I SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 9/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 9
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n. º 7/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Zinave. Diploma Ministerial n. º 8/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Limpopo.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 7/2018
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Zinave, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Zinave em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental,
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação,
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 62 I SÉRIE — NÚMERO 9
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Zinave
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 1 7 2 11 Carreiras específicas Técnico sup de conservação para fins turismo N1 0 2 1 0 0 3 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 8 1 0 0 9 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Fiscal Superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 12 0 0 12 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 16 0 0 16 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 14 0 0 14 Subtotal 4 0 0 43 1 0 44 Total 1 1 10 46 9 3 69
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de administraçâo pública N1000112
Técnico Superior N1011103
Técnico Profissional de administração pública000112
Técnico000202
Auxiliar administrativo000202
Subtotal 20117211
Carreiras específicas
Técnico sup de conservação para fins turismo N1021003
Técnico superior de turismo N1020002
Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
Assistente técnico de turismo020002
Subtotal 3081009
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
Fiscal Superior de áreas de conservação para fins de turismo N1001001
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00120012
Fiscal básico de conservação para fins turismo00160016
Guarda de áreas de conservação para fins turismo00140014
Subtotal 400431044
Total 1110469369
Parágrafo · p. 3 12 DE JANEIRO DE 2018 63
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 8/2018
Texto do artigo · p. 3 de 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Limpopo, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Limpopo em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada á existência de disponibilidade orçamental,
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação, Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Limpopo
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 1 1 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 1 6 3 11 Carreiras específicas Técnico sup de conservação para fins turismo N1 0 2 10 0 0 12 Técnico superior de turismo N1 0 6 0 0 0 6 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 12 10 0 0 22 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 2 0 0 1 3 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 39 0 0 39 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 30 0 0 30 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 75 0 0 75 Subtotal 4 0 2 144 1 1 148 Total 1 1 16 156 8 5 186
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico Superior de administraçâo pública N1000112
Técnico Superior N1011103
Técnico Profissional de administração pública000112
Técnico000112
Auxiliar administrativo000202
Subtotal 20116311
Carreiras específicas
Técnico sup de conservação para fins turismo N102100012
Técnico superior de turismo N1060006
Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
Assistente técnico de turismo020002
Subtotal 3012100022
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1020013
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00390039
Fiscal básico de conservação para fins turismo00300030
Guarda de áreas de conservação para fins turismo00750075
Subtotal 40214411148
Total 111615685186
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 9
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Lista, página 1: Diploma Ministerial n. º 7/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Zinave. Diploma Ministerial n. º 8/2018: Aprova o Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Limpopo.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  11. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 7/2018
  12. Texto do artigo, página 1: de 12 de Janeiro
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Zinave, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Zinave em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental,
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  17. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação,
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  19. Parágrafo, página 2: 62 I SÉRIE — NÚMERO 9
  20. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Zinave
  21. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 1 7 2 11 Carreiras específicas Técnico sup de conservação para fins turismo N1 0 2 1 0 0 3 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 8 1 0 0 9 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Fiscal Superior de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 1 0 0 1 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 12 0 0 12 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 16 0 0 16 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 14 0 0 14 Subtotal 4 0 0 43 1 0 44 Total 1 1 10 46 9 3 69
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de administraçâo pública N1000112
    Técnico Superior N1011103
    Técnico Profissional de administração pública000112
    Técnico000202
    Auxiliar administrativo000202
    Subtotal 20117211
    Carreiras específicas
    Técnico sup de conservação para fins turismo N1021003
    Técnico superior de turismo N1020002
    Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
    Assistente técnico de turismo020002
    Subtotal 3081009
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
    Fiscal Superior de áreas de conservação para fins de turismo N1001001
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00120012
    Fiscal básico de conservação para fins turismo00160016
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo00140014
    Subtotal 400431044
    Total 1110469369
  22. Parágrafo, página 3: 12 DE JANEIRO DE 2018 63
  23. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 8/2018
  24. Texto do artigo, página 3: de 12 de Janeiro
  25. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Limpopo, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  26. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Parque Nacional de Limpopo em anexo e que dele faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  27. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada á existência de disponibilidade orçamental,
  28. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação, Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  29. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Limpopo
  30. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico Superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico Superior N1 0 1 1 1 0 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 1 1 2 Técnico 0 0 0 1 1 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 1 1 6 3 11 Carreiras específicas Técnico sup de conservação para fins turismo N1 0 2 10 0 0 12 Técnico superior de turismo N1 0 6 0 0 0 6 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 12 10 0 0 22 Carreiras de regime especial não diferenciadas Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 2 0 0 1 3 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 39 0 0 39 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 30 0 0 30 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 75 0 0 75 Subtotal 4 0 2 144 1 1 148 Total 1 1 16 156 8 5 186
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico Superior de administraçâo pública N1000112
    Técnico Superior N1011103
    Técnico Profissional de administração pública000112
    Técnico000112
    Auxiliar administrativo000202
    Subtotal 20116311
    Carreiras específicas
    Técnico sup de conservação para fins turismo N102100012
    Técnico superior de turismo N1060006
    Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
    Assistente técnico de turismo020002
    Subtotal 3012100022
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
    Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1020013
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00390039
    Fiscal básico de conservação para fins turismo00300030
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo00750075
    Subtotal 40214411148
    Total 111615685186
  31. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  32. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição