Diploma Ministerial n.º 188/2013

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 188/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 188/2013
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar o Estatuto Orgânico do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), aprovado pelo Decreto n.º 48/2012, de 28 de Dezembro, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 36 do referido Decreto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) em anexo ao presente Diploma, que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 118, de 8 de Agosto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento Interno estabelece a organização e funcionamento do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água, adiante designado por FIPAG.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se a todas unidades orgânicas do FIPAG, aos respectivos funcionários e trabalhadores.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e Regime)
Número ou marcador · p. 1 1. O FIPAG é uma instituição pública de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelado pelo Ministro que superintende a Área do Abastecimento de Água.
Número ou marcador · p. 1 2. O FIPAG, rege-se pelas seguintes disposições legais:
Número ou marcador · p. 1 a) Estatuto Orgânico;
Número ou marcador · p. 1 b) Regulamento Interno e demais normas internas;
Número ou marcador · p. 1 c) Normas aplicáveis aos fundos públicos;
Número ou marcador · p. 1 d) Demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Sede e Delegações)
Número ou marcador · p. 1 1. O FIPAG tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 1 2. O FIPAG pode abrir ou encerrar delegações ou outra forma
Texto do artigo · p. 1 de representação em qualquer local do território nacional, obtida autorização do Ministro que superintende a área do abastecimento de água, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos do FIPAG:
Número ou marcador · p. 2 a) Agir, em nome do Estado, como interlocutor principal com o operador privado da área do abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 2 b) Gerir de forma eficiente e financeiramente viável, o programa de investimento público e privado nos sistemas de abastecimento de água que lhe forem confiados;
Número ou marcador · p. 2 c) Gerir os bens operacionais e de exploração afectos aos sistemas de abastecimento de água que lhe forem confiados, a título transitório e pelo período estipulado;
Número ou marcador · p. 2 d) Delegar a exploração ou a gestão dos sistemas de abastecimento de água a entidades de direito privado e proceder o seu acompanhamento e supervisão;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a rentabilização dos serviços de abastecimento de água através da participação nas sociedades comerciais, bem como a capacitação e desenvolvimento de operadores privados nacionais da área do abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 O FIPAG tem como atribuições:
Número ou marcador · p. 2 1. No âmbito da gestão do investimento:
Número ou marcador · p. 2 a) Definir os planos de investimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Implementar e supervisionar a implementação do investimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Gerir fundos de acordo com o contrato-programa celebrado com os Ministros que superintendem as Áreas de Abastecimento de Água, das Finanças e Planificação e Desenvolvimento e propor a sua alocação, observando as diretrizes da tutela financeira.
Número ou marcador · p. 2 2. No âmbito da administração de bens transferidos das unidades de abastecimento de água:
Número ou marcador · p. 2 a) Manter o cadastro dos bens do domínio público e do domínio privado do Estado, nos exactos termos previstos no título de transferência;
Número ou marcador · p. 2 b) Colocá-los à disposição do operador, exercendo permanente supervisão sobre o seu uso e aplicação e responder por eles perante o Estado;
Número ou marcador · p. 2 c) Incorporar novos bens resultantes do investimento;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar as amortizações e reintegrações nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 3. No âmbito da execução, acompanhamento e controlo
Texto do artigo · p. 2 da gestão e exploração do serviço:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a gestão ou exploração dos sistemas podendo, obtidas as necessárias autorizações, constituir e/ou participar em sociedades comerciais, consórcios, associações, fundações ou outras entidades afins cujo objecto social seja o serviço público de abastecimento de água urbana ou actividade conexa ou complementar àquela;
Número ou marcador · p. 2 b) Outorgar contratos de serviço público de abastecimento de água com operadores privados e monitorar a sua execução;
Número ou marcador · p. 2 c) Acordar com o operador privado da área do abastecimento de água propostas de revisão da tarifa de operação de acordo com parâmetros definidos no contrato-
Texto do artigo · p. 2 -programa celebrado com o Ministro que superintende a Área de Abastecimento de Água e obter parecer do Conselho de Regulação de Águas;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar a manutenção do serviço de abastecimento de água e acompanhar a prestação do mesmo de acordo com os níveis de qualidade definidos no contrato;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar que o operador mantenha a qualidade da água segundo padrões legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 2 f) Comunicar ao Conselho de Regulação de Água (CRA) suspensões temporárias no serviço de abastecimento de água, sempre que esteja em causa o interesse público ou por razões de natureza técnica que se julguem atendíveis;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar o cumprimento dos contratos e pensões relativas ao período de prestação de trabalho anterior à transferência para o operador da relação jurídicolaboral dos trabalhadores referenciados nos Diplomas Ministeriais conjuntos concernente à transferência de património, pessoal, direitos e obrigações das Empresas e Unidades de Abastecimento de Água para o FIPAG;
Número ou marcador · p. 2 h) Gerir a situação jurídico-laboral dos trabalhadores abrangidos pela implementação do Quadro de Gestão Delegada nos sistemas sob sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Tutela)
Número ou marcador · p. 2 1. A tutela sectorial do FIPAG é exercida pelo Ministro que superintende a área do abastecimento de água e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 2 2. No âmbito do exercício da tutela sectorial, compete ao Ministro que superintende a área do abastecimento de água:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar as políticas gerais, os planos de actividades económica e financeira, bem como os planos de actividade anuais;
Número ou marcador · p. 2 b) Suspender, revogar ou anular, nos termos da lei, os actos dos dirigentes do FIPAG que violem a lei e outros instrumentos normativos;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer acção disciplinar sobre os membros e dirigentes dos órgãos do FIPAG;
Número ou marcador · p. 2 e) Ordenar inquéritos aos serviços do FIPAG;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprovar a proposta de nomeação dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas, bem como pronunciar-se sobre os termos de referência das respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 2 g) Aprovar o Regulamento Interno do FIPAG;
Número ou marcador · p. 2 h) Homologar os contratos de serviço público de abastecimento de água com operadores de sistemas;
Número ou marcador · p. 2 i) Nomear o substituto do Director-Geral em caso de impedimento;
Número ou marcador · p. 2 j) Aprovar todos os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 2 3. No âmbito do exercício da tutela financeira, compete
Texto do artigo · p. 2 ao Ministro que superintende a área das Finanças, ouvido o Ministro que superintende a área do abastecimento de água, aprovar:
Número ou marcador · p. 2 a) O orçamento anual do FIPAG;
Número ou marcador · p. 2 b) Os relatórios e as contas;
Número ou marcador · p. 2 c) O relatório de gestão e contas do exercício, assim como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) A alienação e oneração de bens próprios do FIPAG;
Número ou marcador · p. 2 e) A tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG;
Número ou marcador · p. 2 f) A contratação de empréstimos, com excepção dos créditos de conta corrente com obrigação de reembolso até dois anos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos do FIPAG
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos do FIPAG:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Conselho directivo
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Directivo é o órgão de gestão do FIPAG constituído pelo Director-Geral, que o preside e Directores de Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 3 2. O Director-Geral é nomeado e exonerado pelo Primeiro- -Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área do abastecimento de água, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director-Geral é substituído, nas suas ausências, por um dos Directores de Serviços Centrais por si indicado.
