I SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 9/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 I SÉRIE — Número 9
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1, classe C, escalão 1, para o cargo de Secretária Permanente do Ministério do Trabalho.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 5 de Agosto de 2014. – O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Abiba Massequece Bacar Abdala Tamele, para o cargo de Secretária Permanente do Ministério do Trabalho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 12/2016:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal central do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica.
Título de secção · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio a senhora Abiba Massequece Bacar Abdala Tamele, enquadrada
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 12/2016
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o quadro de pessoal Central do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, criada pela Lei n.º 6/94, de 13 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal central do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, de Dezembro de 2015. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ)
Texto do artigo · p. 1 Carreiras e Funções DG Inspecção DAJJ DFE DARH DPC DEC TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director Nacional 0 0 1 1 1 0 0 3 Inspector do IPAJ 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 2
Carreiras e FunçõesDGInspecçãoDAJJDFEDARHDPCDECTOTAL
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral10000001
Director-Geral Adjunto10000001
Director Nacional00111003
Inspector do IPAJ01000001
Chefe de Departamento Central Autónomo00000112
Título de secção · p. 2 78 I SÉRIE — NÚMERO 9
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções DG Inspecção DAJJ DFE DARH DPC DEC TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Chefe de Departamento Central 0 0 2 2 2 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 4 2 0 6 Chefe de secretaria central 0 0 0 0 1 0 0 1 Secretario de Relações Publicas 1 0 0 0 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 1 1 1 1 0 0 5 Sub-total 4 2 4 4 9 3 1 27 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 1 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 1 0 2 1 0 4 Técnico Superior N1 0 0 0 1 4 1 1 7 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 1 0 4 1 0 7 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 1 0 1 1 0 1 4 Assistente Técnico 0 0 0 0 4 0 0 4 Agente Técnico 0 0 0 0 4 0 0 4 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 1 0 0 0 3 0 0 4 Sub-total 1 2 3 2 29 3 2 42 Carreira Especial não Diferenciada Técnico Superior de Assistência Juridica 0 2 10 1 0 0 2 15 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico de Assistência Jurídica 0 0 8 1 0 0 1 10 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 2 0 0 2 Sub-total 0 2 18 2 3 0 3 28 Carreira Especial Diferenciada Inspecção Superior Administrativa 0 2 0 0 0 0 0 2 Inspecção Técnica Administrativa 0 1 0 0 0 0 0 1 Sub - Total 0 3 0 0 0 0 0 3 Total Geral 5 8 25 8 41 6 6 100
Carreiras e FunçõesDGInspecçãoDAJJDFEDARHDPCDECTOTAL
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Chefe de Departamento Central00222006
Chefe de Repartição Central00004206
Chefe de secretaria central00001001
Secretario de Relações Publicas10000001
Secretária Executiva11111005
Sub-total424493127
Carreiras de Regime Geral
Especialista00101002
Técnico Superior de Administração Pública N100102104
Técnico Superior N100014117
Técnico Profissional de Administração Pública01104107
Técnico Profissional00001001
Técnico01011014
Assistente Técnico00004004
Agente Técnico00004004
Auxiliar Administrativo00002002
Agente de Serviço00003003
Auxiliar10003004
Sub-total1232293242
Carreira Especial não Diferenciada
Técnico Superior de Assistência Juridica0210100215
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100001001
Técnico de Assistência Jurídica008100110
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00002002
Sub-total0218230328
Carreira Especial Diferenciada
Inspecção Superior Administrativa02000002
Inspecção Técnica Administrativa01000001
Sub - Total03000003
Total Geral582584166100
Texto do artigo · p. 2 Legenda: DG: Direcção-Geral Inspecção
Texto do artigo · p. 2 DAJ: Direcção de Assitência Jurídica e Judiciaria
Texto do artigo · p. 2 DARH: Direcção de Administração e Recursos Humanos DFE: Direcção de Formação e Estágio DPC: Departamento de Planificação e Cooperação DEC: Departamento de Educação Cívica
