Deliberação n.º 1/CNE/2023

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Deliberação n.º 1/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 1/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de constituição e funcionamento das comissões distritais de eleições nas circunscrições territoriais onde foram criadas as novas Autarquias Locais, através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 da citada Lei, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Anúncio Público n. º 1, de 12 de Janeiro de 2023, atinente aos procedimentos a observar na apresentação de candidaturas a membro da Comissão Distrital de Eleições nas circunscrições com novas Autarquias Locais, com excepção do Distrito de Boane em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 1 Anúncio Público n.º 1 Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais
Texto do artigo · p. 1 Introdução
Texto do artigo · p. 1 A criação de novas autarquias locais, no decurso do ciclo eleitoral de 2023, pressupõe, necessariamente, a instalação dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, ao nível distrital, nas respectivas circunscrições territoriais, nos termos do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a fim de fazer parte no cumprimento do Calendário do Sufrágio Eleitoral já iniciado, pelas comissões distritais de eleições, com autarquias locais.
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Distrital de Eleições é composta por 15 (quinze) membros, dos quais 6 (seis) directamente apresentados à comissão provincial de eleições pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e os 9 (nove) membros propostos pelas organizações da sociedade civil legalmente constituídas, de entre os quais será eleito o Presidente e indicados dois vice-presidentes pelos partidos políticos mais votados, nomeadamente FRELIMO e RENAMO.
Texto do artigo · p. 1 As propostas de candidaturas à eleição dos membros das comissões de eleições distritais são apresentadas por organizações da sociedade civil legalmente constituídas às comissões provinciais de eleições.
Texto do artigo · p. 1 A verificação de requisitos formais dos 6 (seis) designados pelos partidos políticos e a selecção das 9 (nove) personalidades provenientes das organizações da sociedade civil é feita pelas comissões provinciais de eleições para o preenchimento das vagas legalmente reservadas nas comissões de eleições distritais, com base nos processos individuais remetidos directamente pelas organizações da sociedade civil, legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 1 I. Sobre as Organizações da Sociedade Civil
Número ou marcador · p. 1 1. Para efeitos do presente Anúncio, entende-se por organizações da sociedade civil as entidades ou pessoas colectivas de Direito Privado, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 2. São, dentre outras, organizações da sociedade civil:
Número ou marcador · p. 2 a) Os sindicatos e as associações profissionais;
Número ou marcador · p. 2 b) As instituições religiosas;
Número ou marcador · p. 2 c) As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionarem bens ou serviços aos associados, sócios ou membros;
Número ou marcador · p. 2 d) As organizações sociais de promoção e defesa dos direitos humanos; e
Número ou marcador · p. 2 e) As fundações e outras associações de Direito Privado, incluindo as organizações não-governamentais nacionais.
Número ou marcador · p. 2 3. Não são qualificáveis, para efeitos do presente anúncio, como organizações da sociedade civil, entre outras, as seguintes instituições:
Número ou marcador · p. 2 a) As instituições que fazem parte do conjunto dos órgãos de soberania;
Número ou marcador · p. 2 b) As instituições que fazem parte dos órgãos centrais e locais do Estado;
Número ou marcador · p. 2 c) As instituições que fazem parte dos órgãos do poder local;
Número ou marcador · p. 2 d) As instituições que fazem parte das Forças de Defesa e Segurança do Estado;
Número ou marcador · p. 2 e) As instituições do Aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 2 f) Os institutos, empresas, fundos, fundações e associações de Direito Público;
Número ou marcador · p. 2 g) As empresas e sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 2 h) Órgão sociais dos partidos políticos; e
Número ou marcador · p. 2 i) Outras pessoas colectivas que prosseguem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 4. Para efeitos do presente Anúncio, também não são qualificáveis como organizações da sociedade civil, as organizações estrangeiras, ainda que estejam a operar em território nacional, em parceria ou não, com organizações moçambicanas.
Número ou marcador · p. 2 5. A prova da existência legal das organizações da sociedade
Texto do artigo · p. 2 civil faz-se através do instrumento da constituição, nos termos estabelecidos na lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Boletim da República onde a mesma se acha publicada; ou
Número ou marcador · p. 2 b) Fotocópia autenticada da escritura pública.
