Diploma Ministerial n.º 19/2013
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Diploma Ministerial n.º 19/2013
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| LIVRE TRÂNSITO |
|---|
| Maputo............../........................./20___ Cartão válido até.............../............................./20___ |
| O portador deste cartão é autoridade para fiscalizar e inspeccionar toda a actividade económica, devendo ser-lhe cedida a livre entrada e trânsito nas instalações. No exercício das suas funções solicita-se, particularmente às autoridades administrativas e ou policiais, auxílio e facilidades ao titular deste cartão para o bom desempenho da sua missão. INSPECTOR |
| Assinatura do portador ___________________________________________________________ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar relatório, mensal, trimestral, semestral e anual do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 8: i) Cumprir as demais tarefas, que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Administração e Gestão do Pessoal
- Texto do artigo, página 8: é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Inspector-
- Texto do artigo, página 8: -geral, ouvido o Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 37
- Texto do artigo, página 8: Repartição de Formação
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a realização de acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado ao serviço da INAE;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na elaboração de manuais de procedimentos inspectivos sectoriais;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar relatório, mensal, trimestral, semestral e anual do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir as demais tarefas, que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição, nomeado pelo Inspector-geral, ouvido o Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 38
- Texto do artigo, página 8: Departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 8: a) Emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos relacionados com a actividade da INAE;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter actualizada a base de dados sobre estudos, legislação e outros diplomas relevantes, para as actividades e funcionamento da INAE;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a assistência jurídica a todas unidades orgânicas e de todo expediente correspondente ao contencioso que for submetido à INAE;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar, em coordenação com outros órgãos internos, projectos de actos normativos;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar, em coordenação com as entidades competentes, nas negociações para o estabelecimento de acordos e outros instrumentos jurídicos;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir a interpretação e aplicação uniforme da legislação que rege a actividade inspectiva;
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir o atendimento das reclamações apresentadas pela sociedade civil e pelos agentes económicos, relacionadas com as actividades da INAE;
- Número ou marcador, página 8: h) Participar na elaboração de propostas de instrumentos jurídicos;
- Número ou marcador, página 8: i) Assegurar o cumprimento dos despachos exarados no âmbito da execução dos actos inspectivos
- Número ou marcador, página 8: j) Elaborar relatório, mensal, trimestral, semestral e anual do seu desempenho; e
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar as demais tarefas, que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro de tutela, sob proposta do Inspector-geral da INAE.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 39
- Texto do artigo, página 8: Estrutura
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Jurídico é composto pelas seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Contencioso;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Auditoria Interna.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 40
- Texto do artigo, página 8: Repartição de Contencioso
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Contencioso:
- Número ou marcador, página 8: a) Instruir processos que lhe sejam submetidos no âmbito do contencioso;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir o atendimento das reclamações, queixas, denúncias e recursos;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor a remessa aos tribunais competentes, quando for o caso, de processos que careçam de intervenção de instâncias judiciais;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a criação e funcionamento do arquivo geral da legislação e outros instrumentos jurídicos da especialidade da INAE;
- Número ou marcador, página 8: l) Cumprir os despachos exarados no âmbito da execução dos actos inspectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Manter actualizada a base de dados sobre infracções cometidas e multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar informação sobre as multas pagas junto as Repartições Fiscais do Estado;
- Número ou marcador, página 8: g) Instruir processos das multas não voluntariamente pagas e envia-los às Execuções Fiscais;
- Número ou marcador, página 8: h) Proceder o arquivo dos processos conclusos;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar relatório, mensal, trimestral, semestral e anual do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 8: j) Cumprir as demais tarefas, que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Contencioso, é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição, nomeado pelo Inspector-geral, ouvido o Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 41
- Texto do artigo, página 9: Repartição de Auditoria Interna
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Auditoria Interna: a)Fiscalizar o cumprimento da legalidade nos procedimentos administrativos praticados pela INAE;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor medidas adequadas para o cumprimento dos objectivos da INAE;
- Número ou marcador, página 9: c) Auditar e produzir relatórios sobre processo de gestão administrativa e financeira da INAE;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a observância das normas estabelecidas para gestão e organização dos recursos humanos, materiais e patrimoniais da INAE;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a difusão de experiências técnicas e modelos de administração e arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar relatório, mensal, trimestral, semestral e anual do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 9: g) Desempenhar outras actividades que superiormente lhe sejam acometidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Auditoria Interna é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição, nomeado pelo Inspector-geral, ouvido o Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 42
