I SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 9/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 I SÉRIE — Número 9
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 1/CNE/2023: Atinente ao Anúncio Público para a Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições nas circunscrições territoriais com novas Autarquias Locais. Deliberação n.º 2/CNE/2023: Atinente à proposta de alteração do período de Recenseamento Eleitoral de Raiz para Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 3/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Adenda n.º 1 ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023.
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Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 1/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de constituição e funcionamento das comissões distritais de eleições nas circunscrições territoriais onde foram criadas as novas Autarquias Locais, através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 da citada Lei, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Anúncio Público n. º 1, de 12 de Janeiro de 2023, atinente aos procedimentos a observar na apresentação de candidaturas a membro da Comissão Distrital de Eleições nas circunscrições com novas Autarquias Locais, com excepção do Distrito de Boane em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 1 Anúncio Público n.º 1 Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais
Texto do artigo · p. 1 Introdução
Texto do artigo · p. 1 A criação de novas autarquias locais, no decurso do ciclo eleitoral de 2023, pressupõe, necessariamente, a instalação dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, ao nível distrital, nas respectivas circunscrições territoriais, nos termos do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a fim de fazer parte no cumprimento do Calendário do Sufrágio Eleitoral já iniciado, pelas comissões distritais de eleições, com autarquias locais.
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Distrital de Eleições é composta por 15 (quinze) membros, dos quais 6 (seis) directamente apresentados à comissão provincial de eleições pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e os 9 (nove) membros propostos pelas organizações da sociedade civil legalmente constituídas, de entre os quais será eleito o Presidente e indicados dois vice-presidentes pelos partidos políticos mais votados, nomeadamente FRELIMO e RENAMO.
Texto do artigo · p. 1 As propostas de candidaturas à eleição dos membros das comissões de eleições distritais são apresentadas por organizações da sociedade civil legalmente constituídas às comissões provinciais de eleições.
Texto do artigo · p. 1 A verificação de requisitos formais dos 6 (seis) designados pelos partidos políticos e a selecção das 9 (nove) personalidades provenientes das organizações da sociedade civil é feita pelas comissões provinciais de eleições para o preenchimento das vagas legalmente reservadas nas comissões de eleições distritais, com base nos processos individuais remetidos directamente pelas organizações da sociedade civil, legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 1 I. Sobre as Organizações da Sociedade Civil
Número ou marcador · p. 1 1. Para efeitos do presente Anúncio, entende-se por organizações da sociedade civil as entidades ou pessoas colectivas de Direito Privado, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 2. São, dentre outras, organizações da sociedade civil:
Número ou marcador · p. 2 a) Os sindicatos e as associações profissionais;
Número ou marcador · p. 2 b) As instituições religiosas;
Número ou marcador · p. 2 c) As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionarem bens ou serviços aos associados, sócios ou membros;
Número ou marcador · p. 2 d) As organizações sociais de promoção e defesa dos direitos humanos; e
Número ou marcador · p. 2 e) As fundações e outras associações de Direito Privado, incluindo as organizações não-governamentais nacionais.
Número ou marcador · p. 2 3. Não são qualificáveis, para efeitos do presente anúncio, como organizações da sociedade civil, entre outras, as seguintes instituições:
Número ou marcador · p. 2 a) As instituições que fazem parte do conjunto dos órgãos de soberania;
Número ou marcador · p. 2 b) As instituições que fazem parte dos órgãos centrais e locais do Estado;
Número ou marcador · p. 2 c) As instituições que fazem parte dos órgãos do poder local;
Número ou marcador · p. 2 d) As instituições que fazem parte das Forças de Defesa e Segurança do Estado;
Número ou marcador · p. 2 e) As instituições do Aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 2 f) Os institutos, empresas, fundos, fundações e associações de Direito Público;
Número ou marcador · p. 2 g) As empresas e sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 2 h) Órgão sociais dos partidos políticos; e
Número ou marcador · p. 2 i) Outras pessoas colectivas que prosseguem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 4. Para efeitos do presente Anúncio, também não são qualificáveis como organizações da sociedade civil, as organizações estrangeiras, ainda que estejam a operar em território nacional, em parceria ou não, com organizações moçambicanas.
Número ou marcador · p. 2 5. A prova da existência legal das organizações da sociedade
Texto do artigo · p. 2 civil faz-se através do instrumento da constituição, nos termos estabelecidos na lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Boletim da República onde a mesma se acha publicada; ou
Número ou marcador · p. 2 b) Fotocópia autenticada da escritura pública.
Texto do artigo · p. 2 II. Requisitos para Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições
Número ou marcador · p. 2 1. Podem ser membros das comissões de eleições distritais cidadãos moçambicanos, maiores de 25 anos de idade de reconhecido mérito moral e profissional, probo para exercer as funções com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo, nos termos do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, em referência.
Número ou marcador · p. 2 2. O carácter e a personalidade do candidato devem contribuir para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade da Comissão Distrital de Eleições.
Número ou marcador · p. 2 3. Não são elegíveis a membros da Comissão Distrital
Texto do artigo · p. 2 de Eleições:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que tenham sido condenados à pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 2 b) Os judicialmente declarados delinquentes habituais ou de difícil correcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Os demitidos ou expulsos do Aparelho de Estado ou de qualquer outra pessoa colectiva de Direito Público; e
Número ou marcador · p. 2 d) Os compulsivamente Aposentados ou Reformados por motivos disciplinares ou criminais.
Texto do artigo · p. 2 III. Requisitos do Candidato a Presidente da Comissão Distrital de Eleições
Número ou marcador · p. 2 1. O Presidente da Comissão Distrital de Eleições é eleito pelos 15 (quinze) membros, seus pares, de entre as 9 (nove)
Texto do artigo · p. 2 personalidades apresentadas pelas organizações da sociedade civil, à luz do preceituado na línea d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 2 2. É dentro deste quadro que os candidatos a membro das comissões distritais de eleições devem ser personalidades probas, para que desempenhem as funções técnico-profissionais com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência, zelo, honestidade, lealdade, neutralidade e dignidade nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5 e alínea c) do n.º 1 do artigo 31, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e contribuam para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade do Órgão.
Número ou marcador · p. 2 3. A personalidade do candidato é aferida a partir dos valores
Texto do artigo · p. 2 consubstanciados nos requisitos indicados nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por força do n.º 3 alínea do artigo 43 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31 ambos da mesma lei, atinentes ao reconhecimento do mérito moral e profissional, para exercer as suas funções.
Texto do artigo · p. 2 IV. Incompatibilidades à Qualidade de Membro da Comissão Distrital de Eleições
Texto do artigo · p. 2 À luz do disposto no artigo 17 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a qualidade de membro da Comissão Distrital de Eleições e de Cidade é incompatível com o exercício das funções de:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente da República;
Número ou marcador · p. 2 b) Deputado da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 c) Membro do Governo;
Número ou marcador · p. 2 d) Magistrado Judicial e do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 2 e) Candidato em eleições para órgãos de soberania, das assembleias provinciais e autárquicos;
Número ou marcador · p. 2 f) Membro das forças militares ou militarizadas e de Forças de Segurança no activo;
Número ou marcador · p. 2 g) Membro do Conselho Superior da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 2 h) Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional;
Número ou marcador · p. 2 i) Diplomata no activo;
Número ou marcador · p. 2 j) Secretário Permanente de nível central, provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 2 k) Reitor de Universidade Pública;
Número ou marcador · p. 2 l) Titular do órgão da autarquia local e das assembleias provinciais;
Número ou marcador · p. 2 m) Membro dos órgãos das autarquias locais e das assembleias provinciais;
Número ou marcador · p. 2 n) Titular do cargo nomeado e empossado pelo Presidente da República ou pelo Primeiro-Ministro;
Número ou marcador · p. 2 o) Membro do corpo directivo dos órgãos e institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusivos ou maioritariamente públicos;
Número ou marcador · p. 2 p) Titulares de cargo de direcção em órgão central de partido político ou coligação de partidos políticos;
Número ou marcador · p. 2 q) Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 2 r) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 2 s) Administrador Distrital;
Número ou marcador · p. 2 t) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 2 u) Director Distrital ou de Cidade;
Número ou marcador · p. 2 v) Chefe de Posto Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 w) Chefe da Localidade.