Número ou marcador · p. 3 4. Os Directores de Serviços Centrais são nomeados e exonerados pelo Ministro que superintende a área do abastecimento de água, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 5. Os membros do Conselho Directivo não podem ter interesses de natureza financeira ou participações na entidade cessionária do serviço público, ou em qualquer entidade titular de direitos de captação, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 3 6. O Conselho Directivo é assistido nos seus trabalhos por
Texto do artigo · p. 3 um Secretariado.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Mandato do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 3 O mandato do Director-Geral é de 4 anos renovável duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Directivo goza de todos os poderes necessários para assegurar a orientação e gestão do FIPAG, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre os termos e condições de outorga, modificação e rescisão de contratos de concessão, cessão de exploração e de gestão a celebrar no Quadro de Gestão Delegada do Abastecimento de Água;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar os planos anuais e plurianuais de actividades e submete-los à aprovação das Tutelas e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar a proposta de orçamento anual, submeter à aprovação das Tutelas e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre o plano de licitação;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir as estratégias de investimento do FIPAG e as políticas de desenvolvimento de recursos humanos e submetê-las à aprovação das Tutelas;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar, obtidas as necessárias autorizações, sobre a constituição de sociedades comerciais, fundações, associações, consórcios, aquisição e gestão de participações sociais nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar, obtidas as necessárias autorizações, sobre a contratação de empréstimos, bem como os respectivos termos e condições, aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a proposta da estrutura de tarifa de água e submeter à aprovação do Conselho de Regulação de Água;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre as propostas de celebração de contratos de parceria com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras e submetê-las à aprovação das Tutelas;
Número ou marcador · p. 3 j) Apreciar e submeter à aprovação conjunta dos Ministros da tutela sectorial e financeira, a proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG;
Número ou marcador · p. 3 k) Apreciar e submeter à aprovação da tutela sectorial e financeira, os termos de referência das remunerações dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas;
Número ou marcador · p. 3 l) Aprovar e submeter ao conhecimento das tutelas, a tabela salarial das áreas operacionais e delegações do FIPAG;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre a aquisição, arrendamento ou aluguer de bens;
Número ou marcador · p. 3 n) Deliberar sobre a proposta de alienação e oneração de bens próprios do FIPAG, e submeter a aprovação dos Ministros de Tutela;
Número ou marcador · p. 3 o) Apreciar e submeter à aprovação das Tutelas, o relatório de gestão de exercício e contas de gerência e documentos de certificação legal de conta;
Número ou marcador · p. 3 p) Acompanhar e validar sistematicamente a actividade desenvolvida, responsabilizando os diversos serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 3 q) Apreciar e aprovar o relatório de desempenho dos Operadores de sistemas de abastecimento de água sob responsabilidade do FIPAG;
Número ou marcador · p. 3 r) Apreciar e validar o relatório de actividades do FIPAG e submeter à aprovação da tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 3 s) Apreciar e validar o balancete, nos termos da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 3 t) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 3 u) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na Lei e no Estatuto Orgânico do FIPAG;
Número ou marcador · p. 3 v) Elaborar os projectos de Regulamento necessários ao pleno funcionamento do FIPAG e submetê-los à aprovação da tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 3 w) Emitir pareceres, estudos e informações sobre assuntos que lhe sejam solicitados pelas tutelas e outras entidades;
Texto do artigo · p. 3 x) Acompanhar e supervisionar o processo de arrecadação de receitas e realização de despesas do FIPAG;
Número ou marcador · p. 3 y) Exercer os demais poderes previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Directivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, em datas pré-definidas, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por convocação do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 3 2. Os membros do Conselho Directivo podem propor ao Director-Geral a convocação de reunião extraordinária do Conselho tendo em conta a natureza e urgência do assunto a tratar.
Número ou marcador · p. 3 3. As reuniões do Conselho Directivo são convocadas com
Texto do artigo · p. 3 antecedência mínima de uma semana, indicando-se a hora, local e respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 4. As reuniões são realizadas, na sede do FIPAG, e excep- cionalmente noutro local a ser indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 4 5. Em todas as sessões do Conselho Directivo são lavradas actas e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 6. O Conselho Directivo delibera sobre todas as matérias do âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 7. O quórum do Conselho Directivo é de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 8. As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Director-Geral o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 9. Os membros do Conselho Directivo podem, em sessão de trabalho do Conselho, propor para debate questões fora da agenda, desde que pontuais e pertinentes.
Número ou marcador · p. 4 10. Não havendo consenso quanto à proposta apresentada nos termos do número anterior o assunto é aprovado ou rejeitado de acordo com o critério estabelecido no n.º 8 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 11. Os membros do Conselho Directivo tem direito a um voto, não sendo admitidos votos por procuração.
Número ou marcador · p. 4 12. As reuniões do Conselho Directivo podem ser alargadas aos Delegados e representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 13. O Conselho Directivo alargado reúne-se duas vezes por
Texto do artigo · p. 4 ano e é presidido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 13
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 4 1. Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidir as reuniões do Conselho Directivo e assegurar o funcionamento regular do órgão;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as actividades do Conselho Directivo e assegurar o exercício das suas competências;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer a gestão estratégica e corrente do FIPAG;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar as empresas participadas pelo FIPAG, fundações, associações, consórcios e demais entidades constituídas ao abrigo das competências do FIPAG;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar e fazer cumprir a lei, regulamentos e normas aplicáveis à gestão do FIPAG, bem como as directrizes emanadas das tutelas sectorial e financeira;
Número ou marcador · p. 4 f) Agir como elo de coordenação entre o Conselho Directivo, as entidades de tutela e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar o FIPAG em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor ao Ministro que superintende a área de abastecimento de água, a nomeação ou exoneração dos Directores dos Serviços Centrais do FIPAG;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor ao Ministro da tutela sectorial e financeira os termos de referência das remunerações dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor ao Ministro de tutela sectorial a nomeação dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas;
Número ou marcador · p. 4 k) Celebrar o contrato-programa nos termos do artigo 31 do Estatuto Orgânico do FIPAG;
Número ou marcador · p. 4 l) Outorgar contratos no âmbito do Quadro de Gestão Delegado do Abastecimento de Água e da gestão do FIPAG;
Número ou marcador · p. 4 m) Submeter todos os actos e instrumentos de gestão que careçam da aprovação da tutela sectorial e financeira;
Número ou marcador · p. 4 n) Nomear e exonerar os Directores Regionais, das Áreas Operacionais, Delegados, Chefes de Departamento Central e Chefes de Departamento dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 4 o) Elaborar instrumentos reguladores das actividades do FIPAG;
Número ou marcador · p. 4 p) Exercer quaisquer funções que lhe sejam cometidas por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 2. O Director-Geral pode delegar parte das suas competências nos Directores de Serviços Centrais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 (Forma de vinculação)
Texto do artigo · p. 4 O FIPAG obriga-se pela assinatura do Director-Geral ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 4 Artigo 15
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do FIPAG, composto por três membros, dentre os quais um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 16
Texto do artigo · p. 4 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 4 1. Os membros do Conselho Fiscal e respectivo presidente são nomeados e exonerados pelo Ministro que superintende a área das Finanças, ouvido o Ministro que superintende a área do abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 4 2. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 3 anos
Texto do artigo · p. 4 renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do FIPAG;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar trimestralmente a contabilidade do FIPAG;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar o relatório e contas do FIPAG e emitir os respectivos pareceres ;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir parecer sobre propostas orçamentais do FIPAG, respectivas revisões e alterações, incluindo o plano de actividades na vertente de cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 4 f) Emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e conta de gerência;
Número ou marcador · p. 4 g) Emitir parecer sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 h) Pronunciar-se sobre o grau de cumprimento do contrato- -programa e dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer as demais competências fixadas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 18
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Fiscal reúne trimestralmente, mediante convocação formal do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por convocação do Presidente.
Número ou marcador · p. 4 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, tendo o Presidente, ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 3. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões
Texto do artigo · p. 4 do Conselho Directivo, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 19
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Conselho Fiscal têm direito a uma remuneração fixada por diploma conjunto dos Ministros que superintendem as Áreas do Abastecimento de Água e das Finanças.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho técnico
Número ou marcador · p. 5 Artigo 20
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta do Conselho Directivo e demais unidades orgânicas, presidido pelo Director-Geral, ao qual compete assegurar o suporte técnico ao funcionamento do FIPAG.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 5 b) Chefes de Gabinetes;
Número ou marcador · p. 5 c) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 5 3. O Director-Geral pode convidar outros técnicos a participar
Texto do artigo · p. 5 nas sessões de trabalho do Conselho Técnico, tendo em conta as matérias agendadas.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 21
Texto do artigo · p. 5 (Competência e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete ao Conselho Técnico pronunciar-se sobre todos assuntos de natureza técnica submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Técnico é convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 3. Na ausência do Director-Geral, o Conselho Técnico pode ser presidido por um dos Directores de Serviços Centrais por si indicado.