Texto do artigo · p. 2 II. Requisitos para Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições
Número ou marcador · p. 2 1. Podem ser membros das comissões de eleições distritais cidadãos moçambicanos, maiores de 25 anos de idade de reconhecido mérito moral e profissional, probo para exercer as funções com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo, nos termos do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, em referência.
Número ou marcador · p. 2 2. O carácter e a personalidade do candidato devem contribuir para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade da Comissão Distrital de Eleições.
Número ou marcador · p. 2 3. Não são elegíveis a membros da Comissão Distrital
Texto do artigo · p. 2 de Eleições:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que tenham sido condenados à pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 2 b) Os judicialmente declarados delinquentes habituais ou de difícil correcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Os demitidos ou expulsos do Aparelho de Estado ou de qualquer outra pessoa colectiva de Direito Público; e
Número ou marcador · p. 2 d) Os compulsivamente Aposentados ou Reformados por motivos disciplinares ou criminais.
Texto do artigo · p. 2 III. Requisitos do Candidato a Presidente da Comissão Distrital de Eleições
Número ou marcador · p. 2 1. O Presidente da Comissão Distrital de Eleições é eleito pelos 15 (quinze) membros, seus pares, de entre as 9 (nove)
Texto do artigo · p. 2 personalidades apresentadas pelas organizações da sociedade civil, à luz do preceituado na línea d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 2 2. É dentro deste quadro que os candidatos a membro das comissões distritais de eleições devem ser personalidades probas, para que desempenhem as funções técnico-profissionais com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência, zelo, honestidade, lealdade, neutralidade e dignidade nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5 e alínea c) do n.º 1 do artigo 31, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e contribuam para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade do Órgão.
Número ou marcador · p. 2 3. A personalidade do candidato é aferida a partir dos valores
Texto do artigo · p. 2 consubstanciados nos requisitos indicados nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por força do n.º 3 alínea do artigo 43 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31 ambos da mesma lei, atinentes ao reconhecimento do mérito moral e profissional, para exercer as suas funções.
Texto do artigo · p. 2 IV. Incompatibilidades à Qualidade de Membro da Comissão Distrital de Eleições
Texto do artigo · p. 2 À luz do disposto no artigo 17 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a qualidade de membro da Comissão Distrital de Eleições e de Cidade é incompatível com o exercício das funções de:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente da República;
Número ou marcador · p. 2 b) Deputado da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 c) Membro do Governo;
Número ou marcador · p. 2 d) Magistrado Judicial e do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 2 e) Candidato em eleições para órgãos de soberania, das assembleias provinciais e autárquicos;
Número ou marcador · p. 2 f) Membro das forças militares ou militarizadas e de Forças de Segurança no activo;
Número ou marcador · p. 2 g) Membro do Conselho Superior da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 2 h) Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional;
Número ou marcador · p. 2 i) Diplomata no activo;
Número ou marcador · p. 2 j) Secretário Permanente de nível central, provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 2 k) Reitor de Universidade Pública;
Número ou marcador · p. 2 l) Titular do órgão da autarquia local e das assembleias provinciais;
Número ou marcador · p. 2 m) Membro dos órgãos das autarquias locais e das assembleias provinciais;
Número ou marcador · p. 2 n) Titular do cargo nomeado e empossado pelo Presidente da República ou pelo Primeiro-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 o) Membro do corpo directivo dos órgãos e institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusivos ou maioritariamente públicos;
Número ou marcador · p. 2 p) Titulares de cargo de direcção em órgão central de partido político ou coligação de partidos políticos;
Número ou marcador · p. 2 q) Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 2 r) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 2 s) Administrador Distrital;
Número ou marcador · p. 2 t) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 2 u) Director Distrital ou de Cidade;
Número ou marcador · p. 2 v) Chefe de Posto Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 w) Chefe da Localidade.
Texto do artigo · p. 2 V. Proveniência e Formas de Apresentação de Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições
Número ou marcador · p. 2 1. O candidato a membro da Comissão Distrital de Eleições provém de qualquer dos segmentos da sociedade moçambicana, reunindo os requisitos, nos termos do presente Anúncio.
Número ou marcador · p. 2 2. A escolha do candidato é livre.