Texto do artigo · p. 2 V. Proveniência e Formas de Apresentação de Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições
Número ou marcador · p. 2 1. O candidato a membro da Comissão Distrital de Eleições provém de qualquer dos segmentos da sociedade moçambicana, reunindo os requisitos, nos termos do presente Anúncio.
Número ou marcador · p. 2 2. A escolha do candidato é livre.
Número ou marcador · p. 3 3. A candidatura é voluntária e consta de uma competente Declaração de Compromisso Honra, de acordo com o modelo em anexo.
Número ou marcador · p. 3 4. Cada organização da sociedade civil tem a prerrogativa de, individualmente, apresentar uma ou mais candidaturas.
Número ou marcador · p. 3 5. As organizações da sociedade civil, organizadas colectivamente, têm a prerrogativa de apresentar uma ou mais candidaturas, sendo, por isso, o número de candidatos ilimitado.
Número ou marcador · p. 3 6. Os candidatos, sendo personalidades reconhecidas pelas organizações da sociedade civil, podem ser apresentados de forma individual ou colectiva por cada uma das organizações da sociedade civil sendo admissível que a sua propositura seja plúrima, isto é, candidatura constante de listas de diferentes organizações da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 3 7. Nos termos da lei, cada um dos candidatos a ser proposto,
Texto do artigo · p. 3 é potencial concorrente ao cargo de Presidente da Comissão Distrital de Eleições, o que exige que se tome em consideração que todos os candidatos preencham os requisitos para este cargo.
Texto do artigo · p. 3 VI. Organização dos Processos de Candidatura
Número ou marcador · p. 3 1. O candidato a membro da Comissão Distrital de Eleições deve juntar os seguintes documentos pessoais:
Número ou marcador · p. 3 a) Ficha individual do candidato, conforme o anexo 1 do presente Anúncio Público;
Número ou marcador · p. 3 b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou de Talão de BI ou do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 3 c) Certificado do Registo Criminal;
Número ou marcador · p. 3 d) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida por notário, conforme o anexo 2 do presente Anúncio Público; e
Número ou marcador · p. 3 e) Curriculum Vitae actualizado.
Número ou marcador · p. 3 2. Documentos a constarem da proposta de candidaturas:
Número ou marcador · p. 3 a) Acta da eleição elaborada pela organização proponente do candidato, devidamente assinada, com os fundamentos da decisão colegial (deliberação) em termos de requisitos e condições;
Número ou marcador · p. 3 b) Cópia do Boletim da República ou cópia autenticada da escritura pública de constituição da(s) organização(ões) da sociedade civil proponente(s); e
Número ou marcador · p. 3 c) Documentos relativos ao candidato, conforme estabelecido no número anterior.
Texto do artigo · p. 3 VII. Procedimentos de Entrega e Recepção dos Processos de Candidatura
Número ou marcador · p. 3 1. As propostas são entregues, durante 7 dias e nas horas normais de expediente, no período compreendido entre os dias 16 e 23 de Janeiro de 2023, no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial, em que o candidato concorre.
Número ou marcador · p. 3 2. Não são recebidas as propostas de candidaturas que forem apresentadas depois de expirado o prazo indicado no ponto 1 dos presentes procedimentos.
Número ou marcador · p. 3 3. As propostas de candidaturas são entregues em envelopes fechados e lacrados.
Número ou marcador · p. 3 4. As propostas de candidaturas são apresentadas por carta a que se anexa o envelope fechado e lacrado contendo os documentos da proposta. A carta indica a enumeração taxativa dos documentos contidos no envelope, sem indicação do nome do (s) candidato (s) proposto (s).
Número ou marcador · p. 3 5. A recepção das propostas terá lugar na Secretaria do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial, sendo a documentação recebida e registada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 6. O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial remete os processos de candidaturas recebidos à Comissão Provincial de Eleições, até ao dia 24 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 3 7. Pelas 9:00 Horas do dia 25 de Janeiro de 2023, na sede da
Texto do artigo · p. 3 Comissão Provincial de Eleições respectiva, terá lugar a abertura pública das propostas em acto a realizar-se na presença de representantes dos proponentes e de outros convidados e órgãos de comunicação social, onde se fará a verificação dos requisitos formais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Data da entrega das propostas;
Número ou marcador · p. 3 b) Documentos efectivamente recebidos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Identificação do candidato.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES
Texto do artigo · p. 4 Alínea a) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
Número ou marcador · p. 4 Anexo 1
Número ou marcador · p. 4 Anexo 1
Texto do artigo · p. 4 FICHA DE CANDIDATO
Texto do artigo · p. 4 A MEMBRO DA COMISSÃO DISTRITAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 4 Nome_________________________________ idade_________ anos, filho de____
Texto do artigo · p. 4 e de__________________________________, data de nascimento______ de________________de__________, naturalidade_________________________, profissão,_________________________ portador do B.I. n.º________________, emitido em__________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de __________________________________ aos__________ de_______________ de__________, válido até_____de__________________ de_______________ e residente na_____________________________________.
Texto do artigo · p. 4 ________________, aos ___ de ______________ de 2023.
Texto do artigo · p. 4 O Candidato ...........................................................................
Texto do artigo · p. 4 Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ......................................., aos .............. de ...................................... de 2023 O Notário,
Texto do artigo · p. 4 Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ....................................., aos ................ de ........................................ de 2023 O Notário,
Texto do artigo · p. 5 Alínea d) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
Número ou marcador · p. 5 Anexo 2
Texto do artigo · p. 5 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE HONRA
Texto do artigo · p. 5 Eu,________________________________________________________ ____________________________declaro por minha honra, aceitar a proposta de candidatura a membro da Comissão Distrital de Eleições, não ter sido demitido ou expulso do Aparelho do Estado nem compulsivamente aposentado por motivos disciplinares, e comprometo-me a sanar a eventual incompatibilidade em que me venha a encontrar em virtude da minha eleição para o mesmo cargo e, uma vez eleito, a exercer a função com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo.
