I SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 9/2023
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| REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE | ComissãoNacionaldeEleições | CronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 | Obs | 18mesesantes | Até60diasantes | 60dias | (60dias,30dias) | 30dias | 30dias | ate30diasantes | Até3diasantes | RECENSEAMENTOELEITORAL | 31diasantes | 15diasantes | 30dias | 6dias | 8dias | 13dias | 13dias | 14dias | 45dias | ||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data | 23deMarco-22 | Até5deSetembro-22 | Até18deFev-23 | Até6deJunho-22 | Até6deJulho-22 | De16deJana14deFev-23 | 30deJunho-22 | De16deJana14deFev-23 | 1deAgoa31deOut-22 | Permanente | Permanente | At21deMar-23é | Até16deAbr-23 | Permanente | Até30deNovembro-22 | 3deNov-22a28deFev-23 | At02deMar-23é | At10deMar-23é | At20deMar-23é | Ate4deAbril-23 | 30deJana28deFev | 13a18deMar | 27deMara3deAbr | 11a23deMarco | 24deMara3deAbr | 4a17deAbril | 5deAbra8deJun | 20deAbra3deJun-23 | 5a8deJunho-23 | 10deJuna10deJul-23 | |||||||||||
| Out | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Actividades | 1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde2023 | 2.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros) | 2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral | 2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE) | 2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC) | 2.4-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)(NovasAutar.) | 2.5-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade | 2.6-InstalaçãodosSTAEsDistritais(NovasAutar.) | 2.7-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução) sEle | itora 3.0-Credênciação | 3.1-CredenciaçãodosMandatários | 3.2-CredenciaçãodosObservadores | FiscaisdosPartidos3.3-ApresentaçãodosPedidosdeCredenciaçãodosFicaisdosPartidos | 3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos | 3.5-CredenciaçãodosJornalistas | 4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral | 4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç | 4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç | 4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento | 4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos | 4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais | 4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID | 5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais | 5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais | 5.2-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdosA.E.C. | 5.4-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica | 5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas | 5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas | 5.7-CapacitaçãodosBrigadistas | 6.0-CampanhadeEducaçãoCívica | 7.0-RecenseamentoEleitoral | 7.1-RecenseamentoEleitoral | 7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral | 7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos |
| REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE | ComissãoNacionaldeEleições | CronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 | Obs | SUFRÁGIO | 30dias | 30dias | 90dias | 30diasantes | 30diasantes | 30diasantes | 30diasantes | 30dias | 13dias | Ate5diasantes | at60diasantesé | 20dias | at20diaanterioré | 3diasantes | 15dias | 3dias | 5dias | ||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data | 2a31deMaio-23 | 1a30deJunho-23 | 3deJula30deSet-23 | At11deSetembro-23é | At11deSetembro-23é | At11deSetembro-23é | At11deSetembro-23é | At15deJunho-23é | 19juna17deJulho-23 | 31deJula06deAgo-23 | 7a13deAgo-23 | 14a20deAgosto-23 | 20a29deAgo-23 | 30deAgoa8deSet-23 | 9a19deSet-23 | 22a31Agos-23 | 22deSet4deOut-23 | 26deJuna14deJul-23 | 20Jula11deAgo-23 | At31deAgo-23é | 25deAgoa24deSet-23 | 26deSeta8deOut-23 | 21deSetembro | 21deSeta8deOut-23 | 11a26deOutubro-23 | 11deOutubro-23 | 14deOutubro-23 | At26deOutubro-23é | At26deOutubro-23é | At31deOutubro-23é | |||||||||||||||
| Out | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Jul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Actividades | 8.0-Preparaçãodosufrágio | 8.1-ConcursodoMaterialdeVotação ntre | gae 8.3-Avaliação,adjudicaçãoevistodoTribunalAdministrativo | 8.4-ProduçãoeEntregadosMateriaisdeVotação | 8.5-PublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodasAssembleiasdeVoto | 8.6-DistribuiçãoaosMandatáriosdeCandidaturasdosCódigosdasM.A.V. | 8.7-EntregaaosConcorrentesdosCad.doRec.emformatoelectrónico | 8.8-ImpressãodosCadernosEleitorais | 9.0-FormaçãodosAgentesEleitorais | 9.1-CapacitaçãodosOrgãosEleitorais | 9.2-RecrutamentoeSelecçãodosAgentesEleitorais | 9.3-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeA.E.C.ção | 9.4-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeA.E.C.ção | 9.5-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica | 9.6-CapacitaçãoeDeslocaçãodosFacilitadores | 9.7-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeM.M.V. | 9.8-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeM.M.V. | 9.9-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos | 9.10-FormaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto | 10.0-Candidaturas | 10.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas | 10.2-ApresentaçãodasCandidaturasàsAssembleiasMunicipais | 10.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturas | 11.0-CampanhadeEducaoCvicaãçí | 12.0-CampanhaEleitoral | 14.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidos | 14.1-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura | 16.0-ApuramentodosResultados | 16.1-ApuramentoParcial | 16.2-ApuramentoAutárquicoIntermédio | 16.3-CentralizaçãoProvincial | 16.4-ApuramentoGeral | 16.5-AnúnciodosResultadospelaCNE | 17.0-EnviodosResultadosaoConselhoConstitucional | M.M.V-MembrodaMesadeVoto | A.E.C.-AgentedeEducaçãoCívica | M.A.V.-MesadaAssembleiadeVoto |
