Diploma Ministerial n.º 188/2013

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Diploma Ministerial n.º 188/2013

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Texto do artigo · p. 8 São funções do Departamento de Investimentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar planos, programas e relatórios e proceder a monitoria da execução de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar os planos de actividades e orçamentos anuais e plurianuais do Serviço de Projectos e Investimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a correcta e eficiente implementação dos projectos de investimento em infraestruturas;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na elaboração dos planos de investimento necessários para cada região;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar na elaboração de cadernos de encargos e na análise de propostas de obras e fiscalização de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a correcta e eficiente preparação de condições para o início das obras de construção incluíndo a consignação dos locais de obra aos empreiteiros;
Número ou marcador · p. 8 g) Monitorar a implementação física e financeira dos contratos;
Número ou marcador · p. 8 h) Rever e certificar as solicitações de pagamento;
Número ou marcador · p. 8 i) Assegurar o comissionamento e operacionalidade de todos os projectos de investimentos concluídos;
Número ou marcador · p. 8 j) Monitorar o adequado funcionamento das infraestruturas logo após a construção, assegurando que os defeitos sejam corrigidos durante o período de garantia da obra;
Número ou marcador · p. 8 k) Assegurar o registo das descrições das obras, incluindo os desenhos actualizados e mantê-los disponíveis para todas necessidades dos utilizadores;
Número ou marcador · p. 8 l) Colaborar na elaboração dos relatórios de progresso periódicos do FIPAG.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 34
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Finanças)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Departamento de Finanças:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar e executar o orçamento de acordo com as normas do e-Sistafe;
Número ou marcador · p. 8 b) Submeter à aprovação do plano orçamental às autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolver e implementar políticas de gestão financeira do FIPAG;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar as contas e preparar as respectivas reconciliações nos casos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar operações de tesouraria do FIPAG;
Número ou marcador · p. 8 f) Monitorar e gerir os processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
Número ou marcador · p. 8 g) Manter actualizado o registo dos desembolsos dos financiadores e dos projectos;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar o cumprimento das exigências do Governo de Moçambique, dos financiadores e de outras instituições intervenientes;
Número ou marcador · p. 8 i) Gerir as obrigações financeiras e serviço da dívida decorrentes de acordos de financiamento;
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar a gestão Financeira do FIPAG, segundo as normas do e-Sistafe e outras aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 k) Realizar pedidos de desembolso de fundos de investimentos;
Número ou marcador · p. 8 l) Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos acordos financeiros no que concerne à preparação e entrega de relatórios e utilização de fundos;
Número ou marcador · p. 8 m) Actualizar o controlo de execução financeira de contratos de obras, fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 n) Realizar projecções financeiras e assegurar a sustentabilidade económica e financeira de médio e longo prazos do FIPAG;
Número ou marcador · p. 8 o) Propor e emitir parecer sobre as fontes e condições de financiamento;
Número ou marcador · p. 8 p) Preparar informação para efeitos de auditoria;
Número ou marcador · p. 8 q) Preparar os relatórios de execução de planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 r) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do FIPAG;
Número ou marcador · p. 8 s) Elaborar relatórios de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 8 t) Colaborar com o Serviço de Recursos Humanos, no processo de elaboração da proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta da tabela salarial das áreas operacionais e delegações;
Número ou marcador · p. 8 u) Coordenar os processos de prestação de contas às tutelas;
Número ou marcador · p. 8 v) Elaborar a conta gerência;
Número ou marcador · p. 8 w) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
Texto do artigo · p. 8 x) Implementar acções com vista à melhoria dos sistemas, aplicações e processos de gestão financeira.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 35
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Contabilidade)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Departamento de Contabilidade:
Número ou marcador · p. 8 a) Processar as transacções correntes;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar o registo das transacções no sistema de gestão financeira em uso no FIPAG;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar balancetes e demonstrações financeiras nos termos da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar relatórios financeiros incluindo balanço e demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar relatório de gestão de exercício do FIPAG, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar e supervisionar as actividades da Contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar a elaboração de declarações e relatórios fiscais e parafiscais;
Número ou marcador · p. 8 i) Garantir a implementação satisfatória das políticas e procedimentos de contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 9 j) Analisar as contas e preparar as respectivas reconciliações nos casos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 k) Desenhar e acompanhar o processo de integração das contabilidades do FIPAG e sincronização das bases de dados;
Número ou marcador · p. 9 l) Implementar acções com vista à utilização efectiva dos vários módulos e aplicações de contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 m) Processar dados financeiros, orçamentais e patrimoniais para a utilização efectiva dos módulos de contabilidade.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 36
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Administração)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a tramitação do expediente, designadamente, recepção, registo de entrada e saída de correspondência;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a supervisão, manutenção e funcionamento dos escritórios da sede do FIPAG, incluindo limpeza e higiene, comunicação, transporte, segurança, ferramentas e material de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter actualizado o inventário do património físico do FIPAG;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir os processos de avaliação do património, valoração, amortização e emitir parecer sobre oneração e abates de imobilizados;
Número ou marcador · p. 9 e) Implementar as acções previstas no Manual dos Procedimentos Administrativos do FIPAG;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a logística para a realização de seminários, conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 9 g) Coordenar a preparação e organização de viagens dos colaboradores, incluindo compra de bilhetes, definição de rotas e vistos;
Número ou marcador · p. 9 h) Coordenar todas as actividades de apoio administrativo requeridas.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 37
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Gestão de Contratos e Serviços)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços:
Número ou marcador · p. 9 1. No âmbito da gestão de Contratos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais entre o FIPAG e os Operadores de abastecimento de água e outros prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover e implementar um sistema e mecanismos de monitoria de desempenho dos Operadores e prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar a elaboração e implementação das normas de exploração dos sistemas dentro do quadro legal e regulamentar, incluíndo o estabelecimento e monitoria de padrões de serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Produzir relatórios de desempenho de operadores;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover e implementar um sistema de gestão contratual para a rentabilização das respectivas competências de serviço.