Número ou marcador · p. 3 3. A candidatura é voluntária e consta de uma competente Declaração de Compromisso Honra, de acordo com o modelo em anexo.
Número ou marcador · p. 3 4. Cada organização da sociedade civil tem a prerrogativa de, individualmente, apresentar uma ou mais candidaturas.
Número ou marcador · p. 3 5. As organizações da sociedade civil, organizadas colectivamente, têm a prerrogativa de apresentar uma ou mais candidaturas, sendo, por isso, o número de candidatos ilimitado.
Número ou marcador · p. 3 6. Os candidatos, sendo personalidades reconhecidas pelas organizações da sociedade civil, podem ser apresentados de forma individual ou colectiva por cada uma das organizações da sociedade civil sendo admissível que a sua propositura seja plúrima, isto é, candidatura constante de listas de diferentes organizações da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 3 7. Nos termos da lei, cada um dos candidatos a ser proposto,
Texto do artigo · p. 3 é potencial concorrente ao cargo de Presidente da Comissão Distrital de Eleições, o que exige que se tome em consideração que todos os candidatos preencham os requisitos para este cargo.
Texto do artigo · p. 3 VI. Organização dos Processos de Candidatura
Número ou marcador · p. 3 1. O candidato a membro da Comissão Distrital de Eleições deve juntar os seguintes documentos pessoais:
Número ou marcador · p. 3 a) Ficha individual do candidato, conforme o anexo 1 do presente Anúncio Público;
Número ou marcador · p. 3 b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou de Talão de BI ou do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 3 c) Certificado do Registo Criminal;
Número ou marcador · p. 3 d) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida por notário, conforme o anexo 2 do presente Anúncio Público; e
Número ou marcador · p. 3 e) Curriculum Vitae actualizado.
Número ou marcador · p. 3 2. Documentos a constarem da proposta de candidaturas:
Número ou marcador · p. 3 a) Acta da eleição elaborada pela organização proponente do candidato, devidamente assinada, com os fundamentos da decisão colegial (deliberação) em termos de requisitos e condições;
Número ou marcador · p. 3 b) Cópia do Boletim da República ou cópia autenticada da escritura pública de constituição da(s) organização(ões) da sociedade civil proponente(s); e
Número ou marcador · p. 3 c) Documentos relativos ao candidato, conforme estabelecido no número anterior.
Texto do artigo · p. 3 VII. Procedimentos de Entrega e Recepção dos Processos de Candidatura
Número ou marcador · p. 3 1. As propostas são entregues, durante 7 dias e nas horas normais de expediente, no período compreendido entre os dias 16 e 23 de Janeiro de 2023, no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial, em que o candidato concorre.
Número ou marcador · p. 3 2. Não são recebidas as propostas de candidaturas que forem apresentadas depois de expirado o prazo indicado no ponto 1 dos presentes procedimentos.
Número ou marcador · p. 3 3. As propostas de candidaturas são entregues em envelopes fechados e lacrados.
Número ou marcador · p. 3 4. As propostas de candidaturas são apresentadas por carta a que se anexa o envelope fechado e lacrado contendo os documentos da proposta. A carta indica a enumeração taxativa dos documentos contidos no envelope, sem indicação do nome do (s) candidato (s) proposto (s).
Número ou marcador · p. 3 5. A recepção das propostas terá lugar na Secretaria do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial, sendo a documentação recebida e registada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 6. O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial remete os processos de candidaturas recebidos à Comissão Provincial de Eleições, até ao dia 24 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 3 7. Pelas 9:00 Horas do dia 25 de Janeiro de 2023, na sede da
Texto do artigo · p. 3 Comissão Provincial de Eleições respectiva, terá lugar a abertura pública das propostas em acto a realizar-se na presença de representantes dos proponentes e de outros convidados e órgãos de comunicação social, onde se fará a verificação dos requisitos formais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Data da entrega das propostas;
Número ou marcador · p. 3 b) Documentos efectivamente recebidos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Identificação do candidato.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES
Texto do artigo · p. 4 Alínea a) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
Número ou marcador · p. 4 Anexo 1
Número ou marcador · p. 4 Anexo 1
Texto do artigo · p. 4 FICHA DE CANDIDATO
Texto do artigo · p. 4 A MEMBRO DA COMISSÃO DISTRITAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 4 Nome_________________________________ idade_________ anos, filho de____
Texto do artigo · p. 4 e de__________________________________, data de nascimento______ de________________de__________, naturalidade_________________________, profissão,_________________________ portador do B.I. n.º________________, emitido em__________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de __________________________________ aos__________ de_______________ de__________, válido até_____de__________________ de_______________ e residente na_____________________________________.