| I | Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 3. | Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) | 16.01.2023 | 14.02.2023 |
| I | Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 3. | Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) | 16.01.2023 | 14.02.2023 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 I SÉRIE — Número 9
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 1/CNE/2023: Atinente ao Anúncio Público para a Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições nas circunscrições territoriais com novas Autarquias Locais. Deliberação n.º 2/CNE/2023: Atinente à proposta de alteração do período de Recenseamento Eleitoral de Raiz para Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Deliberação n.º 3/CNE/2023:
- Parágrafo, página 1: Atinente à Adenda n.º 1 ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CNE/2023
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de constituição e funcionamento das comissões distritais de eleições nas circunscrições territoriais onde foram criadas as novas Autarquias Locais, através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 da citada Lei, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Anúncio Público n. º 1, de 12 de Janeiro de 2023, atinente aos procedimentos a observar na apresentação de candidaturas a membro da Comissão Distrital de Eleições nas circunscrições com novas Autarquias Locais, com excepção do Distrito de Boane em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 1: Anúncio Público n.º 1 Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições nas Circunscrições Territoriais com Novas Autarquias Locais
- Texto do artigo, página 1: Introdução
- Texto do artigo, página 1: A criação de novas autarquias locais, no decurso do ciclo eleitoral de 2023, pressupõe, necessariamente, a instalação dos órgãos de apoio à Comissão Nacional de Eleições, ao nível distrital, nas respectivas circunscrições territoriais, nos termos do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a fim de fazer parte no cumprimento do Calendário do Sufrágio Eleitoral já iniciado, pelas comissões distritais de eleições, com autarquias locais.
- Texto do artigo, página 1: Em conformidade com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Distrital de Eleições é composta por 15 (quinze) membros, dos quais 6 (seis) directamente apresentados à comissão provincial de eleições pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e os 9 (nove) membros propostos pelas organizações da sociedade civil legalmente constituídas, de entre os quais será eleito o Presidente e indicados dois vice-presidentes pelos partidos políticos mais votados, nomeadamente FRELIMO e RENAMO.
- Texto do artigo, página 1: As propostas de candidaturas à eleição dos membros das comissões de eleições distritais são apresentadas por organizações da sociedade civil legalmente constituídas às comissões provinciais de eleições.
- Texto do artigo, página 1: A verificação de requisitos formais dos 6 (seis) designados pelos partidos políticos e a selecção das 9 (nove) personalidades provenientes das organizações da sociedade civil é feita pelas comissões provinciais de eleições para o preenchimento das vagas legalmente reservadas nas comissões de eleições distritais, com base nos processos individuais remetidos directamente pelas organizações da sociedade civil, legalmente constituídas.
- Texto do artigo, página 1: I. Sobre as Organizações da Sociedade Civil
- Número ou marcador, página 1: 1. Para efeitos do presente Anúncio, entende-se por organizações da sociedade civil as entidades ou pessoas colectivas de Direito Privado, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: 2. São, dentre outras, organizações da sociedade civil:
- Número ou marcador, página 2: a) Os sindicatos e as associações profissionais;
- Número ou marcador, página 2: b) As instituições religiosas;
- Número ou marcador, página 2: c) As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionarem bens ou serviços aos associados, sócios ou membros;
- Número ou marcador, página 2: d) As organizações sociais de promoção e defesa dos direitos humanos; e
- Número ou marcador, página 2: e) As fundações e outras associações de Direito Privado, incluindo as organizações não-governamentais nacionais.
- Número ou marcador, página 2: 3. Não são qualificáveis, para efeitos do presente anúncio, como organizações da sociedade civil, entre outras, as seguintes instituições:
- Número ou marcador, página 2: a) As instituições que fazem parte do conjunto dos órgãos de soberania;
- Número ou marcador, página 2: b) As instituições que fazem parte dos órgãos centrais e locais do Estado;
- Número ou marcador, página 2: c) As instituições que fazem parte dos órgãos do poder local;
- Número ou marcador, página 2: d) As instituições que fazem parte das Forças de Defesa e Segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 2: e) As instituições do Aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 2: f) Os institutos, empresas, fundos, fundações e associações de Direito Público;
- Número ou marcador, página 2: g) As empresas e sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 2: h) Órgão sociais dos partidos políticos; e
- Número ou marcador, página 2: i) Outras pessoas colectivas que prosseguem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: 4. Para efeitos do presente Anúncio, também não são qualificáveis como organizações da sociedade civil, as organizações estrangeiras, ainda que estejam a operar em território nacional, em parceria ou não, com organizações moçambicanas.