Número ou marcador · p. 9 2. No âmbito da Gestão de Serviços:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar o abastecimento, armazenamento e distribuição de água tratada aos clientes;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar a implementação efectiva das aplicações de gestão comercial; incluindo o geo-referenciamento de clientes e a base de dados;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar no estudo da capacidade e potencial de expansão de serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar o planeamento e implementação de acções de atendimento e gestão de clientes;
Número ou marcador · p. 9 e) Supervisionar os serviços prestados pelos operadores na componente comercial e de assistência aos clientes;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar o cumprimento das metas de serviços e a conformidade das metodologias e procedimentos usadas na gestão dos serviços comerciais.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 38
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Operação dos Sistemas de Abastecimento de Água)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Operação dos Sistemas de Abastecimento de Água:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir fontes de água dos sistemas de abastecimento público;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar a conformidade da qualidade da água distribuída;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar o balanço hídrico dos sistemas e acções de gestão de fugas;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver e implementar programas de gestão de inventários de produtos químicos e materiais e de melhoramento de eficiência no consumo de energia;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar a preparação e a implementação de padrões de procedimentos operacionais para os sistemas, incluindo a gestão de manutenção de equipamento e instalações;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a peritagem das condições de funcionamento e manutenção dos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 9 h) Estudar e assegurar a implementação de acções de correcção de deficiências de segurança dos sistemas;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar e implementar planos e acções de resposta de emergência;
Número ou marcador · p. 9 j) Assegurar o registo e conservação de documentação técnica dos sistemas, incluindo projectos e desenhos de engenharia de equipamentos e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 9 k) Definir indicadores de eficiência operacional para os Operadores e sua monitoria;
Número ou marcador · p. 9 l) Participar na definição dos padrões de equipamentos, no âmbito dos projectos de desenvolvimento de infra- -estruturas;
Número ou marcador · p. 9 m) Receber as infraestruturas concluídas, e acompanhar a sua operacionalidade.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 39
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Gestão de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 9 1. No âmbito da Planificação:
Número ou marcador · p. 9 a) Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos do FIPAG, de acordo com a política e planos do governo;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do subsistema de informação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Orientar, acompanhar e controlar a implementação do Subsistema de informação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos Recursos humanos do FIPAG;
Número ou marcador · p. 9 e) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes em serviço no FIPAG;
Número ou marcador · p. 9 g) Actualizar o cadastro de carreiras e funções;
Número ou marcador · p. 10 h) Organizar a documentação para o provimento do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 i) Executar actividades relativas tomada de posse;
Número ou marcador · p. 10 j) Registar e controlar a assiduidade e a efectividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 k) Controlar as situações dos regimes especiais de actividade;
Número ou marcador · p. 10 l) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e subsídios por morte;
Número ou marcador · p. 10 m) Garantir a emissão de cartão de identificação do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 n) Garantir a assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 o) Acompanhar, registar e divulgar as decisões dos processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 10 p) Elaborar o plano de férias de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 q) Providenciar a obtenção de DIRES e vistos de residência para o pessoal de Assistência Técnica, quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 2. No âmbito de Recrutamento e Selecção:
Número ou marcador · p. 10 a) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos para o FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 b) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades de recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento, selecção que garantam a correcta aplicação da legislação de pessoal.
Número ou marcador · p. 10 3. No âmbito da legislação de pessoal:
Número ou marcador · p. 10 a) Implementar as normas de gestão de recursos humanos, adequando às especifificidades do FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 c) Orientar e controlar a aplicação das normas em vigor no FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar e manter actualizado o ficheiro de legislação, de actos oficiais e normativos e da jurisprudência em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho específico aos trabalhadores do FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 f) Coordenar e implementar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência.
Número ou marcador · p. 10 4. No âmbito da Remuneração e Compensação:
Número ou marcador · p. 10 a) Implementar a política salarial do FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver estudos e elaborar de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar o processamento de salários dos funcionários e agentes ao serviço do FIPAG e as respectivas obrigações fiscais;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar propostas de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta da tabela salarial das áreas operacionais e delegações.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 40
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor a definição de políticas de formação e capacitação dos funcionários e agentes ao serviço do FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar planos e executar programas e acções de formação de curta duração de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 c) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos e acesso a bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
Número ou marcador · p. 10 e) Implementar acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação previstos na lei;
Número ou marcador · p. 10 g) Planificar e realizar as promoções e progressões na carreira dos funcionários e agentes do FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 h) Coordenar o processo de diagnóstico de necessidades de formação no FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 i) Proceder o registo dos funcionários e agentes ao serviço do FIPAG que se encontrem em formação;
Número ou marcador · p. 10 j) Gerir programas de estágio pré-profissional dos recémformados;
Número ou marcador · p. 10 k) Realizar outras tarefas necessárias ao desenvolvimento dos Recursos Humanos do FIPAG.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 41
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Estudos e Desenvolvimento)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Departamento de Estudos e Desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 10 1. No âmbito de Estudos e Desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar e implementar estudos, políticas e estratégias de sustentabilidade económico-financeira, desenvolvimento e avaliação de projectos a nível do FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar na elaboração e análise do Orçamento Anual do FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 c) Monitorar o cumprimento dos acordos de financiamento e de regulação;
Número ou marcador · p. 10 d) Colaborar nos estudos de sustentabilidade do negócio e preparar os planos de negócios e de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar relatórios periódicos do FIPAG em coordenação com os demais Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar estudos de viabilidade de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar estudos e preparar as propostas tarifárias, incluindo estudos do mercado;
Número ou marcador · p. 10 h) Preparar informação para avaliação e monitoria do Quadro Regulatório dos Sistemas de Abastecimento de Água;
Número ou marcador · p. 10 i) Recolher e tratar dados estatísticos relativos as actividades do FIPAG;
Número ou marcador · p. 10 j) Criar e manter uma base de dados relevante para os processos analíticos e analisar as tendências de toda informação macro-económica;
Número ou marcador · p. 10 k) Realizar inquéritos de satisfação dos colaboradores;
Número ou marcador · p. 10 l) Divulgar as realizações dos planos de curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 10 m) Divulgar iniciativas, eventos científicos, sociais e culturais.
Número ou marcador · p. 10 2. No âmbito de Gestão de Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar, manter e garantir o bom funcionamento do sistema integrado de informação de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver e implementar políticas para os sistemas de informação de gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver e assegurar a implementação de Politicas de integração e harmonização de aplicativos informáticos, equipamento e rede de comunicação;
Número ou marcador · p. 11 d) Gerir recursos informáticos do FIPAG;
Número ou marcador · p. 11 e) Proceder à implementação de rotinas de segurança e de dados de acordo com as normas a fixar.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 42
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Planeamento e Monitoria)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento de Planeamento e Monitoria:
Número ou marcador · p. 11 1. No âmbito do planeamento e monitoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar planos estratégicos e programas de actividades do FIPAG e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar planos estratégicos de médio e longo prazos, bem como relatórios de actividades do FIPAG;
Número ou marcador · p. 11 c) Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento integrado e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorar o progresso dos programas de investimento e desempenho do FIPAG;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar relatórios de execução das acções do FIPAG no âmbito dos planos e programas do Governo;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar a elaboração dos relatórios de progresso no âmbito dos acordos financeiros e de investimentos;
Número ou marcador · p. 11 g) Coordenar a preparação e realização das reuniões de balanço e plano;
Número ou marcador · p. 11 h) Gerir e manter actualizada uma base de dados relativa aos programas de investimento do FIPAG e seu grau de desempenho;
Número ou marcador · p. 11 i) Preparar e acompanhar as missões de supervisão e outras acções de interacção com os parceiros estratégicos;
Número ou marcador · p. 11 j) Participar na elaboração do Orçamento do Estado e Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 11 k) Preparar informação para avaliação e monitoria do Quadro Regulatório dos Sistemas de Abastecimento de Água;
Número ou marcador · p. 11 l) Coordenar a elaboração de Estratégias e Planos de Investimento;
Número ou marcador · p. 11 m) Estabelecer metodologias de monitoria dos instrumentos de gestão de curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 11 n) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver e executar acções integradas nas diferentes áreas de comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 11 b) Conceber, executar e acompanhar a imagem institucional do FIPAG;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e manter actualizados os portais do FIPAG na internet e sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar pesquisas e estudos de percepção da imagem institucional, incluindo estratégias de comunicação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Órgão de Apoio ao Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 11 Artigo 43
Texto do artigo · p. 11 ( Secretariado)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho Directivo é assistido por um Secretariado que tem como funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparar as convocatórias das reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Arquivar todos os documentos relativos ao órgão;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar as actividades do Conselho Directivo dentro e fora da instituição;
Número ou marcador · p. 11 e) Assistir o Director-Geral do FIPAG;
Número ou marcador · p. 11 f) Disponibilizar ao Conselho Directivo todo material necessário ao seu pleno funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 11 h) Organizar e manter o sistema de arquivo de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado( SNAE);
Número ou marcador · p. 11 i) Controlar o circuito de documentos e diligenciar os respectivos despachos; j)Produzir e distribuir informações, cartas, faxes, relatórios, notas e documentos diversos;
Número ou marcador · p. 11 k) Executar tarefas de secretariado do FIPAG em geral.
Número ou marcador · p. 11 2. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V Delegações e Representações
Número ou marcador · p. 11 Artigo 44
Texto do artigo · p. 11 ( Competências das Delegações e Representações)
Número ou marcador · p. 11 1. Sem prejuízo de outros poderes delegados, às Delegações ou Representações Locais compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar localmente o FIPAG;
Número ou marcador · p. 11 b) Articular com os Municípios e outros organismos locais;
Número ou marcador · p. 11 c) Articular com o operador privado;
Número ou marcador · p. 11 d) Fiscalizar a execução dos contratos de concessão, cessão de exploração e de gestão do abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 11 e) Produzir pareceres e recomendações e registar experiências relevantes sobre a exploração e desenvolvimento dos sistemas de abastecimento de água sob sua supervisão.