Parágrafo · p. 3 22 DE JANEIRO DE 2016 79
Texto do artigo · p. 3 Inspector do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
Texto do artigo · p. 3 Grupo 7.1 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 3 • Dirige, orienta, coordena e controla todas actividades do seu sector de actividade; • Elabora e submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividade inspectiva, bem como os respectivos relatórios de execução; • Assegura a realização de inspecções, auditorias e fiscalização às estruturas centrais e locais do IPAJ; • Assegura a realização de inquéritos e sindicâncias mandatadas superiormente; • Propõe a modificação e/ou alteração de instrumentos legais quando se mostrar necessário; • Verifica o grau de cumprimento das recomendações deixadas pelos órgãos de controlo interno e externo; • Colabora na organização de acções de formação e capacitação do corpo de inspectores;
Texto do artigo · p. 3 • Cumpre e faz cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno do IPAJ e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao IPAJ; • Presta informações sobre o grau de organização e funcionamento das estruturas centrais e locais do IPAJ, propondo medidas correctivas em caso de necessidade; • Elabora pareceres sobre a conta gerência das estruturas centrais e locais do IPAJ; • Garante o tratamento de petições submetidas pelos cidadãos nas estruturas centrais e locais do IPAJ; • Realiza outras tarefas que lhes forem acometidas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em Economia, Gestão, Administração de Empresas, Direito, Recursos Humanos e Administração Pública e, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos dois anos.
Título de secção · p. 4 Preço — 7,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 I SÉRIE — Número 9
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1, classe C, escalão 1, para o cargo de Secretária Permanente do Ministério do Trabalho.
  10. Parágrafo, página 1: Maputo, 5 de Agosto de 2014. – O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  11. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Nomeia Abiba Massequece Bacar Abdala Tamele, para o cargo de Secretária Permanente do Ministério do Trabalho.
  16. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  17. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 12/2016:
  18. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal central do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica.
  19. Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  20. Título de secção, página 1: Despacho
  21. Parágrafo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio a senhora Abiba Massequece Bacar Abdala Tamele, enquadrada
  22. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 12/2016
  23. Texto do artigo, página 1: de 22 de Janeiro
  24. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o quadro de pessoal Central do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, criada pela Lei n.º 6/94, de 13 de Setembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal central do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  28. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  29. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, de Dezembro de 2015. – A Ministra,Carmelita Rita Namashulua.
  30. Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ)
  31. Texto do artigo, página 1: Carreiras e Funções DG Inspecção DAJJ DFE DARH DPC DEC TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director Nacional 0 0 1 1 1 0 0 3 Inspector do IPAJ 0 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 0 0 1 1 2
    Carreiras e FunçõesDGInspecçãoDAJJDFEDARHDPCDECTOTAL
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Director-Geral10000001
    Director-Geral Adjunto10000001
    Director Nacional00111003
    Inspector do IPAJ01000001
    Chefe de Departamento Central Autónomo00000112
  32. Título de secção, página 2: 78 I SÉRIE — NÚMERO 9
