Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Anos | Coeficiente |
|---|---|
| Até 1974 | 1490.80 |
| 1975 | 1443.10 |
| 1976 | 1428.88 |
| 1977 | 1401.13 |
| 1980 | 1348.72 |
| 1981 | 1299.35 |
| 1982 | 1101.90 |
| 1983 | 985.91 |
| 1984 | 858.51 |
| 1985 | 581.10 |
| 1986 | 517.55 |
| 1987 | 187.69 |
| 1988 | 121.09 |
| 1989 | 86.49 |
| 1990 | 51.47 |
| 1991 | 38.07 |
| 1992 | 26.61 |
| 1993 | 18.72 |
| 1994 | 11.47 |
| 1995 | 7.43 |
| 1996 | 6.56 |
| 1997 a 1999 | 6.00 |
| 2000 | 5.51 |
| 2001 | 4.96 |
| 2002 | 4.23 |
| 2003 | 3.79 |
| 2004 | 3.40 |
| 2005 | 3.18 |
| 2006 | 2.80 |
| 2007 | 2.56 |
| 2008 | 2.24 |
| 2009 | 2.16 |
| 2010 | 1.92 |
| 2011 | 1.73 |
| 2012 | 1.68 |
| 2013 | 1.61 |
| 2014 | 1.57 |
| 2015 | 1.52 |
| 2016 | 1.27 |
| 2017 | 1.10 |
| 2018 | 1.06 |
| 2019 | 1.03 |
| 2020 | 1.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer os coeficientes de desvalorização da moeda previstos no n.º 1 do artigo 38 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 7 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 16 de Abril, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Coeficientes de desvalorização da moeda, constantes da tabela em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Ficam abrangidos pelas disposições do presente Despacho as mais ou menos valias ocorridas no exercício de 2020 e seguintes.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2021. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 2: Anexo
- Texto do artigo, página 2: Coeficientes de desvalorização da moeda, calculados até 2020.
- Texto do artigo, página 2: Anos
Coeficiente
Até 1974
1490.80
1975
1443.10
1976
1428.88
1977
1401.13
1980
1348.72
1981
1299.35
1982
1101.90
1983
985.91
1984
858.51
1985
581.10
1986
517.55
1987
187.69
1988
121.09
1989
86.49
1990
51.47
1991
38.07
1992
26.61
1993
18.72
1994
11.47
1995
7.43
1996
6.56
1997 a 1999
6.00
2000
5.51
2001
4.96
2002
4.23
2003
3.79
2004
3.40
2005
3.18
2006
2.80
2007
2.56
2008
2.24
2009
2.16
2010
1.92
2011
1.73
2012
1.68
2013
1.61
2014
1.57
2015
1.52
2016
1.27
2017
1.10
2018
1.06
2019
1.03
2020
1.00
Anos Coeficiente Até 1974 1490.80 1975 1443.10 1976 1428.88 1977 1401.13 1980 1348.72 1981 1299.35 1982 1101.90 1983 985.91 1984 858.51 1985 581.10 1986 517.55 1987 187.69 1988 121.09 1989 86.49 1990 51.47 1991 38.07 1992 26.61 1993 18.72 1994 11.47 1995 7.43 1996 6.56 1997 a 1999 6.00 2000 5.51 2001 4.96 2002 4.23 2003 3.79 2004 3.40 2005 3.18 2006 2.80 2007 2.56 2008 2.24 2009 2.16 2010 1.92 2011 1.73 2012 1.68 2013 1.61 2014 1.57 2015 1.52 2016 1.27 2017 1.10 2018 1.06 2019 1.03 2020 1.00
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.