Diploma Ministerial n.º 50/2022
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Diploma Ministerial n.º 50/2022
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 50/2022
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, Instituto Público, com vista a garantir uma melhor organização e funcionamento institucional, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 38/2021, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico da AIAS,IP, o Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, determina:
- Texto do artigo, página 1: Art 1. É aprovado o Regulamento Interno da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, Instituto Público, abreviadamente designada por AIAS, IP, em anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 256/2011, de 14 de Novembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos, em Maputo aos 30 de Março de 2022. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento, Instituto Público – AIAS, IP
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, Instituto Público, abreviadamente designada por AIAS, IP, é um instituto público de gestão e de infra-estruturas, de Categoria A, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede e Âmbito)
- Número ou marcador, página 1: 1. A AIAS, IP, exerce as suas actividades em todo o território nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
- Texto do artigo, página 1: AIAS, IP, pode propor a entidade que superintende a área de abastecimento de água e saneamento a criação e/ou extinção das delegações provinciais e outras formas de representação em todo o território nacional, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o representante do Estado na província.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. A tutela sectorial da AIAS, IP, é exercida pela entidade que superintende a área do abastecimento de água e saneamento e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 1: b) aprovar os relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 1: c) exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos directivos da AIAS, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 1: d) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos serviços da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 1: e) aprovar o Regulamento Interno e outros regulamentos que viabilizem o funcionamento da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 1: f) propor a nomeação do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 1: g) propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente; h)proceder ao controlo do desempenho dos órgãos da AIAS, IP, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: i) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos da AIAS, IP, nas matérias de sua competência;
- Número ou marcador, página 2: j) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 2: k) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial; e
- Número ou marcador, página 2: l) praticar outros actos de controlo da legalidade.
- Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar o orçamento anual da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar o relatório e as contas;
- Número ou marcador, página 2: c) aprovar a alienação e oneração de bens próprios da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 2: d) proceder ao controlo do desempenho financeiro da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 2: e) ordenar a realização de inspecções financeiras;
- Número ou marcador, página 2: f) aprovar os planos de investimento; e
- Número ou marcador, página 2: g) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: A AIAS, IP, tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) intervenção como interlocutor principal com operadores privados e públicos, dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento que lhe sejam afectados;
- Número ou marcador, página 2: b) gestão de forma eficiente e financeiramente viável dos programas de investimento público e privado nos sistemas de abastecimento de água e de saneamento; c)promoção da gestão autónoma eficiente e financeiramente sustentável dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento, através da delegação das respectivas operações por meio de contratos de gestão, cessão de exploração e concessão;
- Número ou marcador, página 2: d) definição e cobrança de renda de cedente às entidades gestoras de infra-estruturas adstritas à AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 2: e) supervisão de uso do património de abastecimento de água e de saneamento alocado à gestão dos operadores privados e públicos;
- Número ou marcador, página 2: f) definição de planos de investimento e aprovar os planos de estratégia comercial e financeira para os sistemas alocados à sua responsabilidade, prestando a devida informação à Autoridade Reguladora de Águas (AURA, IP);
- Número ou marcador, página 2: g) supervisão das actividades do Conselho Provincial de Água e Saneamento da área onde se encontram localizados os sistemas públicos de distribuição de água e drenagem de águas residuais e pluviais;
- Número ou marcador, página 2: h) manutenção de um cadastro actualizado dos bens de domínio público e privado dos sistemas sob a gestão autónoma, de acordo com as cláusulas contratuais; e
- Número ou marcador, página 2: i) incorporação ao património dos novos sistemas públicos resultantes do investimento público ou de doações, mantendo o registo dos bens móveis e imóveis, a uma conta de e-património.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à AIAS, IP:
- Número ou marcador, página 2: 1. No âmbito da gestão do investimento:
- Número ou marcador, página 2: a) definir os planos de investimentos de construção, reabilitação e expansão de sistemas de abastecimento de água e de saneamento sob sua guarda, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 2: b) implementar e supervisionar a realização do programa de investimentos;
- Número ou marcador, página 2: c) gerir fundos de acordo com o contrato-programa celebrado nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito da gestão de infra-estruturas adstritas a AIAS, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) manter um cadastro actualizado dos bens de domínio público a seu cargo;
- Número ou marcador, página 2: b) incorporar ao património os novos sistemas públicos, resultantes do investimento público ou de doações, mantendo o registo dos bens móveis e imóveis, a uma conta de e-património; e
- Número ou marcador, página 2: c) garantir a gestão e exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e drenagem de águas residuais e pluviais.