Texto do artigo · p. 4 ________________, aos ___ de ______________ de 2023.
Texto do artigo · p. 4 O Candidato ...........................................................................
Texto do artigo · p. 4 Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ......................................., aos .............. de ...................................... de 2023 O Notário,
Texto do artigo · p. 4 Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ....................................., aos ................ de ........................................ de 2023 O Notário,
Texto do artigo · p. 5 Alínea d) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
Número ou marcador · p. 5 Anexo 2
Texto do artigo · p. 5 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE HONRA
Texto do artigo · p. 5 Eu,________________________________________________________ ____________________________declaro por minha honra, aceitar a proposta de candidatura a membro da Comissão Distrital de Eleições, não ter sido demitido ou expulso do Aparelho do Estado nem compulsivamente aposentado por motivos disciplinares, e comprometo-me a sanar a eventual incompatibilidade em que me venha a encontrar em virtude da minha eleição para o mesmo cargo e, uma vez eleito, a exercer a função com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo.
Texto do artigo · p. 5 (Distrito) _____________, aos______ de ____________ de 2023
Texto do artigo · p. 5 __________________________________________ Assinatura legível, com reconhecimento notarial
Texto do artigo · p. 5 2
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 1: de 12 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de constituição e funcionamento das comissões distritais de eleições nas circunscrições territoriais onde foram criadas as novas Autarquias Locais, através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 da citada Lei, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Anúncio Público n. º 1, de 12 de Janeiro de 2023, atinente aos procedimentos a observar na apresentação de candidaturas a membro da Comissão Distrital de Eleições nas circunscrições com novas Autarquias Locais, com excepção do Distrito de Boane em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
  7. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  8. Texto do artigo, página 1: Anúncio Público n.º 1 Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais
  9. Texto do artigo, página 1: Introdução
  10. Texto do artigo, página 1: A criação de novas autarquias locais, no decurso do ciclo eleitoral de 2023, pressupõe, necessariamente, a instalação dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, ao nível distrital, nas respectivas circunscrições territoriais, nos termos do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a fim de fazer parte no cumprimento do Calendário do Sufrágio Eleitoral já iniciado, pelas comissões distritais de eleições, com autarquias locais.
  11. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Distrital de Eleições é composta por 15 (quinze) membros, dos quais 6 (seis) directamente apresentados à comissão provincial de eleições pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e os 9 (nove) membros propostos pelas organizações da sociedade civil legalmente constituídas, de entre os quais será eleito o Presidente e indicados dois vice-presidentes pelos partidos políticos mais votados, nomeadamente FRELIMO e RENAMO.
  12. Texto do artigo, página 1: As propostas de candidaturas à eleição dos membros das comissões de eleições distritais são apresentadas por organizações da sociedade civil legalmente constituídas às comissões provinciais de eleições.
  13. Texto do artigo, página 1: A verificação de requisitos formais dos 6 (seis) designados pelos partidos políticos e a selecção das 9 (nove) personalidades provenientes das organizações da sociedade civil é feita pelas comissões provinciais de eleições para o preenchimento das vagas legalmente reservadas nas comissões de eleições distritais, com base nos processos individuais remetidos directamente pelas organizações da sociedade civil, legalmente constituídas.
  14. Texto do artigo, página 1: I. Sobre as Organizações da Sociedade Civil
  15. Número ou marcador, página 1: 1. Para efeitos do presente Anúncio, entende-se por organizações da sociedade civil as entidades ou pessoas colectivas de Direito Privado, sem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 2: 2. São, dentre outras, organizações da sociedade civil:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Os sindicatos e as associações profissionais;
  18. Número ou marcador, página 2: b) As instituições religiosas;
  19. Número ou marcador, página 2: c) As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionarem bens ou serviços aos associados, sócios ou membros;
  20. Número ou marcador, página 2: d) As organizações sociais de promoção e defesa dos direitos humanos; e
  21. Número ou marcador, página 2: e) As fundações e outras associações de Direito Privado, incluindo as organizações não-governamentais nacionais.
