I SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 89/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 I SÉRIE — Número 89
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Aprova os Coeficientes de desvalorização da moeda.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário estabelecer os coeficientes de desvalorização da moeda previstos no n.º 1 do artigo 38 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 7 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 16 de Abril, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Coeficientes de desvalorização da moeda, constantes da tabela em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Ficam abrangidos pelas disposições do presente Despacho as mais ou menos valias ocorridas no exercício de 2020 e seguintes.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2021. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 2 638 I SÉRIE — NÚMERO 89
Número ou marcador · p. 2 Anexo
Texto do artigo · p. 2 Coeficientes de desvalorização da moeda, calculados até 2020.
Texto do artigo · p. 2 Anos Coeficiente Até 1974 1490.80 1975 1443.10 1976 1428.88 1977 1401.13 1980 1348.72 1981 1299.35 1982 1101.90 1983 985.91 1984 858.51 1985 581.10 1986 517.55 1987 187.69 1988 121.09 1989 86.49 1990 51.47 1991 38.07 1992 26.61 1993 18.72 1994 11.47 1995 7.43 1996 6.56 1997 a 1999 6.00 2000 5.51 2001 4.96 2002 4.23 2003 3.79 2004 3.40 2005 3.18 2006 2.80 2007 2.56 2008 2.24 2009 2.16 2010 1.92 2011 1.73 2012 1.68 2013 1.61 2014 1.57 2015 1.52 2016 1.27 2017 1.10 2018 1.06 2019 1.03 2020 1.00
AnosCoeficiente
Até 19741490.80
19751443.10
19761428.88
19771401.13
19801348.72
19811299.35
19821101.90
1983985.91
1984858.51
1985581.10
1986517.55
1987187.69
1988121.09
198986.49
199051.47
199138.07
199226.61
199318.72
199411.47
19957.43
19966.56
1997 a 19996.00
20005.51
20014.96
20024.23
20033.79
20043.40
20053.18
20062.80
20072.56
20082.24
20092.16
20101.92
20111.73
20121.68
20131.61
20141.57
20151.52
20161.27
20171.10
20181.06
20191.03
20201.00
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 I SÉRIE — Número 89
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova os Coeficientes de desvalorização da moeda.
  13. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer os coeficientes de desvalorização da moeda previstos no n.º 1 do artigo 38 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 7 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 16 de Abril, determino:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Coeficientes de desvalorização da moeda, constantes da tabela em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Ficam abrangidos pelas disposições do presente Despacho as mais ou menos valias ocorridas no exercício de 2020 e seguintes.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2021. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  20. Parágrafo, página 2: 638 I SÉRIE — NÚMERO 89
  21. Número ou marcador, página 2: Anexo
  22. Texto do artigo, página 2: Coeficientes de desvalorização da moeda, calculados até 2020.
  23. Texto do artigo, página 2: Anos Coeficiente Até 1974 1490.80 1975 1443.10 1976 1428.88 1977 1401.13 1980 1348.72 1981 1299.35 1982 1101.90 1983 985.91 1984 858.51 1985 581.10 1986 517.55 1987 187.69 1988 121.09 1989 86.49 1990 51.47 1991 38.07 1992 26.61 1993 18.72 1994 11.47 1995 7.43 1996 6.56 1997 a 1999 6.00 2000 5.51 2001 4.96 2002 4.23 2003 3.79 2004 3.40 2005 3.18 2006 2.80 2007 2.56 2008 2.24 2009 2.16 2010 1.92 2011 1.73 2012 1.68 2013 1.61 2014 1.57 2015 1.52 2016 1.27 2017 1.10 2018 1.06 2019 1.03 2020 1.00
    AnosCoeficiente
    Até 19741490.80
    19751443.10
    19761428.88
    19771401.13
    19801348.72
    19811299.35
    19821101.90
    1983985.91
    1984858.51
    1985581.10
    1986517.55
    1987187.69
    1988121.09
    198986.49
    199051.47
    199138.07
    199226.61
    199318.72
    199411.47
    19957.43
    19966.56
    1997 a 19996.00
    20005.51
    20014.96
    20024.23
    20033.79
    20043.40
    20053.18
    20062.80
    20072.56
    20082.24
    20092.16
    20101.92
    20111.73
    20121.68
    20131.61
    20141.57
    20151.52
    20161.27
    20171.10
    20181.06
    20191.03
    20201.00
  24. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  25. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição