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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No âmbito das competências que me são conferidas pelos n.ºs 1, 2 e 4, todos do artigo 3 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, para decidir sobre a atribuição de Licenças de Reconhecimento, Prospecção e Pesquisa, Certificado Mineiro e Concessão Mineira e sobre os pedidos de sondagens geológicas e instalação de plantas de processamento de produtos minerais, bem como os actos conexos estabelecidos no Regulamento acima referido determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É delegada no Director Nacional de Minas, a competência para emitir e assinar Cartas de Pré - Aviso de Revogação de Títulos Mineiros.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos imediatos. Ministério dos Recursos Minerais, em Maputo, 27 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2010. — A Ministra dos Recursos Minerais, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: No âmbito das competências que me são conferidas pelos n.ºs 1, 2 e 4, todos do artigo 3 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, para decidir sobre a atribuição de Licenças de Reconhecimento, Prospecção e Pesquisa, Certificado Mineiro e Concessão Mineira e sobre os pedidos de sondagens geológicas e instalação de plantas de processamento de produtos minerais, bem como os actos conexos estabelecidos no Regulamento acima referido determino:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É delegada no Director Nacional de Minas, a competência para emitir e assinar Cartas de Pré - Aviso de Revogação de Títulos Mineiros.
  4. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos imediatos. Ministério dos Recursos Minerais, em Maputo, 27 de Janeiro
  5. Texto do artigo, página 1: de 2010. — A Ministra dos Recursos Minerais, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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