- Número ou marcador, página 2: 3. No âmbito da execução, acompanhamento e controlo
- Texto do artigo, página 2: da gestão e exploração do serviço:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar os planos e estratégia comercial e financeira para os sistemas alocados à sua responsabilidade, prestando a devida informação à entidade reguladora do sector;
- Número ou marcador, página 2: b) celebrar contratos com operadores públicos e privados no âmbito do Quadro de Gestão Delegada; e
- Número ou marcador, página 2: c) definir e cobrar renda de cedente às entidades gestoras de infra-estruturas adstritas a AIAS, IP:
- Texto do artigo, página 2: i. supervisionar a implementação de planos de investimento propostos pelos operadores de acordo com os contratos celebrados com o cedente, fornecendo à entidade reguladora do sector informação sobre a observância das condições contratuais; ii. alocar por contrato ao operador o património e supervisionar o seu uso; e iii. promover e facilitar a reestruturação das empresas autónomas dos serviços de abastecimento de água e de saneamento assim como a reestruturação dos serviços municipais e distritais, fortalecendo e encorajando a participação dos operadores privados locais, que reúnam requisitos para o exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da AIAS, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico; e
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão da actividade da AIAS, IP, dirigido pelo Director-Geral, coadjuvado pelo Director-Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) elaborar a proposta de planos e os respectivos orçamentos anuais, submeter à aprovação das tutelas e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar a renda de cedente definida para as entidades gestoras de infra-estruturas adstritas a AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 2: c) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos a sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 3: d) propor as políticas e estratégias de desenvolvimento da AIAS, IP, e submeter a aprovação das tutelas;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar e submeter a aprovação das tutelas o balanço, o relatório de gestão do exercício e contas de gerência, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: f) apreciar e deliberar sobre o projecto de regulamento interno da AIAS, IP, e de outros que estejam previstos nos estatutos e os que sejam necessários a prossecução das atribuições da AIAS, IP, e submeter a aprovação da tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre o programa e planos de actividades anuais e submeter ao ministro de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: h) propor às entidades competentes a revisão ou o ajustamento de tarifas de água potável e outros serviços;
- Número ou marcador, página 3: i) apreciar os relatórios de execução do programa e do orçamento anuais e plurianuais, incluindo o processo de contas e submeter à aprovação da entidade competente; e
- Número ou marcador, página 3: j) exercer outros poderes que lhe forem incumbidos por lei e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto; e
- Número ou marcador, página 3: c) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefe de Gabinete de Instituto Público;
- Número ou marcador, página 3: e) Chefe de Departamento Central Autónomo; e
- Número ou marcador, página 3: f) Chefe de Repartição Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados a participar do Conselho de Direcção em função da matéria a tratar outros técnicos mediante autorização do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 3: em quinze dias e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por convocação do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. A AIAS, IP, é dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área de abastecimento de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto têm um mandato de quatro anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
- Texto do artigo, página 3: pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade com competência para nomear, com base em justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção, Conselho Técnico e Conselho Consultivo, e assegurar o funcionamento regular da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) dirigir a AIAS, IP, assegurando o funcionamento dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: d) executar e fazer cumprir a lei, regulamentos e outras normas aplicáveis, relativas à gestão da AIAS, IP, bem como as directrizes emanadas das tutelas sectorial e financeira;
- Número ou marcador, página 3: e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: f) elaborar propostas de programas de actividades, do orçamento e os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 3: g) celebrar contratos aprovados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) controlar a arrecadação de receitas;
- Número ou marcador, página 3: i) autorizar a realização de pagamentos de despesas;
- Número ou marcador, página 3: j) assegurar a orientação técnica dos trabalhos da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 3: k) representar a AIAS, IP, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: l) nomear os directores de áreas, chefes de departamento e repartição da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 3: m) submeter os instrumentos normativos internos das actividades da AIAS, IP, à aprovação do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: n) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou Estatuto Orgânico e Regulamento Interno da AIAS, IP.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) coadjuvar o Director-Geral da AIAS, IP, no exercício das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: b) substituir o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: c) exercer as demais competências reconhecidas por lei ou superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da AIAS, IP.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Fiscal é composto por três membros, dentre os quais um presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e tutela sectorial, sendo o presidente o representante do Ministério de Tutela Financeira.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os Membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho dos Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e da tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Fiscal tem um mandato de três anos, renovável
- Texto do artigo, página 3: uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) examinar trimestralmente a contabilidade da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) analisar o relatório e contas, e emitir parecer sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre propostas orçamentais da AIAS, IP, e respectivas revisões e alterações, incluindo o plano de actividade na vertente de cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 3: e) emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e conta de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 3: f) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
- Número ou marcador, página 3: g) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 4: h) propor ao Ministro da tutela financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 4: i) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 4: j) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pela AIAS, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos; e
- Número ou marcador, página 4: k) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da Administração Financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta em matérias de natureza técnica específica da AIAS, IP, dirigido pelo Director- -Geral.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 4: a) apreciar as propostas de desenvolvimento de actividades nos domínios da investigação, da extensão e de prestação de serviços às entidades do Estado e da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) propor ao Conselho de Direcção os trabalhos que devem ser incluídos, por iniciativa da AIAS, IP, em publicações suas ou em quaisquer outras, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) avaliar os resultados alcançados e os impactos no desenvolvimento económico e social do país; e
- Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos relevantes que lhe sejam colocados.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefe de Gabinete de Instituto Público;
- Número ou marcador, página 4: e) Chefe de Departamento Central Autónomo; e
- Número ou marcador, página 4: f) Chefe de Repartição Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Técnico em função da matéria a tratar outros técnicos mediante autorização do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente de três em três
- Texto do artigo, página 4: meses e extraordinariamente sempre que se mostre necessário por convocação do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e de assessoria convocada e dirigida pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 4: a) pronunciar-se sobre os planos, programas e projectos da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 4: b) pronunciar-se sobre o orçamento anual da AIAS, IP, e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 4: c) pronunciar-se sobre os projectos de investimento e outras áreas afins; e
- Número ou marcador, página 4: d) emitir pareceres em todos os assuntos que lhe forem solicitados.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte Composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefe de Gabinete de Instituto Público;
- Número ou marcador, página 4: e) Chefe de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 4: f) Chefe de Repartição Central Autónomo; e
