Diploma Ministerial n.º 188/2013
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Diploma Ministerial n.º 188/2013
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 188/2013
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar o Estatuto Orgânico do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), aprovado pelo Decreto n.º 48/2012, de 28 de Dezembro, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 36 do referido Decreto, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) em anexo ao presente Diploma, que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 118, de 8 de Agosto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 9 de Setembro de 2013. — O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento Interno estabelece a organização e funcionamento do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água, adiante designado por FIPAG.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se a todas unidades orgânicas do FIPAG, aos respectivos funcionários e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e Regime)
- Número ou marcador, página 1: 1. O FIPAG é uma instituição pública de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelado pelo Ministro que superintende a Área do Abastecimento de Água.
- Número ou marcador, página 1: 2. O FIPAG, rege-se pelas seguintes disposições legais:
- Número ou marcador, página 1: a) Estatuto Orgânico;
- Número ou marcador, página 1: b) Regulamento Interno e demais normas internas;
- Número ou marcador, página 1: c) Normas aplicáveis aos fundos públicos;
- Número ou marcador, página 1: d) Demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Sede e Delegações)
- Número ou marcador, página 1: 1. O FIPAG tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 1: 2. O FIPAG pode abrir ou encerrar delegações ou outra forma
- Texto do artigo, página 1: de representação em qualquer local do território nacional, obtida autorização do Ministro que superintende a área do abastecimento de água, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do FIPAG:
- Número ou marcador, página 2: a) Agir, em nome do Estado, como interlocutor principal com o operador privado da área do abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 2: b) Gerir de forma eficiente e financeiramente viável, o programa de investimento público e privado nos sistemas de abastecimento de água que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 2: c) Gerir os bens operacionais e de exploração afectos aos sistemas de abastecimento de água que lhe forem confiados, a título transitório e pelo período estipulado;
- Número ou marcador, página 2: d) Delegar a exploração ou a gestão dos sistemas de abastecimento de água a entidades de direito privado e proceder o seu acompanhamento e supervisão;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a rentabilização dos serviços de abastecimento de água através da participação nas sociedades comerciais, bem como a capacitação e desenvolvimento de operadores privados nacionais da área do abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: O FIPAG tem como atribuições:
- Número ou marcador, página 2: 1. No âmbito da gestão do investimento:
- Número ou marcador, página 2: a) Definir os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Implementar e supervisionar a implementação do investimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Gerir fundos de acordo com o contrato-programa celebrado com os Ministros que superintendem as Áreas de Abastecimento de Água, das Finanças e Planificação e Desenvolvimento e propor a sua alocação, observando as diretrizes da tutela financeira.
- Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito da administração de bens transferidos das unidades de abastecimento de água:
- Número ou marcador, página 2: a) Manter o cadastro dos bens do domínio público e do domínio privado do Estado, nos exactos termos previstos no título de transferência;
- Número ou marcador, página 2: b) Colocá-los à disposição do operador, exercendo permanente supervisão sobre o seu uso e aplicação e responder por eles perante o Estado;
- Número ou marcador, página 2: c) Incorporar novos bens resultantes do investimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar as amortizações e reintegrações nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: 3. No âmbito da execução, acompanhamento e controlo
- Texto do artigo, página 2: da gestão e exploração do serviço:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a gestão ou exploração dos sistemas podendo, obtidas as necessárias autorizações, constituir e/ou participar em sociedades comerciais, consórcios, associações, fundações ou outras entidades afins cujo objecto social seja o serviço público de abastecimento de água urbana ou actividade conexa ou complementar àquela;
- Número ou marcador, página 2: b) Outorgar contratos de serviço público de abastecimento de água com operadores privados e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 2: c) Acordar com o operador privado da área do abastecimento de água propostas de revisão da tarifa de operação de acordo com parâmetros definidos no contrato-
- Texto do artigo, página 2: -programa celebrado com o Ministro que superintende a Área de Abastecimento de Água e obter parecer do Conselho de Regulação de Águas;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a manutenção do serviço de abastecimento de água e acompanhar a prestação do mesmo de acordo com os níveis de qualidade definidos no contrato;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar que o operador mantenha a qualidade da água segundo padrões legalmente previstos;
- Número ou marcador, página 2: f) Comunicar ao Conselho de Regulação de Água (CRA) suspensões temporárias no serviço de abastecimento de água, sempre que esteja em causa o interesse público ou por razões de natureza técnica que se julguem atendíveis;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar o cumprimento dos contratos e pensões relativas ao período de prestação de trabalho anterior à transferência para o operador da relação jurídicolaboral dos trabalhadores referenciados nos Diplomas Ministeriais conjuntos concernente à transferência de património, pessoal, direitos e obrigações das Empresas e Unidades de Abastecimento de Água para o FIPAG;
- Número ou marcador, página 2: h) Gerir a situação jurídico-laboral dos trabalhadores abrangidos pela implementação do Quadro de Gestão Delegada nos sistemas sob sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Tutela)
- Número ou marcador, página 2: 1. A tutela sectorial do FIPAG é exercida pelo Ministro que superintende a área do abastecimento de água e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito do exercício da tutela sectorial, compete ao Ministro que superintende a área do abastecimento de água:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar as políticas gerais, os planos de actividades económica e financeira, bem como os planos de actividade anuais;
- Número ou marcador, página 2: b) Suspender, revogar ou anular, nos termos da lei, os actos dos dirigentes do FIPAG que violem a lei e outros instrumentos normativos;
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e deliberar sobre os relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer acção disciplinar sobre os membros e dirigentes dos órgãos do FIPAG;
- Número ou marcador, página 2: e) Ordenar inquéritos aos serviços do FIPAG;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar a proposta de nomeação dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas, bem como pronunciar-se sobre os termos de referência das respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 2: g) Aprovar o Regulamento Interno do FIPAG;
- Número ou marcador, página 2: h) Homologar os contratos de serviço público de abastecimento de água com operadores de sistemas;
- Número ou marcador, página 2: i) Nomear o substituto do Director-Geral em caso de impedimento;
- Número ou marcador, página 2: j) Aprovar todos os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 2: 3. No âmbito do exercício da tutela financeira, compete
- Texto do artigo, página 2: ao Ministro que superintende a área das Finanças, ouvido o Ministro que superintende a área do abastecimento de água, aprovar:
- Número ou marcador, página 2: a) O orçamento anual do FIPAG;
- Número ou marcador, página 2: b) Os relatórios e as contas;
- Número ou marcador, página 2: c) O relatório de gestão e contas do exercício, assim como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) A alienação e oneração de bens próprios do FIPAG;
- Número ou marcador, página 2: e) A tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG;
- Número ou marcador, página 2: f) A contratação de empréstimos, com excepção dos créditos de conta corrente com obrigação de reembolso até dois anos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos do FIPAG
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos do FIPAG:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Conselho directivo
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Directivo é o órgão de gestão do FIPAG constituído pelo Director-Geral, que o preside e Directores de Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director-Geral é nomeado e exonerado pelo Primeiro- -Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área do abastecimento de água, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Director-Geral é substituído, nas suas ausências, por um dos Directores de Serviços Centrais por si indicado.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os Directores de Serviços Centrais são nomeados e exonerados pelo Ministro que superintende a área do abastecimento de água, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os membros do Conselho Directivo não podem ter interesses de natureza financeira ou participações na entidade cessionária do serviço público, ou em qualquer entidade titular de direitos de captação, tratamento e distribuição de água.
- Número ou marcador, página 3: 6. O Conselho Directivo é assistido nos seus trabalhos por
- Texto do artigo, página 3: um Secretariado.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Mandato do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 3: O mandato do Director-Geral é de 4 anos renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Directivo goza de todos os poderes necessários para assegurar a orientação e gestão do FIPAG, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre os termos e condições de outorga, modificação e rescisão de contratos de concessão, cessão de exploração e de gestão a celebrar no Quadro de Gestão Delegada do Abastecimento de Água;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os planos anuais e plurianuais de actividades e submete-los à aprovação das Tutelas e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar a proposta de orçamento anual, submeter à aprovação das Tutelas e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o plano de licitação;
- Número ou marcador, página 3: e) Definir as estratégias de investimento do FIPAG e as políticas de desenvolvimento de recursos humanos e submetê-las à aprovação das Tutelas;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar, obtidas as necessárias autorizações, sobre a constituição de sociedades comerciais, fundações, associações, consórcios, aquisição e gestão de participações sociais nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar, obtidas as necessárias autorizações, sobre a contratação de empréstimos, bem como os respectivos termos e condições, aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a proposta da estrutura de tarifa de água e submeter à aprovação do Conselho de Regulação de Água;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre as propostas de celebração de contratos de parceria com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras e submetê-las à aprovação das Tutelas;
- Número ou marcador, página 3: j) Apreciar e submeter à aprovação conjunta dos Ministros da tutela sectorial e financeira, a proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG;
- Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e submeter à aprovação da tutela sectorial e financeira, os termos de referência das remunerações dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas;
- Número ou marcador, página 3: l) Aprovar e submeter ao conhecimento das tutelas, a tabela salarial das áreas operacionais e delegações do FIPAG;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a aquisição, arrendamento ou aluguer de bens;
- Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre a proposta de alienação e oneração de bens próprios do FIPAG, e submeter a aprovação dos Ministros de Tutela;
- Número ou marcador, página 3: o) Apreciar e submeter à aprovação das Tutelas, o relatório de gestão de exercício e contas de gerência e documentos de certificação legal de conta;
- Número ou marcador, página 3: p) Acompanhar e validar sistematicamente a actividade desenvolvida, responsabilizando os diversos serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 3: q) Apreciar e aprovar o relatório de desempenho dos Operadores de sistemas de abastecimento de água sob responsabilidade do FIPAG;
- Número ou marcador, página 3: r) Apreciar e validar o relatório de actividades do FIPAG e submeter à aprovação da tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: s) Apreciar e validar o balancete, nos termos da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 3: t) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: u) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na Lei e no Estatuto Orgânico do FIPAG;
- Número ou marcador, página 3: v) Elaborar os projectos de Regulamento necessários ao pleno funcionamento do FIPAG e submetê-los à aprovação da tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: w) Emitir pareceres, estudos e informações sobre assuntos que lhe sejam solicitados pelas tutelas e outras entidades;
- Texto do artigo, página 3: x) Acompanhar e supervisionar o processo de arrecadação de receitas e realização de despesas do FIPAG;
- Número ou marcador, página 3: y) Exercer os demais poderes previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Directivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, em datas pré-definidas, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por convocação do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os membros do Conselho Directivo podem propor ao Director-Geral a convocação de reunião extraordinária do Conselho tendo em conta a natureza e urgência do assunto a tratar.
- Número ou marcador, página 3: 3. As reuniões do Conselho Directivo são convocadas com
- Texto do artigo, página 3: antecedência mínima de uma semana, indicando-se a hora, local e respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: 4. As reuniões são realizadas, na sede do FIPAG, e excep- cionalmente noutro local a ser indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 4: 5. Em todas as sessões do Conselho Directivo são lavradas actas e assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: 6. O Conselho Directivo delibera sobre todas as matérias do âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 4: 7. O quórum do Conselho Directivo é de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: 8. As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Director-Geral o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: 9. Os membros do Conselho Directivo podem, em sessão de trabalho do Conselho, propor para debate questões fora da agenda, desde que pontuais e pertinentes.
- Número ou marcador, página 4: 10. Não havendo consenso quanto à proposta apresentada nos termos do número anterior o assunto é aprovado ou rejeitado de acordo com o critério estabelecido no n.º 8 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: 11. Os membros do Conselho Directivo tem direito a um voto, não sendo admitidos votos por procuração.
- Número ou marcador, página 4: 12. As reuniões do Conselho Directivo podem ser alargadas aos Delegados e representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: 13. O Conselho Directivo alargado reúne-se duas vezes por
- Texto do artigo, página 4: ano e é presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir as reuniões do Conselho Directivo e assegurar o funcionamento regular do órgão;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades do Conselho Directivo e assegurar o exercício das suas competências;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer a gestão estratégica e corrente do FIPAG;
- Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar as empresas participadas pelo FIPAG, fundações, associações, consórcios e demais entidades constituídas ao abrigo das competências do FIPAG;
- Número ou marcador, página 4: e) Executar e fazer cumprir a lei, regulamentos e normas aplicáveis à gestão do FIPAG, bem como as directrizes emanadas das tutelas sectorial e financeira;
- Número ou marcador, página 4: f) Agir como elo de coordenação entre o Conselho Directivo, as entidades de tutela e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar o FIPAG em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor ao Ministro que superintende a área de abastecimento de água, a nomeação ou exoneração dos Directores dos Serviços Centrais do FIPAG;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor ao Ministro da tutela sectorial e financeira os termos de referência das remunerações dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor ao Ministro de tutela sectorial a nomeação dos representantes do FIPAG nos órgãos sociais das empresas participadas;
- Número ou marcador, página 4: k) Celebrar o contrato-programa nos termos do artigo 31 do Estatuto Orgânico do FIPAG;
- Número ou marcador, página 4: l) Outorgar contratos no âmbito do Quadro de Gestão Delegado do Abastecimento de Água e da gestão do FIPAG;
- Número ou marcador, página 4: m) Submeter todos os actos e instrumentos de gestão que careçam da aprovação da tutela sectorial e financeira;
- Número ou marcador, página 4: n) Nomear e exonerar os Directores Regionais, das Áreas Operacionais, Delegados, Chefes de Departamento Central e Chefes de Departamento dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: o) Elaborar instrumentos reguladores das actividades do FIPAG;
- Número ou marcador, página 4: p) Exercer quaisquer funções que lhe sejam cometidas por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director-Geral pode delegar parte das suas competências nos Directores de Serviços Centrais, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Forma de vinculação)