Número ou marcador · p. 5 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 5. As reuniões do Conselho Técnico serão secretariadas pelo pessoal do Secretariado.
Número ou marcador · p. 5 6. As deliberações do Conselho Técnico revestem a natureza
Texto do artigo · p. 5 de Pareceres.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Da estrutura e funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 5 Artigo 22
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 5 1.O FIPAG tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviço de Projectos e Investimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviço de Operações;
Número ou marcador · p. 5 c) Serviço de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 d) Serviço de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 e) Serviço de Planificação e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 f) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 5 g) Gabinete de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 5 h) Unidade Gestora Executora das Aquisições.
Número ou marcador · p. 5 2. Os Gabinetes e a Unidade Gestora Executora das Aquisições são dirigidos por um Chefe equiparado a Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 3. Os Chefes de Gabinete e da Unidade Gestora Executora
Texto do artigo · p. 5 das Aquisições respondem directamente ao Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 5 Artigo 23
Texto do artigo · p. 5 (Serviço de Projectos e Investimentos)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Serviço de Projectos e Investimentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar, executar e controlar o programa de investimentos e desenvolvimento de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar planos e programas de investimentos anuais e pluri-anuais;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar estudos e planos directores para expansão dos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar estudos preliminares, projectos executivos de engenharia com vista ao desenvolvimento das infra-estruturas de abastecimento de água conforme as melhores práticas de engenharia;
Número ou marcador · p. 5 e) Desenvolver e manter actualizado um padrão de especificações técnicas para as infra-estruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 5 f) Monitorar o desempenho do empreiteiro e do fiscal na base de progresso de obras e do cumprimento do plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar a consignação das obras aos empreiteiros atempadamente livres de qualquer ónus;
Número ou marcador · p. 5 h) Manter actualizado o controlo financeiro dos contratos em coordenação com o Serviços de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar o cumprimento de todos requisitos sócio- -ambientais a ser observados durante a vida do projeto;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar os Termos de Referência de projectos para a contratação de consultorias, empreitadas para realização de projectos executivos de obras;
Número ou marcador · p. 5 k) Participar na negociação de contratos de empreitada, fornecimento de bens e outros serviços;
Número ou marcador · p. 5 l) Implementar e desenvolver políticas de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 5 m) Elaborar, implementar e manter um sistema de gestão ambiental (SGA) para o desenvolvimento de infra- -estruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 5 n) Elaborar e executar ou monitorar a implementação de planos de reassentamento em conformidade com o previsto e monitorar o enquadramento dos afectados nas novas condições de vida;
Número ou marcador · p. 5 o) Participar em processos de contratação de bens, serviços e obras em coordenação com a UGEA.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 24
Texto do artigo · p. 5 (Serviço de Operações)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Serviço de Operações:
Número ou marcador · p. 5 a) Acompanhar e fazer a supervisão da gestão dos contratos celebrados no Quadro da Gestão Delegada dos sistemas sob responsabilidade do FIPAG;
Número ou marcador · p. 5 b) Acompanhar e emitir parecer do desempenho dos operadores dos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e manter actualizados os inventários do património dos sistemas de abastecimento de água em coordenação com os Serviços de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 d) Avaliar as vulnerabilidades e proposta de solução para melhorar a eficiência dos sistemas;
Número ou marcador · p. 5 e) Implementar o sistema de Gestão e Manutenção do Património dos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 5 f) Monitorar os sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestar assessoria técnica necessários à gestão dos sistemas de abastecimento de água sob responsabilidade do FIPAG;
Número ou marcador · p. 6 h) Preparar e manter actualizado o cadastro do património dos sistemas de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 25
Texto do artigo · p. 6 (Serviço de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Serviço de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver e implementar políticas de gestão económica e financeira do FIPAG;
Número ou marcador · p. 6 b) Monitorar e gerir os processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
Número ou marcador · p. 6 c) Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos acordos financeiros no que concerne à preparação e entrega de relatórios e utilização de fundos;
Número ou marcador · p. 6 d) Gerir as obrigações financeiras e serviço da dívida decorrentes de acordos de financiamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar projecções financeiras e assegurar a sustentabilidade económica e financeira de médio e longo prazo do FIPAG;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor e emitir parecer sobre as fontes e condições de financiamento;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar a elaboração de planos financeiros e orçamento do FIPAG e respectiva execução;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do FIPAG;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar relatórios financeiros, incluindo balanço e demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 6 j) Elaborar relatório de gestão de exercício e contas de gerência do FIPAG, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 6 k) Elaborar relatórios de actividade;
Número ou marcador · p. 6 l) Elaborar balancetes, nos termos da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 6 m) Colaborar na elaboração dos termos de referência das remunerações dos representantes do FIPAG nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 6 n) Colaborar com o Serviço de Recursos Humanos na elaboração da proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta de tabela salarial das áreas operacionais e delegações;
Número ou marcador · p. 6 o) Coordenar os processos de prestação de contas para as tutelas;
Número ou marcador · p. 6 p) Manter actualizado o inventário do património físico do FIPAG;
Número ou marcador · p. 6 q) Gerir os processos de avaliação do património, valoração, amortização e emitir parecer sobre oneração e abates de imobilizados;
Número ou marcador · p. 6 r) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
Número ou marcador · p. 6 s) Gerir os bens adstritos ao funcionamento do FIPAG;
Número ou marcador · p. 6 t) Organizar e manter o sistema de arquivo e registo de entrada e saída de correspondência, em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivos do Esrado (SNAE).
Número ou marcador · p. 6 Artigo 26
Texto do artigo · p. 6 (Serviço de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Serviço de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar, em coordenação com o Serviço de Administração e Finanças, a proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta de tabela salarial das áreas operacionais e delegações;
Número ou marcador · p. 6 e) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do FIPAG;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor a definição da estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor a admissão, contratação, promoção, progressão e aposentação do pessoal observando as normas em vigor ;
Número ou marcador · p. 6 h) Organizar, gerir e manter actualizado o cadastro dos recursos humanos do sector observando as normas em vigor ;
Número ou marcador · p. 6 i) Garantir a execução da política e gestão estratégica do pessoal e do respectivo quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 6 j) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 6 k) Implementar e controlar a aplicação da política de quadros do sector, identificando e acompanhando a evolução dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 l) Organizar e actualizar ficheiros dos actos normativos sobre administração de pessoal bem como a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 6 m) Garantir a formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes afectos no FIPAG.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 27
Texto do artigo · p. 6 (Serviço de Planificação e Desenvolvimento)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Serviço de Planificação e Desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 6 a) Planificar as estratégias de negócios e monitorar os programas de desenvolvimento do FIPAG;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar os planos de negócio de médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 6 c) Recolher e tratar dados estatísticos relativos ao desempenho do FIPAG;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar relatórios de actividades do FIPAG em coordenação com outras unidades orgânicas do FIPAG;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover a capacitação institucional na área de planificação, monitoramento e avaliação dos projectos ao nível do FIPAG;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar e manter actualizados os portais do FIPAG na internet e sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 h) Fazer a análise financeira e de sustentabilidade do negócio;
Número ou marcador · p. 6 i) Realizar estudos tarifários;
Número ou marcador · p. 6 j) Preparar indicadores para avaliação e monitoria do Quadro Regulatório dos Sistemas de Abastecimento de Água;
Número ou marcador · p. 6 k) Desenvolver e implementar políticas de sistemas de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 28
Texto do artigo · p. 6 (Gabinete Jurídico)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Gabinete Jurídico: a) Promover e assegurar a defesa dos direitos e interesses do FIPAG;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestar assessoria jurídica a todos os órgãos do FIPAG;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar e promover o aperfeiçoamento técnico-jurídico das decisões tomadas a nível de gestão e da sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar na elaboração de instrumentos reguladores das actividades do FIPAG;
Número ou marcador · p. 7 e) Diligenciar o registo e legalização de todos actos e bens respeitantes ao FIPAG.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 29
Texto do artigo · p. 7 (Gabinete de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos no FIPAG;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestar apoio às unidades orgânicas para o alcance dos seus objectivos, avaliando e melhorando a eficácia dos sistemas de controlo e gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 7 c) Identificar e avaliar potenciais riscos inerentes às operações do FIPAG;
Número ou marcador · p. 7 d) Avaliar a confiabilidade e a integridade da informação financeira e operacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Aferir a conformidade dos sistemas de controlo estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 f) Colaborar com os auditores externos na realizacao de exames de balanço e demais demonstrações financeiras da organização;
Número ou marcador · p. 7 g) Avaliar a economia, eficiência e a efectividade no uso dos recursos do FIPAG.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 30
Texto do artigo · p. 7 (Unidade Gestora Executora das Aquisições)
Texto do artigo · p. 7 São funções da Unidade Gestora Executora das Aquisições:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir e executar em coordenação com as áreas afins os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer o levantamento das necessidades de contratação do FIPAG;
Número ou marcador · p. 7 c) Preparar e realizar a planificação das contratações do FIPAG em cada exercício;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar os Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 7 e) Submeter a documentação de contratação ao visto do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 7 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
Número ou marcador · p. 7 g) Observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 h) Praticar demais actos inerentes as funcoes das UGEAS nos termos da respectiva legislação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Organização interna dos serviços centrais
Número ou marcador · p. 7 Artigo 31
Texto do artigo · p. 7 (Departamentos dos Serviços Centrais)
Número ou marcador · p. 7 1. Os Serviços Centrais encontram-se organizados em Departamentos.