- Número ou marcador, página 4: g) Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Consultivo em função da matéria a tratar outros técnicos mediante autorização do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 4: ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário por convocação do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: A AIAS, IP, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços Centrais de Água e Saneamento; (SCAS)
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços Centrais de Plano e Desenvolvimento Estratégico; (SPDE)
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços Centrais de Administração, Finanças e Recursos Humanos; (SCAFRH)
- Número ou marcador, página 4: d) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno; (GACI)
- Número ou marcador, página 4: e) Gabinete de Assessoria Jurídica; (GAJ)
- Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Aquisições; (DEA)
- Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem. (RTIC)
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Serviços Centrais de Água e Saneamento)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções dos Serviços Centrais de Água e Saneamento: a) No âmbito de abastecimento de água:
- Texto do artigo, página 4: i. Elaborar, executar e monitorar os programas anuais e plurianuais referentes a investimentos e desenvolvimento de infra-estruturas, aos sistemas de abastecimento de água; ii. Promover, em coordenação com a área de recursos hídricos, estudos regulares visando mapear as fontes de água a nível das vilas e cidades secundárias como forma de alimentar os projectos de desenvolvimento de sistemas de abastecimento de água segura; iii. Desenvolver e manter actualizado um padrão de especificações técnicas para as infra-estruturas de abastecimento de água; iv.Participar na negociação de contratos de empreitadas, fornecimento de bens e outros serviços referentes aos sistemas de abastecimento de água; v. Assegurar a boa gestão técnica dos contratos estabelecidos no domínio dos sistemas de água; vi. Monitorar o desempenho dos empreiteiros e fiscais de obras nos sistemas de água, considerando o cumprimento do plano de trabalhos; vii. Manter actualizado o controlo financeiro dos contratos com empreiteiros e fiscais de obras nos sistemas de água, em coordenação com a área de Finanças; viii. Assegurar o cumprimento de todos os requisitos sócio-ambientais dos projectos de água;
- Texto do artigo, página 5: ix. Elaborar e implementar o sistema de gestão ambiental para o desenvolvimento de infra- -estruturas de abastecimento de água; x. Elaborar, implementar e monitorar planos de reassentamento de populações afectadas por projectos de abastecimento de água; xi. Avaliar as vulnerabilidades e proposta de solução para melhorar a eficiência dos sistemas de abastecimento de água; xii. Prestar assistência técnica aos operadores dos sistemas de abastecimento de água tendo em vista a melhoria do seu desempenho, sustentabilidade técnica e eficiência operacional; xiii. Realizar estudos, monitorar e reportar o nível de alcance dos objectivos e metas de cobertura do abastecimento de água; e xiv. Preparar e manter actualizada a relação dos bens patrimoniais das componentes técnicas de cada sistema de abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 5: b) No âmbito do saneamento
- Texto do artigo, página 5: i. Elaborar, executar e monitorar o programa de investimentos e desenvolvimento de infra- -estruturas, anuais e plurianuais referentes aos sistemas de saneamento; ii. Desenvolver e manter actualizado um padrão de especificações técnicas para as infra-estruturas de saneamento; iii. Participar na negociação de contratos de empreitadas, fornecimento de bens e outros serviços referentes aos sistemas de saneamento; iv. Assegurar a boa gestão técnica dos contratos estabelecidos no domínio dos sistemas de saneamento; v. Monitorar o desempenho dos empreiteiros e fiscais de obras nos sistemas de saneamento, considerando o cumprimento do plano de trabalhos; vi. Manter actualizado o controlo financeiro dos contratos com empreiteiros e fiscais de obras nos sistemas de saneamento, em coordenação com a área de Finanças; vii. Assegurar o cumprimento de todos os requisitos sócio-ambientais dos projectos de saneamento; viii. Elaborar e implementar o sistema de gestão ambiental para o desenvolvimento de infra- -estruturas de saneamento; ix. Elaborar, implementar e monitorar planos de reassentamento de populações afectadas por projectos de saneamento; x. Avaliar as vulnerabilidades e proposta de solução para melhorar a eficiência dos sistemas de saneamento; xi. Preparar e manter actualizada a relação dos bens patrimoniais das componentes técnicas de cada sistema de saneamento; e xii. Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os serviços Centrais de Água e Saneamento estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Água;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Saneamento; e
- Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Operações e Assistência Técnica.