Número ou marcador · p. 11 2. As Delegações e outras representações do FIPAG a nível
Texto do artigo · p. 11 Regional são dirigidos por Director.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Do pessoal
Número ou marcador · p. 11 Artigo 45
Texto do artigo · p. 11 (Estatuto e Regime Laboral)
Número ou marcador · p. 11 1. As relações jurídico-laborais regem-se, consoante o caso, pela Lei do Trabalho, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e pelos respectivos contratos de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 2. Os direitos e deveres especiais dos funcionários e agentes
Texto do artigo · p. 11 em serviço no FIPAG são definidos em regulamentação específica e outros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 46
Texto do artigo · p. 11 (Condições de Recrutamento e Selecção)
Número ou marcador · p. 11 1. O recrutamento e selecção de pessoal para o FIPAG obedece os seguintes princípios gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) Concurso público;
Número ou marcador · p. 11 b) Definição prévia de cada função a desempenhar;
Número ou marcador · p. 11 c) Preenchimento de requisitos técnico-profissionais exigidos para cada vaga;
Número ou marcador · p. 11 d) Preferência pelo recrutamento local e nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 2. Para além dos funcionários previstos para o quadro
Texto do artigo · p. 11 de pessoal, o FIPAG pode celebrar:
Número ou marcador · p. 11 a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
Número ou marcador · p. 11 b) Contratos de prestação de serviços observados os requisitos legais;
Número ou marcador · p. 12 Artigo 47
Texto do artigo · p. 12 (Contratação de Especialistas)
Texto do artigo · p. 12 O FIPAG pode contratar peritos nacionais ou estrangeiros de reconhecida competência para execução de estudos ou trabalhos especializados, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 48
Texto do artigo · p. 12 (Mobilidade de Pessoal)
Texto do artigo · p. 12 O FIPAG e as empresas participadas podem estabelecer, entre si, a mobilidade de quadros, de uma para outra entidade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 49
Texto do artigo · p. 12 (Subordinação a Políticas e Directrizes do FIPAG)
Texto do artigo · p. 12 Os titulares de órgãos do FIPAG e representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas por ela participadas, ou sob sua gestão subordinam-se às leis e políticas aprovadas para o sector e directrizes do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 50
Texto do artigo · p. 12 (Estatuto Hierárquico)
Texto do artigo · p. 12 Os Directores Regionais, Delegados e representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas pelo FIPAG subordinam-se ao Conselho Directivo do FIPAG.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 51
Texto do artigo · p. 12 (Disciplina laboral)
Texto do artigo · p. 12 O Director-Geral exerce o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes ao serviço do FIPAG.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 52
Texto do artigo · p. 12 (Regime de Segurança Social)
Texto do artigo · p. 12 Aos funcionários do quadro do FIPAG aplica-se lhes o regime de previdência social em vigor na função pública, aos contratados o regime jurídico previsto na legislação sobre Segurança Social Obrigatória.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Artigo 53
Texto do artigo · p. 12 (Regimes Especiais)
Número ou marcador · p. 12 1. São objecto de regulamentação específica as matérias relativas à atribuição e uso de viaturas; formação técnico-profissional; regime de carreiras profissionais; política de gestão das empresas participadas pelo FIPAG; política do género; higiene e segurança no trabalho e outros regulamentos que se mostrem necessários à gestão do FIPAG.
Número ou marcador · p. 12 2. Os regulamentos específicos indicados no n.º 1 do presente
Texto do artigo · p. 12 artigo, devem ser, consoante as matérias tratadas, submetidos à apreciação e aprovação das entidades legalmente competentes.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 54
Texto do artigo · p. 12 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos são resolvidos com recurso à legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento de Investimentos:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar planos, programas e relatórios e proceder a monitoria da execução de projectos de investimento;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar os planos de actividades e orçamentos anuais e plurianuais do Serviço de Projectos e Investimentos;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a correcta e eficiente implementação dos projectos de investimento em infraestruturas;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Participar na elaboração dos planos de investimento necessários para cada região;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Participar na elaboração de cadernos de encargos e na análise de propostas de obras e fiscalização de trabalhos;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a correcta e eficiente preparação de condições para o início das obras de construção incluíndo a consignação dos locais de obra aos empreiteiros;
  8. Número ou marcador, página 8: g) Monitorar a implementação física e financeira dos contratos;
  9. Número ou marcador, página 8: h) Rever e certificar as solicitações de pagamento;
  10. Número ou marcador, página 8: i) Assegurar o comissionamento e operacionalidade de todos os projectos de investimentos concluídos;
  11. Número ou marcador, página 8: j) Monitorar o adequado funcionamento das infraestruturas logo após a construção, assegurando que os defeitos sejam corrigidos durante o período de garantia da obra;
  12. Número ou marcador, página 8: k) Assegurar o registo das descrições das obras, incluindo os desenhos actualizados e mantê-los disponíveis para todas necessidades dos utilizadores;