- Número ou marcador, página 2: 5. A prova da existência legal das organizações da sociedade
- Texto do artigo, página 2: civil faz-se através do instrumento da constituição, nos termos estabelecidos na lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Boletim da República onde a mesma se acha publicada; ou
- Número ou marcador, página 2: b) Fotocópia autenticada da escritura pública.
- Texto do artigo, página 2: II. Requisitos para Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições
- Número ou marcador, página 2: 1. Podem ser membros das comissões de eleições distritais cidadãos moçambicanos, maiores de 25 anos de idade de reconhecido mérito moral e profissional, probo para exercer as funções com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo, nos termos do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, em referência.
- Número ou marcador, página 2: 2. O carácter e a personalidade do candidato devem contribuir para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade da Comissão Distrital de Eleições.
- Número ou marcador, página 2: 3. Não são elegíveis a membros da Comissão Distrital
- Texto do artigo, página 2: de Eleições:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que tenham sido condenados à pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 2: b) Os judicialmente declarados delinquentes habituais ou de difícil correcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Os demitidos ou expulsos do Aparelho de Estado ou de qualquer outra pessoa colectiva de Direito Público; e
- Número ou marcador, página 2: d) Os compulsivamente Aposentados ou Reformados por motivos disciplinares ou criminais.
- Texto do artigo, página 2: III. Requisitos do Candidato a Presidente da Comissão Distrital de Eleições
- Número ou marcador, página 2: 1. O Presidente da Comissão Distrital de Eleições é eleito pelos 15 (quinze) membros, seus pares, de entre as 9 (nove)
- Texto do artigo, página 2: personalidades apresentadas pelas organizações da sociedade civil, à luz do preceituado na línea d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3, do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 2: 2. É dentro deste quadro que os candidatos a membro das comissões distritais de eleições devem ser personalidades probas, para que desempenhem as funções técnico-profissionais com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência, zelo, honestidade, lealdade, neutralidade e dignidade nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5 e alínea c) do n.º 1 do artigo 31, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e contribuam para o aumento da eficácia, prestígio e credibilidade do Órgão.
- Número ou marcador, página 2: 3. A personalidade do candidato é aferida a partir dos valores
- Texto do artigo, página 2: consubstanciados nos requisitos indicados nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por força do n.º 3 alínea do artigo 43 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31 ambos da mesma lei, atinentes ao reconhecimento do mérito moral e profissional, para exercer as suas funções.
- Texto do artigo, página 2: IV. Incompatibilidades à Qualidade de Membro da Comissão Distrital de Eleições
- Texto do artigo, página 2: À luz do disposto no artigo 17 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a qualidade de membro da Comissão Distrital de Eleições e de Cidade é incompatível com o exercício das funções de:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente da República;
- Número ou marcador, página 2: b) Deputado da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: c) Membro do Governo;
- Número ou marcador, página 2: d) Magistrado Judicial e do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 2: e) Candidato em eleições para órgãos de soberania, das assembleias provinciais e autárquicos;
- Número ou marcador, página 2: f) Membro das forças militares ou militarizadas e de Forças de Segurança no activo;
- Número ou marcador, página 2: g) Membro do Conselho Superior da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 2: h) Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional;
- Número ou marcador, página 2: i) Diplomata no activo;
- Número ou marcador, página 2: j) Secretário Permanente de nível central, provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 2: k) Reitor de Universidade Pública;
- Número ou marcador, página 2: l) Titular do órgão da autarquia local e das assembleias provinciais;
- Número ou marcador, página 2: m) Membro dos órgãos das autarquias locais e das assembleias provinciais;
- Número ou marcador, página 2: n) Titular do cargo nomeado e empossado pelo Presidente da República ou pelo Primeiro-Ministro;
- Número ou marcador, página 2: o) Membro do corpo directivo dos órgãos e institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusivos ou maioritariamente públicos;
- Número ou marcador, página 2: p) Titulares de cargo de direcção em órgão central de partido político ou coligação de partidos políticos;
- Número ou marcador, página 2: q) Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 2: r) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 2: s) Administrador Distrital;
- Número ou marcador, página 2: t) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 2: u) Director Distrital ou de Cidade;
- Número ou marcador, página 2: v) Chefe de Posto Administrativo;
- Número ou marcador, página 2: w) Chefe da Localidade.
- Texto do artigo, página 2: V. Proveniência e Formas de Apresentação de Candidatura a Membro da Comissão Distrital de Eleições
- Número ou marcador, página 2: 1. O candidato a membro da Comissão Distrital de Eleições provém de qualquer dos segmentos da sociedade moçambicana, reunindo os requisitos, nos termos do presente Anúncio.
