Resolução n.º 7/2024

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Resolução n.º 7/2024

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 7/2024
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da Comissão Técnica do Quadro Nacional de Qualificações, abreviadamente designado por CTQNQ, ao abrigo do disposto nos artigos 15 e 21 ambos do Decreto n.º 61/2022, de 23 de Novembro, que cria o Quadro Nacional de Qualificações, abreviadamente designado de QNQ, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão Técnica do Quadro Nacional das Qualificações, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 da Administração Pública, aos 4 de Dezembro de 2023. Publique-se. O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique as (s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno da Comissão Técnica do Quadro Nacional de Qualificações
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece o funcionamento da Comissão Técnica do Quadro Nacional de Qualificações, abreviadamente designada por CTQNQ.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A CTQNQ é um Órgão de articulação intersectorial e de suporte ao Órgão de Coordenação da Implementação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que responde pela área da Reforma da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Competências, composição e funcionamento da CTQNQ
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Competências da CTQNQ)
Texto do artigo · p. 1 Compete à Comissão Técnica do QNQ:
Número ou marcador · p. 1 a) propor os instrumentos de gestão e implementação do QNQ a serem submetidos ao órgão competente para sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 1 b) propor ao órgão competente o programa anual de trabalho e respectivo orçamento para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 1 c) propor o plano de monitoria e avaliação do processo de implementação do QNQ; e
Número ou marcador · p. 1 d) propor o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Composição da CTQNQ)
Número ou marcador · p. 1 1. A CTQNQ é composta por representantes das entidades que respondem pelas seguintes áreas ou organizações sociais:
Número ou marcador · p. 1 a) dois representantes do Sector que superintende a área do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 1 b) três representantes do Sector que superintende a área de Educação;
Número ou marcador · p. 1 c) dois representantes do Sector que superintende a área de Educação Profissional;
Número ou marcador · p. 1 d) um representante do Sector que superintende a área do Trabalho;
Número ou marcador · p. 1 e) um representante do Sector que superintende a área do Emprego; e
Número ou marcador · p. 1 f) um representante do Sector que superintende a área da Função Pública.
Número ou marcador · p. 2 2. A CTQNQ é presidida pelo titular do Órgão responsável pela garantia da qualidade do subsistema do ensino superior.
Número ou marcador · p. 2 3. Em caso de impedimento de continuidade de um ou mais membros na CTQNQ cabe às respectivas entidades designarem novos representantes, mediante as especificações da CTQNQ.
Número ou marcador · p. 2 4. Os membros da CTQNQ tomam posse perante o dirigente que superintende a área do ensino superior.
Número ou marcador · p. 2 5. Os membros da CTQNQ tem um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Presidente)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Presidente da CTQNQ:
Número ou marcador · p. 2 a) convocar e presidir as reuniões da CTQNQ;
Número ou marcador · p. 2 b) assegurar o cumprimento das atribuições e competências da CTQNQ;
Número ou marcador · p. 2 c) zelar pelo funcionamento da CTQNQ;
Número ou marcador · p. 2 d) submeter o plano e o relatório de actividades da CTQNQ ao Órgão de Coordenação da Implementação do QNQ;
Número ou marcador · p. 2 e) convidar especialistas e técnicos em função da matéria a ser tratada ouvida a CTQNQ; e f)representar CTQNQ em fóruns nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 2 2. Em caso de impedimento temporário, indicar dentre
Texto do artigo · p. 2 os membros da CTQNQ o elemento que lhe irá substituir.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da CTQNQ)
Número ou marcador · p. 2 1. A CTQNQ reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 2. A convocatória da reunião ordinária é acompanhada da respectiva agenda de trabalho e dos documentos a serem objecto de apreciação.