Número ou marcador · p. 7 2. Os Departamentos de Serviços Centrais são dirigidos por Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Director do respectivo Serviço Central.
Número ou marcador · p. 7 3. O Serviço Central de Projectos e Investimentos é constituído
Texto do artigo · p. 7 pelos seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Projectos e Ambiente;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Investimentos.
Número ou marcador · p. 7 4. O Serviço Central de Administração e Finanças é constituído pelos seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Departamento de Administração.
Número ou marcador · p. 7 5. O Serviço Central de Operações é constituído pelos seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Gestão de Contratos e Serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Operação de Sistemas de Abastecimento de Água.
Número ou marcador · p. 7 6. O Serviço Central de Recursos Humanos é constituído pelos seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 7 7. O Serviço Central de Planificação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 7 é constituído pelos seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Estudos e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Planeamento e Monitoria.
Número ou marcador · p. 7 SUBSECÇÃO I Funções dos departamentos
Número ou marcador · p. 7 Artigo 32
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Projectos e Ambiente)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Departamento de Projectos e Ambiente:
Número ou marcador · p. 7 1. No âmbito de Projectos:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver projectos de abastecimento de água para os sistemas de abastecimento de água do FIPAG e outras entidades do sector sob forma de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a investigação e intercâmbio com instituições relevantes de investigação e assegurar a utilização de tecnologias adequadas para o aprimoramento de infraestruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar o desenvolvimento padronizado de infra- -estruturas dos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e manter actualizado o manual de especificações e padrões do FIPAG;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e manter actualizados desenhos tipos das várias infraestruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar projectos executivos para obras de infraestruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar na elaboração de cadernos de encargos, análise de propostas e na adjudicação de obras;
Número ou marcador · p. 7 h) Assessorar a UGEA nos processos de negociação e contratação de empreitadas, fornecimento de bens e outros serviços; e
Número ou marcador · p. 7 i) Organizar e manter actualizados ficheiros de todos projectos.
Número ou marcador · p. 7 2. No âmbito de ambiente, social, saúde e segurança:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a implementação sustentável das actividades do FIPAG, em observância a legislação e normas aplicáveis, bem como das boas práticas ambientais internacionais;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar, orientar estudos, emitir pareceres e proceder análises de projectos de natureza sócio-ambiental e de saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar na elaboração dos termos de referência de projectos de empreitada de obras, na análise de propostas e fiscalização de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 d) Rever os relatórios ambientais, sociais, incluindo de saúde e segurança produzidos por consultores e fazer as recomendações necessárias para o seu melhoramento;
Número ou marcador · p. 8 e) Implementar e manter um sistema de gestão ambiental (SGA) com base em normas de qualidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar o controlo ambiental durante as fases de construção dos sub-projectos por forma a garantir a implementação dos planos de gestão ambiental e aplicar as medidas correctivas sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar relatórios ambientais, de saúde e segurança periódicos;
Número ou marcador · p. 8 h) Acompanhar regularmente os Sistemas de Abastecimento de Água do FIPAG em questões ambientais, de saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 i) Assegurar que os planos de reassentamento sejam executados em conformidade com o previsto na política ambiental;
Número ou marcador · p. 8 j) Organizar e manter actualizados os ficheiros de todas obras;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover acções de consciencialização e de divulgação de políticas e estratégias ambientais, de saúde e segurança, orientada para os trabalhadores do FIPAG.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 33
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Investimentos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 188/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar o Estatuto Orgânico do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), aprovado pelo Decreto n.º 48/2012, de 28 de Dezembro, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 36 do referido Decreto, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) em anexo ao presente Diploma, que dele é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 118, de 8 de Agosto.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba.
  10. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG)
  11. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 1: Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  14. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento Interno estabelece a organização e funcionamento do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água, adiante designado por FIPAG.
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  18. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se a todas unidades orgânicas do FIPAG, aos respectivos funcionários e trabalhadores.
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  20. Texto do artigo, página 1: (Natureza e Regime)
  21. Número ou marcador, página 1: 1. O FIPAG é uma instituição pública de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelado pelo Ministro que superintende a Área do Abastecimento de Água.
  22. Número ou marcador, página 1: 2. O FIPAG, rege-se pelas seguintes disposições legais:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Estatuto Orgânico;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Regulamento Interno e demais normas internas;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Normas aplicáveis aos fundos públicos;
  26. Número ou marcador, página 1: d) Demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  28. Texto do artigo, página 1: (Sede e Delegações)
  29. Número ou marcador, página 1: 1. O FIPAG tem a sua sede em Maputo.
  30. Número ou marcador, página 1: 2. O FIPAG pode abrir ou encerrar delegações ou outra forma
  31. Texto do artigo, página 1: de representação em qualquer local do território nacional, obtida autorização do Ministro que superintende a área do abastecimento de água, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
  32. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  33. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  34. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do FIPAG:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Agir, em nome do Estado, como interlocutor principal com o operador privado da área do abastecimento de água;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Gerir de forma eficiente e financeiramente viável, o programa de investimento público e privado nos sistemas de abastecimento de água que lhe forem confiados;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Gerir os bens operacionais e de exploração afectos aos sistemas de abastecimento de água que lhe forem confiados, a título transitório e pelo período estipulado;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Delegar a exploração ou a gestão dos sistemas de abastecimento de água a entidades de direito privado e proceder o seu acompanhamento e supervisão;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Promover a rentabilização dos serviços de abastecimento de água através da participação nas sociedades comerciais, bem como a capacitação e desenvolvimento de operadores privados nacionais da área do abastecimento de água.
  40. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  41. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  42. Texto do artigo, página 2: O FIPAG tem como atribuições:
  43. Número ou marcador, página 2: 1. No âmbito da gestão do investimento:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Definir os planos de investimento;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Implementar e supervisionar a implementação do investimento;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Gerir fundos de acordo com o contrato-programa celebrado com os Ministros que superintendem as Áreas de Abastecimento de Água, das Finanças e Planificação e Desenvolvimento e propor a sua alocação, observando as diretrizes da tutela financeira.
