçar que estes painéis solares foram testados e comprovados em ambiente de produção em países como Malawi, Tanzânia e Guiné Bissau e, de acordo com o Consórcio, apresentaram um elevado nível de estabilidade facto corroborado pelos técnicos do STAE ligados à área após testes e análises feitas ao equipamento em alusão.
Número ou marcador · p. 21 3. Outro aspecto digno de menção e confirmado durante os testes realizados pelos técnicos do STAE tem a ver com o acoplamento do power bank na actual estrutura do Mobile ID e visa incrementar o tempo de autonomia do Mobile ID, passando das actuais 8h para 16 horas. A inclusão deste power bank vai de encontro aos anseios dos órgãos eleitorais, pois reduz a necessidade de levar o Mobile ID até aos pontos de carregamento (pontos com acesso à energia eléctrica) evitando interrupções no registo de cidadãos eleitores que outrora se verificavam. Em termos funcionais, a incorporação destas duas fontes alternativas de corrente eléctrica (painéis solares epower bank) na arquitectura do mobile apesar de ser a mais recomendável, só será avaliada com exactidão após testes em larga escala (incluindo em condições climatéricas adversas) pelo que é prematuro prever o descarte ou não de outras fontes alternativas de carregamento de mobiles.
Número ou marcador · p. 21 4. Relativamente à impressora PVC, o Consórcio idealizou
Texto do artigo · p. 21 o acoplamento de um kit secundário para funcionar em paralelo com a impressora de boletins de inscrição. Importa frisar que este emparelhamento de kits visa reaproveitar os Mobiles ID utilizados no ciclo eleitoral 2018/19 (desprovidos de tecnologia de impressão em formato PVC), o que permitirá a impressão simultânea de cartões PVC e boletins de inscrição.
Texto do artigo · p. 21 Do ponto de vista técnico, a possível adopção do cartão PVC, para além de representar a consolidação de aspectos ligados à
Texto do artigo · p. 21 durabilidade e segurança dos cartões de eleitores, demonstrará visibilidade dos órgãos eleitorais, visto que poderão servir de ferramenta de mobilização dos cidadãos eleitores para exercerem o seu dever cívico de se recensearem e, quiçá, incrementar os níveis de participação do eleitorado no sufrágio universal.
Número ou marcador · p. 21 5. No que diz respeito às funcionalidades do software, este permite efectuar a recolha de dados biográficos e biométricos (captura da foto e impressões digitais), bem como a digitalização da assinatura. No concernente ao tempo médio de recolha destes dados de inscrição dos cidadãos eleitores na brigada, de acordo com os relatórios semanais do recenseamento eleitoral, usualmente, denota-se duas situações:
Número ou marcador · p. 21 a) Primeiras duas semanas de registo: onde os elementos da brigada estão na fase de familiarização no uso dos equipamentos bem como no processo de digitação com recurso à meios computacionais, o registo dura em média entre 5 a 10 minutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Restantes semanas de registo: os elementos da brigada têm um certo domínio na utilização do equipamento e nesta fase o processo de inscrição de um determinado cidadão eleitor dura, em média, entre 4 a 6 minutos.
Texto do artigo · p. 21 Em relação à gestão de duplicados no software dos mobiles, estes possuem um mecanismo automatizado que permite o barramento de registos plúrimos com recurso à comparação biográfica e impressão digital. Contudo, visto que os mobiles não se encontram interligados entre si, o processo de depuração (incluindo tratamento de duplicados) das bases de dados provinciais e nacional é feita nos CPD’s provinciais e central respectivamente. Ė neste contexto que, de acordo com o Consórcio, uma das particularidades deste novo software é a sua capacidade de combinação de identificação e gestão de registos duplicados através de dados biográficos, impressões digitais, íris e face3 o que incrementará cada vez mais os níveis de integridade, consistência e fiabilidade das bases de dados.
Número ou marcador · p. 21 6. No concernente à tecnologia de verificação de registo do eleitor no sistema no dia da votação, o Consórcio apresentou o protótipo de um dispositivo para esse efeito. Segundo o Consórcio o dispositivo terá capacidade para albergar a base de dados de eleitores para permitir a consulta e identificação dos eleitores. Este dispositivo poderá propiciar maior fluidez das filas de espera pois auxiliará aos eleitores que, por razões várias, não conseguem localizar as suas mesas de voto.