- Número ou marcador, página 2: 2. A escolha do candidato é livre.
- Número ou marcador, página 3: 3. A candidatura é voluntária e consta de uma competente Declaração de Compromisso Honra, de acordo com o modelo em anexo.
- Número ou marcador, página 3: 4. Cada organização da sociedade civil tem a prerrogativa de, individualmente, apresentar uma ou mais candidaturas.
- Número ou marcador, página 3: 5. As organizações da sociedade civil, organizadas colectivamente, têm a prerrogativa de apresentar uma ou mais candidaturas, sendo, por isso, o número de candidatos ilimitado.
- Número ou marcador, página 3: 6. Os candidatos, sendo personalidades reconhecidas pelas organizações da sociedade civil, podem ser apresentados de forma individual ou colectiva por cada uma das organizações da sociedade civil sendo admissível que a sua propositura seja plúrima, isto é, candidatura constante de listas de diferentes organizações da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 3: 7. Nos termos da lei, cada um dos candidatos a ser proposto,
- Texto do artigo, página 3: é potencial concorrente ao cargo de Presidente da Comissão Distrital de Eleições, o que exige que se tome em consideração que todos os candidatos preencham os requisitos para este cargo.
- Texto do artigo, página 3: VI. Organização dos Processos de Candidatura
- Número ou marcador, página 3: 1. O candidato a membro da Comissão Distrital de Eleições deve juntar os seguintes documentos pessoais:
- Número ou marcador, página 3: a) Ficha individual do candidato, conforme o anexo 1 do presente Anúncio Público;
- Número ou marcador, página 3: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou de Talão de BI ou do Cartão de Eleitor;
- Número ou marcador, página 3: c) Certificado do Registo Criminal;
- Número ou marcador, página 3: d) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida por notário, conforme o anexo 2 do presente Anúncio Público; e
- Número ou marcador, página 3: e) Curriculum Vitae actualizado.
- Número ou marcador, página 3: 2. Documentos a constarem da proposta de candidaturas:
- Número ou marcador, página 3: a) Acta da eleição elaborada pela organização proponente do candidato, devidamente assinada, com os fundamentos da decisão colegial (deliberação) em termos de requisitos e condições;
- Número ou marcador, página 3: b) Cópia do Boletim da República ou cópia autenticada da escritura pública de constituição da(s) organização(ões) da sociedade civil proponente(s); e
- Número ou marcador, página 3: c) Documentos relativos ao candidato, conforme estabelecido no número anterior.
- Texto do artigo, página 3: VII. Procedimentos de Entrega e Recepção dos Processos de Candidatura
- Número ou marcador, página 3: 1. As propostas são entregues, durante 7 dias e nas horas normais de expediente, no período compreendido entre os dias 16 e 23 de Janeiro de 2023, no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial, em que o candidato concorre.
- Número ou marcador, página 3: 2. Não são recebidas as propostas de candidaturas que forem apresentadas depois de expirado o prazo indicado no ponto 1 dos presentes procedimentos.
- Número ou marcador, página 3: 3. As propostas de candidaturas são entregues em envelopes fechados e lacrados.
- Número ou marcador, página 3: 4. As propostas de candidaturas são apresentadas por carta a que se anexa o envelope fechado e lacrado contendo os documentos da proposta. A carta indica a enumeração taxativa dos documentos contidos no envelope, sem indicação do nome do (s) candidato (s) proposto (s).
- Número ou marcador, página 3: 5. A recepção das propostas terá lugar na Secretaria do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial, sendo a documentação recebida e registada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 3: 6. O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral a nível Provincial remete os processos de candidaturas recebidos à Comissão Provincial de Eleições, até ao dia 24 de Janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 3: 7. Pelas 9:00 Horas do dia 25 de Janeiro de 2023, na sede da
- Texto do artigo, página 3: Comissão Provincial de Eleições respectiva, terá lugar a abertura pública das propostas em acto a realizar-se na presença de representantes dos proponentes e de outros convidados e órgãos de comunicação social, onde se fará a verificação dos requisitos formais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Data da entrega das propostas;
- Número ou marcador, página 3: b) Documentos efectivamente recebidos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Identificação do candidato.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES
- Texto do artigo, página 4: Alínea a) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
- Número ou marcador, página 4: Anexo 1
- Número ou marcador, página 4: Anexo 1
- Texto do artigo, página 4: FICHA DE CANDIDATO
- Texto do artigo, página 4: A MEMBRO DA COMISSÃO DISTRITAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 4: Nome_________________________________ idade_________ anos, filho de____
- Texto do artigo, página 4: e de__________________________________, data de nascimento______ de________________de__________, naturalidade_________________________, profissão,_________________________ portador do B.I. n.º________________, emitido em__________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de __________________________________ aos__________ de_______________ de__________, válido até_____de__________________ de_______________ e residente na_____________________________________.