  47. Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito da administração de bens transferidos das unidades de abastecimento de água:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Manter o cadastro dos bens do domínio público e do domínio privado do Estado, nos exactos termos previstos no título de transferência;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Colocá-los à disposição do operador, exercendo permanente supervisão sobre o seu uso e aplicação e responder por eles perante o Estado;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Incorporar novos bens resultantes do investimento;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Realizar as amortizações e reintegrações nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 2: 3. No âmbito da execução, acompanhamento e controlo
  53. Texto do artigo, página 2: da gestão e exploração do serviço:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a gestão ou exploração dos sistemas podendo, obtidas as necessárias autorizações, constituir e/ou participar em sociedades comerciais, consórcios, associações, fundações ou outras entidades afins cujo objecto social seja o serviço público de abastecimento de água urbana ou actividade conexa ou complementar àquela;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Outorgar contratos de serviço público de abastecimento de água com operadores privados e monitorar a sua execução;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Acordar com o operador privado da área do abastecimento de água propostas de revisão da tarifa de operação de acordo com parâmetros definidos no contrato-
  57. Texto do artigo, página 2: -programa celebrado com o Ministro que superintende a Área de Abastecimento de Água e obter parecer do Conselho de Regulação de Águas;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a manutenção do serviço de abastecimento de água e acompanhar a prestação do mesmo de acordo com os níveis de qualidade definidos no contrato;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar que o operador mantenha a qualidade da água segundo padrões legalmente previstos;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Comunicar ao Conselho de Regulação de Água (CRA) suspensões temporárias no serviço de abastecimento de água, sempre que esteja em causa o interesse público ou por razões de natureza técnica que se julguem atendíveis;
  61. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar o cumprimento dos contratos e pensões relativas ao período de prestação de trabalho anterior à transferência para o operador da relação jurídicolaboral dos trabalhadores referenciados nos Diplomas Ministeriais conjuntos concernente à transferência de património, pessoal, direitos e obrigações das Empresas e Unidades de Abastecimento de Água para o FIPAG;
  62. Número ou marcador, página 2: h) Gerir a situação jurídico-laboral dos trabalhadores abrangidos pela implementação do Quadro de Gestão Delegada nos sistemas sob sua responsabilidade.
  63. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  64. Texto do artigo, página 2: (Tutela)
  65. Número ou marcador, página 2: 1. A tutela sectorial do FIPAG é exercida pelo Ministro que superintende a área do abastecimento de água e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
  66. Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito do exercício da tutela sectorial, compete ao Ministro que superintende a área do abastecimento de água:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar as políticas gerais, os planos de actividades económica e financeira, bem como os planos de actividade anuais;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Suspender, revogar ou anular, nos termos da lei, os actos dos dirigentes do FIPAG que violem a lei e outros instrumentos normativos;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios de actividades;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Exercer acção disciplinar sobre os membros e dirigentes dos órgãos do FIPAG;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Ordenar inquéritos aos serviços do FIPAG;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Aprovar a proposta de nomeação dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas, bem como pronunciar-se sobre os termos de referência das respectivas remunerações;
  73. Número ou marcador, página 2: g) Aprovar o Regulamento Interno do FIPAG;
  74. Número ou marcador, página 2: h) Homologar os contratos de serviço público de abastecimento de água com operadores de sistemas;
  75. Número ou marcador, página 2: i) Nomear o substituto do Director-Geral em caso de impedimento;
  76. Número ou marcador, página 2: j) Aprovar todos os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial.
  77. Número ou marcador, página 2: 3. No âmbito do exercício da tutela financeira, compete
  78. Texto do artigo, página 2: ao Ministro que superintende a área das Finanças, ouvido o Ministro que superintende a área do abastecimento de água, aprovar:
  79. Número ou marcador, página 2: a) O orçamento anual do FIPAG;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Os relatórios e as contas;
  81. Número ou marcador, página 2: c) O relatório de gestão e contas do exercício, assim como o parecer do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 2: d) A alienação e oneração de bens próprios do FIPAG;
  83. Número ou marcador, página 2: e) A tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG;
  84. Número ou marcador, página 2: f) A contratação de empréstimos, com excepção dos créditos de conta corrente com obrigação de reembolso até dois anos.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  86. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos do FIPAG
  87. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  88. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  89. Texto do artigo, página 3: São órgãos do FIPAG:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Conselho Directivo;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Técnico.
  93. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Conselho directivo
  94. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  95. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição)
  96. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Directivo é o órgão de gestão do FIPAG constituído pelo Director-Geral, que o preside e Directores de Serviços Centrais.
  97. Número ou marcador, página 3: 2. O Director-Geral é nomeado e exonerado pelo Primeiro- -Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área do abastecimento de água, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
  98. Número ou marcador, página 3: 3. O Director-Geral é substituído, nas suas ausências, por um dos Directores de Serviços Centrais por si indicado.
  99. Número ou marcador, página 3: 4. Os Directores de Serviços Centrais são nomeados e exonerados pelo Ministro que superintende a área do abastecimento de água, sob proposta do Director-Geral.
  100. Número ou marcador, página 3: 5. Os membros do Conselho Directivo não podem ter interesses de natureza financeira ou participações na entidade cessionária do serviço público, ou em qualquer entidade titular de direitos de captação, tratamento e distribuição de água.
  101. Número ou marcador, página 3: 6. O Conselho Directivo é assistido nos seus trabalhos por
  102. Texto do artigo, página 3: um Secretariado.
  103. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  104. Texto do artigo, página 3: (Mandato do Director-Geral)
  105. Texto do artigo, página 3: O mandato do Director-Geral é de 4 anos renovável duas vezes.
  106. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  107. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Directivo)
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho Directivo goza de todos os poderes necessários para assegurar a orientação e gestão do FIPAG, designadamente:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre os termos e condições de outorga, modificação e rescisão de contratos de concessão, cessão de exploração e de gestão a celebrar no Quadro de Gestão Delegada do Abastecimento de Água;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os planos anuais e plurianuais de actividades e submete-los à aprovação das Tutelas e assegurar a respectiva execução;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar a proposta de orçamento anual, submeter à aprovação das Tutelas e assegurar a respectiva execução;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o plano de licitação;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Definir as estratégias de investimento do FIPAG e as políticas de desenvolvimento de recursos humanos e submetê-las à aprovação das Tutelas;
  114. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar, obtidas as necessárias autorizações, sobre a constituição de sociedades comerciais, fundações, associações, consórcios, aquisição e gestão de participações sociais nos termos da legislação aplicável;
  115. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar, obtidas as necessárias autorizações, sobre a contratação de empréstimos, bem como os respectivos termos e condições, aceitar doações, heranças ou legados;
  116. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a proposta da estrutura de tarifa de água e submeter à aprovação do Conselho de Regulação de Água;
  117. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre as propostas de celebração de contratos de parceria com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras e submetê-las à aprovação das Tutelas;
  118. Número ou marcador, página 3: j) Apreciar e submeter à aprovação conjunta dos Ministros da tutela sectorial e financeira, a proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG;
  119. Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e submeter à aprovação da tutela sectorial e financeira, os termos de referência das remunerações dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas;
  120. Número ou marcador, página 3: l) Aprovar e submeter ao conhecimento das tutelas, a tabela salarial das áreas operacionais e delegações do FIPAG;
  121. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a aquisição, arrendamento ou aluguer de bens;
  122. Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre a proposta de alienação e oneração de bens próprios do FIPAG, e submeter a aprovação dos Ministros de Tutela;
  123. Número ou marcador, página 3: o) Apreciar e submeter à aprovação das Tutelas, o relatório de gestão de exercício e contas de gerência e documentos de certificação legal de conta;
  124. Número ou marcador, página 3: p) Acompanhar e validar sistematicamente a actividade desenvolvida, responsabilizando os diversos serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
  125. Número ou marcador, página 3: q) Apreciar e aprovar o relatório de desempenho dos Operadores de sistemas de abastecimento de água sob responsabilidade do FIPAG;
  126. Número ou marcador, página 3: r) Apreciar e validar o relatório de actividades do FIPAG e submeter à aprovação da tutela sectorial;
  127. Número ou marcador, página 3: s) Apreciar e validar o balancete, nos termos da lei aplicável;
  128. Número ou marcador, página 3: t) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  129. Número ou marcador, página 3: u) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na Lei e no Estatuto Orgânico do FIPAG;
  130. Número ou marcador, página 3: v) Elaborar os projectos de Regulamento necessários ao pleno funcionamento do FIPAG e submetê-los à aprovação da tutela sectorial;
  131. Número ou marcador, página 3: w) Emitir pareceres, estudos e informações sobre assuntos que lhe sejam solicitados pelas tutelas e outras entidades;
  132. Texto do artigo, página 3: x) Acompanhar e supervisionar o processo de arrecadação de receitas e realização de despesas do FIPAG;
  133. Número ou marcador, página 3: y) Exercer os demais poderes previstos na lei e nos estatutos.
  134. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  135. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Directivo)
  136. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Directivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, em datas pré-definidas, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por convocação do Director-Geral.