Texto do artigo · p. 5 (Distrito) _____________, aos______ de ____________ de 2023
Texto do artigo · p. 5 __________________________________________ Assinatura legível, com reconhecimento notarial
Texto do artigo · p. 5 2
Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 2/CNE/2023
Texto do artigo · p. 6 de 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 6 Tendo sido provada a Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, que altera pontualmente a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, em Sessão Plenária, de 12 de Janeiro de 2023, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 38, do n.º 2 do artigo 50, da alínea a) do artigo 52 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e do artigo 10 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 26 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovada a proposta da alteração do período do Recenseamento Eleitoral de Raiz compreendido entre 20 de
Texto do artigo · p. 6 Fevereiro a 5 de Abril, fixado por Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto, para o de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, nos distritos com áreas de jurisdição administrativa das autarquias locais, conforme o Cronograma de Actividades das Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante;
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Remeta-se a presente Deliberação ao Conselho de Ministros, para o efeito prescrito no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 7 REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE ComissãoNacionaldeEleições CronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 Obs 18mesesantes Até60diasantes 60dias (60dias,30dias) 30dias 30dias ate30diasantes Até3diasantes RECENSEAMENTOELEITORAL 31diasantes 15diasantes 30dias 6dias 8dias 13dias 13dias 14dias 45dias Data 23deMarco-22 Até5deSetembro-22 Até18deFev-23 Até6deJunho-22 Até6deJulho-22 De16deJana14deFev-23 30deJunho-22 De16deJana14deFev-23 1deAgoa31deOut-22 Permanente Permanente At21deMar-23é Até16deAbr-23 Permanente Até30deNovembro-22 3deNov-22a28deFev-23 At02deMar-23é At10deMar-23é At20deMar-23é Ate4deAbril-23 30deJana28deFev 13a18deMar 27deMara3deAbr 11a23deMarco 24deMara3deAbr 4a17deAbril 5deAbra8deJun 20deAbra3deJun-23 5a8deJunho-23 10deJuna10deJul-23 Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan Dez Nov Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Actividades 1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde2023 2.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros) 2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral 2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE) 2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC) 2.4-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)(NovasAutar.) 2.5-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade 2.6-InstalaçãodosSTAEsDistritais(NovasAutar.) 2.7-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução) sEle itora 3.0-Credênciação 3.1-CredenciaçãodosMandatários 3.2-CredenciaçãodosObservadores FiscaisdosPartidos3.3-ApresentaçãodosPedidosdeCredenciaçãodosFicaisdosPartidos 3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos 3.5-CredenciaçãodosJornalistas 4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral 4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç 4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç 4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento 4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos 4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais 4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID 5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais 5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais 5.2-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdosA.E.C. 5.4-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica 5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas 5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas 5.7-CapacitaçãodosBrigadistas 6.0-CampanhadeEducaçãoCívica 7.0-RecenseamentoEleitoral 7.1-RecenseamentoEleitoral 7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral 7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos
REPÚBLICADEMOÇAMBIQUEComissãoNacionaldeEleiçõesCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023Obs18mesesantesAté60diasantes60dias(60dias,30dias)30dias30diasate30diasantesAté3diasantesRECENSEAMENTOELEITORAL31diasantes15diasantes30dias6dias8dias13dias13dias14dias45dias
Data23deMarco-22Até5deSetembro-22Até18deFev-23Até6deJunho-22Até6deJulho-22De16deJana14deFev-2330deJunho-22De16deJana14deFev-231deAgoa31deOut-22PermanentePermanenteAt21deMar-23éAté16deAbr-23PermanenteAté30deNovembro-223deNov-22a28deFev-23At02deMar-23éAt10deMar-23éAt20deMar-23éAte4deAbril-2330deJana28deFev13a18deMar27deMara3deAbr11a23deMarco24deMara3deAbr4a17deAbril5deAbra8deJun20deAbra3deJun-235a8deJunho-2310deJuna10deJul-23
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Mar
Fev
Jan
Dez
Nov
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Actividades1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde20232.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros)2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE)2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)2.4-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)(NovasAutar.)2.5-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade2.6-InstalaçãodosSTAEsDistritais(NovasAutar.)2.7-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução) sEleitora 3.0-Credênciação3.1-CredenciaçãodosMandatários3.2-CredenciaçãodosObservadoresFiscaisdosPartidos3.3-ApresentaçãodosPedidosdeCredenciaçãodosFicaisdosPartidos3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos3.5-CredenciaçãodosJornalistas4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais5.2-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdosA.E.C.5.4-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas5.7-CapacitaçãodosBrigadistas6.0-CampanhadeEducaçãoCívica7.0-RecenseamentoEleitoral7.1-RecenseamentoEleitoral7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos
Texto do artigo · p. 7 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Nacional de Eleições Cronograma para as Eleições Autárquicas de 2023
Texto do artigo · p. 7 23deMarco-2218mesesantes
Texto do artigo · p. 7 Até18deFev-23Até60diasantes
Texto do artigo · p. 7 Até6deJunho-2260dias
Texto do artigo · p. 7 Até6deJulho-22(60dias,30dias)
Texto do artigo · p. 7 De16deJana14deFev-2330dias
Texto do artigo · p. 7 De16deJana14deFev-2330dias
Texto do artigo · p. 7 De20a26deFev-237dias
Texto do artigo · p. 7 At21deMar-23ate30diasantesé
Texto do artigo · p. 7 Até16deAbr-23Até3diasantes
Texto do artigo · p. 7 DataObs
Texto do artigo · p. 7 Até5deSetembro-22
Texto do artigo · p. 7 30deJunho-22
Texto do artigo · p. 7 1deAgoa31deOut-22
Texto do artigo · p. 7 Permanente
Texto do artigo · p. 7 Permanente
Texto do artigo · p. 7 MaiAbrJunOutJulAgoSet
Texto do artigo · p. 7 At20deMar-2331diasantesé
Texto do artigo · p. 7 Ate4deAbril-2315diasantes
Texto do artigo · p. 7 30deJana28deFev30dias
Texto do artigo · p. 7 13a18deMar6dias
Texto do artigo · p. 7 20a25deMar6dias
Texto do artigo · p. 7 Permanente
Texto do artigo · p. 7 Até30deNovembro-22
Texto do artigo · p. 7 3deNov-22a28deFev-23
Texto do artigo · p. 7 At02deMar-23é
Texto do artigo · p. 7 At10deMar-23é
Texto do artigo · p. 7 27deMara3deAbr8dias
Texto do artigo · p. 7 11a23deMarco13dias
Texto do artigo · p. 7 24deMara3deAbr13dias
Texto do artigo · p. 7 4a17deAbril14dias
Texto do artigo · p. 7 18e19deAbril2dias
Texto do artigo · p. 7 20deAbra3deJun-2345dias
Texto do artigo · p. 7 5a8deJunho-23
Texto do artigo · p. 7 9a10deJunho-23 10deJuna10deJul-23
Texto do artigo · p. 7 5deAbra8deJun