- Texto do artigo, página 4: ________________, aos ___ de ______________ de 2023.
- Texto do artigo, página 4: O Candidato ...........................................................................
- Texto do artigo, página 4: Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ......................................., aos .............. de ...................................... de 2023 O Notário,
- Texto do artigo, página 4: Confirmo a identificação do cidadão acima registado e reconheço a sua assinatura por semelhança com a constante do respectivo Bilhete de Identidade. ....................................., aos ................ de ........................................ de 2023 O Notário,
- Texto do artigo, página 5: Alínea d) do n.º 1 do capítulo VI do Anúncio Público
- Número ou marcador, página 5: Anexo 2
- Texto do artigo, página 5: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE HONRA
- Texto do artigo, página 5: Eu,________________________________________________________ ____________________________declaro por minha honra, aceitar a proposta de candidatura a membro da Comissão Distrital de Eleições, não ter sido demitido ou expulso do Aparelho do Estado nem compulsivamente aposentado por motivos disciplinares, e comprometo-me a sanar a eventual incompatibilidade em que me venha a encontrar em virtude da minha eleição para o mesmo cargo e, uma vez eleito, a exercer a função com idoneidade, independência, imparcialidade, isenção, objectividade, competência e zelo.
- Texto do artigo, página 5: (Distrito) _____________, aos______ de ____________ de 2023
- Texto do artigo, página 5: __________________________________________ Assinatura legível, com reconhecimento notarial
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 2/CNE/2023
- Texto do artigo, página 6: de 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 6: Tendo sido provada a Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, que altera pontualmente a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, em Sessão Plenária, de 12 de Janeiro de 2023, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 38, do n.º 2 do artigo 50, da alínea a) do artigo 52 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e do artigo 10 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 26 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a proposta da alteração do período do Recenseamento Eleitoral de Raiz compreendido entre 20 de
- Texto do artigo, página 6: Fevereiro a 5 de Abril, fixado por Decreto n.º 39/2022, de 8 de Agosto, para o de 20 de Abril a 3 de Junho de 2023, nos distritos com áreas de jurisdição administrativa das autarquias locais, conforme o Cronograma de Actividades das Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante;
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Remeta-se a presente Deliberação ao Conselho de Ministros, para o efeito prescrito no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 7: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
ComissãoNacionaldeEleições
CronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023
Obs
18mesesantes
Até60diasantes
60dias
(60dias,30dias)
30dias
30dias
ate30diasantes
Até3diasantes
RECENSEAMENTOELEITORAL
31diasantes
15diasantes
30dias
6dias
8dias
13dias
13dias
14dias
45dias
Data
23deMarco-22
Até5deSetembro-22
Até18deFev-23
Até6deJunho-22
Até6deJulho-22
De16deJana14deFev-23
30deJunho-22
De16deJana14deFev-23
1deAgoa31deOut-22
Permanente
Permanente
At21deMar-23é
Até16deAbr-23
Permanente
Até30deNovembro-22
3deNov-22a28deFev-23
At02deMar-23é
At10deMar-23é
At20deMar-23é
Ate4deAbril-23
30deJana28deFev
13a18deMar
27deMara3deAbr
11a23deMarco
24deMara3deAbr
4a17deAbril
5deAbra8deJun
20deAbra3deJun-23
5a8deJunho-23
10deJuna10deJul-23
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Mar
Fev
Jan
Dez
Nov
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Actividades
1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde2023
2.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros)
2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral
2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE)
2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)
2.4-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)(NovasAutar.)
2.5-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade
2.6-InstalaçãodosSTAEsDistritais(NovasAutar.)
2.7-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução)
sEle
itora
3.0-Credênciação
3.1-CredenciaçãodosMandatários
3.2-CredenciaçãodosObservadores
FiscaisdosPartidos3.3-ApresentaçãodosPedidosdeCredenciaçãodosFicaisdosPartidos
3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos
3.5-CredenciaçãodosJornalistas
4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral
4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç
4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç
4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento
4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos
4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais
4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID
5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais
5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais
5.2-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdosA.E.C.