- Texto do artigo, página 4: O FIPAG obriga-se pela assinatura do Director-Geral ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do FIPAG, composto por três membros, dentre os quais um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os membros do Conselho Fiscal e respectivo presidente são nomeados e exonerados pelo Ministro que superintende a área das Finanças, ouvido o Ministro que superintende a área do abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 4: 2. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 3 anos
- Texto do artigo, página 4: renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do FIPAG;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar trimestralmente a contabilidade do FIPAG;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar o relatório e contas do FIPAG e emitir os respectivos pareceres ;
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer sobre propostas orçamentais do FIPAG, respectivas revisões e alterações, incluindo o plano de actividades na vertente de cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 4: f) Emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e conta de gerência;
- Número ou marcador, página 4: g) Emitir parecer sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: h) Pronunciar-se sobre o grau de cumprimento do contrato- -programa e dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais competências fixadas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Fiscal reúne trimestralmente, mediante convocação formal do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por convocação do Presidente.
- Número ou marcador, página 4: 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, tendo o Presidente, ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões
- Texto do artigo, página 4: do Conselho Directivo, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho Fiscal têm direito a uma remuneração fixada por diploma conjunto dos Ministros que superintendem as Áreas do Abastecimento de Água e das Finanças.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho técnico
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta do Conselho Directivo e demais unidades orgânicas, presidido pelo Director-Geral, ao qual compete assegurar o suporte técnico ao funcionamento do FIPAG.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Gabinetes;
- Número ou marcador, página 5: c) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Director-Geral pode convidar outros técnicos a participar
- Texto do artigo, página 5: nas sessões de trabalho do Conselho Técnico, tendo em conta as matérias agendadas.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Competência e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho Técnico pronunciar-se sobre todos assuntos de natureza técnica submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico é convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: 3. Na ausência do Director-Geral, o Conselho Técnico pode ser presidido por um dos Directores de Serviços Centrais por si indicado.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: 5. As reuniões do Conselho Técnico serão secretariadas pelo pessoal do Secretariado.
- Número ou marcador, página 5: 6. As deliberações do Conselho Técnico revestem a natureza
- Texto do artigo, página 5: de Pareceres.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Da estrutura e funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 5: 1.O FIPAG tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviço de Projectos e Investimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviço de Operações;
- Número ou marcador, página 5: c) Serviço de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviço de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: e) Serviço de Planificação e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: f) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 5: g) Gabinete de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 5: h) Unidade Gestora Executora das Aquisições.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os Gabinetes e a Unidade Gestora Executora das Aquisições são dirigidos por um Chefe equiparado a Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: 3. Os Chefes de Gabinete e da Unidade Gestora Executora
- Texto do artigo, página 5: das Aquisições respondem directamente ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23
- Texto do artigo, página 5: (Serviço de Projectos e Investimentos)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Serviço de Projectos e Investimentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar, executar e controlar o programa de investimentos e desenvolvimento de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar planos e programas de investimentos anuais e pluri-anuais;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar estudos e planos directores para expansão dos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar estudos preliminares, projectos executivos de engenharia com vista ao desenvolvimento das infra-estruturas de abastecimento de água conforme as melhores práticas de engenharia;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver e manter actualizado um padrão de especificações técnicas para as infra-estruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 5: f) Monitorar o desempenho do empreiteiro e do fiscal na base de progresso de obras e do cumprimento do plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a consignação das obras aos empreiteiros atempadamente livres de qualquer ónus;
- Número ou marcador, página 5: h) Manter actualizado o controlo financeiro dos contratos em coordenação com o Serviços de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar o cumprimento de todos requisitos sócio- -ambientais a ser observados durante a vida do projeto;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar os Termos de Referência de projectos para a contratação de consultorias, empreitadas para realização de projectos executivos de obras;
- Número ou marcador, página 5: k) Participar na negociação de contratos de empreitada, fornecimento de bens e outros serviços;
- Número ou marcador, página 5: l) Implementar e desenvolver políticas de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 5: m) Elaborar, implementar e manter um sistema de gestão ambiental (SGA) para o desenvolvimento de infra- -estruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 5: n) Elaborar e executar ou monitorar a implementação de planos de reassentamento em conformidade com o previsto e monitorar o enquadramento dos afectados nas novas condições de vida;