- Texto do artigo, página 9: Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistema de Informação:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor e executar a política e estratégia de informática da INAE;
- Número ou marcador, página 9: b) Criar e coordenar a informatização dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a comunicação de dados e voz;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a segurança e operacionalidade das tecnologias e sistemas de informação da INAE;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar na contratação de serviços de informática, na área de software e hardware;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor a aquisição e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: g) Assistir a INAE no uso do software e hardware localmente instalado;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar relatório, mensal, trimestral, semestral e anual do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 9: i) Cumprir as demais tarefas, que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro de tutela, sob proposta do Inspector-geral da INAE.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 43
- Texto do artigo, página 9: Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Comunicação, Imagem
- Texto do artigo, página 9: e Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover e difundir a imagem da INAE;
- Número ou marcador, página 9: b) Interagir com a imprensa;
- Número ou marcador, página 9: c) Servir de elo de ligação com os órgãos de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 9: d) Produzir o Boletim Informativo da INAE e demais material publicitário e proceder a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa;
- Número ou marcador, página 9: f) Divulgar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela INAE, no âmbito da fiscalização e inspecção das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 9: g) Preparar e monitorar as deslocações dos funcionários da INAE em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 9: h) Velar pelos aspectos protocolares da INAE;
- Número ou marcador, página 9: i) Elaborar relatório mensal, trimestral, semestral e anual do seu desempenho; e
- Número ou marcador, página 9: j) Cumprir as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Gabinete equiparado a um Chefe de Departamento, nomeado pelo Inspector-geral, ouvido o Conselho de Direcção da INAE.
- Número ou marcador, página 9: SECçãO II Delegações Provinciais
- Número ou marcador, página 9: Artigo 44
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Número ou marcador, página 9: 1. A nível provincial, com as necessárias adaptações, funcionam Delegações Provinciais que seguem as mesmas atribuições da INAE central.
- Número ou marcador, página 9: 2. As Delegações Provinciais são dirigidas por delegados
- Texto do artigo, página 9: nomeados pelo Ministro que tutela a INAE, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provinciais.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 45
- Texto do artigo, página 9: Vinculação
- Número ou marcador, página 9: 1. As Delegações Provinciais subordinam-se centralmente sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provinciais.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os departamentos e repartições das Delegações Provinciais
- Texto do artigo, página 9: são dirigidos pelos respectivos chefes nomeados pelo Governador, ouvido ou sob proposta do Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 46
- Texto do artigo, página 9: Competências do Delegado
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar, coordenar e dirigir a inspecção e fiscalização das actividades económicas, emitindo directrizes necessárias ao bom funcionamento da delegação;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor, ao Governador, a nomeação, exoneração de Chefes de Departamento e Chefes de Repartição locais;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor a abertura de concurso público para o ingresso e promoção de funcionários ao serviço da INAE;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar e orientar o colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e submeter à INAE central os relatórios mensais, trimestrais e anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 9: f) Submeter a aprovação do Governo Provincial os planos e programas de actividades da INAE local;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestar informação periódica ao Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 9: h) Zelar pela observância das leis, regulamentos e normas jurídico-administrativas;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor acções para melhoria dos serviços da inspecção;
- Número ou marcador, página 9: j) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos à delegação sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir a actualização do cadastro dos Funcionários e Agentes do Estado, afectos na INAE local; e
- Número ou marcador, página 10: l) Executar as demais competências que lhes sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. No exercício das suas funções e sempre que se justifique,
- Texto do artigo, página 10: o Delegado Provincial da INAE, pode delegar suas competências a um dos Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Colectivos
- Número ou marcador, página 10: SECçãO I Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 10: Artigo 47
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da direcção convocado e dirigido pelo Inspector-geral, responsável pela avaliação e coordenação da acção conjunta da INAE a nível nacional.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 48
- Texto do artigo, página 10: Funções
- Texto do artigo, página 10: São funções do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer o balanço anual das actividades e da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar os planos e programas de actividade; e
- Número ou marcador, página 10: c) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse da INAE e ou superiormente submetidas.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 49
- Texto do artigo, página 10: Estrutura
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Consultivo tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Inspector-geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Inspector-geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 10: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e
- Número ou marcador, página 10: e) Delegados Provinciais da INAE.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Inspector-geral, pode em função das matérias
- Texto do artigo, página 10: a tratar, convidar outros técnicos e especialistas de outras instituições públicas ou privadas para participarem no Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 50
- Texto do artigo, página 10: Periodicidade
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado por Inspector- -geral, depois da autorização do Ministro de tutela.