  13. Número ou marcador, página 8: l) Colaborar na elaboração dos relatórios de progresso periódicos do FIPAG.
  14. Número ou marcador, página 8: Artigo 34
  15. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Finanças)
  16. Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento de Finanças:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e executar o orçamento de acordo com as normas do e-Sistafe;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Submeter à aprovação do plano orçamental às autoridades competentes;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver e implementar políticas de gestão financeira do FIPAG;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Analisar as contas e preparar as respectivas reconciliações nos casos aplicáveis;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Realizar operações de tesouraria do FIPAG;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Monitorar e gerir os processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Manter actualizado o registo dos desembolsos dos financiadores e dos projectos;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar o cumprimento das exigências do Governo de Moçambique, dos financiadores e de outras instituições intervenientes;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Gerir as obrigações financeiras e serviço da dívida decorrentes de acordos de financiamento;
  26. Número ou marcador, página 8: j) Realizar a gestão Financeira do FIPAG, segundo as normas do e-Sistafe e outras aplicáveis;
  27. Número ou marcador, página 8: k) Realizar pedidos de desembolso de fundos de investimentos;
  28. Número ou marcador, página 8: l) Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos acordos financeiros no que concerne à preparação e entrega de relatórios e utilização de fundos;
  29. Número ou marcador, página 8: m) Actualizar o controlo de execução financeira de contratos de obras, fornecimento de bens e serviços;
  30. Número ou marcador, página 8: n) Realizar projecções financeiras e assegurar a sustentabilidade económica e financeira de médio e longo prazos do FIPAG;
  31. Número ou marcador, página 8: o) Propor e emitir parecer sobre as fontes e condições de financiamento;
  32. Número ou marcador, página 8: p) Preparar informação para efeitos de auditoria;
  33. Número ou marcador, página 8: q) Preparar os relatórios de execução de planos e orçamentos;
  34. Número ou marcador, página 8: r) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do FIPAG;
  35. Número ou marcador, página 8: s) Elaborar relatórios de actividades do departamento;
  36. Número ou marcador, página 8: t) Colaborar com o Serviço de Recursos Humanos, no processo de elaboração da proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta da tabela salarial das áreas operacionais e delegações;
  37. Número ou marcador, página 8: u) Coordenar os processos de prestação de contas às tutelas;
  38. Número ou marcador, página 8: v) Elaborar a conta gerência;
  39. Número ou marcador, página 8: w) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
  40. Texto do artigo, página 8: x) Implementar acções com vista à melhoria dos sistemas, aplicações e processos de gestão financeira.
  41. Número ou marcador, página 8: Artigo 35
  42. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Contabilidade)
  43. Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento de Contabilidade:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Processar as transacções correntes;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o registo das transacções no sistema de gestão financeira em uso no FIPAG;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar balancetes e demonstrações financeiras nos termos da lei aplicável;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar relatórios financeiros incluindo balanço e demonstração de resultados;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar relatório de gestão de exercício do FIPAG, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  49. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
  50. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar e supervisionar as actividades da Contabilidade;
  51. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a elaboração de declarações e relatórios fiscais e parafiscais;
  52. Número ou marcador, página 8: i) Garantir a implementação satisfatória das políticas e procedimentos de contabilidade e finanças;
  53. Número ou marcador, página 9: j) Analisar as contas e preparar as respectivas reconciliações nos casos aplicáveis;
  54. Número ou marcador, página 9: k) Desenhar e acompanhar o processo de integração das contabilidades do FIPAG e sincronização das bases de dados;
  55. Número ou marcador, página 9: l) Implementar acções com vista à utilização efectiva dos vários módulos e aplicações de contabilidade;
  56. Número ou marcador, página 9: m) Processar dados financeiros, orçamentais e patrimoniais para a utilização efectiva dos módulos de contabilidade.
  57. Número ou marcador, página 9: Artigo 36
  58. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração)
  59. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Administração:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a tramitação do expediente, designadamente, recepção, registo de entrada e saída de correspondência;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a supervisão, manutenção e funcionamento dos escritórios da sede do FIPAG, incluindo limpeza e higiene, comunicação, transporte, segurança, ferramentas e material de trabalho;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Manter actualizado o inventário do património físico do FIPAG;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Gerir os processos de avaliação do património, valoração, amortização e emitir parecer sobre oneração e abates de imobilizados;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Implementar as acções previstas no Manual dos Procedimentos Administrativos do FIPAG;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a logística para a realização de seminários, conferências e outros eventos;
  66. Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a preparação e organização de viagens dos colaboradores, incluindo compra de bilhetes, definição de rotas e vistos;
  67. Número ou marcador, página 9: h) Coordenar todas as actividades de apoio administrativo requeridas.
  68. Número ou marcador, página 9: Artigo 37
  69. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Gestão de Contratos e Serviços)
  70. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços:
  71. Número ou marcador, página 9: 1. No âmbito da gestão de Contratos:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais entre o FIPAG e os Operadores de abastecimento de água e outros prestadores de serviços;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Promover e implementar um sistema e mecanismos de monitoria de desempenho dos Operadores e prestadores de serviços;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a elaboração e implementação das normas de exploração dos sistemas dentro do quadro legal e regulamentar, incluíndo o estabelecimento e monitoria de padrões de serviços;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Produzir relatórios de desempenho de operadores;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Promover e implementar um sistema de gestão contratual para a rentabilização das respectivas competências de serviço.
  77. Número ou marcador, página 9: 2. No âmbito da Gestão de Serviços:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o abastecimento, armazenamento e distribuição de água tratada aos clientes;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a implementação efectiva das aplicações de gestão comercial; incluindo o geo-referenciamento de clientes e a base de dados;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Participar no estudo da capacidade e potencial de expansão de serviços;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar o planeamento e implementação de acções de atendimento e gestão de clientes;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Supervisionar os serviços prestados pelos operadores na componente comercial e de assistência aos clientes;
  83. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar o cumprimento das metas de serviços e a conformidade das metodologias e procedimentos usadas na gestão dos serviços comerciais.
