Deliberação n.º 3/CNE/2023
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 3/CNE/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| I | Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 3. | Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) | 16.01.2023 | 14.02.2023 |
| I | Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 3. | Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) | 16.01.2023 | 14.02.2023 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 3/CNE/2023 de 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de proceder a alteração pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado pela Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicada no Boletim da República n.º 88, I Série, de 10 de Maio de 2022, face à criação de 12 novas Autarquias Locais conforme a Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovada a Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, ao Conselho de Ministros, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. Deve-se proceder a divulgação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 9: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 9: Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas de 2023, aprovado por Deliberação n.º 5/CNE/2022, de 27 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 88, I série, de 10 de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 9: I
Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE
Início
Término
I Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE Início Término 3. Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) 16.01.2023 14.02.2023 - Número ou marcador, página 9: 3.
Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.)
16.01.2023
14.02.2023
I Instalação dos Órgãos de Apoio à CNE Início Término 3. Constituição e funcionamento das Comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais (n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro com excepção do Distrito de Boane.) 16.01.2023 14.02.2023
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.