5.4-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica
5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas
5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas
5.7-CapacitaçãodosBrigadistas
6.0-CampanhadeEducaçãoCívica
7.0-RecenseamentoEleitoral
7.1-RecenseamentoEleitoral
7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral
7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos
REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE ComissãoNacionaldeEleições CronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 Obs 18mesesantes Até60diasantes 60dias (60dias,30dias) 30dias 30dias ate30diasantes Até3diasantes RECENSEAMENTOELEITORAL 31diasantes 15diasantes 30dias 6dias 8dias 13dias 13dias 14dias 45dias Data 23deMarco-22 Até5deSetembro-22 Até18deFev-23 Até6deJunho-22 Até6deJulho-22 De16deJana14deFev-23 30deJunho-22 De16deJana14deFev-23 1deAgoa31deOut-22 Permanente Permanente At21deMar-23é Até16deAbr-23 Permanente Até30deNovembro-22 3deNov-22a28deFev-23 At02deMar-23é At10deMar-23é At20deMar-23é Ate4deAbril-23 30deJana28deFev 13a18deMar 27deMara3deAbr 11a23deMarco 24deMara3deAbr 4a17deAbril 5deAbra8deJun 20deAbra3deJun-23 5a8deJunho-23 10deJuna10deJul-23 Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan Dez Nov Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Actividades 1.0-MarcaçãodaDatadasAutarquicasde2023 2.0-Fixaçãodoperíododorec.eleitoral(ConselhodeMinistros) 2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral 2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE) 2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC) 2.4-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)(NovasAutar.) 2.5-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade 2.6-InstalaçãodosSTAEsDistritais(NovasAutar.) 2.7-CapacitaçãodosÓrgãosEleitorais(Indução) sEle itora 3.0-Credênciação 3.1-CredenciaçãodosMandatários 3.2-CredenciaçãodosObservadores FiscaisdosPartidos3.3-ApresentaçãodosPedidosdeCredenciaçãodosFicaisdosPartidos 3.4-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos 3.5-CredenciaçãodosJornalistas 4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral 4.1-AquisiodosEquip.eMateriaisparaoRecenseamentoEleitoralãç 4.2-ActualizaoeTestesdaAplicaodorecenseamentoeleitoralããçç 4.3-IdentificaçãoeQuantificaçãodosPostosdeRecenseamento 4.4-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos 4.5-EntregadosMateriaisàsCapitaisProvinciais 4.6-Instalação,ConfiguraçãodaAplicaçãoActualizadanosMobilesID 5.0-CapacitaçãodosAgentesEleitorais 5.1-RecrutamentodosAgentesEleitorais 5.2-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdosA.E.C. 5.4-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica 5.5-CapacitaçãodosFormadoresNacionaisdeBrigadistas 5.6-CapacitaçãodosFormadoresProvinciaisdeBrigadistas 5.7-CapacitaçãodosBrigadistas 6.0-CampanhadeEducaçãoCívica 7.0-RecenseamentoEleitoral 7.1-RecenseamentoEleitoral 7.2-ExposiçãodosCadernosdeRecenseamentoEleitoral 7.4-HarmonizaçãoeComunicaçãodosDadoseMandatos - Texto do artigo, página 7: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Nacional de Eleições Cronograma para as Eleições Autárquicas de 2023
- Texto do artigo, página 7: 23deMarco-2218mesesantes
- Texto do artigo, página 7: Até18deFev-23Até60diasantes
- Texto do artigo, página 7: Até6deJunho-2260dias
- Texto do artigo, página 7: Até6deJulho-22(60dias,30dias)
- Texto do artigo, página 7: De16deJana14deFev-2330dias
- Texto do artigo, página 7: De16deJana14deFev-2330dias
- Texto do artigo, página 7: De20a26deFev-237dias
- Texto do artigo, página 7: At21deMar-23ate30diasantesé
- Texto do artigo, página 7: Até16deAbr-23Até3diasantes
- Texto do artigo, página 7: DataObs
- Texto do artigo, página 7: Até5deSetembro-22
- Texto do artigo, página 7: 30deJunho-22
- Texto do artigo, página 7: 1deAgoa31deOut-22
- Texto do artigo, página 7: Permanente
- Texto do artigo, página 7: Permanente
- Texto do artigo, página 7: MaiAbrJunOutJulAgoSet
- Texto do artigo, página 7: At20deMar-2331diasantesé
- Texto do artigo, página 7: Ate4deAbril-2315diasantes
- Texto do artigo, página 7: 30deJana28deFev30dias
- Texto do artigo, página 7: 13a18deMar6dias
- Texto do artigo, página 7: 20a25deMar6dias
- Texto do artigo, página 7: Permanente
- Texto do artigo, página 7: Até30deNovembro-22
- Texto do artigo, página 7: 3deNov-22a28deFev-23
- Texto do artigo, página 7: At02deMar-23é
- Texto do artigo, página 7: At10deMar-23é
- Texto do artigo, página 7: 27deMara3deAbr8dias
- Texto do artigo, página 7: 11a23deMarco13dias
- Texto do artigo, página 7: 24deMara3deAbr13dias