Texto do artigo · p. 21 Adicionalmente, o Consórcio afiançou que o mesmo dispositivo de verificação de registo do eleitor pode acomodar outro sistema com capacidade de processar e transmitir resultados eleitorais garantindo assim maior rapidez na divulgação dos mesmos. Entretanto, não foi possível testar este dispositivo por não estarem reunidas todas as condições técnicas para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 7. No entanto, apesar deste assinalável avanço tecnológico evidenciado na proposta de melhoramento da plataforma hardwere /softwere apresentada pelo Consórcio Artes Gráficas/ Laxton, há um aspecto que pode afectar negativamente o processo eleitoral relacionado com a actual conjuntura epidemiológica que assola o mundo, caracterizada por:
Número ou marcador · p. 21 a) Menos voos;
Número ou marcador · p. 21 b) Sobrecarga nas empresas do ramo logístico;
Número ou marcador · p. 21 c) Falta de componentes electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Prazos de entrega mais alargados;
Texto do artigo · p. 21 2Dispositivo electrónico capaz de recarregar baterias 3 Recorrendo à tecnologia ABIS Core
Número ou marcador · p. 22 e) Risco de um novo lock down;
Número ou marcador · p. 22 f) Dificuldade de mobilização de pessoal técnico;
Número ou marcador · p. 22 g) Distanciamento social e consequente necessidade de alargamento de tempo para as formações;
Número ou marcador · p. 22 h) Necessidade de criação de condições para higienização do equipamento; e
Número ou marcador · p. 22 i) Elevado custo de transporte.
Texto do artigo · p. 22 Perante este cenário de incertezas globais, os órgãos eleitorais no âmbito de sua visão estratégica e aposta em prestarem serviços de forma moderna, dinâmica e de excelência em matéria de gestão de processos eleitorais, enfrentam o desafio de criar condições para dispor destes e outros recursos tecnológicos atempadamente, obedecendo os pressupostos vigentes na legislação sobre a aquisição e contratação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 8. Embora os testes iniciais sobre os equipamentos tenham produzido resultados satisfatórios e que respondem cabalmente
Texto do artigo · p. 22 às expectativas dos órgãos eleitorais, é necessário que estes sejam mais abrangentes. Para tal, sugere-se a testagem do equipamento pois, esta poderá fornecer dados adicionais e mais concretos sobre o grau de operacionalidade destes equipamentos, dosoftware bem como de toda a cadeia de sincronização desde o Mobile ID até aos centros provinciais e central, de que resultarão os melhoramentos que se mostrarem necessários.
Número ou marcador · p. 22 9. Por último, o Consórcio Artes Gráficas/Laxton endereçou um convite à CNE e ao STAE para uma visita de trabalho à República do Gana, país onde prestou serviço de assistência e gestão de projecto tecnológico durante a fase de recenseamento eleitoral e votação. O convite formulado visa a troca de experiência entre os dois órgãos eleitorais, bem como permitir a avaliação ‘in loco’ do processo de verificação de registo do eleitor no dia da votação ora implementado.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Chefe do Departamento, Bartolomeu Chichava.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 20: Resolução n.º 2/CNE/2022
  2. Texto do artigo, página 20: de 27 de Abril
  3. Texto do artigo, página 20: Havendo necessidade de se criar condições de registo e gestão de dados de cidadãos eleitores, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral apresentou o Relatório de Apresentação da Proposta de Infra-Estrutura Tecnológica do Mobile-ID -2023/24 e Testes, para apreciação e aprovação.
  4. Texto do artigo, página 20: Nestes termos, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, ao abrigo da al. i) do n.º 1, do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 20: Artigo 1. É aprovado o Relatório de Apresentação da Proposta de Infra-Estrutura Tecnológica do Mobile-ID-2023/24 e Testes, datado de 21 de Dezembro de 2021, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 20: Art. 2. Fica o STAE encarregue de operacionalizar os passos subsequentes.