Texto do artigo · p. 8 REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE ComissãoNacionaldeEleições CronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 Obs SUFRÁGIO 30dias 30dias 90dias 30diasantes 30diasantes 30diasantes 30diasantes 30dias 13dias Ate5diasantes at60diasantesé 20dias at20diaanterioré 3diasantes 15dias 3dias 5dias Data 2a31deMaio-23 1a30deJunho-23 3deJula30deSet-23 At11deSetembro-23é At11deSetembro-23é At11deSetembro-23é At11deSetembro-23é At15deJunho-23é 19juna17deJulho-23 31deJula06deAgo-23 7a13deAgo-23 14a20deAgosto-23 20a29deAgo-23 30deAgoa8deSet-23 9a19deSet-23 22a31Agos-23 22deSet4deOut-23 26deJuna14deJul-23 20Jula11deAgo-23 At31deAgo-23é 25deAgoa24deSet-23 26deSeta8deOut-23 21deSetembro 21deSeta8deOut-23 11a26deOutubro-23 11deOutubro-23 14deOutubro-23 At26deOutubro-23é At26deOutubro-23é At31deOutubro-23é Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan Dez Nov Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Actividades 8.0-Preparaçãodosufrágio 8.1-ConcursodoMaterialdeVotação ntre gae 8.3-Avaliação,adjudicaçãoevistodoTribunalAdministrativo 8.4-ProduçãoeEntregadosMateriaisdeVotação 8.5-PublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodasAssembleiasdeVoto 8.6-DistribuiçãoaosMandatáriosdeCandidaturasdosCódigosdasM.A.V. 8.7-EntregaaosConcorrentesdosCad.doRec.emformatoelectrónico 8.8-ImpressãodosCadernosEleitorais 9.0-FormaçãodosAgentesEleitorais 9.1-CapacitaçãodosOrgãosEleitorais 9.2-RecrutamentoeSelecçãodosAgentesEleitorais 9.3-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeA.E.C.ção 9.4-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeA.E.C.ção 9.5-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica 9.6-CapacitaçãoeDeslocaçãodosFacilitadores 9.7-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeM.M.V. 9.8-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeM.M.V. 9.9-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos 9.10-FormaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto 10.0-Candidaturas 10.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas 10.2-ApresentaçãodasCandidaturasàsAssembleiasMunicipais 10.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturas 11.0-CampanhadeEducaoCvicaãçí 12.0-CampanhaEleitoral 14.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidos 14.1-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura 16.0-ApuramentodosResultados 16.1-ApuramentoParcial 16.2-ApuramentoAutárquicoIntermédio 16.3-CentralizaçãoProvincial 16.4-ApuramentoGeral 16.5-AnúnciodosResultadospelaCNE 17.0-EnviodosResultadosaoConselhoConstitucional M.M.V-MembrodaMesadeVoto A.E.C.-AgentedeEducaçãoCívica M.A.V.-MesadaAssembleiadeVoto
REPÚBLICADEMOÇAMBIQUEComissãoNacionaldeEleiçõesCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023ObsSUFRÁGIO30dias30dias90dias30diasantes30diasantes30diasantes30diasantes30dias13diasAte5diasantesat60diasantesé20diasat20diaanterioré3diasantes15dias3dias5dias
Data2a31deMaio-231a30deJunho-233deJula30deSet-23At11deSetembro-23éAt11deSetembro-23éAt11deSetembro-23éAt11deSetembro-23éAt15deJunho-23é19juna17deJulho-2331deJula06deAgo-237a13deAgo-2314a20deAgosto-2320a29deAgo-2330deAgoa8deSet-239a19deSet-2322a31Agos-2322deSet4deOut-2326deJuna14deJul-2320Jula11deAgo-23At31deAgo-23é25deAgoa24deSet-2326deSeta8deOut-2321deSetembro21deSeta8deOut-2311a26deOutubro-2311deOutubro-2314deOutubro-23At26deOutubro-23éAt26deOutubro-23éAt31deOutubro-23é
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Mar
Fev
Jan
Dez
Nov
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Actividades8.0-Preparaçãodosufrágio8.1-ConcursodoMaterialdeVotação ntregae 8.3-Avaliação,adjudicaçãoevistodoTribunalAdministrativo8.4-ProduçãoeEntregadosMateriaisdeVotação8.5-PublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodasAssembleiasdeVoto8.6-DistribuiçãoaosMandatáriosdeCandidaturasdosCódigosdasM.A.V.8.7-EntregaaosConcorrentesdosCad.doRec.emformatoelectrónico8.8-ImpressãodosCadernosEleitorais9.0-FormaçãodosAgentesEleitorais9.1-CapacitaçãodosOrgãosEleitorais9.2-RecrutamentoeSelecçãodosAgentesEleitorais9.3-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeA.E.C.ção9.4-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeA.E.C.ção9.5-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica9.6-CapacitaçãoeDeslocaçãodosFacilitadores9.7-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeM.M.V.9.8-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeM.M.V.9.9-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos9.10-FormaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto10.0-Candidaturas10.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas10.2-ApresentaçãodasCandidaturasàsAssembleiasMunicipais10.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturas11.0-CampanhadeEducaoCvicaãçí12.0-CampanhaEleitoral14.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidos14.1-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura16.0-ApuramentodosResultados16.1-ApuramentoParcial16.2-ApuramentoAutárquicoIntermédio16.3-CentralizaçãoProvincial16.4-ApuramentoGeral16.5-AnúnciodosResultadospelaCNE17.0-EnviodosResultadosaoConselhoConstitucionalM.M.V-MembrodaMesadeVotoA.E.C.-AgentedeEducaçãoCívicaM.A.V.-MesadaAssembleiadeVoto
Texto do artigo · p. 8 2a31deMaio-2330dias
Texto do artigo · p. 8 1deJunho-231dia
Texto do artigo · p. 8 1a30deJunho-2330dias
Texto do artigo · p. 8 3deJula30deSet-2390dias
Texto do artigo · p. 8 At11deSetembro-2330diasantesé
Texto do artigo · p. 8 At11deSetembro-2330diasantesé
Texto do artigo · p. 8 At11deSetembro-2330diasantesé
Texto do artigo · p. 8 At11deSetembro-2330diasantesé
Texto do artigo · p. 8 19juna17deJulho-2330dias
Texto do artigo · p. 8 DataObs
Texto do artigo · p. 8 At15deJunho-23é
Texto do artigo · p. 8 31deJula06deAgo-23
Texto do artigo · p. 8 7a13deAgo-23
Texto do artigo · p. 8 14a20deAgosto-23
Texto do artigo · p. 8 20a29deAgo-23
Texto do artigo · p. 8 30deAgoa8deSet-23
Texto do artigo · p. 8 Obs Data
Texto do artigo · p. 8 OutJulAgoSet
Texto do artigo · p. 8 22deSet4deOut-2313dias
Texto do artigo · p. 8 5a8Out-234dias
Texto do artigo · p. 8 26deJuna14deJul-23Ate5diasantes
Texto do artigo · p. 8 at60diasantes20Jula11deAgo-23é
Texto do artigo · p. 8 At31deAgo-2320diasé
Texto do artigo · p. 8 9e10deOutubro-232dias
Texto do artigo · p. 8 at20diaanterior21deSetembroé
Texto do artigo · p. 8 21deSeta8deOut-233diasantes
Texto do artigo · p. 8 11deOutubro-231dia
Texto do artigo · p. 8 9a19deSet-23
Texto do artigo · p. 8 22a31Agos-23
Texto do artigo · p. 8 At31deAgo-23é
Texto do artigo · p. 8 25deAgoa24deSet-23 26deSeta8deOut-23
Texto do artigo · p. 8 11a26deOutubro-2315dias
Texto do artigo · p. 8 14deOutubro-233dias
Texto do artigo · p. 8 At31deOutubro-23é5dias
Texto do artigo · p. 8 11deOutubro-23
Texto do artigo · p. 8 At26deOutubro-23é
Texto do artigo · p. 8 At26deOutubro-23é
Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 3/CNE/2023 de 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de proceder a alteração pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado pela Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicada no Boletim da República n.º 88, I Série, de 10 de Maio de 2022, face à criação de 12 novas Autarquias Locais conforme a Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovada a Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, ao Conselho de Ministros, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. Deve-se proceder a divulgação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 9 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 9 Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado por Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 88, I série, de 10 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 9 I Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE Início Término
IInstalação dos Órgãos de Apoio à CNEInícioTérmino
3.Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.)16.01.202314.02.2023
Número ou marcador · p. 9 3. Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) 16.01.2023 14.02.2023
IInstalação dos Órgãos de Apoio à CNEInícioTérmino
3.Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.)16.01.202314.02.2023
Parágrafo · p. 10 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 I SÉRIE — Número 9
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  12. Lista, página 1: Deliberação n.º 1/CNE/2023: Atinente ao Anúncio Público para a Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições nas circunscrições territoriais com novas Autarquias Locais. Deliberação n.º 2/CNE/2023: Atinente à proposta de alteração do período de Recenseamento Eleitoral de Raiz para Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 3/CNE/2023:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à Adenda n.º 1 ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023.