- Texto do artigo, página 7: 4a17deAbril14dias
- Texto do artigo, página 7: 18e19deAbril2dias
- Texto do artigo, página 7: 20deAbra3deJun-2345dias
- Texto do artigo, página 7: 5a8deJunho-23
- Texto do artigo, página 7: 9a10deJunho-23 10deJuna10deJul-23
- Texto do artigo, página 7: 5deAbra8deJun
- Texto do artigo, página 8: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
ComissãoNacionaldeEleições
CronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023
Obs
SUFRÁGIO
30dias
30dias
90dias
30diasantes
30diasantes
30diasantes
30diasantes
30dias
13dias
Ate5diasantes
at60diasantesé
20dias
at20diaanterioré
3diasantes
15dias
3dias
5dias
Data
2a31deMaio-23
1a30deJunho-23
3deJula30deSet-23
At11deSetembro-23é
At11deSetembro-23é
At11deSetembro-23é
At11deSetembro-23é
At15deJunho-23é
19juna17deJulho-23
31deJula06deAgo-23
7a13deAgo-23
14a20deAgosto-23
20a29deAgo-23
30deAgoa8deSet-23
9a19deSet-23
22a31Agos-23
22deSet4deOut-23
26deJuna14deJul-23
20Jula11deAgo-23
At31deAgo-23é
25deAgoa24deSet-23
26deSeta8deOut-23
21deSetembro
21deSeta8deOut-23
11a26deOutubro-23
11deOutubro-23
14deOutubro-23
At26deOutubro-23é
At26deOutubro-23é
At31deOutubro-23é
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Mar
Fev
Jan
Dez
Nov
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Actividades
8.0-Preparaçãodosufrágio
8.1-ConcursodoMaterialdeVotação
ntre
gae
8.3-Avaliação,adjudicaçãoevistodoTribunalAdministrativo
8.4-ProduçãoeEntregadosMateriaisdeVotação
8.5-PublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodasAssembleiasdeVoto
8.6-DistribuiçãoaosMandatáriosdeCandidaturasdosCódigosdasM.A.V.
8.7-EntregaaosConcorrentesdosCad.doRec.emformatoelectrónico
8.8-ImpressãodosCadernosEleitorais
9.0-FormaçãodosAgentesEleitorais
9.1-CapacitaçãodosOrgãosEleitorais
9.2-RecrutamentoeSelecçãodosAgentesEleitorais
9.3-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeA.E.C.ção
9.4-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeA.E.C.ção
9.5-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica
9.6-CapacitaçãoeDeslocaçãodosFacilitadores
9.7-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeM.M.V.
9.8-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeM.M.V.
9.9-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos
9.10-FormaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto
10.0-Candidaturas
10.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas
10.2-ApresentaçãodasCandidaturasàsAssembleiasMunicipais
10.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturas
11.0-CampanhadeEducaoCvicaãçí
12.0-CampanhaEleitoral
14.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidos
14.1-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura
16.0-ApuramentodosResultados
16.1-ApuramentoParcial
16.2-ApuramentoAutárquicoIntermédio
16.3-CentralizaçãoProvincial
16.4-ApuramentoGeral
16.5-AnúnciodosResultadospelaCNE
17.0-EnviodosResultadosaoConselhoConstitucional
M.M.V-MembrodaMesadeVoto
A.E.C.-AgentedeEducaçãoCívica
M.A.V.-MesadaAssembleiadeVoto
REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE ComissãoNacionaldeEleições CronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023 Obs SUFRÁGIO 30dias 30dias 90dias 30diasantes 30diasantes 30diasantes 30diasantes 30dias 13dias Ate5diasantes at60diasantesé 20dias at20diaanterioré 3diasantes 15dias 3dias 5dias Data 2a31deMaio-23 1a30deJunho-23 3deJula30deSet-23 At11deSetembro-23é At11deSetembro-23é At11deSetembro-23é At11deSetembro-23é At15deJunho-23é 19juna17deJulho-23 31deJula06deAgo-23 7a13deAgo-23 14a20deAgosto-23 20a29deAgo-23 30deAgoa8deSet-23 9a19deSet-23 22a31Agos-23 22deSet4deOut-23 26deJuna14deJul-23 20Jula11deAgo-23 At31deAgo-23é 25deAgoa24deSet-23 26deSeta8deOut-23 21deSetembro 21deSeta8deOut-23 11a26deOutubro-23 11deOutubro-23 14deOutubro-23 At26deOutubro-23é At26deOutubro-23é At31deOutubro-23é Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan Dez Nov Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Actividades 8.0-Preparaçãodosufrágio 8.1-ConcursodoMaterialdeVotação ntre gae 8.3-Avaliação,adjudicaçãoevistodoTribunalAdministrativo 8.4-ProduçãoeEntregadosMateriaisdeVotação 8.5-PublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodasAssembleiasdeVoto 8.6-DistribuiçãoaosMandatáriosdeCandidaturasdosCódigosdasM.A.V. 8.7-EntregaaosConcorrentesdosCad.doRec.emformatoelectrónico 8.8-ImpressãodosCadernosEleitorais 9.0-FormaçãodosAgentesEleitorais 9.1-CapacitaçãodosOrgãosEleitorais 9.2-RecrutamentoeSelecçãodosAgentesEleitorais 9.3-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeA.E.C.