- Número ou marcador, página 10: 2. A convocatória do Conselho Consultivo é feita com antecedência de 90 dias.
- Número ou marcador, página 10: 3. Em todas as sessões do Conselho Consultivo deverá ser
- Texto do artigo, página 10: elaborada uma síntese.
- Número ou marcador, página 10: SECçãO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Artigo 51
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da INAE.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 52
- Texto do artigo, página 10: Funções
- Texto do artigo, página 10: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e aprovar o PES, os planos, os programas anuais e plurianuais de actividades e de orçamentos bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o intercâmbio, com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar a proposta de Regulamento Interno da INAE;
- Número ou marcador, página 10: d) Praticar todos os actos necessários à gestão corrente da INAE com vista à prossecução das suas atribuições; e
- Número ou marcador, página 10: e) Exercer os demais actos sobre matérias inerentes ao funcionamento da INAE.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 53
- Texto do artigo, página 10: Estrutura
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Direcção tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Inspector-geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Inspector-geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 10: c) Directores Nacionais; e
- Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos.
- Número ou marcador, página 10: 2. Podem ser convidados a tomar parte nas sessões do Conselho
- Texto do artigo, página 10: de Direcção, em razão da matéria outros quadros da INAE.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 54
- Texto do artigo, página 10: Periodicidade
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Inspector-geral o convoque.
- Número ou marcador, página 10: 2. A convocatória do Conselho de Direcção é feita com antecedência de 7 dias.
- Número ou marcador, página 10: 3. Em todas as sessões do Conselho de Direcção deverá ser
- Texto do artigo, página 10: elaborada uma síntese.
- Número ou marcador, página 10: SECçãO III Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 10: Artigo 55
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Técnico é um órgão de natureza técnica de aconselhamento e apoio ao Inspector-geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 56
- Texto do artigo, página 10: Estrutura
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Técnico tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Inspector-geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 10: b) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Departamento Centrais;
- Número ou marcador, página 10: d) Representante do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 10: e) Representante do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 10: f) Representante do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 10: g) Representante do Ministério da Saúde;
- Número ou marcador, página 10: h) Representante da Autoridade Tributária; e
- Número ou marcador, página 10: i) Representante da CTA.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Inspector-geral Adjunto pode, em razão da matéria,
- Texto do artigo, página 10: convidar outros técnicos e especialistas da INAE e de outras instituições a tomar parte nas sessões.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 57
- Texto do artigo, página 11: Funções
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e emitir pareceres sobre propostas submetidas à sua análise;
- Número ou marcador, página 11: b) Aconselhar sobre a uniformização e aplicação de normas, procedimentos e técnicas, no âmbito da actividade inspectiva; e
- Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre outras matérias, que lhe forem submetidas.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 58
- Texto do artigo, página 11: Periodicidade
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Técnico reúne ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Inspector-geral Adjunto, depois da autorização do Inspector-geral.