  7. Número ou marcador, página 20: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  9. Texto do artigo, página 20: STAE- Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  10. Texto do artigo, página 20: Direcção de Organização e Operações Eleitorais
  11. Texto do artigo, página 20: Departamento de Delimitação Geográfica Estatística e Informática
  12. Texto do artigo, página 20: Relatório de Apresentação da Proposta de Infra-estrutura Tecnológica do Mobile ID - 2023/24 e Testes
  13. Texto do artigo, página 20: Realizou-se no dia 26 de Novembro de 2021, numa das estâncias hoteleiras da Cidade de Maputo, a apresentação da proposta de infra-estrutura tecnológica de registo e gestão de dados de eleitores projectada para ser utilizada no processo eleitoral 2023/24.
  14. Texto do artigo, página 20: A apresentação esteve a cargo da equipa técnica do Consórcio Artes Gráficas/Laxton e contou com a participação do Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Membros da Comissão Nacional de Eleições (COOE, CAF e CRIE e o Porta VOZ), Director-Geral do STAE, Directores-Gerais Adjuntos do STAE, Directores de áreas e de Gabinete do STAE, Directores Provinciais do STAE de Gaza, Maputo e Cidade de Maputo, Chefes de Departamentos do STAE Central e Provinciais (Gaza, Maputo e Cidade de Maputo), técnicos da Comissão Nacional de Eleições (Secretariado das Sessões) e do STAE (informática).
  15. Texto do artigo, página 20: Este encontro teve como objectivo a apresentação do modelo de infra-estrutura tecnológica de registo e gestão de dados de cidadãos eleitores.
  16. Texto do artigo, página 20: O Consórcio Artes Gráficas/Laxton é vocacionado no fornecimento de soluções tecnológicas de registo e gestão de dados de identificação de cidadãos bem como na prestação de serviços de assistência técnica e treinamento.
  17. Texto do artigo, página 20: Das matérias técnicas abordadas, destacam-se entre outras as seguintes:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Mobile ID – Upgrade;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Kit impressora PVC1;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Verificação de registo do eleitor no sistema no dia da votação; e
  21. Número ou marcador, página 20: d) Transmissão de Resultados Eleitorais.
  22. Número ou marcador, página 20: 1. No que tange à proposta de actualização do Mobile ID e dando primazia ao reaproveitamento da infra-estrutura tecnológica adquirida e utilizada no recenseamento eleitoral 2018/19, o STAE espera adquirir 500 mobiles para cobrir 3 090 brigadas durante o recenseamento eleitoral de 2023 poupando 2500 novas aquisições de mobiles. Analogamente, para o recenseamento eleitoral de 2024, espera-se acrescer 3 913 mobiles, totalizando 7 191 mobiles o que permitira atender 6 911 brigadas, o que representa uma poupança de 45.6% de novas aquisições em mobiles. A tabela abaixo ilustra a quantidade de mobiles existentes e respectivo estado operacional.
  23. Texto do artigo, página 20: Item Existente Estado Bom Avariado Mobile (2018/19) 2890 2778 112 100% 96% 4%
    ItemExistenteEstado
    BomAvariado
    Mobile (2018/19)28902778112
    100%96%4%
  24. Texto do artigo, página 20: 1 Policloreto de Vinil, polímero sintético de plástico
  25. Texto do artigo, página 21: Com base na leitura de dados da tabela 1, pode-se constatar que apenas 4% de todo equipamento recebido apresenta deficiências de funcionamento. As avarias nos mobiles adquiridos em 2019, incidem particularmente no corrompimento do Sistema Operativo e perda de autonomia da bateria do mobile e do laptop. Estas avarias podem ser ultrapassadas mediante reinstalação do Sistema Operativo e/ou substituição dos respectivos componentes (baterias). Estes equipamentos estarão em condições de efectuar as operações de captura de dados, armazenamento e impressão de todos relatórios no recenseamento de 2023/2024. Ė neste contexto que o Consórcio propõe o seguinte:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Substituição da actual bateria;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Inclusão e compatibilização do painel solar;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Inclusão de impressora PVC;