  14. Texto lido por imagem, página 1: •
  15. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  16. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CNE/2023
  17. Texto do artigo, página 1: de 12 de Janeiro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de constituição e funcionamento das comissões distritais de eleições nas circunscrições territoriais onde foram criadas as novas Autarquias Locais, através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 da citada Lei, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Anúncio Público n. º 1, de 12 de Janeiro de 2023, atinente aos procedimentos a observar na apresentação de candidaturas a membro da Comissão Distrital de Eleições nas circunscrições com novas Autarquias Locais, com excepção do Distrito de Boane em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
  22. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  23. Texto do artigo, página 1: Anúncio Público n.º 1 Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais
  24. Texto do artigo, página 1: Introdução
  25. Texto do artigo, página 1: A criação de novas autarquias locais, no decurso do ciclo eleitoral de 2023, pressupõe, necessariamente, a instalação dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, ao nível distrital, nas respectivas circunscrições territoriais, nos termos do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a fim de fazer parte no cumprimento do Calendário do Sufrágio Eleitoral já iniciado, pelas comissões distritais de eleições, com autarquias locais.
  26. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Distrital de Eleições é composta por 15 (quinze) membros, dos quais 6 (seis) directamente apresentados à comissão provincial de eleições pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e os 9 (nove) membros propostos pelas organizações da sociedade civil legalmente constituídas, de entre os quais será eleito o Presidente e indicados dois vice-presidentes pelos partidos políticos mais votados, nomeadamente FRELIMO e RENAMO.
  27. Texto do artigo, página 1: As propostas de candidaturas à eleição dos membros das comissões de eleições distritais são apresentadas por organizações da sociedade civil legalmente constituídas às comissões provinciais de eleições.
  28. Texto do artigo, página 1: A verificação de requisitos formais dos 6 (seis) designados pelos partidos políticos e a selecção das 9 (nove) personalidades provenientes das organizações da sociedade civil é feita pelas comissões provinciais de eleições para o preenchimento das vagas legalmente reservadas nas comissões de eleições distritais, com base nos processos individuais remetidos directamente pelas organizações da sociedade civil, legalmente constituídas.
  29. Texto do artigo, página 1: I. Sobre as Organizações da Sociedade Civil
  30. Número ou marcador, página 1: 1. Para efeitos do presente Anúncio, entende-se por organizações da sociedade civil as entidades ou pessoas colectivas de Direito Privado, sem fins lucrativos.
  31. Número ou marcador, página 2: 2. São, dentre outras, organizações da sociedade civil:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Os sindicatos e as associações profissionais;
  33. Número ou marcador, página 2: b) As instituições religiosas;
  34. Número ou marcador, página 2: c) As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionarem bens ou serviços aos associados, sócios ou membros;
  35. Número ou marcador, página 2: d) As organizações sociais de promoção e defesa dos direitos humanos; e
  36. Número ou marcador, página 2: e) As fundações e outras associações de Direito Privado, incluindo as organizações não-governamentais nacionais.
  37. Número ou marcador, página 2: 3. Não são qualificáveis, para efeitos do presente anúncio, como organizações da sociedade civil, entre outras, as seguintes instituições:
  38. Número ou marcador, página 2: a) As instituições que fazem parte do conjunto dos órgãos de soberania;
  39. Número ou marcador, página 2: b) As instituições que fazem parte dos órgãos centrais e locais do Estado;
  40. Número ou marcador, página 2: c) As instituições que fazem parte dos órgãos do poder local;
  41. Número ou marcador, página 2: d) As instituições que fazem parte das Forças de Defesa e Segurança do Estado;
  42. Número ou marcador, página 2: e) As instituições do Aparelho do Estado;
  43. Número ou marcador, página 2: f) Os institutos, empresas, fundos, fundações e associações de Direito Público;
  44. Número ou marcador, página 2: g) As empresas e sociedades comerciais;
  45. Número ou marcador, página 2: h) Órgão sociais dos partidos políticos; e
  46. Número ou marcador, página 2: i) Outras pessoas colectivas que prosseguem fins lucrativos.
  47. Número ou marcador, página 2: 4. Para efeitos do presente Anúncio, também não são qualificáveis como organizações da sociedade civil, as organizações estrangeiras, ainda que estejam a operar em território nacional, em parceria ou não, com organizações moçambicanas.
  48. Número ou marcador, página 2: 5. A prova da existência legal das organizações da sociedade
  49. Texto do artigo, página 2: civil faz-se através do instrumento da constituição, nos termos estabelecidos na lei, designadamente:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Boletim da República onde a mesma se acha publicada; ou
  51. Número ou marcador, página 2: b) Fotocópia autenticada da escritura pública.
  52. Texto do artigo, página 2: II. Requisitos para Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições
  53. Número ou marcador, página 2: 1. Podem ser membros das comissões de eleições distritais cidadãos moçambicanos, maiores de 25 anos de idade de reconhecido mérito moral e profissional, probo para exercer as funções com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo, nos termos do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, em referência.
  54. Número ou marcador, página 2: 2. O carácter e a personalidade do candidato devem contribuir para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade da Comissão Distrital de Eleições.
  55. Número ou marcador, página 2: 3. Não são elegíveis a membros da Comissão Distrital
  56. Texto do artigo, página 2: de Eleições:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Os que tenham sido condenados à pena de prisão maior;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Os judicialmente declarados delinquentes habituais ou de difícil correcção;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Os demitidos ou expulsos do Aparelho de Estado ou de qualquer outra pessoa colectiva de Direito Público; e
  60. Número ou marcador, página 2: d) Os compulsivamente Aposentados ou Reformados por motivos disciplinares ou criminais.
  61. Texto do artigo, página 2: III. Requisitos do Candidato a Presidente da Comissão Distrital de Eleições
  62. Número ou marcador, página 2: 1. O Presidente da Comissão Distrital de Eleições é eleito pelos 15 (quinze) membros, seus pares, de entre as 9 (nove)
  63. Texto do artigo, página 2: personalidades apresentadas pelas organizações da sociedade civil, à luz do preceituado na línea d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  64. Número ou marcador, página 2: 2. É dentro deste quadro que os candidatos a membro das comissões distritais de eleições devem ser personalidades probas, para que desempenhem as funções técnico-profissionais com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência, zelo, honestidade, lealdade, neutralidade e dignidade nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5 e alínea c) do n.º 1 do artigo 31, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e contribuam para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade do Órgão.
  65. Número ou marcador, página 2: 3. A personalidade do candidato é aferida a partir dos valores
  66. Texto do artigo, página 2: consubstanciados nos requisitos indicados nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por força do n.º 3 alínea do artigo 43 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31 ambos da mesma lei, atinentes ao reconhecimento do mérito moral e profissional, para exercer as suas funções.