- Número ou marcador, página 11: 2. A convocatória do Conselho Técnico é feita com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 11: 3. Em todas as sessões do Conselho Técnico deverá ser
- Texto do artigo, página 11: elaborada uma síntese.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Regime Jurídico, Direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 11: Artigo 59
- Texto do artigo, página 11: Regime Jurídico
- Texto do artigo, página 11: Os Funcionários e Agentes do Estado ao serviço da INAE regem-se pelas disposições constantes no EGFAE e demais leis vigentes, desde que não contrariem o presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 60
- Texto do artigo, página 11: Deveres
- Número ou marcador, página 11: 1. Os funcionários e agentes do Estado ao serviço da INAE, sem prejuízo dos deveres gerais previsto no EGFAE, no exercício das suas funções, em especial devem:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e cumprir com as normas e demais legislação que regem o funcionamento das instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento da legislação que rege o funcionamento das actividades económicas do escopo da INAE;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter um comportamento de correcção e prudência nas suas relações com os agentes económicos e com o público em geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Agir com dignidade, imparcialidade, independência e equidade no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 11: e) Respeitar os superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover melhor ambiente de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: g) Apresentar-se decentemente trajado;
- Número ou marcador, página 11: h) Cumprir com o código de conduta dos funcionários da INAE;
- Número ou marcador, página 11: i) Declarar escusa quando na unidade económica a inspeccionar tenha interesse pessoal directo ou por interposta pessoa em que seja visado seu cônjuge, parente ou afim da linha recta ou de terceiro grau da linha colateral, ou ainda pessoa com quem viva em economia comum;
- Número ou marcador, página 11: j) Observar, em todos processos de fiscalização, os princípios fixados no manual de procedimentos aprovado pela INAE;
- Número ou marcador, página 11: k) Devolver, obrigatoriamente aos serviços competentes, a arma de fogo, o cartão de identificação do inspector e outros meios e materiais, sempre que o titular cessar o exercício das suas funções por virtude das quais aqueles hajam sido concedidos;
- Número ou marcador, página 11: l) Consoante as necessidades de serviço, prestar serviço de carácter permanente, incluindo os dias de descanso, feriados ou de tolerância.
- Número ou marcador, página 11: 2. A falta do cumprimento dos deveres gerais e específicos, das normas e regulamentos, é passível de procedimento disciplinar, civil ou criminal, quando o funcionário e agente do Estado ao serviço da INAE, usar das suas funções para obter vantagens pessoais.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 61
- Texto do artigo, página 11: Direitos
- Número ou marcador, página 11: 1. Os funcionários e agentes do Estado ao serviço da INAE, sem prejuízo dos direitos gerais previstos no EGFAE, no exercício das suas funções, em especial gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Serem considerados agentes de autoridade no processo de inspecção/fiscalização às unidades económicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Serem titulares de cartão de identificação, conforme o Anexo I, que é parte integrante do presente Regulamento e lhes confere livre-trânsito, a todos os locais onde se proceda o exercício de actividade económica do escopo da INAE;
- Número ou marcador, página 11: c) Serem portadores de arma de fogo, para defesa pessoal nos termos da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 11: d) Solicitarem, quando necessário, auxílio da autoridade policial ou de qualquer outro órgão do Estado para melhor desempenho da missão que lhe for confiada;
- Número ou marcador, página 11: e) Receberem subsídios e outras remunerações nos termos do quadro salarial definido em legislação específica;
- Número ou marcador, página 11: f) Serem titulares do seguro de vida; e
- Número ou marcador, página 11: g) Outros direitos que se julguem compatíveis com as suas funções no âmbito do seu desempenho.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os direitos previstos nas alíneas a), b) e c) do número
- Texto do artigo, página 11: anterior, são aplicáveis apenas aos titulares constantes do n.º 2, do artigo 8 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 62
- Texto do artigo, página 11: Sigilo profissional
- Número ou marcador, página 11: 1. Os Funcionários e Agentes do Estado ao serviço da INAE, ficam sujeitos ao sigilo profissional sobre os factos e documentos cujo conhecimento resulte do exercício das suas funções ou de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: 2. A violação do sigilo profissional estabelecido no presente artigo, é passível de responsabilização disciplinar, cível e/ou criminal nos termos da lei geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. O dever de sigilo profissional mantém-se ainda que
- Texto do artigo, página 11: o funcionário e agente do Estado, entidade pública ou privada, deixa de prestar serviços à INAE.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 63
- Texto do artigo, página 11: Perfil do Inspector
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do previsto no artigo 4 do presente Regulamento e demais legislação, o Inspector ao serviço da INAE deve ser:
- Número ou marcador, página 11: a) Cortês e auto-confiante na actuação e interacção com os outros;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumpridor dos requisitos de incompatibilidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Livre de influências que possam afectar negativamente o trabalho;
- Número ou marcador, página 12: d) Hábil na comunicação quer seja oral e/ou escrita; e
- Número ou marcador, página 12: e) Predisponível à formação técnica profissional e/ou académica contínua.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Receitas, Despesas e Património
- Número ou marcador, página 12: Artigo 64
- Texto do artigo, página 12: Receitas
- Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da INAE:
- Número ou marcador, página 12: a) A dotação orçamental feita pelo Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) Multas cobradas por infracções diversas;
- Número ou marcador, página 12: c) As doações, comparticipações, subsídios e outros que lhes forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por lei, por contrato ou outro título.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 65
- Texto do artigo, página 12: Despesas
- Texto do artigo, página 12: Constituem despesas da INAE:
- Número ou marcador, página 12: a) As resultantes do respectivo funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 12: b) As resultantes da distribuição do valor de multas;
- Número ou marcador, página 12: c) As resultantes das acções de formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 12: d) As relacionadas com as análises de produtos junto dos laboratórios competentes.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 66
- Texto do artigo, página 12: Património
- Texto do artigo, página 12: Constitui património da INAE a universalidade de bens, direitos e outros valores que lhes são alocados, adquiridos por compra, alienação, doação ou outros meios lícitos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 12: Artigo 67
- Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não foi previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o respectivo Regulamento, bem como a demais legislação complementar.