- Número ou marcador, página 5: 3. Os Serviços Centrais de Água e Saneamento são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Água)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Água:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar, executar e monitorar os programas anuais e plurianuais referentes a investimentos e desenvolvimento de infra-estruturas, aos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover, em coordenação com a área de recursos hídricos, estudos regulares visando mapear as fontes de água a nível das vilas e cidades secundárias como forma de alimentar os projectos de desenvolvimento de sistemas de abastecimento de água segura;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver e manter actualizado um padrão de especificações técnicas para as infra-estruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar o cumprimento de todos os requisitos sócio- -ambientais dos projectos de água;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e implementar o sistema de gestão ambiental para o desenvolvimento de infra-estruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar, implementar e monitorar planos de reassentamento de populações afectadas por projectos de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 5: g) Monitorar o desempenho dos empreiteiros e fiscais de obras nos sistemas de abastecimento de água considerando o cumprimento do plano de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: h) Avaliar as vulnerabilidades face aos riscos resultantes da complexidade hidrogeológica que afecta as fontes de água e o impacto das mudanças climáticas, e propor soluções para melhorar a eficiência dos sistemas de abastecimento de água; e
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar estudos, monitorar e reportar o nível de alcance dos objectivos e metas de cobertura do abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Água é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 5: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Saneamento)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Saneamento:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar, executar e monitorar o programa de investimentos e desenvolvimento de infra-estruturas, anuais e plurianuais referentes aos sistemas de saneamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver e manter actualizado um padrão de especificações técnicas para as infra-estruturas de saneamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Monitorar o desempenho dos empreiteiros e fiscais de obras nos sistemas de saneamento, considerando o cumprimento do plano de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar o cumprimento de todos os requisitos sócio- -ambientais dos projectos de saneamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e implementar o sistema de gestão ambiental para o desenvolvimento de infra-estruturas de saneamento;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar, implementar e monitorar planos de reassentamento de populações afectadas por projectos de saneamento; e
- Número ou marcador, página 5: g) Avaliar as vulnerabilidades face aos riscos resultantes dos impactos das mudanças climáticas, crescimento populacional acelerado, ocupação desordenada em
- Texto do artigo, página 6: áreas sensíveis, entre outros factores, e propor soluções para melhorar a eficiência dos sistemas de saneamento.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Saneamento é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 19
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Operações e Assistência Técnica)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Operações e Assistência Técnica:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestar assistência técnica aos operadores dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento tendo em vista a melhoria do seu desempenho, sustentabilidade técnica e eficiência operacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver e manter actualizado um padrão de especificações técnicas para as infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Efectuar capacitações e treinamento técnico aos operadores dos sistemas de abastecimento de água e saneamento, de modo a garantir a eficiência da sua funcionalidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar na negociação de contratos de empreitadas, fornecimento de bens e outros serviços referentes aos sistemas de abastecimento de água e dos sistemas de saneamento; e)Assegurar a boa gestão técnica dos contratos estabelecidos no domínio dos sistemas de água e dos sistemas de saneamento;
- Número ou marcador, página 6: f) Acompanhar a implementação das obras nos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Manter actualizado o controlo financeiro dos contratos com empreiteiros e fiscais de obras nos sistemas de água e nos sistemas de saneamento, em coordenação com a área de Finanças;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar e manter actualizada a relação dos bens patrimoniais das componentes técnicas de cada sistema de abastecimento de água e dos sistemas de saneamento; e
- Número ou marcador, página 6: i) Assegurar a boa manutenção, operação e qualidade dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Operações e Assistência Técnica é dirigida
- Texto do artigo, página 6: por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 6: -Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 20
- Texto do artigo, página 6: (Serviços Centrais do Plano e Desenvolvimento Estratégico)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções dos Serviços Centrais de Plano e Desen-