  67. Texto do artigo, página 2: IV. Incompatibilidades à Qualidade de Membro da Comissão Distrital de Eleições
  68. Texto do artigo, página 2: À luz do disposto no artigo 17 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a qualidade de membro da Comissão Distrital de Eleições e de Cidade é incompatível com o exercício das funções de:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Presidente da República;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Deputado da Assembleia da República;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Membro do Governo;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Magistrado Judicial e do Ministério Público;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Candidato em eleições para órgãos de soberania, das assembleias provinciais e autárquicos;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Membro das forças militares ou militarizadas e de Forças de Segurança no activo;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Membro do Conselho Superior da Comunicação Social;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional;
  77. Número ou marcador, página 2: i) Diplomata no activo;
  78. Número ou marcador, página 2: j) Secretário Permanente de nível central, provincial e distrital;
  79. Número ou marcador, página 2: k) Reitor de Universidade Pública;
  80. Número ou marcador, página 2: l) Titular do órgão da autarquia local e das assembleias provinciais;
  81. Número ou marcador, página 2: m) Membro dos órgãos das autarquias locais e das assembleias provinciais;
  82. Número ou marcador, página 2: n) Titular do cargo nomeado e empossado pelo Presidente da República ou pelo Primeiro-Ministro;
  83. Número ou marcador, página 2: o) Membro do corpo directivo dos órgãos e institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusivos ou maioritariamente públicos;
  84. Número ou marcador, página 2: p) Titulares de cargo de direcção em órgão central de partido político ou coligação de partidos políticos;
  85. Número ou marcador, página 2: q) Governador Provincial;
  86. Número ou marcador, página 2: r) Director Nacional;
  87. Número ou marcador, página 2: s) Administrador Distrital;
  88. Número ou marcador, página 2: t) Director Provincial;
  89. Número ou marcador, página 2: u) Director Distrital ou de Cidade;
  90. Número ou marcador, página 2: v) Chefe de Posto Administrativo;
  91. Número ou marcador, página 2: w) Chefe da Localidade.
  92. Texto do artigo, página 2: V. Proveniência e Formas de Apresentação de Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições
  93. Número ou marcador, página 2: 1. O candidato a membro da Comissão Distrital de Eleições provém de qualquer dos segmentos da sociedade moçambicana, reunindo os requisitos, nos termos do presente Anúncio.
  94. Número ou marcador, página 2: 2. A escolha do candidato é livre.
  95. Número ou marcador, página 3: 3. A candidatura é voluntária e consta de uma competente Declaração de Compromisso Honra, de acordo com o modelo em anexo.
  96. Número ou marcador, página 3: 4. Cada organização da sociedade civil tem a prerrogativa de, individualmente, apresentar uma ou mais candidaturas.
  97. Número ou marcador, página 3: 5. As organizações da sociedade civil, organizadas colectivamente, têm a prerrogativa de apresentar uma ou mais candidaturas, sendo, por isso, o número de candidatos ilimitado.
  98. Número ou marcador, página 3: 6. Os candidatos, sendo personalidades reconhecidas pelas organizações da sociedade civil, podem ser apresentados de forma individual ou colectiva por cada uma das organizações da sociedade civil sendo admissível que a sua propositura seja plúrima, isto é, candidatura constante de listas de diferentes organizações da sociedade civil.
  99. Número ou marcador, página 3: 7. Nos termos da lei, cada um dos candidatos a ser proposto,
  100. Texto do artigo, página 3: é potencial concorrente ao cargo de Presidente da Comissão Distrital de Eleições, o que exige que se tome em consideração que todos os candidatos preencham os requisitos para este cargo.
  101. Texto do artigo, página 3: VI. Organização dos Processos de Candidatura
  102. Número ou marcador, página 3: 1. O candidato a membro da Comissão Distrital de Eleições deve juntar os seguintes documentos pessoais:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Ficha individual do candidato, conforme o anexo 1 do presente Anúncio Público;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou de Talão de BI ou do Cartão de Eleitor;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Certificado do Registo Criminal;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida por notário, conforme o anexo 2 do presente Anúncio Público; e
  107. Número ou marcador, página 3: e) Curriculum Vitae actualizado.
  108. Número ou marcador, página 3: 2. Documentos a constarem da proposta de candidaturas:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Acta da eleição elaborada pela organização proponente do candidato, devidamente assinada, com os fundamentos da decisão colegial (deliberação) em termos de requisitos e condições;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Cópia do Boletim da República ou cópia autenticada da escritura pública de constituição da(s) organização(ões) da sociedade civil proponente(s); e
  111. Número ou marcador, página 3: c) Documentos relativos ao candidato, conforme estabelecido no número anterior.
  112. Texto do artigo, página 3: VII. Procedimentos de Entrega e Recepção dos Processos de Candidatura
  113. Número ou marcador, página 3: 1. As propostas são entregues, durante 7 dias e nas horas normais de expediente, no período compreendido entre os dias 16 e 23 de Janeiro de 2023, no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial, em que o candidato concorre.
  114. Número ou marcador, página 3: 2. Não são recebidas as propostas de candidaturas que forem apresentadas depois de expirado o prazo indicado no ponto 1 dos presentes procedimentos.
  115. Número ou marcador, página 3: 3. As propostas de candidaturas são entregues em envelopes fechados e lacrados.
  116. Número ou marcador, página 3: 4. As propostas de candidaturas são apresentadas por carta a que se anexa o envelope fechado e lacrado contendo os documentos da proposta. A carta indica a enumeração taxativa dos documentos contidos no envelope, sem indicação do nome do (s) candidato (s) proposto (s).
  117. Número ou marcador, página 3: 5. A recepção das propostas terá lugar na Secretaria do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial, sendo a documentação recebida e registada em livro próprio.
  118. Número ou marcador, página 3: 6. O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial remete os processos de candidaturas recebidos à Comissão Provincial de Eleições, até ao dia 24 de Janeiro de 2023.
  119. Número ou marcador, página 3: 7. Pelas 9:00 Horas do dia 25 de Janeiro de 2023, na sede da
  120. Texto do artigo, página 3: Comissão Provincial de Eleições respectiva, terá lugar a abertura pública das propostas em acto a realizar-se na presença de representantes dos proponentes e de outros convidados e órgãos de comunicação social, onde se fará a verificação dos requisitos formais, nomeadamente:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Data da entrega das propostas;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Documentos efectivamente recebidos; e
  123. Número ou marcador, página 3: c) Identificação do candidato.
  124. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES
  125. Texto do artigo, página 4: Alínea a) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
  126. Número ou marcador, página 4: Anexo 1
  127. Número ou marcador, página 4: Anexo 1
  128. Texto do artigo, página 4: FICHA DE CANDIDATO
  129. Texto do artigo, página 4: A MEMBRO DA COMISSÃO DISTRITAL DE ELEIÇÕES
  130. Texto do artigo, página 4: Nome_________________________________ idade_________ anos, filho de____
  131. Texto do artigo, página 4: e de__________________________________, data de nascimento______ de________________de__________, naturalidade_________________________, profissão,_________________________ portador do B.I. n.º________________, emitido em__________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de __________________________________ aos__________ de_______________ de__________, válido até_____de__________________ de_______________ e residente na_____________________________________.