  84. Número ou marcador, página 9: Artigo 38
  85. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Operação dos Sistemas de Abastecimento de Água)
  86. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Operação dos Sistemas de Abastecimento de Água:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Gerir fontes de água dos sistemas de abastecimento público;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a conformidade da qualidade da água distribuída;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de abastecimento de água;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Preparar o balanço hídrico dos sistemas e acções de gestão de fugas;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver e implementar programas de gestão de inventários de produtos químicos e materiais e de melhoramento de eficiência no consumo de energia;
  92. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a preparação e a implementação de padrões de procedimentos operacionais para os sistemas, incluindo a gestão de manutenção de equipamento e instalações;
  93. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a peritagem das condições de funcionamento e manutenção dos sistemas de abastecimento de água;
  94. Número ou marcador, página 9: h) Estudar e assegurar a implementação de acções de correcção de deficiências de segurança dos sistemas;
  95. Número ou marcador, página 9: i) Preparar e implementar planos e acções de resposta de emergência;
  96. Número ou marcador, página 9: j) Assegurar o registo e conservação de documentação técnica dos sistemas, incluindo projectos e desenhos de engenharia de equipamentos e infraestruturas;
  97. Número ou marcador, página 9: k) Definir indicadores de eficiência operacional para os Operadores e sua monitoria;
  98. Número ou marcador, página 9: l) Participar na definição dos padrões de equipamentos, no âmbito dos projectos de desenvolvimento de infra- -estruturas;
  99. Número ou marcador, página 9: m) Receber as infraestruturas concluídas, e acompanhar a sua operacionalidade.
  100. Número ou marcador, página 9: Artigo 39
  101. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Gestão de Pessoal)
  102. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
  103. Número ou marcador, página 9: 1. No âmbito da Planificação:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos do FIPAG, de acordo com a política e planos do governo;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do subsistema de informação de recursos humanos;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Orientar, acompanhar e controlar a implementação do Subsistema de informação de recursos humanos;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos Recursos humanos do FIPAG;
  108. Número ou marcador, página 9: e) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
  109. Número ou marcador, página 9: f) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes em serviço no FIPAG;
  110. Número ou marcador, página 9: g) Actualizar o cadastro de carreiras e funções;
  111. Número ou marcador, página 10: h) Organizar a documentação para o provimento do pessoal;
  112. Número ou marcador, página 10: i) Executar actividades relativas tomada de posse;
  113. Número ou marcador, página 10: j) Registar e controlar a assiduidade e a efectividade do pessoal;
  114. Número ou marcador, página 10: k) Controlar as situações dos regimes especiais de actividade;
  115. Número ou marcador, página 10: l) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e subsídios por morte;
  116. Número ou marcador, página 10: m) Garantir a emissão de cartão de identificação do pessoal;
  117. Número ou marcador, página 10: n) Garantir a assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do FIPAG;
  118. Número ou marcador, página 10: o) Acompanhar, registar e divulgar as decisões dos processos disciplinares;
  119. Número ou marcador, página 10: p) Elaborar o plano de férias de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas e monitorar a sua implementação;
  120. Número ou marcador, página 10: q) Providenciar a obtenção de DIRES e vistos de residência para o pessoal de Assistência Técnica, quando necessário.
  121. Número ou marcador, página 10: 2. No âmbito de Recrutamento e Selecção:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos para o FIPAG;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades de recrutamento e selecção;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento, selecção que garantam a correcta aplicação da legislação de pessoal.
  126. Número ou marcador, página 10: 3. No âmbito da legislação de pessoal:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Implementar as normas de gestão de recursos humanos, adequando às especifificidades do FIPAG;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do FIPAG;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Orientar e controlar a aplicação das normas em vigor no FIPAG;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Organizar e manter actualizado o ficheiro de legislação, de actos oficiais e normativos e da jurisprudência em vigor na República de Moçambique;
  131. Número ou marcador, página 10: e) Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho específico aos trabalhadores do FIPAG;
  132. Número ou marcador, página 10: f) Coordenar e implementar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência.
  133. Número ou marcador, página 10: 4. No âmbito da Remuneração e Compensação:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Implementar a política salarial do FIPAG;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver estudos e elaborar de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar o processamento de salários dos funcionários e agentes ao serviço do FIPAG e as respectivas obrigações fiscais;
  137. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar propostas de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta da tabela salarial das áreas operacionais e delegações.
  138. Número ou marcador, página 10: Artigo 40
  139. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
  140. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Propor a definição de políticas de formação e capacitação dos funcionários e agentes ao serviço do FIPAG;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar planos e executar programas e acções de formação de curta duração de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o FIPAG;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos e acesso a bolsas de estudo;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Implementar acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho;
  146. Número ou marcador, página 10: f) Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação previstos na lei;
  147. Número ou marcador, página 10: g) Planificar e realizar as promoções e progressões na carreira dos funcionários e agentes do FIPAG;
  148. Número ou marcador, página 10: h) Coordenar o processo de diagnóstico de necessidades de formação no FIPAG;
  149. Número ou marcador, página 10: i) Proceder o registo dos funcionários e agentes ao serviço do FIPAG que se encontrem em formação;
  150. Número ou marcador, página 10: j) Gerir programas de estágio pré-profissional dos recémformados;
  151. Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras tarefas necessárias ao desenvolvimento dos Recursos Humanos do FIPAG.