  137. Número ou marcador, página 3: 2. Os membros do Conselho Directivo podem propor ao Director-Geral a convocação de reunião extraordinária do Conselho tendo em conta a natureza e urgência do assunto a tratar.
  138. Número ou marcador, página 3: 3. As reuniões do Conselho Directivo são convocadas com
  139. Texto do artigo, página 3: antecedência mínima de uma semana, indicando-se a hora, local e respectiva agenda.
  140. Número ou marcador, página 4: 4. As reuniões são realizadas, na sede do FIPAG, e excep- cionalmente noutro local a ser indicado na convocatória.
  141. Número ou marcador, página 4: 5. Em todas as sessões do Conselho Directivo são lavradas actas e assinadas pelos membros presentes.
  142. Número ou marcador, página 4: 6. O Conselho Directivo delibera sobre todas as matérias do âmbito das suas competências.
  143. Número ou marcador, página 4: 7. O quórum do Conselho Directivo é de dois terços dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 4: 8. As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Director-Geral o voto de qualidade.
  145. Número ou marcador, página 4: 9. Os membros do Conselho Directivo podem, em sessão de trabalho do Conselho, propor para debate questões fora da agenda, desde que pontuais e pertinentes.
  146. Número ou marcador, página 4: 10. Não havendo consenso quanto à proposta apresentada nos termos do número anterior o assunto é aprovado ou rejeitado de acordo com o critério estabelecido no n.º 8 do presente artigo.
  147. Número ou marcador, página 4: 11. Os membros do Conselho Directivo tem direito a um voto, não sendo admitidos votos por procuração.
  148. Número ou marcador, página 4: 12. As reuniões do Conselho Directivo podem ser alargadas aos Delegados e representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas, mas sem direito a voto.
  149. Número ou marcador, página 4: 13. O Conselho Directivo alargado reúne-se duas vezes por
  150. Texto do artigo, página 4: ano e é presidido pelo Director-Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Artigo 13
  152. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral)
  153. Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Director-Geral:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Presidir as reuniões do Conselho Directivo e assegurar o funcionamento regular do órgão;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades do Conselho Directivo e assegurar o exercício das suas competências;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Fazer a gestão estratégica e corrente do FIPAG;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar as empresas participadas pelo FIPAG, fundações, associações, consórcios e demais entidades constituídas ao abrigo das competências do FIPAG;
  158. Número ou marcador, página 4: e) Executar e fazer cumprir a lei, regulamentos e normas aplicáveis à gestão do FIPAG, bem como as directrizes emanadas das tutelas sectorial e financeira;
  159. Número ou marcador, página 4: f) Agir como elo de coordenação entre o Conselho Directivo, as entidades de tutela e o Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 4: g) Representar o FIPAG em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  161. Número ou marcador, página 4: h) Propor ao Ministro que superintende a área de abastecimento de água, a nomeação ou exoneração dos Directores dos Serviços Centrais do FIPAG;
  162. Número ou marcador, página 4: i) Propor ao Ministro da tutela sectorial e financeira os termos de referência das remunerações dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas;
  163. Número ou marcador, página 4: j) Propor ao Ministro de tutela sectorial a nomeação dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas;
  164. Número ou marcador, página 4: k) Celebrar o contrato-programa nos termos do artigo 31 do Estatuto Orgânico do FIPAG;
  165. Número ou marcador, página 4: l) Outorgar contratos no âmbito do Quadro de Gestão Delegado do Abastecimento de Água e da gestão do FIPAG;
  166. Número ou marcador, página 4: m) Submeter todos os actos e instrumentos de gestão que careçam da aprovação da tutela sectorial e financeira;
  167. Número ou marcador, página 4: n) Nomear e exonerar os Directores Regionais, das Áreas Operacionais, Delegados, Chefes de Departamento Central e Chefes de Departamento dos Serviços Centrais;
  168. Número ou marcador, página 4: o) Elaborar instrumentos reguladores das actividades do FIPAG;
  169. Número ou marcador, página 4: p) Exercer quaisquer funções que lhe sejam cometidas por lei ou pelos estatutos.
  170. Número ou marcador, página 4: 2. O Director-Geral pode delegar parte das suas competências nos Directores de Serviços Centrais, nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  172. Texto do artigo, página 4: (Forma de vinculação)
  173. Texto do artigo, página 4: O FIPAG obriga-se pela assinatura do Director-Geral ou seu mandatário.
  174. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho fiscal
  175. Número ou marcador, página 4: Artigo 15
  176. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  177. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do FIPAG, composto por três membros, dentre os quais um Presidente e dois vogais.
  178. Número ou marcador, página 4: Artigo 16
  179. Texto do artigo, página 4: (Nomeação e mandato)
  180. Número ou marcador, página 4: 1. Os membros do Conselho Fiscal e respectivo presidente são nomeados e exonerados pelo Ministro que superintende a área das Finanças, ouvido o Ministro que superintende a área do abastecimento de água.
  181. Número ou marcador, página 4: 2. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 3 anos
  182. Texto do artigo, página 4: renovável uma vez.
  183. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  185. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do FIPAG;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Examinar trimestralmente a contabilidade do FIPAG;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Analisar o relatório e contas do FIPAG e emitir os respectivos pareceres ;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer sobre propostas orçamentais do FIPAG, respectivas revisões e alterações, incluindo o plano de actividades na vertente de cobertura orçamental;
  191. Número ou marcador, página 4: f) Emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e conta de gerência;
  192. Número ou marcador, página 4: g) Emitir parecer sobre a contratação de empréstimos;
  193. Número ou marcador, página 4: h) Pronunciar-se sobre o grau de cumprimento do contrato- -programa e dos planos de actividade;
  194. Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais competências fixadas na legislação aplicável.
  195. Número ou marcador, página 4: Artigo 18
  196. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  197. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Fiscal reúne trimestralmente, mediante convocação formal do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por convocação do Presidente.
  198. Número ou marcador, página 4: 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, tendo o Presidente, ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
  199. Número ou marcador, página 4: 3. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões
  200. Texto do artigo, página 4: do Conselho Directivo, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
  201. Número ou marcador, página 5: Artigo 19
  202. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  203. Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho Fiscal têm direito a uma remuneração fixada por diploma conjunto dos Ministros que superintendem as Áreas do Abastecimento de Água e das Finanças.
  204. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho técnico
  205. Número ou marcador, página 5: Artigo 20
  206. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  207. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta do Conselho Directivo e demais unidades orgânicas, presidido pelo Director-Geral, ao qual compete assegurar o suporte técnico ao funcionamento do FIPAG.
  208. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Directores dos Serviços Centrais;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Gabinetes;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Chefes de Departamento.
  212. Número ou marcador, página 5: 3. O Director-Geral pode convidar outros técnicos a participar
  213. Texto do artigo, página 5: nas sessões de trabalho do Conselho Técnico, tendo em conta as matérias agendadas.
  214. Número ou marcador, página 5: Artigo 21
  215. Texto do artigo, página 5: (Competência e Funcionamento)
  216. Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho Técnico pronunciar-se sobre todos assuntos de natureza técnica submetidos à sua apreciação.
  217. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico é convocado pelo Director-Geral.
  218. Número ou marcador, página 5: 3. Na ausência do Director-Geral, o Conselho Técnico pode ser presidido por um dos Directores de Serviços Centrais por si indicado.
  219. Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director-Geral.
