Decreto n.º 16/2026

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Decreto n.º 16/2026

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 16/2026
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de expandir a rede judiciária do Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, com vista a aproximar os serviços de justiça aos utentes do Posto Adminsitrivo de Zitundo, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 29, conjugado com a alínea b) do número 1 do artigo 110, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, com alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro, e Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criado o Tribunal Judicial de Distrito na Ponta D’Ouro, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Tribunal Judicial de Distrito na Ponta d’Ouro exerce a sua jurisdição sobre o Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Abril de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 16/2026
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de expandir a rede judiciária do Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, com vista a aproximar os serviços de justiça aos utentes do Posto Adminsitrivo de Zitundo, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 29, conjugado com a alínea b) do número 1 do artigo 110, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, com alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro, e Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criado o Tribunal Judicial de Distrito na Ponta D’Ouro, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Tribunal Judicial de Distrito na Ponta d’Ouro exerce a sua jurisdição sobre o Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Abril de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
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