  152. Número ou marcador, página 10: Artigo 41
  153. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Estudos e Desenvolvimento)
  154. Texto do artigo, página 10: São funções do Departamento de Estudos e Desenvolvimento:
  155. Número ou marcador, página 10: 1. No âmbito de Estudos e Desenvolvimento:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e implementar estudos, políticas e estratégias de sustentabilidade económico-financeira, desenvolvimento e avaliação de projectos a nível do FIPAG;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na elaboração e análise do Orçamento Anual do FIPAG;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Monitorar o cumprimento dos acordos de financiamento e de regulação;
  159. Número ou marcador, página 10: d) Colaborar nos estudos de sustentabilidade do negócio e preparar os planos de negócios e de actividades anuais;
  160. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar relatórios periódicos do FIPAG em coordenação com os demais Serviços Centrais;
  161. Número ou marcador, página 10: f) Realizar estudos de viabilidade de projectos de investimento;
  162. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar estudos e preparar as propostas tarifárias, incluindo estudos do mercado;
  163. Número ou marcador, página 10: h) Preparar informação para avaliação e monitoria do Quadro Regulatório dos Sistemas de Abastecimento de Água;
  164. Número ou marcador, página 10: i) Recolher e tratar dados estatísticos relativos as actividades do FIPAG;
  165. Número ou marcador, página 10: j) Criar e manter uma base de dados relevante para os processos analíticos e analisar as tendências de toda informação macro-económica;
  166. Número ou marcador, página 10: k) Realizar inquéritos de satisfação dos colaboradores;
  167. Número ou marcador, página 10: l) Divulgar as realizações dos planos de curto, médio e longo prazos;
  168. Número ou marcador, página 10: m) Divulgar iniciativas, eventos científicos, sociais e culturais.
  169. Número ou marcador, página 10: 2. No âmbito de Gestão de Sistemas de Informação:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Criar, manter e garantir o bom funcionamento do sistema integrado de informação de gestão;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver e implementar políticas para os sistemas de informação de gestão;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver e assegurar a implementação de Politicas de integração e harmonização de aplicativos informáticos, equipamento e rede de comunicação;
  173. Número ou marcador, página 11: d) Gerir recursos informáticos do FIPAG;
  174. Número ou marcador, página 11: e) Proceder à implementação de rotinas de segurança e de dados de acordo com as normas a fixar.
  175. Número ou marcador, página 11: Artigo 42
  176. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planeamento e Monitoria)
  177. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Planeamento e Monitoria:
  178. Número ou marcador, página 11: 1. No âmbito do planeamento e monitoria:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar planos estratégicos e programas de actividades do FIPAG e monitorar a sua implementação;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar planos estratégicos de médio e longo prazos, bem como relatórios de actividades do FIPAG;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento integrado e garantir a sua implementação;
  182. Número ou marcador, página 11: d) Monitorar o progresso dos programas de investimento e desempenho do FIPAG;
  183. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar relatórios de execução das acções do FIPAG no âmbito dos planos e programas do Governo;
  184. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar a elaboração dos relatórios de progresso no âmbito dos acordos financeiros e de investimentos;
  185. Número ou marcador, página 11: g) Coordenar a preparação e realização das reuniões de balanço e plano;
  186. Número ou marcador, página 11: h) Gerir e manter actualizada uma base de dados relativa aos programas de investimento do FIPAG e seu grau de desempenho;
  187. Número ou marcador, página 11: i) Preparar e acompanhar as missões de supervisão e outras acções de interacção com os parceiros estratégicos;
  188. Número ou marcador, página 11: j) Participar na elaboração do Orçamento do Estado e Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  189. Número ou marcador, página 11: k) Preparar informação para avaliação e monitoria do Quadro Regulatório dos Sistemas de Abastecimento de Água;
  190. Número ou marcador, página 11: l) Coordenar a elaboração de Estratégias e Planos de Investimento;
  191. Número ou marcador, página 11: m) Estabelecer metodologias de monitoria dos instrumentos de gestão de curto, médio e longo prazos;
  192. Número ou marcador, página 11: n) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  193. Número ou marcador, página 11: 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver e executar acções integradas nas diferentes áreas de comunicação interna e externa;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Conceber, executar e acompanhar a imagem institucional do FIPAG;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e manter actualizados os portais do FIPAG na internet e sistemas de informação e comunicação;
  197. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar pesquisas e estudos de percepção da imagem institucional, incluindo estratégias de comunicação.
  198. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Órgão de Apoio ao Conselho Directivo
  199. Número ou marcador, página 11: Artigo 43
  200. Texto do artigo, página 11: ( Secretariado)
  201. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Directivo é assistido por um Secretariado que tem como funções:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Preparar as convocatórias das reuniões do Conselho Directivo;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Arquivar todos os documentos relativos ao órgão;
  204. Número ou marcador, página 11: c) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo;
  205. Número ou marcador, página 11: d) Preparar as actividades do Conselho Directivo dentro e fora da instituição;
  206. Número ou marcador, página 11: e) Assistir o Director-Geral do FIPAG;
  207. Número ou marcador, página 11: f) Disponibilizar ao Conselho Directivo todo material necessário ao seu pleno funcionamento;
  208. Número ou marcador, página 11: g) Acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho Directivo;
  209. Número ou marcador, página 11: h) Organizar e manter o sistema de arquivo de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado( SNAE);
  210. Número ou marcador, página 11: i) Controlar o circuito de documentos e diligenciar os respectivos despachos; j)Produzir e distribuir informações, cartas, faxes, relatórios, notas e documentos diversos;