  220. Número ou marcador, página 5: 5. As reuniões do Conselho Técnico serão secretariadas pelo pessoal do Secretariado.
  221. Número ou marcador, página 5: 6. As deliberações do Conselho Técnico revestem a natureza
  222. Texto do artigo, página 5: de Pareceres.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  224. Texto do artigo, página 5: Da estrutura e funções das unidades orgânicas
  225. Número ou marcador, página 5: Artigo 22
  226. Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
  227. Texto do artigo, página 5: 1.O FIPAG tem a seguinte estrutura:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Serviço de Projectos e Investimentos;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Serviço de Operações;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Serviço de Administração e Finanças;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Serviço de Recursos Humanos;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Serviço de Planificação e Desenvolvimento;
  233. Número ou marcador, página 5: f) Gabinete Jurídico;
  234. Número ou marcador, página 5: g) Gabinete de Auditoria Interna;
  235. Número ou marcador, página 5: h) Unidade Gestora Executora das Aquisições.
  236. Número ou marcador, página 5: 2. Os Gabinetes e a Unidade Gestora Executora das Aquisições são dirigidos por um Chefe equiparado a Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: 3. Os Chefes de Gabinete e da Unidade Gestora Executora
  238. Texto do artigo, página 5: das Aquisições respondem directamente ao Director-Geral.
  239. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Serviços Centrais
  240. Número ou marcador, página 5: Artigo 23
  241. Texto do artigo, página 5: (Serviço de Projectos e Investimentos)
  242. Texto do artigo, página 5: São funções do Serviço de Projectos e Investimentos:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar, executar e controlar o programa de investimentos e desenvolvimento de infra-estruturas;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Preparar planos e programas de investimentos anuais e pluri-anuais;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Realizar estudos e planos directores para expansão dos sistemas de abastecimento de água;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Realizar estudos preliminares, projectos executivos de engenharia com vista ao desenvolvimento das infra-estruturas de abastecimento de água conforme as melhores práticas de engenharia;
  247. Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver e manter actualizado um padrão de especificações técnicas para as infra-estruturas de abastecimento de água;
  248. Número ou marcador, página 5: f) Monitorar o desempenho do empreiteiro e do fiscal na base de progresso de obras e do cumprimento do plano de trabalho;
  249. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a consignação das obras aos empreiteiros atempadamente livres de qualquer ónus;
  250. Número ou marcador, página 5: h) Manter actualizado o controlo financeiro dos contratos em coordenação com o Serviços de Administração e Finanças;
  251. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar o cumprimento de todos requisitos sócio- -ambientais a ser observados durante a vida do projeto;
  252. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar os Termos de Referência de projectos para a contratação de consultorias, empreitadas para realização de projectos executivos de obras;
  253. Número ou marcador, página 5: k) Participar na negociação de contratos de empreitada, fornecimento de bens e outros serviços;
  254. Número ou marcador, página 5: l) Implementar e desenvolver políticas de gestão ambiental;
  255. Número ou marcador, página 5: m) Elaborar, implementar e manter um sistema de gestão ambiental (SGA) para o desenvolvimento de infra- -estruturas de abastecimento de água;
  256. Número ou marcador, página 5: n) Elaborar e executar ou monitorar a implementação de planos de reassentamento em conformidade com o previsto e monitorar o enquadramento dos afectados nas novas condições de vida;
  257. Número ou marcador, página 5: o) Participar em processos de contratação de bens, serviços e obras em coordenação com a UGEA.
  258. Número ou marcador, página 5: Artigo 24
  259. Texto do artigo, página 5: (Serviço de Operações)
  260. Texto do artigo, página 5: São funções do Serviço de Operações:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar e fazer a supervisão da gestão dos contratos celebrados no Quadro da Gestão Delegada dos sistemas sob responsabilidade do FIPAG;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar e emitir parecer do desempenho dos operadores dos sistemas de abastecimento de água;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Promover e manter actualizados os inventários do património dos sistemas de abastecimento de água em coordenação com os Serviços de Administração e Finanças;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Avaliar as vulnerabilidades e proposta de solução para melhorar a eficiência dos sistemas;
  265. Número ou marcador, página 5: e) Implementar o sistema de Gestão e Manutenção do Património dos sistemas de abastecimento de água;
  266. Número ou marcador, página 5: f) Monitorar os sistemas de abastecimento de água;
  267. Número ou marcador, página 6: g) Prestar assessoria técnica necessários à gestão dos sistemas de abastecimento de água sob responsabilidade do FIPAG;
  268. Número ou marcador, página 6: h) Preparar e manter actualizado o cadastro do património dos sistemas de abastecimento de água.
  269. Número ou marcador, página 6: Artigo 25
  270. Texto do artigo, página 6: (Serviço de Administração e Finanças)
  271. Texto do artigo, página 6: São funções do Serviço de Administração e Finanças:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver e implementar políticas de gestão económica e financeira do FIPAG;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Monitorar e gerir os processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos acordos financeiros no que concerne à preparação e entrega de relatórios e utilização de fundos;
  275. Número ou marcador, página 6: d) Gerir as obrigações financeiras e serviço da dívida decorrentes de acordos de financiamento;
  276. Número ou marcador, página 6: e) Realizar projecções financeiras e assegurar a sustentabilidade económica e financeira de médio e longo prazo do FIPAG;
  277. Número ou marcador, página 6: f) Propor e emitir parecer sobre as fontes e condições de financiamento;
  278. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a elaboração de planos financeiros e orçamento do FIPAG e respectiva execução;
  279. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do FIPAG;
  280. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar relatórios financeiros, incluindo balanço e demonstração de resultados;
  281. Número ou marcador, página 6: j) Elaborar relatório de gestão de exercício e contas de gerência do FIPAG, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  282. Número ou marcador, página 6: k) Elaborar relatórios de actividade;
  283. Número ou marcador, página 6: l) Elaborar balancetes, nos termos da lei aplicável;
  284. Número ou marcador, página 6: m) Colaborar na elaboração dos termos de referência das remunerações dos representantes do FIPAG nas empresas participadas;
  285. Número ou marcador, página 6: n) Colaborar com o Serviço de Recursos Humanos na elaboração da proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta de tabela salarial das áreas operacionais e delegações;
  286. Número ou marcador, página 6: o) Coordenar os processos de prestação de contas para as tutelas;
  287. Número ou marcador, página 6: p) Manter actualizado o inventário do património físico do FIPAG;
  288. Número ou marcador, página 6: q) Gerir os processos de avaliação do património, valoração, amortização e emitir parecer sobre oneração e abates de imobilizados;
  289. Número ou marcador, página 6: r) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
  290. Número ou marcador, página 6: s) Gerir os bens adstritos ao funcionamento do FIPAG;
  291. Número ou marcador, página 6: t) Organizar e manter o sistema de arquivo e registo de entrada e saída de correspondência, em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivos do Esrado (SNAE).
  292. Número ou marcador, página 6: Artigo 26
  293. Texto do artigo, página 6: (Serviço de Recursos Humanos)
  294. Texto do artigo, página 6: São funções do Serviço de Recursos Humanos:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar, em coordenação com o Serviço de Administração e Finanças, a proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta de tabela salarial das áreas operacionais e delegações;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do FIPAG;
  300. Número ou marcador, página 6: f) Propor a definição da estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos;
  301. Número ou marcador, página 6: g) Propor a admissão, contratação, promoção, progressão e aposentação do pessoal observando as normas em vigor ;
  302. Número ou marcador, página 6: h) Organizar, gerir e manter actualizado o cadastro dos recursos humanos do sector observando as normas em vigor ;
  303. Número ou marcador, página 6: i) Garantir a execução da política e gestão estratégica do pessoal e do respectivo quadro de pessoal;
  304. Número ou marcador, página 6: j) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  305. Número ou marcador, página 6: k) Implementar e controlar a aplicação da política de quadros do sector, identificando e acompanhando a evolução dos recursos humanos;
  306. Número ou marcador, página 6: l) Organizar e actualizar ficheiros dos actos normativos sobre administração de pessoal bem como a sua divulgação;
  307. Número ou marcador, página 6: m) Garantir a formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes afectos no FIPAG.
