Deliberação n.º 3/CNE/2023

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Deliberação n.º 3/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 3/CNE/2023 de 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de proceder a alteração pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado pela Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicada no Boletim da República n.º 88, I Série, de 10 de Maio de 2022, face à criação de 12 novas Autarquias Locais conforme a Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovada a Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, ao Conselho de Ministros, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. Deve-se proceder a divulgação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 9 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 9 Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado por Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 88, I série, de 10 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 9 I Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE Início Término
IInstalação dos Órgãos de Apoio à CNEInícioTérmino
3.Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.)16.01.202314.02.2023
Número ou marcador · p. 9 3. Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) 16.01.2023 14.02.2023
IInstalação dos Órgãos de Apoio à CNEInícioTérmino
3.Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.)16.01.202314.02.2023
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  1. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 3/CNE/2023 de 12 de Janeiro
  2. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de proceder a alteração pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado pela Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicada no Boletim da República n.º 88, I Série, de 10 de Maio de 2022, face à criação de 12 novas Autarquias Locais conforme a Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  3. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovada a Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  4. Número ou marcador, página 9: Art. 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos.
  5. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, ao Conselho de Ministros, para os devidos efeitos.
  6. Número ou marcador, página 9: Art. 4. Deve-se proceder a divulgação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
  7. Número ou marcador, página 9: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
  9. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  10. Texto do artigo, página 9: Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado por Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 88, I série, de 10 de Maio de 2022.
  11. Texto do artigo, página 9: I Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE Início Término
    IInstalação dos Órgãos de Apoio à CNEInícioTérmino
    3.Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.)16.01.202314.02.2023
  12. Número ou marcador, página 9: 3. Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) 16.01.2023 14.02.2023
    IInstalação dos Órgãos de Apoio à CNEInícioTérmino
    3.Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.)16.01.202314.02.2023
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