  211. Número ou marcador, página 11: k) Executar tarefas de secretariado do FIPAG em geral.
  212. Número ou marcador, página 11: 2. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
  213. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Delegações e Representações
  214. Número ou marcador, página 11: Artigo 44
  215. Texto do artigo, página 11: ( Competências das Delegações e Representações)
  216. Número ou marcador, página 11: 1. Sem prejuízo de outros poderes delegados, às Delegações ou Representações Locais compete:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Representar localmente o FIPAG;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Articular com os Municípios e outros organismos locais;
  219. Número ou marcador, página 11: c) Articular com o operador privado;
  220. Número ou marcador, página 11: d) Fiscalizar a execução dos contratos de concessão, cessão de exploração e de gestão do abastecimento de água;
  221. Número ou marcador, página 11: e) Produzir pareceres e recomendações e registar experiências relevantes sobre a exploração e desenvolvimento dos sistemas de abastecimento de água sob sua supervisão.
  222. Número ou marcador, página 11: 2. As Delegações e outras representações do FIPAG a nível
  223. Texto do artigo, página 11: Regional são dirigidos por Director.
  224. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  225. Texto do artigo, página 11: Do pessoal
  226. Número ou marcador, página 11: Artigo 45
  227. Texto do artigo, página 11: (Estatuto e Regime Laboral)
  228. Número ou marcador, página 11: 1. As relações jurídico-laborais regem-se, consoante o caso, pela Lei do Trabalho, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e pelos respectivos contratos de trabalho.
  229. Número ou marcador, página 11: 2. Os direitos e deveres especiais dos funcionários e agentes
  230. Texto do artigo, página 11: em serviço no FIPAG são definidos em regulamentação específica e outros instrumentos legais aplicáveis.
  231. Número ou marcador, página 11: Artigo 46
  232. Texto do artigo, página 11: (Condições de Recrutamento e Selecção)
  233. Número ou marcador, página 11: 1. O recrutamento e selecção de pessoal para o FIPAG obedece os seguintes princípios gerais:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Concurso público;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Definição prévia de cada função a desempenhar;
  236. Número ou marcador, página 11: c) Preenchimento de requisitos técnico-profissionais exigidos para cada vaga;
  237. Número ou marcador, página 11: d) Preferência pelo recrutamento local e nacionalidade moçambicana.
  238. Número ou marcador, página 11: 2. Para além dos funcionários previstos para o quadro
  239. Texto do artigo, página 11: de pessoal, o FIPAG pode celebrar:
  240. Número ou marcador, página 11: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Contratos de prestação de serviços observados os requisitos legais;
  242. Número ou marcador, página 12: Artigo 47
  243. Texto do artigo, página 12: (Contratação de Especialistas)
  244. Texto do artigo, página 12: O FIPAG pode contratar peritos nacionais ou estrangeiros de reconhecida competência para execução de estudos ou trabalhos especializados, nos termos da lei aplicável.
  245. Número ou marcador, página 12: Artigo 48
  246. Texto do artigo, página 12: (Mobilidade de Pessoal)
  247. Texto do artigo, página 12: O FIPAG e as empresas participadas podem estabelecer, entre si, a mobilidade de quadros, de uma para outra entidade, nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 12: Artigo 49
  249. Texto do artigo, página 12: (Subordinação a Políticas e Directrizes do FIPAG)
  250. Texto do artigo, página 12: Os titulares de órgãos do FIPAG e representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas por ela participadas, ou sob sua gestão subordinam-se às leis e políticas aprovadas para o sector e directrizes do Conselho Directivo.
  251. Número ou marcador, página 12: Artigo 50
  252. Texto do artigo, página 12: (Estatuto Hierárquico)
  253. Texto do artigo, página 12: Os Directores Regionais, Delegados e representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas pelo FIPAG subordinam-se ao Conselho Directivo do FIPAG.
  254. Número ou marcador, página 12: Artigo 51
  255. Texto do artigo, página 12: (Disciplina laboral)
  256. Texto do artigo, página 12: O Director-Geral exerce o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes ao serviço do FIPAG.
  257. Número ou marcador, página 12: Artigo 52
  258. Texto do artigo, página 12: (Regime de Segurança Social)
  259. Texto do artigo, página 12: Aos funcionários do quadro do FIPAG aplica-se lhes o regime de previdência social em vigor na função pública, aos contratados o regime jurídico previsto na legislação sobre Segurança Social Obrigatória.
  260. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  261. Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
  262. Número ou marcador, página 12: Artigo 53
  263. Texto do artigo, página 12: (Regimes Especiais)
  264. Número ou marcador, página 12: 1. São objecto de regulamentação específica as matérias relativas à atribuição e uso de viaturas; formação técnico-profissional; regime de carreiras profissionais; política de gestão das empresas participadas pelo FIPAG; política do género; higiene e segurança no trabalho e outros regulamentos que se mostrem necessários à gestão do FIPAG.
  265. Número ou marcador, página 12: 2. Os regulamentos específicos indicados no n.º 1 do presente
  266. Texto do artigo, página 12: artigo, devem ser, consoante as matérias tratadas, submetidos à apreciação e aprovação das entidades legalmente competentes.
  267. Número ou marcador, página 12: Artigo 54
  268. Texto do artigo, página 12: (Casos Omissos)
  269. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos são resolvidos com recurso à legislação aplicável.
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