- Texto do artigo, página 6: volvimento Estratégico:
- Número ou marcador, página 6: a) Sistematizar as propostas de plano económico-social e programa de actividades anuais da instituição;
- Número ou marcador, página 6: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder ao diagnóstico da instituição, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar ou coordenar a elaboração de estudos e planos directores para a construção, reabilitação e expansão dos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar estudos e planos directores para a construção, reabilitação e expansão dos sistemas de saneamento;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover a gestão autónoma eficiente e financeiramente sustentável dos sistemas públicos de drenagem, através da delegação de gestão operacional a operadores privados e a outras entidades públicas por meio de contratos de gestão, cessão de exploração e concessão;
- Número ou marcador, página 6: g) Fiscalizar a operação e manutenção dos operadores dos sistemas de abastecimento de água e propor acções concretas de melhoria;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento da instituição, a curto, médio e longo prazo e os programas de actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 6: i) Fazer a previsão de custos de investimentos e operação dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover estudos e análises com vista a garantir a eficiência na gestão e operação dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA);
- Número ou marcador, página 6: k) Monitorar o grau de cumprimento do plano de implementação dos programas e projectos, emitindo o respectivo parecer e recomendações;
- Número ou marcador, página 6: l) Monitorar o grau de cumprimento dos indicadores de desempenho da AIAS, IP, proceder a respectiva avaliação e emitir as devidas recomendações;
- Número ou marcador, página 6: m) Manter actualizado o modelo financeiro da AIAS, IP, para tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 6: n) Assegurar a elaboração e actualização dos planos estratégicos e de negócios bem como a respectiva monitoria;
- Número ou marcador, página 6: o) Proceder a recolha e tratamento de dados estatísticos relacionados com o desempenho da AIAS, IP, e dos operadores, e fornecer informação para tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 6: p) Monitorar e manter o registo actualizado dos dados de desempenho, estatísticas e resultados financeiros dos operadores;
- Número ou marcador, página 6: q) Monitorar e avaliar o desempenho dos operadores dos sistemas de abastecimento de água saneamento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: r) Prestar assistência técnica aos operadores em matérias de planificação e gestão; s)Propor indicadores para avaliação e monitoria no contexto do Quadro Regulatório dos Sistemas de Abastecimento de Água;
- Número ou marcador, página 6: t) Realizar estudos, monitorar e reportar o nível de alcance dos objectivos e metas de cobertura do saneamento; u)Realizar estudos tarifários e apresentar proposta de tarifas de água para aprovação pelo Regulador e facilitar a sua operacionalização;
- Número ou marcador, página 6: v) Assegurar, em coordenação com o regulador, a implementação dos Quadros Regulatórios de abastecimento de água e saneamento pelos operadores;
- Número ou marcador, página 6: w) Identificar e propor a negociação de financiamentos, créditos, donativos com parceiros multilaterais e bilaterais de cooperação para o investimento nos sistemas de água e saneamento, no âmbito da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 6: x) Coordenar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: y) Propor a revisão às rendas aplicadas aos operadores dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e garantir a sua operacionalização;
- Número ou marcador, página 6: z) Elaborar e manter actualizados dados sobre a vontade e capacidade de pagar pelos serviços prestados; aa) Implementar e gerir a utilização dos sistemas de informação como ferramenta importante de suporte à tomada de decisões pela AIAS, IP, e pelos operadores; e bb) Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os Serviços Centrais de Plano e Desenvolvimento Estratégico estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Plano e Orçamento; e
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Cooperação.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os Serviços Centrais de Plano e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 7: Estratégico são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Plano e Orçamento)
- Número ou marcador, página 7: 1. São Funções do Departamento de Plano e Orçamento:
- Número ou marcador, página 7: a) Sistematizar as propostas dos planos de actividades anuais e respectivo orçamento, bem como os programas institucionais;
- Número ou marcador, página 7: b) Monitorar o grau de cumprimento do plano de implementação dos programas e projectos, emitindo o respectivo parecer e recomendações;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento da instituição, a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e propor o orçamento de investimentos com base nas propostas das áreas;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar o grau de cumprimento dos indicadores de desempenho da AIAS, IP, proceder a respectiva avaliação e emitir as devidas recomendações;