Número ou marcador · p. 2 3. A agenda e os documentos das reuniões ordinárias devem ser partilhados com os membros da comissão com pelo menos 7 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 4. O Quórum deliberativo da CTQNQ considera-se validamente constituído quando estiverem reunidos pelo menos 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 2 5. As decisões são tomadas por consenso sempre que possível ou por uma maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 2 6. Os actos praticados pela CTQNQ assumem a forma
Texto do artigo · p. 2 de deliberação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Apoio Técnico e Administrativo à CTQNQ
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (O Secretariado da CTQNQ)
Texto do artigo · p. 2 O Apoio Técnico e Administrativo à CTQNQ é assegurado por um secretariado contituído por técnicos do órgão responsável pela garantia da qualidade do subsistema do ensino superior.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Funções do Secretariado da CTQNQ)
Texto do artigo · p. 2 São funções do Secretariado da CTQNQ as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) expedir as convocatórias para as reuniões da CTQNQ;
Número ou marcador · p. 2 b) controlar as presenças:
Número ou marcador · p. 2 c) elaborar as sínteses das reuniões da CTQNQ;
Número ou marcador · p. 2 d) elaborar a proposta da matriz das decisões e recomendações da CTQNQ;
Número ou marcador · p. 2 e) monitorar e verificar o grau do cumprimento da matriz das decisões e recomendações da CTQNQ;
Número ou marcador · p. 2 f) elaborar os relatórios e informes de actividade da CTQNQ;
Número ou marcador · p. 2 g) organizar o arquivo da CTQNQ;
Número ou marcador · p. 2 h) exercer outras actividades determinadas pela CTQNQ.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 2 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pela Coordenação da implementação do QNQ.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 7/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da Comissão Técnica do Quadro Nacional de Qualificações, abreviadamente designado por CTQNQ, ao abrigo do disposto nos artigos 15 e 21 ambos do Decreto n.º 61/2022, de 23 de Novembro, que cria o Quadro Nacional de Qualificações, abreviadamente designado de QNQ, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão Técnica do Quadro Nacional das Qualificações, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  8. Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 4 de Dezembro de 2023. Publique-se. O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
  9. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique as (s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
  10. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Comissão Técnica do Quadro Nacional de Qualificações
  11. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  14. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece o funcionamento da Comissão Técnica do Quadro Nacional de Qualificações, abreviadamente designada por CTQNQ.
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  18. Texto do artigo, página 1: A CTQNQ é um Órgão de articulação intersectorial e de suporte ao Órgão de Coordenação da Implementação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que responde pela área da Reforma da Administração Pública.
  19. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 1: Competências, composição e funcionamento da CTQNQ
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  22. Texto do artigo, página 1: (Competências da CTQNQ)
  23. Texto do artigo, página 1: Compete à Comissão Técnica do QNQ:
  24. Número ou marcador, página 1: a) propor os instrumentos de gestão e implementação do QNQ a serem submetidos ao órgão competente para sua apreciação e aprovação;
  25. Número ou marcador, página 1: b) propor ao órgão competente o programa anual de trabalho e respectivo orçamento para apreciação e aprovação;
  26. Número ou marcador, página 1: c) propor o plano de monitoria e avaliação do processo de implementação do QNQ; e
  27. Número ou marcador, página 1: d) propor o regulamento interno.
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  29. Texto do artigo, página 1: (Composição da CTQNQ)
  30. Número ou marcador, página 1: 1. A CTQNQ é composta por representantes das entidades que respondem pelas seguintes áreas ou organizações sociais:
  31. Número ou marcador, página 1: a) dois representantes do Sector que superintende a área do Ensino Superior;
  32. Número ou marcador, página 1: b) três representantes do Sector que superintende a área de Educação;
  33. Número ou marcador, página 1: c) dois representantes do Sector que superintende a área de Educação Profissional;
  34. Número ou marcador, página 1: d) um representante do Sector que superintende a área do Trabalho;
  35. Número ou marcador, página 1: e) um representante do Sector que superintende a área do Emprego; e
  36. Número ou marcador, página 1: f) um representante do Sector que superintende a área da Função Pública.
  37. Número ou marcador, página 2: 2. A CTQNQ é presidida pelo titular do Órgão responsável pela garantia da qualidade do subsistema do ensino superior.