  132. Texto do artigo, página 4: ________________, aos ___ de ______________ de 2023.
  133. Texto do artigo, página 4: O Candidato ...........................................................................
  134. Texto do artigo, página 4: Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ......................................., aos .............. de ...................................... de 2023 O Notário,
  135. Texto do artigo, página 4: Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ....................................., aos ................ de ........................................ de 2023 O Notário,
  136. Texto do artigo, página 5: Alínea d) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
  137. Número ou marcador, página 5: Anexo 2
  138. Texto do artigo, página 5: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE HONRA
  139. Texto do artigo, página 5: Eu,________________________________________________________ ____________________________declaro por minha honra, aceitar a proposta de candidatura a membro da Comissão Distrital de Eleições, não ter sido demitido ou expulso do Aparelho do Estado nem compulsivamente aposentado por motivos disciplinares, e comprometo-me a sanar a eventual incompatibilidade em que me venha a encontrar em virtude da minha eleição para o mesmo cargo e, uma vez eleito, a exercer a função com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo.
  140. Texto do artigo, página 5: (Distrito) _____________, aos______ de ____________ de 2023
  141. Texto do artigo, página 5: __________________________________________ Assinatura legível, com reconhecimento notarial
  142. Texto do artigo, página 5: 2
  143. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 2/CNE/2023
  144. Texto do artigo, página 6: de 12 de Janeiro
  145. Texto do artigo, página 6: Tendo sido provada a Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, que altera pontualmente a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, em Sessão Plenária, de 12 de Janeiro de 2023, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 38, do n.º 2 do artigo 50, da alínea a) do artigo 52 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e do artigo 10 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 26 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
  146. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a proposta da alteração do período do Recenseamento Eleitoral de Raiz compreendido entre 20 de
  147. Texto do artigo, página 6: Fevereiro a 5 de Abril, fixado por Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto, para o de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, nos distritos com áreas de jurisdição administrativa das autarquias locais, conforme o Cronograma de Actividades das Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante;
  148. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Remeta-se a presente Deliberação ao Conselho de Ministros, para o efeito prescrito no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
  149. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  150. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
  151. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  152. Texto do artigo, página 7: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE ComissãoNacionaldeEleições CronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 Obs 18mesesantes Até60diasantes 60dias (60dias,30dias) 30dias 30dias ate30diasantes Até3diasantes RECENSEAMENTOELEITORAL 31diasantes 15diasantes 30dias 6dias 8dias 13dias 13dias 14dias 45dias Data 23deMarco-22 Até5deSetembro-22 Até18deFev-23 Até6deJunho-22 Até6deJulho-22 De16deJana14deFev-23 30deJunho-22 De16deJana14deFev-23 1deAgoa31deOut-22 Permanente Permanente At21deMar-23é Até16deAbr-23 Permanente Até30deNovembro-22 3deNov-22a28deFev-23 At02deMar-23é At10deMar-23é At20deMar-23é Ate4deAbril-23 30deJana28deFev 13a18deMar 27deMara3deAbr 11a23deMarco 24deMara3deAbr 4a17deAbril 5deAbra8deJun 20deAbra3deJun-23 5a8deJunho-23 10deJuna10deJul-23 Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan Dez Nov Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Actividades 1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde2023 2.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros) 2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral 2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE) 2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC) 2.4-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)(NovasAutar.) 2.5-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade 2.6-InstalaçãodosSTAEsDistritais(NovasAutar.) 2.7-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução) sEle itora 3.0-Credênciação 3.1-CredenciaçãodosMandatários 3.2-CredenciaçãodosObservadores FiscaisdosPartidos3.3-ApresentaçãodosPedidosdeCredenciaçãodosFicaisdosPartidos 3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos 3.5-CredenciaçãodosJornalistas 4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral 4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç 4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç 4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento 4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos 4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais 4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID 5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais 5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais 5.2-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdosA.E.C. 5.4-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica 5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas 5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas 5.7-CapacitaçãodosBrigadistas 6.0-CampanhadeEducaçãoCívica 7.0-RecenseamentoEleitoral 7.1-RecenseamentoEleitoral 7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral 7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos
    REPÚBLICADEMOÇAMBIQUEComissãoNacionaldeEleiçõesCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023Obs18mesesantesAté60diasantes60dias(60dias,30dias)30dias30diasate30diasantesAté3diasantesRECENSEAMENTOELEITORAL31diasantes15diasantes30dias6dias8dias13dias13dias14dias45dias
    Data23deMarco-22Até5deSetembro-22Até18deFev-23Até6deJunho-22Até6deJulho-22De16deJana14deFev-2330deJunho-22De16deJana14deFev-231deAgoa31deOut-22PermanentePermanenteAt21deMar-23éAté16deAbr-23PermanenteAté30deNovembro-223deNov-22a28deFev-23At02deMar-23éAt10deMar-23éAt20deMar-23éAte4deAbril-2330deJana28deFev13a18deMar27deMara3deAbr11a23deMarco24deMara3deAbr4a17deAbril5deAbra8deJun20deAbra3deJun-235a8deJunho-2310deJuna10deJul-23
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  153. Texto do artigo, página 7: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Nacional de Eleições Cronograma para as Eleições Autárquicas de 2023
  154. Texto do artigo, página 7: 23deMarco-2218mesesantes
  155. Texto do artigo, página 7: Até18deFev-23Até60diasantes
  156. Texto do artigo, página 7: Até6deJunho-2260dias
  157. Texto do artigo, página 7: Até6deJulho-22(60dias,30dias)
  158. Texto do artigo, página 7: De16deJana14deFev-2330dias
  159. Texto do artigo, página 7: De16deJana14deFev-2330dias
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  161. Texto do artigo, página 7: At21deMar-23ate30diasantesé
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  187. Texto do artigo, página 7: 9a10deJunho-23 10deJuna10deJul-23
  188. Texto do artigo, página 7: 5deAbra8deJun
