Diploma Ministerial n.º 12/2016
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Diploma Ministerial n.º 12/2016
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| Carreiras e Funções | DG | Inspecção | DAJJ | DFE | DARH | DPC | DEC | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Nacional | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector do IPAJ | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Carreiras e Funções | DG | Inspecção | DAJJ | DFE | DARH | DPC | DEC | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||
| Chefe de Departamento Central | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 2 | 0 | 6 |
| Chefe de secretaria central | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Secretario de Relações Publicas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 |
| Sub-total | 4 | 2 | 4 | 4 | 9 | 3 | 1 | 27 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 | 1 | 1 | 7 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 1 | 1 | 0 | 4 | 1 | 0 | 7 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 4 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 4 |
| Sub-total | 1 | 2 | 3 | 2 | 29 | 3 | 2 | 42 |
| Carreira Especial não Diferenciada | ||||||||
| Técnico Superior de Assistência Juridica | 0 | 2 | 10 | 1 | 0 | 0 | 2 | 15 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico de Assistência Jurídica | 0 | 0 | 8 | 1 | 0 | 0 | 1 | 10 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Sub-total | 0 | 2 | 18 | 2 | 3 | 0 | 3 | 28 |
| Carreira Especial Diferenciada | ||||||||
| Inspecção Superior Administrativa | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Inspecção Técnica Administrativa | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Sub - Total | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Total Geral | 5 | 8 | 25 | 8 | 41 | 6 | 6 | 100 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 12/2016
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o quadro de pessoal Central do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, criada pela Lei n.º 6/94, de 13 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal central do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, de Dezembro de 2015. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ)
- Texto do artigo, página 1: Carreiras e Funções
DG
Inspecção
DAJJ
DFE
DARH
DPC
DEC
TOTAL
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
1
Director Nacional
0
0
1
1
1
0
0
3
Inspector do IPAJ
0
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
0
1
1
2
Carreiras e Funções DG Inspecção DAJJ DFE DARH DPC DEC TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director Nacional 0 0 1 1 1 0 0 3 Inspector do IPAJ 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 2 - Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções
DG
Inspecção
DAJJ
DFE
DARH
DPC
DEC
TOTAL
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Chefe de Departamento Central
0
0
2
2
2
0
0
6
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
4
2
0
6
Chefe de secretaria central
0
0
0
0
1
0
0
1
Secretario de Relações Publicas
1
0
0
0
0
0
0
1
Secretária Executiva
1
1
1
1
1
0
0
5
Sub-total
4
2
4
4
9
3
1
27
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
0
1
0
1
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
1
0
2
1
0
4
Técnico Superior N1
0
0
0
1
4
1
1
7
Técnico Profissional de Administração Pública
0
1
1
0
4
1
0
7
Técnico Profissional
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
1
0
1
1
0
1
4
Assistente Técnico
0
0
0
0
4
0
0
4
Agente Técnico
0
0
0
0
4
0
0
4
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
0
3
0
0
3
Auxiliar
1
0
0
0
3
0
0
4
Sub-total
1
2
3
2
29
3
2
42
Carreira Especial não Diferenciada
Técnico Superior de Assistência Juridica
0
2
10
1
0
0
2
15
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico de Assistência Jurídica
0
0
8
1
0
0
1
10
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
2
0
0
2
Sub-total
0
2
18
2
3
0
3
28
Carreira Especial Diferenciada
Inspecção Superior Administrativa
0
2
0
0
0
0
0
2
Inspecção Técnica Administrativa
0
1
0
0
0
0
0
1
Sub - Total
0
3
0
0
0
0
0
3
Total Geral
5
8
25
8
41
6
6
100
Carreiras e Funções DG Inspecção DAJJ DFE DARH DPC DEC TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Chefe de Departamento Central 0 0 2 2 2 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 4 2 0 6 Chefe de secretaria central 0 0 0 0 1 0 0 1 Secretario de Relações Publicas 1 0 0 0 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 1 1 1 1 0 0 5 Sub-total 4 2 4 4 9 3 1 27 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 1 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 1 0 2 1 0 4 Técnico Superior N1 0 0 0 1 4 1 1 7 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 1 0 4 1 0 7 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 1 0 1 1 0 1 4 Assistente Técnico 0 0 0 0 4 0 0 4 Agente Técnico 0 0 0 0 4 0 0 4 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 1 0 0 0 3 0 0 4 Sub-total 1 2 3 2 29 3 2 42 Carreira Especial não Diferenciada Técnico Superior de Assistência Juridica 0 2 10 1 0 0 2 15 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico de Assistência Jurídica 0 0 8 1 0 0 1 10 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 2 0 0 2 Sub-total 0 2 18 2 3 0 3 28 Carreira Especial Diferenciada Inspecção Superior Administrativa 0 2 0 0 0 0 0 2 Inspecção Técnica Administrativa 0 1 0 0 0 0 0 1 Sub - Total 0 3 0 0 0 0 0 3 Total Geral 5 8 25 8 41 6 6 100 - Texto do artigo, página 2: Legenda: DG: Direcção-Geral Inspecção
- Texto do artigo, página 2: DAJ: Direcção de Assitência Jurídica e Judiciaria
- Texto do artigo, página 2: DARH: Direcção de Administração e Recursos Humanos DFE: Direcção de Formação e Estágio DPC: Departamento de Planificação e Cooperação DEC: Departamento de Educação Cívica
- Texto do artigo, página 3: Inspector do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
- Texto do artigo, página 3: Grupo 7.1 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 3: • Dirige, orienta, coordena e controla todas actividades do seu sector de actividade; • Elabora e submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividade inspectiva, bem como os respectivos relatórios de execução; • Assegura a realização de inspecções, auditorias e fiscalização às estruturas centrais e locais do IPAJ; • Assegura a realização de inquéritos e sindicâncias mandatadas superiormente; • Propõe a modificação e/ou alteração de instrumentos legais quando se mostrar necessário; • Verifica o grau de cumprimento das recomendações deixadas pelos órgãos de controlo interno e externo; • Colabora na organização de acções de formação e capacitação do corpo de inspectores;
- Texto do artigo, página 3: • Cumpre e faz cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno do IPAJ e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao IPAJ; • Presta informações sobre o grau de organização e funcionamento das estruturas centrais e locais do IPAJ, propondo medidas correctivas em caso de necessidade; • Elabora pareceres sobre a conta gerência das estruturas centrais e locais do IPAJ; • Garante o tratamento de petições submetidas pelos cidadãos nas estruturas centrais e locais do IPAJ; • Realiza outras tarefas que lhes forem acometidas superiormente.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em Economia, Gestão, Administração de Empresas, Direito, Recursos Humanos e Administração Pública e, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos dois anos.
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