  308. Número ou marcador, página 6: Artigo 27
  309. Texto do artigo, página 6: (Serviço de Planificação e Desenvolvimento)
  310. Texto do artigo, página 6: São funções do Serviço de Planificação e Desenvolvimento:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Planificar as estratégias de negócios e monitorar os programas de desenvolvimento do FIPAG;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar os planos de negócio de médio e longo prazos;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Recolher e tratar dados estatísticos relativos ao desempenho do FIPAG;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar relatórios de actividades do FIPAG em coordenação com outras unidades orgânicas do FIPAG;
  315. Número ou marcador, página 6: e) Promover a capacitação institucional na área de planificação, monitoramento e avaliação dos projectos ao nível do FIPAG;
  316. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento;
  317. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e manter actualizados os portais do FIPAG na internet e sistemas de informação e comunicação;
  318. Número ou marcador, página 6: h) Fazer a análise financeira e de sustentabilidade do negócio;
  319. Número ou marcador, página 6: i) Realizar estudos tarifários;
  320. Número ou marcador, página 6: j) Preparar indicadores para avaliação e monitoria do Quadro Regulatório dos Sistemas de Abastecimento de Água;
  321. Número ou marcador, página 6: k) Desenvolver e implementar políticas de sistemas de informação e comunicação.
  322. Número ou marcador, página 6: Artigo 28
  323. Texto do artigo, página 6: (Gabinete Jurídico)
  324. Texto do artigo, página 6: São funções do Gabinete Jurídico: a) Promover e assegurar a defesa dos direitos e interesses do FIPAG;
  325. Número ou marcador, página 7: b) Prestar assessoria jurídica a todos os órgãos do FIPAG;
  326. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar e promover o aperfeiçoamento técnico-jurídico das decisões tomadas a nível de gestão e da sua correcta implementação;
  327. Número ou marcador, página 7: d) Participar na elaboração de instrumentos reguladores das actividades do FIPAG;
  328. Número ou marcador, página 7: e) Diligenciar o registo e legalização de todos actos e bens respeitantes ao FIPAG.
  329. Número ou marcador, página 7: Artigo 29
  330. Texto do artigo, página 7: (Gabinete de Auditoria Interna)
  331. Texto do artigo, página 7: São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos no FIPAG;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Prestar apoio às unidades orgânicas para o alcance dos seus objectivos, avaliando e melhorando a eficácia dos sistemas de controlo e gestão de riscos;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Identificar e avaliar potenciais riscos inerentes às operações do FIPAG;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Avaliar a confiabilidade e a integridade da informação financeira e operacional;
  336. Número ou marcador, página 7: e) Aferir a conformidade dos sistemas de controlo estabelecidos;
  337. Número ou marcador, página 7: f) Colaborar com os auditores externos na realizacao de exames de balanço e demais demonstrações financeiras da organização;
  338. Número ou marcador, página 7: g) Avaliar a economia, eficiência e a efectividade no uso dos recursos do FIPAG.
  339. Número ou marcador, página 7: Artigo 30
  340. Texto do artigo, página 7: (Unidade Gestora Executora das Aquisições)
  341. Texto do artigo, página 7: São funções da Unidade Gestora Executora das Aquisições:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Gerir e executar em coordenação com as áreas afins os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Fazer o levantamento das necessidades de contratação do FIPAG;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Preparar e realizar a planificação das contratações do FIPAG em cada exercício;
  345. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os Documentos de Concurso;
  346. Número ou marcador, página 7: e) Submeter a documentação de contratação ao visto do Tribunal Administrativo;
  347. Número ou marcador, página 7: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
  348. Número ou marcador, página 7: g) Observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável;
  349. Número ou marcador, página 7: h) Praticar demais actos inerentes as funcoes das UGEAS nos termos da respectiva legislação.
  350. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Organização interna dos serviços centrais
  351. Número ou marcador, página 7: Artigo 31
  352. Texto do artigo, página 7: (Departamentos dos Serviços Centrais)
  353. Número ou marcador, página 7: 1. Os Serviços Centrais encontram-se organizados em Departamentos.
  354. Número ou marcador, página 7: 2. Os Departamentos de Serviços Centrais são dirigidos por Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Director do respectivo Serviço Central.
  355. Número ou marcador, página 7: 3. O Serviço Central de Projectos e Investimentos é constituído
  356. Texto do artigo, página 7: pelos seguintes Departamentos:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Projectos e Ambiente;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Investimentos.
  359. Número ou marcador, página 7: 4. O Serviço Central de Administração e Finanças é constituído pelos seguintes Departamentos:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Finanças;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Contabilidade;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Administração.
  363. Número ou marcador, página 7: 5. O Serviço Central de Operações é constituído pelos seguintes Departamentos:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Gestão de Contratos e Serviços;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Operação de Sistemas de Abastecimento de Água.
  366. Número ou marcador, página 7: 6. O Serviço Central de Recursos Humanos é constituído pelos seguintes Departamentos:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Gestão de Pessoal;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
  369. Número ou marcador, página 7: 7. O Serviço Central de Planificação e Desenvolvimento
  370. Texto do artigo, página 7: é constituído pelos seguintes Departamentos:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Estudos e Desenvolvimento;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Planeamento e Monitoria.
  373. Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO I Funções dos departamentos
  374. Número ou marcador, página 7: Artigo 32
  375. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Projectos e Ambiente)
  376. Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Projectos e Ambiente:
  377. Número ou marcador, página 7: 1. No âmbito de Projectos:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver projectos de abastecimento de água para os sistemas de abastecimento de água do FIPAG e outras entidades do sector sob forma de prestação de serviços;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Promover a investigação e intercâmbio com instituições relevantes de investigação e assegurar a utilização de tecnologias adequadas para o aprimoramento de infraestruturas de abastecimento de água;
  380. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o desenvolvimento padronizado de infra- -estruturas dos sistemas de abastecimento de água;
  381. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e manter actualizado o manual de especificações e padrões do FIPAG;
  382. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e manter actualizados desenhos tipos das várias infraestruturas de abastecimento de água;
  383. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar projectos executivos para obras de infraestruturas de abastecimento de água;
  384. Número ou marcador, página 7: g) Participar na elaboração de cadernos de encargos, análise de propostas e na adjudicação de obras;
  385. Número ou marcador, página 7: h) Assessorar a UGEA nos processos de negociação e contratação de empreitadas, fornecimento de bens e outros serviços; e
  386. Número ou marcador, página 7: i) Organizar e manter actualizados ficheiros de todos projectos.
  387. Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito de ambiente, social, saúde e segurança:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a implementação sustentável das actividades do FIPAG, em observância a legislação e normas aplicáveis, bem como das boas práticas ambientais internacionais;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Realizar, orientar estudos, emitir pareceres e proceder análises de projectos de natureza sócio-ambiental e de saúde e segurança;
  390. Número ou marcador, página 7: c) Participar na elaboração dos termos de referência de projectos de empreitada de obras, na análise de propostas e fiscalização de trabalhos;
  391. Número ou marcador, página 8: d) Rever os relatórios ambientais, sociais, incluindo de saúde e segurança produzidos por consultores e fazer as recomendações necessárias para o seu melhoramento;
  392. Número ou marcador, página 8: e) Implementar e manter um sistema de gestão ambiental (SGA) com base em normas de qualidade;
  393. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar o controlo ambiental durante as fases de construção dos sub-projectos por forma a garantir a implementação dos planos de gestão ambiental e aplicar as medidas correctivas sempre que necessário;
  394. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar relatórios ambientais, de saúde e segurança periódicos;
  395. Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar regularmente os Sistemas de Abastecimento de Água do FIPAG em questões ambientais, de saúde e segurança no trabalho;
  396. Número ou marcador, página 8: i) Assegurar que os planos de reassentamento sejam executados em conformidade com o previsto na política ambiental;
  397. Número ou marcador, página 8: j) Organizar e manter actualizados os ficheiros de todas obras;
  398. Número ou marcador, página 8: k) Promover acções de consciencialização e de divulgação de políticas e estratégias ambientais, de saúde e segurança, orientada para os trabalhadores do FIPAG.
  399. Número ou marcador, página 8: Artigo 33
  400. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Investimentos)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.