  22. Número ou marcador, página 2: 3. Não são qualificáveis, para efeitos do presente anúncio, como organizações da sociedade civil, entre outras, as seguintes instituições:
  23. Número ou marcador, página 2: a) As instituições que fazem parte do conjunto dos órgãos de soberania;
  24. Número ou marcador, página 2: b) As instituições que fazem parte dos órgãos centrais e locais do Estado;
  25. Número ou marcador, página 2: c) As instituições que fazem parte dos órgãos do poder local;
  26. Número ou marcador, página 2: d) As instituições que fazem parte das Forças de Defesa e Segurança do Estado;
  27. Número ou marcador, página 2: e) As instituições do Aparelho do Estado;
  28. Número ou marcador, página 2: f) Os institutos, empresas, fundos, fundações e associações de Direito Público;
  29. Número ou marcador, página 2: g) As empresas e sociedades comerciais;
  30. Número ou marcador, página 2: h) Órgão sociais dos partidos políticos; e
  31. Número ou marcador, página 2: i) Outras pessoas colectivas que prosseguem fins lucrativos.
  32. Número ou marcador, página 2: 4. Para efeitos do presente Anúncio, também não são qualificáveis como organizações da sociedade civil, as organizações estrangeiras, ainda que estejam a operar em território nacional, em parceria ou não, com organizações moçambicanas.
  33. Número ou marcador, página 2: 5. A prova da existência legal das organizações da sociedade
  34. Texto do artigo, página 2: civil faz-se através do instrumento da constituição, nos termos estabelecidos na lei, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Boletim da República onde a mesma se acha publicada; ou
  36. Número ou marcador, página 2: b) Fotocópia autenticada da escritura pública.
  37. Texto do artigo, página 2: II. Requisitos para Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições
  38. Número ou marcador, página 2: 1. Podem ser membros das comissões de eleições distritais cidadãos moçambicanos, maiores de 25 anos de idade de reconhecido mérito moral e profissional, probo para exercer as funções com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo, nos termos do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, em referência.
  39. Número ou marcador, página 2: 2. O carácter e a personalidade do candidato devem contribuir para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade da Comissão Distrital de Eleições.
  40. Número ou marcador, página 2: 3. Não são elegíveis a membros da Comissão Distrital
  41. Texto do artigo, página 2: de Eleições:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Os que tenham sido condenados à pena de prisão maior;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Os judicialmente declarados delinquentes habituais ou de difícil correcção;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Os demitidos ou expulsos do Aparelho de Estado ou de qualquer outra pessoa colectiva de Direito Público; e
  45. Número ou marcador, página 2: d) Os compulsivamente Aposentados ou Reformados por motivos disciplinares ou criminais.
  46. Texto do artigo, página 2: III. Requisitos do Candidato a Presidente da Comissão Distrital de Eleições
  47. Número ou marcador, página 2: 1. O Presidente da Comissão Distrital de Eleições é eleito pelos 15 (quinze) membros, seus pares, de entre as 9 (nove)
  48. Texto do artigo, página 2: personalidades apresentadas pelas organizações da sociedade civil, à luz do preceituado na línea d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  49. Número ou marcador, página 2: 2. É dentro deste quadro que os candidatos a membro das comissões distritais de eleições devem ser personalidades probas, para que desempenhem as funções técnico-profissionais com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência, zelo, honestidade, lealdade, neutralidade e dignidade nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5 e alínea c) do n.º 1 do artigo 31, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e contribuam para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade do Órgão.
  50. Número ou marcador, página 2: 3. A personalidade do candidato é aferida a partir dos valores
  51. Texto do artigo, página 2: consubstanciados nos requisitos indicados nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por força do n.º 3 alínea do artigo 43 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31 ambos da mesma lei, atinentes ao reconhecimento do mérito moral e profissional, para exercer as suas funções.
