I SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 88/2026

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 12 de Maio de 2026 I SÉRIE — Número 88
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 16/2026:
Parágrafo · p. 1 Cria o Tribunal Judicial de Distrito na Ponta D’Ouro, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
Texto lido por imagem · p. 1 º
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 16/2026
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de expandir a rede judiciária do Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, com vista a aproximar os serviços de justiça aos utentes do Posto Adminsitrivo de Zitundo, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 29, conjugado com a alínea b) do número 1 do artigo 110, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, com alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro, e Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criado o Tribunal Judicial de Distrito na Ponta D’Ouro, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Tribunal Judicial de Distrito na Ponta d’Ouro exerce a sua jurisdição sobre o Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Abril de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Maio de 2026 I SÉRIE — Número 88
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 16/2026:
  13. Parágrafo, página 1: Cria o Tribunal Judicial de Distrito na Ponta D’Ouro, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
  14. Texto lido por imagem, página 1: º
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  16. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 16/2026
  18. Texto do artigo, página 1: de 12 de Maio
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de expandir a rede judiciária do Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, com vista a aproximar os serviços de justiça aos utentes do Posto Adminsitrivo de Zitundo, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 29, conjugado com a alínea b) do número 1 do artigo 110, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, com alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro, e Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criado o Tribunal Judicial de Distrito na Ponta D’Ouro, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Tribunal Judicial de Distrito na Ponta d’Ouro exerce a sua jurisdição sobre o Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  23. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Abril de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
  24. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  25. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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