I SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 9/2026

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026 I SÉRIE — Número 9
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 9
Texto lido por imagem · p. 1 15 de Janeiro de 2026
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 1/2026:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao cidadão Mohamed Antar, natural de Freetown – Serra Leoa, nascido a 11 de Dezembro de 1981.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 1/2026
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Regulamento da Lei da Nacionalidade, aprovado pelo Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto:
Texto do artigo · p. 1 Concedo a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao cidadão Mohamed Antar, natural de Freetown – Serra Leoa, nascido a 11 de Dezembro de 1981.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro, Paulo Chachine.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026 I SÉRIE — Número 9
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 9
  4. Texto lido por imagem, página 1: 15 de Janeiro de 2026
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 1/2026:
  12. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao cidadão Mohamed Antar, natural de Freetown – Serra Leoa, nascido a 11 de Dezembro de 1981.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 1/2026
  15. Texto do artigo, página 1: de 15 de Janeiro
  16. Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Regulamento da Lei da Nacionalidade, aprovado pelo Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto:
  17. Texto do artigo, página 1: Concedo a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao cidadão Mohamed Antar, natural de Freetown – Serra Leoa, nascido a 11 de Dezembro de 1981.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Dezembro de 2025.
  19. Texto do artigo, página 1: – O Ministro, Paulo Chachine.
  20. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  21. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  22. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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