  33. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções DG Inspecção DAJJ DFE DARH DPC DEC TOTAL Funções de Direcção, Chefia e Confiança Chefe de Departamento Central 0 0 2 2 2 0 0 6 Chefe de Repartição Central 0 0 0 0 4 2 0 6 Chefe de secretaria central 0 0 0 0 1 0 0 1 Secretario de Relações Publicas 1 0 0 0 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 1 1 1 1 0 0 5 Sub-total 4 2 4 4 9 3 1 27 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 1 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 1 0 2 1 0 4 Técnico Superior N1 0 0 0 1 4 1 1 7 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 1 0 4 1 0 7 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 1 0 1 1 0 1 4 Assistente Técnico 0 0 0 0 4 0 0 4 Agente Técnico 0 0 0 0 4 0 0 4 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 1 0 0 0 3 0 0 4 Sub-total 1 2 3 2 29 3 2 42 Carreira Especial não Diferenciada Técnico Superior de Assistência Juridica 0 2 10 1 0 0 2 15 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico de Assistência Jurídica 0 0 8 1 0 0 1 10 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 2 0 0 2 Sub-total 0 2 18 2 3 0 3 28 Carreira Especial Diferenciada Inspecção Superior Administrativa 0 2 0 0 0 0 0 2 Inspecção Técnica Administrativa 0 1 0 0 0 0 0 1 Sub - Total 0 3 0 0 0 0 0 3 Total Geral 5 8 25 8 41 6 6 100
    Carreiras e FunçõesDGInspecçãoDAJJDFEDARHDPCDECTOTAL
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Chefe de Departamento Central00222006
    Chefe de Repartição Central00004206
    Chefe de secretaria central00001001
    Secretario de Relações Publicas10000001
    Secretária Executiva11111005
    Sub-total424493127
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista00101002
    Técnico Superior de Administração Pública N100102104
    Técnico Superior N100014117
    Técnico Profissional de Administração Pública01104107
    Técnico Profissional00001001
    Técnico01011014
    Assistente Técnico00004004
    Agente Técnico00004004
    Auxiliar Administrativo00002002
    Agente de Serviço00003003
    Auxiliar10003004
    Sub-total1232293242
    Carreira Especial não Diferenciada
    Técnico Superior de Assistência Juridica0210100215
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100001001
    Técnico de Assistência Jurídica008100110
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00002002
    Sub-total0218230328
    Carreira Especial Diferenciada
    Inspecção Superior Administrativa02000002
    Inspecção Técnica Administrativa01000001
    Sub - Total03000003
    Total Geral582584166100
  34. Texto do artigo, página 2: Legenda: DG: Direcção-Geral Inspecção
  35. Texto do artigo, página 2: DAJ: Direcção de Assitência Jurídica e Judiciaria
  36. Texto do artigo, página 2: DARH: Direcção de Administração e Recursos Humanos DFE: Direcção de Formação e Estágio DPC: Departamento de Planificação e Cooperação DEC: Departamento de Educação Cívica
  37. Parágrafo, página 3: 22 DE JANEIRO DE 2016 79
  38. Texto do artigo, página 3: Inspector do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
  39. Texto do artigo, página 3: Grupo 7.1 Conteúdo de Trabalho:
  40. Texto do artigo, página 3: • Dirige, orienta, coordena e controla todas actividades do seu sector de actividade; • Elabora e submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividade inspectiva, bem como os respectivos relatórios de execução; • Assegura a realização de inspecções, auditorias e fiscalização às estruturas centrais e locais do IPAJ; • Assegura a realização de inquéritos e sindicâncias mandatadas superiormente; • Propõe a modificação e/ou alteração de instrumentos legais quando se mostrar necessário; • Verifica o grau de cumprimento das recomendações deixadas pelos órgãos de controlo interno e externo; • Colabora na organização de acções de formação e capacitação do corpo de inspectores;
  41. Texto do artigo, página 3: • Cumpre e faz cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno do IPAJ e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao IPAJ; • Presta informações sobre o grau de organização e funcionamento das estruturas centrais e locais do IPAJ, propondo medidas correctivas em caso de necessidade; • Elabora pareceres sobre a conta gerência das estruturas centrais e locais do IPAJ; • Garante o tratamento de petições submetidas pelos cidadãos nas estruturas centrais e locais do IPAJ; • Realiza outras tarefas que lhes forem acometidas superiormente.
  42. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  43. Texto do artigo, página 3: Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em Economia, Gestão, Administração de Empresas, Direito, Recursos Humanos e Administração Pública e, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a bom nos últimos dois anos.
  44. Título de secção, página 4: Preço — 7,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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