- Número ou marcador, página 7: f) Manter actualizado o modelo financeiro da AIAS, IP, para tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a elaboração e actualização dos planos estratégicos e de negócios bem como a respectiva monitoria; e
- Número ou marcador, página 7: h) Proceder a recolha e tratamento de dados estatísticos relacionados com o desempenho da AIAS, IP, e dos operadores, e fornecer informação para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Plano e Orçamento é dirigido por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 22
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Cooperação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 7: Estratégico e Cooperação:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder ao diagnóstico da instituição, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar ou coordenar a elaboração de estudos e planos directores para a construção, reabilitação e expansão dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a gestão autónoma eficiente e financeiramente sustentável dos sistemas públicos de drenagem, através da delegação de gestão operacional a operadores privados e a outras entidades públicas por meio de contratos de gestão, cessão de exploração e concessão;
- Número ou marcador, página 7: d) Fiscalizar a operação e manutenção dos operadores dos sistemas de abastecimento de água e propor acções concretas de melhoria;
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar estudos, monitorar e reportar o nível de alcance dos objectivos e metas de cobertura do abastecimento de água e do saneamento definidas pelo Governo;
- Número ou marcador, página 7: f) Fazer a previsão de custos de investimentos e operação dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 7: g) Monitorar e manter o registo actualizado dos dados de desempenho, estatísticas e resultados financeiros dos operadores;
- Número ou marcador, página 7: h) Monitorar e avaliar o desempenho dos operadores dos sistemas de abastecimento de água saneamento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestar assistência técnica aos operadores em matérias de planificação e gestão; j)Propor indicadores para avaliação e monitoria no contexto do Quadro Regulatório dos Sistemas de Abastecimento de Água;
- Número ou marcador, página 7: k) Realizar estudos, monitorar e reportar o nível de alcance dos objectivos e metas de cobertura do saneamento;
- Número ou marcador, página 7: l) Apresentar proposta de tarifas de água e saneamento para aprovação pelo Regulador e facilitar a sua operacionalização;
- Número ou marcador, página 7: m) Assegurar, em coordenação com o regulador, a implementação dos Quadros Regulatórios de abastecimento de água e saneamento pelos operadores;
- Número ou marcador, página 7: n) Identificar e propor a negociação de financiamentos, créditos, donativos com parceiros multilaterais e bilaterais de cooperação para o investimento nos sistemas de água e saneamento, no âmbito da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 7: o) Assegurar o desenvolvimento estratégico e coordenar a cooperação com os parceiros;
- Número ou marcador, página 7: p) Propor a revisão às rendas aplicadas aos operadores dos SAA e garantir a sua operacionalização;
- Número ou marcador, página 7: q) Elaborar e manter actualizados dados sobre a vontade e capacidade de pagar pelos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 7: r) Implementar e gerir a utilização dos sistemas de informação como ferramenta importante de suporte à tomada de decisões pela AIAS, IP, e pelos operadores;
- Número ou marcador, página 7: s) Coordenar estudos periódicos das diferentes áreas e serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 7: t) Conceber plano de negócio institucional; e u)Efectuar o acompanhamento das flutuações de indicadores de referência e flutuações macroeconómicas com vista a assegurar a implementação de investimentos.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 23
- Texto do artigo, página 7: (Serviços Centrais de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções dos Serviços Centrais de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) No domínio da administração e finanças:
- Texto do artigo, página 7: i. Elaborar a proposta do orçamento da instituição, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii.Executar e gerir o orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização de despesas; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas as entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, proteção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Texto do artigo, página 8: vi. Desenvolver e implementar políticas de gestão económica e financeira da AIAS, IP; vii. Gerir e monitorar os processos de arrecadação de receitas e realização de despesas; viii. Assegurar a realização de planos financeiros e orçamento da AIAS, IP, e respectiva execução; ix. Realizar operações de tesouraria da AIAS, IP; x. Monitorar e executar o cumprimento dos acordos financeiros no que diz respeito à preparação e submissão de relatórios e utilização de fundos; xi. Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais; xii. Elaborar relatórios de gestão financeira, periódicos e anuais, incluindo a Conta de Gerência, balanço, demonstração de resultados, e documentos de certificação legal de contas; xiii. Realizar projeções financeiras e assegurar a sustentabilidade económica e financeira de médio e longo prazo da AIAS, IP; xiv. Gerir os processos de avaliação do património, valoração, amortização e emitir parecer sobre oneração e abates de imobilizados; e xv. Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas.
