Resolução n.º 7/2024
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Resolução n.º 7/2024
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 7/2024
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da Comissão Técnica do Quadro Nacional de Qualificações, abreviadamente designado por CTQNQ, ao abrigo do disposto nos artigos 15 e 21 ambos do Decreto n.º 61/2022, de 23 de Novembro, que cria o Quadro Nacional de Qualificações, abreviadamente designado de QNQ, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Comissão Técnica do Quadro Nacional das Qualificações, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 4 de Dezembro de 2023. Publique-se. O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique as (s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Comissão Técnica do Quadro Nacional de Qualificações
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece o funcionamento da Comissão Técnica do Quadro Nacional de Qualificações, abreviadamente designada por CTQNQ.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A CTQNQ é um Órgão de articulação intersectorial e de suporte ao Órgão de Coordenação da Implementação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que responde pela área da Reforma da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Competências, composição e funcionamento da CTQNQ
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Competências da CTQNQ)
- Texto do artigo, página 1: Compete à Comissão Técnica do QNQ:
- Número ou marcador, página 1: a) propor os instrumentos de gestão e implementação do QNQ a serem submetidos ao órgão competente para sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 1: b) propor ao órgão competente o programa anual de trabalho e respectivo orçamento para apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 1: c) propor o plano de monitoria e avaliação do processo de implementação do QNQ; e
- Número ou marcador, página 1: d) propor o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Composição da CTQNQ)
- Número ou marcador, página 1: 1. A CTQNQ é composta por representantes das entidades que respondem pelas seguintes áreas ou organizações sociais:
- Número ou marcador, página 1: a) dois representantes do Sector que superintende a área do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 1: b) três representantes do Sector que superintende a área de Educação;
- Número ou marcador, página 1: c) dois representantes do Sector que superintende a área de Educação Profissional;
- Número ou marcador, página 1: d) um representante do Sector que superintende a área do Trabalho;
- Número ou marcador, página 1: e) um representante do Sector que superintende a área do Emprego; e
- Número ou marcador, página 1: f) um representante do Sector que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 2: 2. A CTQNQ é presidida pelo titular do Órgão responsável pela garantia da qualidade do subsistema do ensino superior.
- Número ou marcador, página 2: 3. Em caso de impedimento de continuidade de um ou mais membros na CTQNQ cabe às respectivas entidades designarem novos representantes, mediante as especificações da CTQNQ.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os membros da CTQNQ tomam posse perante o dirigente que superintende a área do ensino superior.
- Número ou marcador, página 2: 5. Os membros da CTQNQ tem um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Presidente da CTQNQ:
- Número ou marcador, página 2: a) convocar e presidir as reuniões da CTQNQ;
- Número ou marcador, página 2: b) assegurar o cumprimento das atribuições e competências da CTQNQ;
- Número ou marcador, página 2: c) zelar pelo funcionamento da CTQNQ;
- Número ou marcador, página 2: d) submeter o plano e o relatório de actividades da CTQNQ ao Órgão de Coordenação da Implementação do QNQ;
- Número ou marcador, página 2: e) convidar especialistas e técnicos em função da matéria a ser tratada ouvida a CTQNQ; e f)representar CTQNQ em fóruns nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 2: 2. Em caso de impedimento temporário, indicar dentre
- Texto do artigo, página 2: os membros da CTQNQ o elemento que lhe irá substituir.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da CTQNQ)
- Número ou marcador, página 2: 1. A CTQNQ reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: 2. A convocatória da reunião ordinária é acompanhada da respectiva agenda de trabalho e dos documentos a serem objecto de apreciação.
- Número ou marcador, página 2: 3. A agenda e os documentos das reuniões ordinárias devem ser partilhados com os membros da comissão com pelo menos 7 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Quórum deliberativo da CTQNQ considera-se validamente constituído quando estiverem reunidos pelo menos 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 2: 5. As decisões são tomadas por consenso sempre que possível ou por uma maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: 6. Os actos praticados pela CTQNQ assumem a forma
- Texto do artigo, página 2: de deliberação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Apoio Técnico e Administrativo à CTQNQ
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (O Secretariado da CTQNQ)
- Texto do artigo, página 2: O Apoio Técnico e Administrativo à CTQNQ é assegurado por um secretariado contituído por técnicos do órgão responsável pela garantia da qualidade do subsistema do ensino superior.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Funções do Secretariado da CTQNQ)
- Texto do artigo, página 2: São funções do Secretariado da CTQNQ as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) expedir as convocatórias para as reuniões da CTQNQ;
- Número ou marcador, página 2: b) controlar as presenças:
- Número ou marcador, página 2: c) elaborar as sínteses das reuniões da CTQNQ;
- Número ou marcador, página 2: d) elaborar a proposta da matriz das decisões e recomendações da CTQNQ;
- Número ou marcador, página 2: e) monitorar e verificar o grau do cumprimento da matriz das decisões e recomendações da CTQNQ;
- Número ou marcador, página 2: f) elaborar os relatórios e informes de actividade da CTQNQ;
- Número ou marcador, página 2: g) organizar o arquivo da CTQNQ;
- Número ou marcador, página 2: h) exercer outras actividades determinadas pela CTQNQ.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pela Coordenação da implementação do QNQ.
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