I SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 88/2026
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Maio de 2026 I SÉRIE — Número 88
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 16/2026:
- Parágrafo, página 1: Cria o Tribunal Judicial de Distrito na Ponta D’Ouro, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
- Texto lido por imagem, página 1: º
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 16/2026
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de expandir a rede judiciária do Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, com vista a aproximar os serviços de justiça aos utentes do Posto Adminsitrivo de Zitundo, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 29, conjugado com a alínea b) do número 1 do artigo 110, ambos da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, com alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro, e Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criado o Tribunal Judicial de Distrito na Ponta D’Ouro, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Tribunal Judicial de Distrito na Ponta d’Ouro exerce a sua jurisdição sobre o Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Abril de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 16/2026 CONSELHO DE MINISTROS