- Número ou marcador, página 8: b) No domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 8: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado bem como todas as acções relativas a progressões e mudança de careiras; iv. Elaborar e implementar a Estratégia de Desenvolvimento de Recursos Humanos da AIAS, IP; v. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da AIAS, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; vi. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vii. Implementar e monitorar a política de Desenvolvimento de Recursos Humanos da AIAS, IP; viii. Planificar, controlar e implementar sistemas de gestão de recursos humanos; ix. Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias de HIV e Sida, de Género e da Pessoa com deficiência; x. Garantir a devida organização dos processos de gestão, dos recursos humanos; xi. Planificar, coordenar e assegurar as, acções de formação e capacitação dos funcionários e agentes da AIAS, IP, dentro e fora do país; xii. Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; xiii. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes de Estado; xiv. Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes da AIAS, IP; e xv. Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: c) No domínio da Gestão Documental:
- Texto do artigo, página 8: i. Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; ii. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iii. Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivo do estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos; iv. Assegurar o Sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência, em conformidade com o sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE); v. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor; vi. Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; vii. Recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos na instituição; e viii. Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pela instituição.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Administração, Finanças e Recursos Humanos estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) Repartição de Património; e
- Número ou marcador, página 8: d) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços Centrais de Administração, Finanças e Recursos
- Texto do artigo, página 8: Humanos, são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 24
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do orçamento de funcionamento da instituição, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar e gerir o orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização de despesas;
- Número ou marcador, página 8: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar operações de tesouraria da AIAS, IP; e)Desenvolver e implementar políticas de gestão económica e financeira da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 8: f) Gerir e monitorar os processos de arrecadação de receitas e realização de despesas;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a realização de planos financeiros e orçamento da AIAS, IP, e respectiva execução;
- Número ou marcador, página 8: h) Monitorar e executar o cumprimento dos acordos financeiros no que diz respeito à preparação e submissão de relatórios e utilização de fundos;
- Número ou marcador, página 8: i) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: j) Elaborar relatórios de gestão financeira, periódicos e anuais, incluindo a Conta de Gerência, balanço, demonstração de resultados, e documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar projeções financeiras e assegurar a sustentabilidade económica e financeira de médio e longo prazo da AIAS, IP; e
- Número ou marcador, página 9: l) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 9: -Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado bem como todas as acções relativas a progressões e mudança de careiras;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e implementar a Estratégia de Desenvolvimento de Recursos Humanos da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da AIAS, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: g) Implementar e monitorar a política de Desenvolvimento de Recursos Humanos da AIAS, IP;
- Número ou marcador, página 9: h) Planificar, controlar e implementar sistemas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias de HIV e Sida, de Género e da Pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 9: j) Garantir a devida organização dos processos de gestão, dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: k) Planificar, coordenar e assegurar as, acções de formação e capacitação dos funcionários e agentes da AIAS, IP, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 9: l) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: m) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes de Estado; e
- Número ou marcador, página 9: n) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes da AIAS, IP.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 25
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas estabelecidos pelo Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a correcta utilização dos bens patrimoniais, a respectiva manutenção, proteção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 9: c) Gerir os processos de avaliação do património e valoração;
- Número ou marcador, página 9: d) Gerir os processos de amortização e emitir parecer sobre oneração e abates de imobilizados;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir os recursos patrimoniais e manter actualizada a base de dados; e
- Número ou marcador, página 9: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outras e proceder o armazenamento, distribuição e o controlo da sua utilização.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Património é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Atender ao público interno e externo;
- Número ou marcador, página 9: b) Receber, registar e classificar, e distribuir o expediente interno e externo;
- Número ou marcador, página 9: c) Digitalizar o expediente interno e externo;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o Sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência, em conformidade com o sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 9: e) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 9: f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 9: g) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivo do estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos;
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