  52. Texto do artigo, página 2: IV. Incompatibilidades à Qualidade de Membro da Comissão Distrital de Eleições
  53. Texto do artigo, página 2: À luz do disposto no artigo 17 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a qualidade de membro da Comissão Distrital de Eleições e de Cidade é incompatível com o exercício das funções de:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Presidente da República;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Deputado da Assembleia da República;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Membro do Governo;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Magistrado Judicial e do Ministério Público;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Candidato em eleições para órgãos de soberania, das assembleias provinciais e autárquicos;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Membro das forças militares ou militarizadas e de Forças de Segurança no activo;
  60. Número ou marcador, página 2: g) Membro do Conselho Superior da Comunicação Social;
  61. Número ou marcador, página 2: h) Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional;
  62. Número ou marcador, página 2: i) Diplomata no activo;
  63. Número ou marcador, página 2: j) Secretário Permanente de nível central, provincial e distrital;
  64. Número ou marcador, página 2: k) Reitor de Universidade Pública;
  65. Número ou marcador, página 2: l) Titular do órgão da autarquia local e das assembleias provinciais;
  66. Número ou marcador, página 2: m) Membro dos órgãos das autarquias locais e das assembleias provinciais;
  67. Número ou marcador, página 2: n) Titular do cargo nomeado e empossado pelo Presidente da República ou pelo Primeiro-Ministro;
  68. Número ou marcador, página 2: o) Membro do corpo directivo dos órgãos e institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusivos ou maioritariamente públicos;
  69. Número ou marcador, página 2: p) Titulares de cargo de direcção em órgão central de partido político ou coligação de partidos políticos;
  70. Número ou marcador, página 2: q) Governador Provincial;
  71. Número ou marcador, página 2: r) Director Nacional;
  72. Número ou marcador, página 2: s) Administrador Distrital;
  73. Número ou marcador, página 2: t) Director Provincial;
  74. Número ou marcador, página 2: u) Director Distrital ou de Cidade;
  75. Número ou marcador, página 2: v) Chefe de Posto Administrativo;
  76. Número ou marcador, página 2: w) Chefe da Localidade.
  77. Texto do artigo, página 2: V. Proveniência e Formas de Apresentação de Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições
  78. Número ou marcador, página 2: 1. O candidato a membro da Comissão Distrital de Eleições provém de qualquer dos segmentos da sociedade moçambicana, reunindo os requisitos, nos termos do presente Anúncio.
  79. Número ou marcador, página 2: 2. A escolha do candidato é livre.
  80. Número ou marcador, página 3: 3. A candidatura é voluntária e consta de uma competente Declaração de Compromisso Honra, de acordo com o modelo em anexo.
  81. Número ou marcador, página 3: 4. Cada organização da sociedade civil tem a prerrogativa de, individualmente, apresentar uma ou mais candidaturas.
  82. Número ou marcador, página 3: 5. As organizações da sociedade civil, organizadas colectivamente, têm a prerrogativa de apresentar uma ou mais candidaturas, sendo, por isso, o número de candidatos ilimitado.
  83. Número ou marcador, página 3: 6. Os candidatos, sendo personalidades reconhecidas pelas organizações da sociedade civil, podem ser apresentados de forma individual ou colectiva por cada uma das organizações da sociedade civil sendo admissível que a sua propositura seja plúrima, isto é, candidatura constante de listas de diferentes organizações da sociedade civil.
  84. Número ou marcador, página 3: 7. Nos termos da lei, cada um dos candidatos a ser proposto,
  85. Texto do artigo, página 3: é potencial concorrente ao cargo de Presidente da Comissão Distrital de Eleições, o que exige que se tome em consideração que todos os candidatos preencham os requisitos para este cargo.
  86. Texto do artigo, página 3: VI. Organização dos Processos de Candidatura
  87. Número ou marcador, página 3: 1. O candidato a membro da Comissão Distrital de Eleições deve juntar os seguintes documentos pessoais:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Ficha individual do candidato, conforme o anexo 1 do presente Anúncio Público;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou de Talão de BI ou do Cartão de Eleitor;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Certificado do Registo Criminal;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida por notário, conforme o anexo 2 do presente Anúncio Público; e
