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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕESTexto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 43/2010Texto do artigo · p. 1 de 8 de MarçoTexto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder à definição dos valores da taxa de segurança aeroportuária, seus mecanismos de cobrança e respectiva distribuição, os Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 4 do Decreto nº 74/2009, de 15 de Dezembro, 7 e 8 do respectivo Regulamento, determinam:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Para o ano de 2010, a taxa de segurança aeroportuária é fixada nos seguintes valores:Número ou marcador · p. 1 a) Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e Nampula:Texto do artigo · p. 1 Tipo
Equivalente -USD
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
5,03
ii)
Passageiros internacionais
8,80
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 i)
Passageiros domésticos
5,03
ii)
Passageiros internacionais
8,80
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
5,03
ii)
Passageiros internacionais
8,80
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
5,03
ii)
Passageiros internacionais
8,80
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 b) Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e Inhambane:Texto do artigo · p. 1 Tipo
Equivalente -USD
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
1,60
ii)
Passageiros internacionais
2,10
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 i)
Passageiros domésticos
1,60
ii)
Passageiros internacionais
2,10
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
1,60
ii)
Passageiros internacionais
2,10
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
1,60
ii)
Passageiros internacionais
2,10
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para o ano de 2011, a taxa de segurança aeroportuária
é fixada nos seguintes valores:
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 a) Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e Nampula:
Tipo
Equivalente -USD
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 b) Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e Inhambane:
Tipo
Equivalente -USD
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 i)
Passageiros domésticos
1,80
ii)
Passageiros internacionais
2,80
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Nos anos subsequentes a 2011, manter-se-á em vigor
o valor da taxa de segurança aeroportuária referida no artigo precedente, caso não se justifique a sua alteração ou actualização.
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Os valores referidos nos artigos anteriores incluem o
Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA – devido à taxa em vigor.
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Os passageiros com destino ao estrangeiro e a carga
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Texto do artigo · p. 1 igualmente despachada para o estrangeiro, estão isentos do Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA, nos termos do respectivo Código.Número ou marcador · p. 2 Art. 6. Nas infra-estruturas aeroportuárias onde o serviço de inspecção não intrusiva é realizado pelo operador aeroportuário, a
parcela destinada ao provedor de serviços deve reverter a favor daquele.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. O valor da taxa de segurança aeroportuária de que trata o presente diploma é repartido nos termos das Tabelas I e II que
constituem anexo ao presente Diploma, dele fazendo parte integrante, sendo alterado ou actualizado nos termos do artigo 3.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. O valor da taxa de segurança aeroportuária e a respectiva repartição entram em vigor no dia 1 de Março de 2010.Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Fevereiro de 2010. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.Texto do artigo · p. 2 TABELA ITexto do artigo · p. 2 Repartição da taxa de segurança aeroportuária nos Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e NampulaNúmero ou marcador · p. 2 1. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2010:Texto do artigo · p. 2 Natureza
Beneficiário
Valor em USD
A.1 Passageiros domésticos
A.1.1.
A.1.2.
A.1.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,47
1,29 3,27
A.2 Passageiros internacionais
A.2.1.
A.2.2.
A.2.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,80
1,00 7,00
A.3 Carga doméstica despachada
A.3.1.
A.3.2.
A.3.3
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
A.4 Carga internacional despachada
A.4.1.
A.4.2.
A.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
A.5 Carga internacional recebida
A.5.1.
A.5.2.
A.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
A.4 Carga internacional despachada
A.4.1.
A.4.2.
A.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
A.5 Carga internacional recebida
A.5.1.
A.5.2.
A.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
Texto do artigo · p. 3 8 DE MARÇO DE 2010 56 — (7)Número ou marcador · p. 3 2. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2011:Texto do artigo · p. 3 Natureza
Beneficiário
Valor em USD
B.1 Passageiros domésticos
B.1.1.
B.1.2.
B.1.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,47
1,29 4,68
B.2 Passageiros internacionais
B.2.1.
B.2.2.
B.2.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
1,00 1,50 10,00
B.3 Carga doméstica despachada
B.3.1.
B.3.2.
B.3.3
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
B.4 Carga internacional despachada
B.4.1.
B.4.2.
B.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
B.5 Carga internacional recebida
B.5.1.
B.5.2.
B.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
B.4 Carga internacional despachada
B.4.1.
B.4.2.
B.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
B.5 Carga internacional recebida
B.5.1.
B.5.2.
B.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
Texto do artigo · p. 3 TABELA IITexto do artigo · p. 3 Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e InhambaneNúmero ou marcador · p. 3 1. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2010:Texto do artigo · p. 3 Natureza
Beneficiário
Valor em USD
C.1 Passageiros domésticos
C.1.1.
C.1.2.
C.1.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,24
0,30
1,05
C.2 Passageiros internacionais
C.2.1.
C.2.2.
C.2.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,40
0,60
1,10
C.3 Carga doméstica despachada
C.3.1.
C.3.2.
C.3.3
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
C.4 Carga internacional despachada
C.4.1.
C.4.2.
C.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
C.5 Carga internacional recebida
C.5.1.
C.5.2.
C.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
C.4 Carga internacional despachada
C.4.1.
C.4.2.
C.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
C.5 Carga internacional recebida
C.5.1.
C.5.2.
C.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
Número ou marcador · p. 4 2. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores a partir do ano de 2011, inclusive:Texto do artigo · p. 4 Natureza
Beneficiário
Valor em USD
D.1 Passageiros domésticos
D.1.1.
D.1.2.
D.1.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,34
0,41
1,05
D.2 Passageiros internacionais
D.2.1.
D.2.2.
D.2.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,56
0,84
1,40
D.3 Carga doméstica despachada
D.3.1.
D.3.2.
D.3.3
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
D.4 Carga internacional despachada
D.4.1.
D.4.2.
D.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
D.5 Carga internacional recebida
D.5.1.
D.5.2.
D.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
D.4 Carga internacional despachada
D.4.1.
D.4.2.
D.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
D.5 Carga internacional recebida
D.5.1.
D.5.2.
D.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 43/2010
Texto do artigo, página 1: de 8 de Março
Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à definição dos valores da taxa de segurança aeroportuária, seus mecanismos de cobrança e respectiva distribuição, os Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 4 do Decreto nº 74/2009, de 15 de Dezembro, 7 e 8 do respectivo Regulamento, determinam:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Para o ano de 2010, a taxa de segurança aeroportuária é fixada nos seguintes valores:
Número ou marcador, página 1: a) Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e Nampula:
Texto do artigo, página 1: Tipo
Equivalente -USD
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
5,03
ii)
Passageiros internacionais
8,80
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: i)
Passageiros domésticos
5,03
ii)
Passageiros internacionais
8,80
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
5,03
ii)
Passageiros internacionais
8,80
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
5,03
ii)
Passageiros internacionais
8,80
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: b) Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e Inhambane:
Texto do artigo, página 1: Tipo
Equivalente -USD
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
1,60
ii)
Passageiros internacionais
2,10
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: i)
Passageiros domésticos
1,60
ii)
Passageiros internacionais
2,10
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
1,60
ii)
Passageiros internacionais
2,10
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
1,60
ii)
Passageiros internacionais
2,10
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para o ano de 2011, a taxa de segurança aeroportuária
é fixada nos seguintes valores:
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: a) Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e Nampula:
Tipo
Equivalente -USD
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: b) Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e Inhambane:
Tipo
Equivalente -USD
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: i)
Passageiros domésticos
1,80
ii)
Passageiros internacionais
2,80
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: Art. 3. Nos anos subsequentes a 2011, manter-se-á em vigor
o valor da taxa de segurança aeroportuária referida no artigo precedente, caso não se justifique a sua alteração ou actualização.
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: Art. 4. Os valores referidos nos artigos anteriores incluem o
Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA – devido à taxa em vigor.
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Número ou marcador, página 1: Art. 5. Os passageiros com destino ao estrangeiro e a carga
Tipo
Equivalente -USD
i)
Passageiros domésticos
6,44
ii)
Passageiros internacionais
12,50
iii)
Carga doméstica despachada
0,41/kg
iv)
Carga internacional despachada
0,55/kg
v)
Carga internacional recebida
0,64/kg
Texto do artigo, página 1: igualmente despachada para o estrangeiro, estão isentos do Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA, nos termos do respectivo Código.
Número ou marcador, página 2: Art. 6. Nas infra-estruturas aeroportuárias onde o serviço de inspecção não intrusiva é realizado pelo operador aeroportuário, a
parcela destinada ao provedor de serviços deve reverter a favor daquele.