- Número ou marcador, página 12: Anexo I Cartão de Identificação do Inspector
- Texto do artigo, página 12: O Cartão de Identificação do Inspector tem o formato 9,8 cm X 6,7 cm, com cor verde e fundo do logótipo da INAE e nele estão gravados:
- Texto do artigo, página 12: Parte frontal
- Texto do artigo, página 12: a) No centro “Emblema da República, a cores” A preta “República de Moçambique” “Inspecção Nacional das Actividades Económicas”
- Texto do artigo, página 12: b) Lado esquerdo
- Texto do artigo, página 12: “Cartão de Identificação do Inspector n.º /...; Espaço para o nome do titular em letras maiúsculas Espaço para a categoria em letras maiúsculas. Os Dizeres O Ministro de Tutela Espaço para sua Assinatura, que deverá ser com tinta de china
- Texto do artigo, página 12: de cor preta. c) Lado direito
- Texto do artigo, página 12: Ainda na face frontal, no canto superior direito apresenta a foto do titular do tipo passe a cores, autenticada com o selo branco que deverá atingir a foto.
- Texto do artigo, página 12: Verso do cartão Dizeres a preto
- Texto do artigo, página 12: “LIVRE TRÂNSITO” Centralizado e em maiúsculas Data de emissão ..... /.... /....; Validade ......../....../..... O cartão de identificação do Inspector apresenta uma
- Texto do artigo, página 12: barra vermelha oblíqua, da esquerda a direita, com os dizeres “INSPECTOR” a preto e a maiúscula.
- Texto do artigo, página 12: Por cima da barra: “O portador deste cartão é autoridade para fiscalizar
- Texto do artigo, página 12: e inspeccionar a actividade económica, nos termos do Decreto n.º 46/2009, de 19 de Agosto”.
- Texto do artigo, página 12: Sob a barra: No exercício das suas funções, solicita-se particularmente, às Autoridades Administrativas e Policiais o auxílio e facilidades ao titular deste cartão para o bom desempenho das suas funções.
- Texto do artigo, página 12: Os dizeres, assinatura do titular.
- Texto do artigo, página 13: Cartão de Identificação do Inspector
- Texto do artigo, página 13: REPÚBLICA DE MOçAMBIQUE Inspecção Nacional das Actividades Económicas Cartão de Identificação N.º_____/20___ Nome ______________________________________________ Categoria ______________________________________________ O Inspector-Geral _______________________________
- Texto do artigo, página 13: Cartão de Identificação do Inspector REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Inspecção Nacional das Actividades Económicas Cartão de Identificação N.º ____/20___ Nome ____________________________________ Categoria ____________________________________ O Inspector-Geral ____________________________ – 9,8 cm –
- Texto do artigo, página 13: Cartão de Identificação do Inspector
- Texto do artigo, página 13: Cartão de Identificação N.º
- Texto do artigo, página 13: Cartão de Identificação N.º ____/20___
- Texto do artigo, página 13: Nome ____________________________________
- Texto do artigo, página 13: – 9,8 cm –
- Texto do artigo, página 14: LIVRE TRÂNSITO
Maputo............../........................./20___ Cartão válido até.............../............................./20___
O portador deste cartão é autoridade para fiscalizar e inspeccionar toda a actividade económica, devendo ser-lhe cedida a livre entrada e trânsito nas instalações.