  29. Número ou marcador, página 21: d) Actualização do software do Mobile ID; e
  30. Número ou marcador, página 21: e) Acoplamento do power bank2 na estrutura tecnológica do Mobile ID.
  31. Número ou marcador, página 21: 2. Em relação à inclusão do painel solar na actual arquitectura do Mobile ID, segundo o Consórcio, este, para além de ser facilmente transportável e simples de usar evidencia-se, em relação aos painéis solares de vidro, pelas suas células energéticas superiores bem como pela durabilidade. A integração destes painéis solares pelo desenvolvedor do mobile afigura-se de extrema importância pois, permite a compatibilização destes com os restantes circuitos electrónicos do mobile. Outrossim, cumpre salientar que estes painéis solares poderão reduzir ou mesmo extinguir os problemas de queima de circuitos electrónicos dos mobiles que se verificavam nos processos anteriores suscitado pela inclusão de painéis solares/ geradores de outros fornecedores, muitas vezes incompatíveis.
  32. Texto do artigo, página 21: De realçar que estes painéis solares foram testados e comprovados em ambiente de produção em países como Malawi, Tanzânia e Guiné Bissau e, de acordo com o Consórcio, apresentaram um elevado nível de estabilidade facto corroborado pelos técnicos do STAE ligados à área após testes e análises feitas ao equipamento em alusão.
  33. Número ou marcador, página 21: 3. Outro aspecto digno de menção e confirmado durante os testes realizados pelos técnicos do STAE tem a ver com o acoplamento do power bank na actual estrutura do Mobile ID e visa incrementar o tempo de autonomia do Mobile ID, passando das actuais 8h para 16 horas. A inclusão deste power bank vai de encontro aos anseios dos órgãos eleitorais, pois reduz a necessidade de levar o Mobile ID até aos pontos de carregamento (pontos com acesso à energia eléctrica) evitando interrupções no registo de cidadãos eleitores que outrora se verificavam. Em termos funcionais, a incorporação destas duas fontes alternativas de corrente eléctrica (painéis solares epower bank) na arquitectura do mobile apesar de ser a mais recomendável, só será avaliada com exactidão após testes em larga escala (incluindo em condições climatéricas adversas) pelo que é prematuro prever o descarte ou não de outras fontes alternativas de carregamento de mobiles.
  34. Número ou marcador, página 21: 4. Relativamente à impressora PVC, o Consórcio idealizou
  35. Texto do artigo, página 21: o acoplamento de um kit secundário para funcionar em paralelo com a impressora de boletins de inscrição. Importa frisar que este emparelhamento de kits visa reaproveitar os Mobiles ID utilizados no ciclo eleitoral 2018/19 (desprovidos de tecnologia de impressão em formato PVC), o que permitirá a impressão simultânea de cartões PVC e boletins de inscrição.
  36. Texto do artigo, página 21: Do ponto de vista técnico, a possível adopção do cartão PVC, para além de representar a consolidação de aspectos ligados à
  37. Texto do artigo, página 21: durabilidade e segurança dos cartões de eleitores, demonstrará visibilidade dos órgãos eleitorais, visto que poderão servir de ferramenta de mobilização dos cidadãos eleitores para exercerem o seu dever cívico de se recensearem e, quiçá, incrementar os níveis de participação do eleitorado no sufrágio universal.
  38. Número ou marcador, página 21: 5. No que diz respeito às funcionalidades do software, este permite efectuar a recolha de dados biográficos e biométricos (captura da foto e impressões digitais), bem como a digitalização da assinatura. No concernente ao tempo médio de recolha destes dados de inscrição dos cidadãos eleitores na brigada, de acordo com os relatórios semanais do recenseamento eleitoral, usualmente, denota-se duas situações:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Primeiras duas semanas de registo: onde os elementos da brigada estão na fase de familiarização no uso dos equipamentos bem como no processo de digitação com recurso à meios computacionais, o registo dura em média entre 5 a 10 minutos;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Restantes semanas de registo: os elementos da brigada têm um certo domínio na utilização do equipamento e nesta fase o processo de inscrição de um determinado cidadão eleitor dura, em média, entre 4 a 6 minutos.