Número ou marcador, página 2: Art. 7. O valor da taxa de segurança aeroportuária de que trata o presente diploma é repartido nos termos das Tabelas I e II que
constituem anexo ao presente Diploma, dele fazendo parte integrante, sendo alterado ou actualizado nos termos do artigo 3.
Número ou marcador, página 2: Art. 8. O valor da taxa de segurança aeroportuária e a respectiva repartição entram em vigor no dia 1 de Março de 2010.
Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Fevereiro de 2010. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
Texto do artigo, página 2: TABELA I
Texto do artigo, página 2: Repartição da taxa de segurança aeroportuária nos Aeroportos Internacionais de Maputo, Beira e Nampula
Número ou marcador, página 2: 1. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2010:
Texto do artigo, página 2: Natureza
Beneficiário
Valor em USD
A.1 Passageiros domésticos
A.1.1.
A.1.2.
A.1.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,47
1,29 3,27
A.2 Passageiros internacionais
A.2.1.
A.2.2.
A.2.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,80
1,00 7,00
A.3 Carga doméstica despachada
A.3.1.
A.3.2.
A.3.3
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
A.4 Carga internacional despachada
A.4.1.
A.4.2.
A.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
A.5 Carga internacional recebida
A.5.1.
A.5.2.
A.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
A.4 Carga internacional despachada
A.4.1.
A.4.2.
A.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
A.5 Carga internacional recebida
A.5.1.
A.5.2.
A.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
Texto do artigo, página 3: 8 DE MARÇO DE 2010 56 — (7)
Número ou marcador, página 3: 2. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2011:
Texto do artigo, página 3: Natureza
Beneficiário
Valor em USD
B.1 Passageiros domésticos
B.1.1.
B.1.2.
B.1.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,47
1,29 4,68
B.2 Passageiros internacionais
B.2.1.
B.2.2.
B.2.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
1,00 1,50 10,00
B.3 Carga doméstica despachada
B.3.1.
B.3.2.
B.3.3
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
B.4 Carga internacional despachada
B.4.1.
B.4.2.
B.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
B.5 Carga internacional recebida
B.5.1.
B.5.2.
B.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
B.4 Carga internacional despachada
B.4.1.
B.4.2.
B.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
B.5 Carga internacional recebida
B.5.1.
B.5.2.
B.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
Texto do artigo, página 3: TABELA II
Texto do artigo, página 3: Aeródromos de Pemba, Quelimane, Tete, Lichinga, Chimoio, Vilankulo e Inhambane
Número ou marcador, página 3: 1. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores para o ano de 2010:
Texto do artigo, página 3: Natureza
Beneficiário
Valor em USD
C.1 Passageiros domésticos
C.1.1.
C.1.2.
C.1.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,24
0,30
1,05
C.2 Passageiros internacionais
C.2.1.
C.2.2.
C.2.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,40
0,60
1,10
C.3 Carga doméstica despachada
C.3.1.
C.3.2.
C.3.3
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
C.4 Carga internacional despachada
C.4.1.
C.4.2.
C.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
C.5 Carga internacional recebida
C.5.1.
C.5.2.
C.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
C.4 Carga internacional despachada
C.4.1.
C.4.2.
C.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
C.5 Carga internacional recebida
C.5.1.
C.5.2.
C.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg
Número ou marcador, página 4: 2. A repartição da taxa de segurança entre as entidades beneficiárias é fixada nos seguintes valores a partir do ano de 2011, inclusive:
Texto do artigo, página 4: Natureza
Beneficiário
Valor em USD
D.1 Passageiros domésticos
D.1.1.
D.1.2.
D.1.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,34
0,41
1,05
D.2 Passageiros internacionais
D.2.1.
D.2.2.
D.2.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,56
0,84
1,40
D.3 Carga doméstica despachada
D.3.1.
D.3.2.
D.3.3
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,06 por kg 0,12 por kg 0,23 por kg
D.4 Carga internacional despachada
D.4.1.
D.4.2.
D.4.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,10 por kg 0,15 por kg 0,30 por kg
D.5 Carga internacional recebida
D.5.1.
D.5.2.
D.5.3.
IACM Operador aeroportuário Provedor de serviços
0,12 por kg 0,17 por kg 0,35 por kg