  38. Número ou marcador, página 2: 3. Em caso de impedimento de continuidade de um ou mais membros na CTQNQ cabe às respectivas entidades designarem novos representantes, mediante as especificações da CTQNQ.
  39. Número ou marcador, página 2: 4. Os membros da CTQNQ tomam posse perante o dirigente que superintende a área do ensino superior.
  40. Número ou marcador, página 2: 5. Os membros da CTQNQ tem um mandato de 3 anos.
  41. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  42. Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
  43. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Presidente da CTQNQ:
  44. Número ou marcador, página 2: a) convocar e presidir as reuniões da CTQNQ;
  45. Número ou marcador, página 2: b) assegurar o cumprimento das atribuições e competências da CTQNQ;
  46. Número ou marcador, página 2: c) zelar pelo funcionamento da CTQNQ;
  47. Número ou marcador, página 2: d) submeter o plano e o relatório de actividades da CTQNQ ao Órgão de Coordenação da Implementação do QNQ;
  48. Número ou marcador, página 2: e) convidar especialistas e técnicos em função da matéria a ser tratada ouvida a CTQNQ; e f)representar CTQNQ em fóruns nacionais ou internacionais.
  49. Número ou marcador, página 2: 2. Em caso de impedimento temporário, indicar dentre
  50. Texto do artigo, página 2: os membros da CTQNQ o elemento que lhe irá substituir.
  51. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  52. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da CTQNQ)
  53. Número ou marcador, página 2: 1. A CTQNQ reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 2: 2. A convocatória da reunião ordinária é acompanhada da respectiva agenda de trabalho e dos documentos a serem objecto de apreciação.
  55. Número ou marcador, página 2: 3. A agenda e os documentos das reuniões ordinárias devem ser partilhados com os membros da comissão com pelo menos 7 dias de antecedência.
  56. Número ou marcador, página 2: 4. O Quórum deliberativo da CTQNQ considera-se validamente constituído quando estiverem reunidos pelo menos 1/3 dos membros.
  57. Número ou marcador, página 2: 5. As decisões são tomadas por consenso sempre que possível ou por uma maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
  58. Número ou marcador, página 2: 6. Os actos praticados pela CTQNQ assumem a forma
  59. Texto do artigo, página 2: de deliberação.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  61. Texto do artigo, página 2: Apoio Técnico e Administrativo à CTQNQ
  62. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  63. Texto do artigo, página 2: (O Secretariado da CTQNQ)
  64. Texto do artigo, página 2: O Apoio Técnico e Administrativo à CTQNQ é assegurado por um secretariado contituído por técnicos do órgão responsável pela garantia da qualidade do subsistema do ensino superior.
  65. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  66. Texto do artigo, página 2: (Funções do Secretariado da CTQNQ)
  67. Texto do artigo, página 2: São funções do Secretariado da CTQNQ as seguintes:
  68. Número ou marcador, página 2: a) expedir as convocatórias para as reuniões da CTQNQ;
  69. Número ou marcador, página 2: b) controlar as presenças:
  70. Número ou marcador, página 2: c) elaborar as sínteses das reuniões da CTQNQ;
  71. Número ou marcador, página 2: d) elaborar a proposta da matriz das decisões e recomendações da CTQNQ;
  72. Número ou marcador, página 2: e) monitorar e verificar o grau do cumprimento da matriz das decisões e recomendações da CTQNQ;
  73. Número ou marcador, página 2: f) elaborar os relatórios e informes de actividade da CTQNQ;
  74. Número ou marcador, página 2: g) organizar o arquivo da CTQNQ;
  75. Número ou marcador, página 2: h) exercer outras actividades determinadas pela CTQNQ.
  76. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  77. Texto do artigo, página 2: (Dúvidas e omissões)
  78. Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pela Coordenação da implementação do QNQ.
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