  189. Texto do artigo, página 8: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE ComissãoNacionaldeEleições CronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 Obs SUFRÁGIO 30dias 30dias 90dias 30diasantes 30diasantes 30diasantes 30diasantes 30dias 13dias Ate5diasantes at60diasantesé 20dias at20diaanterioré 3diasantes 15dias 3dias 5dias Data 2a31deMaio-23 1a30deJunho-23 3deJula30deSet-23 At11deSetembro-23é At11deSetembro-23é At11deSetembro-23é At11deSetembro-23é At15deJunho-23é 19juna17deJulho-23 31deJula06deAgo-23 7a13deAgo-23 14a20deAgosto-23 20a29deAgo-23 30deAgoa8deSet-23 9a19deSet-23 22a31Agos-23 22deSet4deOut-23 26deJuna14deJul-23 20Jula11deAgo-23 At31deAgo-23é 25deAgoa24deSet-23 26deSeta8deOut-23 21deSetembro 21deSeta8deOut-23 11a26deOutubro-23 11deOutubro-23 14deOutubro-23 At26deOutubro-23é At26deOutubro-23é At31deOutubro-23é Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan Dez Nov Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Actividades 8.0-Preparaçãodosufrágio 8.1-ConcursodoMaterialdeVotação ntre gae 8.3-Avaliação,adjudicaçãoevistodoTribunalAdministrativo 8.4-ProduçãoeEntregadosMateriaisdeVotação 8.5-PublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodasAssembleiasdeVoto 8.6-DistribuiçãoaosMandatáriosdeCandidaturasdosCódigosdasM.A.V. 8.7-EntregaaosConcorrentesdosCad.doRec.emformatoelectrónico 8.8-ImpressãodosCadernosEleitorais 9.0-FormaçãodosAgentesEleitorais 9.1-CapacitaçãodosOrgãosEleitorais 9.2-RecrutamentoeSelecçãodosAgentesEleitorais 9.3-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeA.E.C.ção 9.4-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeA.E.C.ção 9.5-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica 9.6-CapacitaçãoeDeslocaçãodosFacilitadores 9.7-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeM.M.V. 9.8-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeM.M.V. 9.9-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos 9.10-FormaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto 10.0-Candidaturas 10.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas 10.2-ApresentaçãodasCandidaturasàsAssembleiasMunicipais 10.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturas 11.0-CampanhadeEducaoCvicaãçí 12.0-CampanhaEleitoral 14.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidos 14.1-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura 16.0-ApuramentodosResultados 16.1-ApuramentoParcial 16.2-ApuramentoAutárquicoIntermédio 16.3-CentralizaçãoProvincial 16.4-ApuramentoGeral 16.5-AnúnciodosResultadospelaCNE 17.0-EnviodosResultadosaoConselhoConstitucional M.M.V-MembrodaMesadeVoto A.E.C.-AgentedeEducaçãoCívica M.A.V.-MesadaAssembleiadeVoto
    REPÚBLICADEMOÇAMBIQUEComissãoNacionaldeEleiçõesCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023ObsSUFRÁGIO30dias30dias90dias30diasantes30diasantes30diasantes30diasantes30dias13diasAte5diasantesat60diasantesé20diasat20diaanterioré3diasantes15dias3dias5dias
    Data2a31deMaio-231a30deJunho-233deJula30deSet-23At11deSetembro-23éAt11deSetembro-23éAt11deSetembro-23éAt11deSetembro-23éAt15deJunho-23é19juna17deJulho-2331deJula06deAgo-237a13deAgo-2314a20deAgosto-2320a29deAgo-2330deAgoa8deSet-239a19deSet-2322a31Agos-2322deSet4deOut-2326deJuna14deJul-2320Jula11deAgo-23At31deAgo-23é25deAgoa24deSet-2326deSeta8deOut-2321deSetembro21deSeta8deOut-2311a26deOutubro-2311deOutubro-2314deOutubro-23At26deOutubro-23éAt26deOutubro-23éAt31deOutubro-23é
    Out
    Set
    Ago
    Jul
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    Actividades8.0-Preparaçãodosufrágio8.1-ConcursodoMaterialdeVotação ntregae 8.3-Avaliação,adjudicaçãoevistodoTribunalAdministrativo8.4-ProduçãoeEntregadosMateriaisdeVotação8.5-PublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodasAssembleiasdeVoto8.6-DistribuiçãoaosMandatáriosdeCandidaturasdosCódigosdasM.A.V.8.7-EntregaaosConcorrentesdosCad.doRec.emformatoelectrónico8.8-ImpressãodosCadernosEleitorais9.0-FormaçãodosAgentesEleitorais9.1-CapacitaçãodosOrgãosEleitorais9.2-RecrutamentoeSelecçãodosAgentesEleitorais9.3-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeA.E.C.ção9.4-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeA.E.C.ção9.5-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica9.6-CapacitaçãoeDeslocaçãodosFacilitadores9.7-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeM.M.V.9.8-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeM.M.V.9.9-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos9.10-FormaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto10.0-Candidaturas10.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas10.2-ApresentaçãodasCandidaturasàsAssembleiasMunicipais10.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturas11.0-CampanhadeEducaoCvicaãçí12.0-CampanhaEleitoral14.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidos14.1-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura16.0-ApuramentodosResultados16.1-ApuramentoParcial16.2-ApuramentoAutárquicoIntermédio16.3-CentralizaçãoProvincial16.4-ApuramentoGeral16.5-AnúnciodosResultadospelaCNE17.0-EnviodosResultadosaoConselhoConstitucionalM.M.V-MembrodaMesadeVotoA.E.C.-AgentedeEducaçãoCívicaM.A.V.-MesadaAssembleiadeVoto
  190. Texto do artigo, página 8: 2a31deMaio-2330dias
  191. Texto do artigo, página 8: 1deJunho-231dia
  192. Texto do artigo, página 8: 1a30deJunho-2330dias
  193. Texto do artigo, página 8: 3deJula30deSet-2390dias
  194. Texto do artigo, página 8: At11deSetembro-2330diasantesé
  195. Texto do artigo, página 8: At11deSetembro-2330diasantesé
  196. Texto do artigo, página 8: At11deSetembro-2330diasantesé
  197. Texto do artigo, página 8: At11deSetembro-2330diasantesé
  198. Texto do artigo, página 8: 19juna17deJulho-2330dias
  199. Texto do artigo, página 8: DataObs
  200. Texto do artigo, página 8: At15deJunho-23é
  201. Texto do artigo, página 8: 31deJula06deAgo-23
  202. Texto do artigo, página 8: 7a13deAgo-23
  203. Texto do artigo, página 8: 14a20deAgosto-23
  204. Texto do artigo, página 8: 20a29deAgo-23
  205. Texto do artigo, página 8: 30deAgoa8deSet-23
  206. Texto do artigo, página 8: Obs Data
  207. Texto do artigo, página 8: OutJulAgoSet
  208. Texto do artigo, página 8: 22deSet4deOut-2313dias
  209. Texto do artigo, página 8: 5a8Out-234dias
  210. Texto do artigo, página 8: 26deJuna14deJul-23Ate5diasantes
  211. Texto do artigo, página 8: at60diasantes20Jula11deAgo-23é
  212. Texto do artigo, página 8: At31deAgo-2320diasé
  213. Texto do artigo, página 8: 9e10deOutubro-232dias
  214. Texto do artigo, página 8: at20diaanterior21deSetembroé
  215. Texto do artigo, página 8: 21deSeta8deOut-233diasantes
  216. Texto do artigo, página 8: 11deOutubro-231dia
  217. Texto do artigo, página 8: 9a19deSet-23
  218. Texto do artigo, página 8: 22a31Agos-23
  219. Texto do artigo, página 8: At31deAgo-23é
  220. Texto do artigo, página 8: 25deAgoa24deSet-23 26deSeta8deOut-23
  221. Texto do artigo, página 8: 11a26deOutubro-2315dias
  222. Texto do artigo, página 8: 14deOutubro-233dias
  223. Texto do artigo, página 8: At31deOutubro-23é5dias
  224. Texto do artigo, página 8: 11deOutubro-23
  225. Texto do artigo, página 8: At26deOutubro-23é
  226. Texto do artigo, página 8: At26deOutubro-23é
  227. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 3/CNE/2023 de 12 de Janeiro
  228. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de proceder a alteração pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado pela Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicada no Boletim da República n.º 88, I Série, de 10 de Maio de 2022, face à criação de 12 novas Autarquias Locais conforme a Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  229. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovada a Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  230. Número ou marcador, página 9: Art. 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos.
  231. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, ao Conselho de Ministros, para os devidos efeitos.
  232. Número ou marcador, página 9: Art. 4. Deve-se proceder a divulgação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
  233. Número ou marcador, página 9: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  234. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
  235. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  236. Texto do artigo, página 9: Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado por Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 88, I série, de 10 de Maio de 2022.
  237. Texto do artigo, página 9: I Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE Início Término
    IInstalação dos Órgãos de Apoio à CNEInícioTérmino
    3.Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.)16.01.202314.02.2023
  238. Número ou marcador, página 9: 3. Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) 16.01.2023 14.02.2023
    IInstalação dos Órgãos de Apoio à CNEInícioTérmino
    3.Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.)16.01.202314.02.2023
  239. Parágrafo, página 10: Preço — 10,00 MT
  240. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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