No exercício das suas funções solicita-se, particularmente às autoridades administrativas e ou policiais, auxílio e facilidades ao titular deste cartão para o bom desempenho da sua missão.
INSPECTOR
Assinatura do portador
___________________________________________________________
LIVRE TRÂNSITO Maputo............../........................./20___ Cartão válido até.............../............................./20___ O portador deste cartão é autoridade para fiscalizar e inspeccionar toda a actividade económica, devendo ser-lhe cedida a livre entrada e trânsito nas instalações. No exercício das suas funções solicita-se, particularmente às autoridades administrativas e ou policiais, auxílio e facilidades ao titular deste cartão para o bom desempenho da sua missão. INSPECTOR Assinatura do portador ___________________________________________________________ - Texto do artigo, página 14: INSPECTOR
- Texto do artigo, página 15: OrganigramadaINAE,nostermosdon.1doartigo4doEstatutoOrgânico,conjugadocomon.º1doartigo9º
- Texto do artigo, página 15: Organigrama da INAE, nos termos do n.° 1 do artigo 4 do Estatuto Orgânico, conjugado com o n.° 1 do artigo 9 da Presente Proposta de Regulamento.
- Texto do artigo, página 15: daPresentePropostadeRegulamento
- Texto do artigo, página 15: Inspector-geralAdjunto
- Texto do artigo, página 15: (Inspector-geral)
- Texto do artigo, página 15: Direcção
- Texto do artigo, página 15: Comunicaçãoe
- Texto do artigo, página 15: Gabinetede
- Texto do artigo, página 15: Imagem
- Texto do artigo, página 15: INAE
- Texto do artigo, página 15: TecnologiaseSistema
- Texto do artigo, página 15: Jurídico Departamentode
- Texto do artigo, página 15: deInformação
- Texto do artigo, página 15: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 15: Contenciosos,
- Texto do artigo, página 15: Departamento
- Texto do artigo, página 15: Legalidadee
- Texto do artigo, página 15: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: Departamento
- Texto do artigo, página 15: eGestãodo
- Texto do artigo, página 15: deRecursos
- Texto do artigo, página 15: Humanos
- Texto do artigo, página 15: Departamentode
- Texto do artigo, página 15: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 15: deFinanças,
- Texto do artigo, página 15: Orçamentoe
- Texto do artigo, página 15: Planificação Repartição
- Texto do artigo, página 15: Finanças
- Texto do artigo, página 15: Energia Departamento
- Texto do artigo, página 15: dePlanificação
- Texto do artigo, página 15: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 15: eFinanças
- Texto do artigo, página 15: Departamento
- Texto do artigo, página 15: dosRecursos
- Texto do artigo, página 15: Direcçãode
- Texto do artigo, página 15: deRecursos
- Texto do artigo, página 15: Mineraise
- Texto do artigo, página 15: Operações
- Texto do artigo, página 15: Mineraise
- Texto do artigo, página 15: Departamento
- Texto do artigo, página 15: deEducação,
- Texto do artigo, página 15: deEducação,
- Texto do artigo, página 15: Direcçãode
- Texto do artigo, página 15: Culturae
- Texto do artigo, página 15: Operações
- Texto do artigo, página 15: Desportos
- Texto do artigo, página 15: Culturae
- Texto do artigo, página 15: Departamento
- Texto do artigo, página 15: daIndústriae
- Texto do artigo, página 15: Direcçãode
- Texto do artigo, página 15: daIndústria,
- Texto do artigo, página 15: Comércio
- Texto do artigo, página 15: Operações
- Texto do artigo, página 15: Comércio
- Texto do artigo, página 15: Turismoe
- Texto do artigo, página 15: Transporte
- Texto do artigo, página 15: Repartição deAuditoria Interna
- Texto do artigo, página 15: deAuditoria
- Texto do artigo, página 15: Formação Repartição
- Texto do artigo, página 15: Apoio
- Texto do artigo, página 15: Interna
- Texto do artigo, página 15: Repartiçãode Formação
- Texto do artigo, página 15: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 15: Pessoal
- Texto do artigo, página 15: Repartiçãode Administração ePatrimónio
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: Cooperação Repartiçãode
- Texto do artigo, página 15: ePatrimónio
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- Texto do artigo, página 15: Repartiçãode
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- Texto do artigo, página 15: Desporto
- Texto do artigo, página 15: Departamento
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