  41. Texto do artigo, página 21: Em relação à gestão de duplicados no software dos mobiles, estes possuem um mecanismo automatizado que permite o barramento de registos plúrimos com recurso à comparação biográfica e impressão digital. Contudo, visto que os mobiles não se encontram interligados entre si, o processo de depuração (incluindo tratamento de duplicados) das bases de dados provinciais e nacional é feita nos CPD’s provinciais e central respectivamente. Ė neste contexto que, de acordo com o Consórcio, uma das particularidades deste novo software é a sua capacidade de combinação de identificação e gestão de registos duplicados através de dados biográficos, impressões digitais, íris e face3 o que incrementará cada vez mais os níveis de integridade, consistência e fiabilidade das bases de dados.
  42. Número ou marcador, página 21: 6. No concernente à tecnologia de verificação de registo do eleitor no sistema no dia da votação, o Consórcio apresentou o protótipo de um dispositivo para esse efeito. Segundo o Consórcio o dispositivo terá capacidade para albergar a base de dados de eleitores para permitir a consulta e identificação dos eleitores. Este dispositivo poderá propiciar maior fluidez das filas de espera pois auxiliará aos eleitores que, por razões várias, não conseguem localizar as suas mesas de voto.
  43. Texto do artigo, página 21: Adicionalmente, o Consórcio afiançou que o mesmo dispositivo de verificação de registo do eleitor pode acomodar outro sistema com capacidade de processar e transmitir resultados eleitorais garantindo assim maior rapidez na divulgação dos mesmos. Entretanto, não foi possível testar este dispositivo por não estarem reunidas todas as condições técnicas para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 21: 7. No entanto, apesar deste assinalável avanço tecnológico evidenciado na proposta de melhoramento da plataforma hardwere /softwere apresentada pelo Consórcio Artes Gráficas/ Laxton, há um aspecto que pode afectar negativamente o processo eleitoral relacionado com a actual conjuntura epidemiológica que assola o mundo, caracterizada por:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Menos voos;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Sobrecarga nas empresas do ramo logístico;
  47. Número ou marcador, página 21: c) Falta de componentes electrónicos;
  48. Número ou marcador, página 21: d) Prazos de entrega mais alargados;
  49. Texto do artigo, página 21: 2Dispositivo electrónico capaz de recarregar baterias 3 Recorrendo à tecnologia ABIS Core
  50. Número ou marcador, página 22: e) Risco de um novo lock down;
  51. Número ou marcador, página 22: f) Dificuldade de mobilização de pessoal técnico;
  52. Número ou marcador, página 22: g) Distanciamento social e consequente necessidade de alargamento de tempo para as formações;
  53. Número ou marcador, página 22: h) Necessidade de criação de condições para higienização do equipamento; e
  54. Número ou marcador, página 22: i) Elevado custo de transporte.
  55. Texto do artigo, página 22: Perante este cenário de incertezas globais, os órgãos eleitorais no âmbito de sua visão estratégica e aposta em prestarem serviços de forma moderna, dinâmica e de excelência em matéria de gestão de processos eleitorais, enfrentam o desafio de criar condições para dispor destes e outros recursos tecnológicos atempadamente, obedecendo os pressupostos vigentes na legislação sobre a aquisição e contratação de bens e serviços.
  56. Número ou marcador, página 22: 8. Embora os testes iniciais sobre os equipamentos tenham produzido resultados satisfatórios e que respondem cabalmente
  57. Texto do artigo, página 22: às expectativas dos órgãos eleitorais, é necessário que estes sejam mais abrangentes. Para tal, sugere-se a testagem do equipamento pois, esta poderá fornecer dados adicionais e mais concretos sobre o grau de operacionalidade destes equipamentos, dosoftware bem como de toda a cadeia de sincronização desde o Mobile ID até aos centros provinciais e central, de que resultarão os melhoramentos que se mostrarem necessários.
  58. Número ou marcador, página 22: 9. Por último, o Consórcio Artes Gráficas/Laxton endereçou um convite à CNE e ao STAE para uma visita de trabalho à República do Gana, país onde prestou serviço de assistência e gestão de projecto tecnológico durante a fase de recenseamento eleitoral e votação. O convite formulado visa a troca de experiência entre os dois órgãos eleitorais, bem como permitir a avaliação ‘in loco’ do processo de verificação de registo do eleitor no dia da votação ora implementado.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Chefe do Departamento, Bartolomeu Chichava.
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