  92. Número ou marcador, página 3: e) Curriculum Vitae actualizado.
  93. Número ou marcador, página 3: 2. Documentos a constarem da proposta de candidaturas:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Acta da eleição elaborada pela organização proponente do candidato, devidamente assinada, com os fundamentos da decisão colegial (deliberação) em termos de requisitos e condições;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Cópia do Boletim da República ou cópia autenticada da escritura pública de constituição da(s) organização(ões) da sociedade civil proponente(s); e
  96. Número ou marcador, página 3: c) Documentos relativos ao candidato, conforme estabelecido no número anterior.
  97. Texto do artigo, página 3: VII. Procedimentos de Entrega e Recepção dos Processos de Candidatura
  98. Número ou marcador, página 3: 1. As propostas são entregues, durante 7 dias e nas horas normais de expediente, no período compreendido entre os dias 16 e 23 de Janeiro de 2023, no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial, em que o candidato concorre.
  99. Número ou marcador, página 3: 2. Não são recebidas as propostas de candidaturas que forem apresentadas depois de expirado o prazo indicado no ponto 1 dos presentes procedimentos.
  100. Número ou marcador, página 3: 3. As propostas de candidaturas são entregues em envelopes fechados e lacrados.
  101. Número ou marcador, página 3: 4. As propostas de candidaturas são apresentadas por carta a que se anexa o envelope fechado e lacrado contendo os documentos da proposta. A carta indica a enumeração taxativa dos documentos contidos no envelope, sem indicação do nome do (s) candidato (s) proposto (s).
  102. Número ou marcador, página 3: 5. A recepção das propostas terá lugar na Secretaria do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial, sendo a documentação recebida e registada em livro próprio.
  103. Número ou marcador, página 3: 6. O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial remete os processos de candidaturas recebidos à Comissão Provincial de Eleições, até ao dia 24 de Janeiro de 2023.
  104. Número ou marcador, página 3: 7. Pelas 9:00 Horas do dia 25 de Janeiro de 2023, na sede da
  105. Texto do artigo, página 3: Comissão Provincial de Eleições respectiva, terá lugar a abertura pública das propostas em acto a realizar-se na presença de representantes dos proponentes e de outros convidados e órgãos de comunicação social, onde se fará a verificação dos requisitos formais, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Data da entrega das propostas;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Documentos efectivamente recebidos; e
  108. Número ou marcador, página 3: c) Identificação do candidato.
  109. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES
  110. Texto do artigo, página 4: Alínea a) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
  111. Número ou marcador, página 4: Anexo 1
  112. Número ou marcador, página 4: Anexo 1
  113. Texto do artigo, página 4: FICHA DE CANDIDATO
  114. Texto do artigo, página 4: A MEMBRO DA COMISSÃO DISTRITAL DE ELEIÇÕES
  115. Texto do artigo, página 4: Nome_________________________________ idade_________ anos, filho de____
  116. Texto do artigo, página 4: e de__________________________________, data de nascimento______ de________________de__________, naturalidade_________________________, profissão,_________________________ portador do B.I. n.º________________, emitido em__________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de __________________________________ aos__________ de_______________ de__________, válido até_____de__________________ de_______________ e residente na_____________________________________.
  117. Texto do artigo, página 4: ________________, aos ___ de ______________ de 2023.
  118. Texto do artigo, página 4: O Candidato ...........................................................................
  119. Texto do artigo, página 4: Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ......................................., aos .............. de ...................................... de 2023 O Notário,
  120. Texto do artigo, página 4: Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ....................................., aos ................ de ........................................ de 2023 O Notário,
  121. Texto do artigo, página 5: Alínea d) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
  122. Número ou marcador, página 5: Anexo 2
  123. Texto do artigo, página 5: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE HONRA
  124. Texto do artigo, página 5: Eu,________________________________________________________ ____________________________declaro por minha honra, aceitar a proposta de candidatura a membro da Comissão Distrital de Eleições, não ter sido demitido ou expulso do Aparelho do Estado nem compulsivamente aposentado por motivos disciplinares, e comprometo-me a sanar a eventual incompatibilidade em que me venha a encontrar em virtude da minha eleição para o mesmo cargo e, uma vez eleito, a exercer a função com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo.
  125. Texto do artigo, página 5: (Distrito) _____________, aos______ de ____________ de 2023
  126. Texto do artigo, página 5: __________________________________________ Assinatura legível, com reconhecimento notarial
  127. Texto do artigo, página 5: 2
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