ção 9.4-CapacitaeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeA.E.C.ção 9.5-CapacitaçãodosAgentesdeEducaçãoCívica 9.6-CapacitaçãoeDeslocaçãodosFacilitadores 9.7-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresNacionaisdeM.M.V. 9.8-FormaçãoeDeslocaçãodosFormadoresProvinciaisdeM.M.V. 9.9-DesignaçãodosM.M.V.pelosPartidosPoliticos 9.10-FormaçãodosMembrosdasMesasdasAssembleiasdeVoto 10.0-Candidaturas 10.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas 10.2-ApresentaçãodasCandidaturasàsAssembleiasMunicipais 10.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturas 11.0-CampanhadeEducaoCvicaãçí 12.0-CampanhaEleitoral 14.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidos 14.1-CredênciaçãodosDelegadosdeCandidatura 16.0-ApuramentodosResultados 16.1-ApuramentoParcial 16.2-ApuramentoAutárquicoIntermédio 16.3-CentralizaçãoProvincial 16.4-ApuramentoGeral 16.5-AnúnciodosResultadospelaCNE 17.0-EnviodosResultadosaoConselhoConstitucional M.M.V-MembrodaMesadeVoto A.E.C.-AgentedeEducaçãoCívica M.A.V.-MesadaAssembleiadeVoto - Texto do artigo, página 8: 2a31deMaio-2330dias
- Texto do artigo, página 8: 1deJunho-231dia
- Texto do artigo, página 8: 1a30deJunho-2330dias
- Texto do artigo, página 8: 3deJula30deSet-2390dias
- Texto do artigo, página 8: At11deSetembro-2330diasantesé
- Texto do artigo, página 8: At11deSetembro-2330diasantesé
- Texto do artigo, página 8: At11deSetembro-2330diasantesé
- Texto do artigo, página 8: At11deSetembro-2330diasantesé
- Texto do artigo, página 8: 19juna17deJulho-2330dias
- Texto do artigo, página 8: DataObs
- Texto do artigo, página 8: At15deJunho-23é
- Texto do artigo, página 8: 31deJula06deAgo-23
- Texto do artigo, página 8: 7a13deAgo-23
- Texto do artigo, página 8: 14a20deAgosto-23
- Texto do artigo, página 8: 20a29deAgo-23
- Texto do artigo, página 8: 30deAgoa8deSet-23
- Texto do artigo, página 8: Obs Data
- Texto do artigo, página 8: OutJulAgoSet
- Texto do artigo, página 8: 22deSet4deOut-2313dias
- Texto do artigo, página 8: 5a8Out-234dias
- Texto do artigo, página 8: 26deJuna14deJul-23Ate5diasantes
- Texto do artigo, página 8: at60diasantes20Jula11deAgo-23é
- Texto do artigo, página 8: At31deAgo-2320diasé
- Texto do artigo, página 8: 9e10deOutubro-232dias
- Texto do artigo, página 8: at20diaanterior21deSetembroé
- Texto do artigo, página 8: 21deSeta8deOut-233diasantes
- Texto do artigo, página 8: 11deOutubro-231dia
- Texto do artigo, página 8: 9a19deSet-23
- Texto do artigo, página 8: 22a31Agos-23
- Texto do artigo, página 8: At31deAgo-23é
- Texto do artigo, página 8: 25deAgoa24deSet-23 26deSeta8deOut-23
- Texto do artigo, página 8: 11a26deOutubro-2315dias
- Texto do artigo, página 8: 14deOutubro-233dias
- Texto do artigo, página 8: At31deOutubro-23é5dias
- Texto do artigo, página 8: 11deOutubro-23
- Texto do artigo, página 8: At26deOutubro-23é
- Texto do artigo, página 8: At26deOutubro-23é
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 3/CNE/2023 de 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de proceder a alteração pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado pela Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicada no Boletim da República n.º 88, I Série, de 10 de Maio de 2022, face à criação de 12 novas Autarquias Locais conforme a Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovada a Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, ao Conselho de Ministros, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. Deve-se proceder a divulgação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 9: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 9: Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado por Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 88, I série, de 10 de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 9: I
Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE
Início
Término
I Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE Início Término 3. Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) 16.01.2023 14.02.2023 - Número ou marcador, página 9: 3.
Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.)
16.01.2023
14.02.2023
I Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE Início Término 3. Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) 16.01.2023 14.02.2023 - Parágrafo, página 10: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 1/CNE/2023 Deliberação n.º 1/CNE/2023
- Deliberação n.º 2/CNE/2023 Deliberação n.º 2/CNE/2023
- Deliberação n.º 3/CNE/2023 Deliberação n.º 3/CNE/2023 de 12 de Janeiro