- Número ou marcador, página 5: o) Participar em processos de contratação de bens, serviços e obras em coordenação com a UGEA.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 24
- Texto do artigo, página 5: (Serviço de Operações)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Serviço de Operações:
- Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar e fazer a supervisão da gestão dos contratos celebrados no Quadro da Gestão Delegada dos sistemas sob responsabilidade do FIPAG;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar e emitir parecer do desempenho dos operadores dos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e manter actualizados os inventários do património dos sistemas de abastecimento de água em coordenação com os Serviços de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: d) Avaliar as vulnerabilidades e proposta de solução para melhorar a eficiência dos sistemas;
- Número ou marcador, página 5: e) Implementar o sistema de Gestão e Manutenção do Património dos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 5: f) Monitorar os sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestar assessoria técnica necessários à gestão dos sistemas de abastecimento de água sob responsabilidade do FIPAG;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar e manter actualizado o cadastro do património dos sistemas de abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 25
- Texto do artigo, página 6: (Serviço de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Serviço de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver e implementar políticas de gestão económica e financeira do FIPAG;
- Número ou marcador, página 6: b) Monitorar e gerir os processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
- Número ou marcador, página 6: c) Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos acordos financeiros no que concerne à preparação e entrega de relatórios e utilização de fundos;
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir as obrigações financeiras e serviço da dívida decorrentes de acordos de financiamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar projecções financeiras e assegurar a sustentabilidade económica e financeira de médio e longo prazo do FIPAG;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor e emitir parecer sobre as fontes e condições de financiamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a elaboração de planos financeiros e orçamento do FIPAG e respectiva execução;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do FIPAG;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar relatórios financeiros, incluindo balanço e demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar relatório de gestão de exercício e contas de gerência do FIPAG, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 6: k) Elaborar relatórios de actividade;
- Número ou marcador, página 6: l) Elaborar balancetes, nos termos da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 6: m) Colaborar na elaboração dos termos de referência das remunerações dos representantes do FIPAG nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 6: n) Colaborar com o Serviço de Recursos Humanos na elaboração da proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta de tabela salarial das áreas operacionais e delegações;
- Número ou marcador, página 6: o) Coordenar os processos de prestação de contas para as tutelas;
- Número ou marcador, página 6: p) Manter actualizado o inventário do património físico do FIPAG;
- Número ou marcador, página 6: q) Gerir os processos de avaliação do património, valoração, amortização e emitir parecer sobre oneração e abates de imobilizados;
- Número ou marcador, página 6: r) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 6: s) Gerir os bens adstritos ao funcionamento do FIPAG;
- Número ou marcador, página 6: t) Organizar e manter o sistema de arquivo e registo de entrada e saída de correspondência, em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivos do Esrado (SNAE).
- Número ou marcador, página 6: Artigo 26
- Texto do artigo, página 6: (Serviço de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Serviço de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar, em coordenação com o Serviço de Administração e Finanças, a proposta de tabela salarial dos membros dos órgãos, funcionários e agentes do FIPAG, incluindo a proposta de tabela salarial das áreas operacionais e delegações;
- Número ou marcador, página 6: e) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do FIPAG;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor a definição da estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor a admissão, contratação, promoção, progressão e aposentação do pessoal observando as normas em vigor ;
- Número ou marcador, página 6: h) Organizar, gerir e manter actualizado o cadastro dos recursos humanos do sector observando as normas em vigor ;
- Número ou marcador, página 6: i) Garantir a execução da política e gestão estratégica do pessoal e do respectivo quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 6: j) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 6: k) Implementar e controlar a aplicação da política de quadros do sector, identificando e acompanhando a evolução dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: l) Organizar e actualizar ficheiros dos actos normativos sobre administração de pessoal bem como a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 6: m) Garantir a formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes afectos no FIPAG.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 27
- Texto do artigo, página 6: (Serviço de Planificação e Desenvolvimento)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Serviço de Planificação e Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar as estratégias de negócios e monitorar os programas de desenvolvimento do FIPAG;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar os planos de negócio de médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 6: c) Recolher e tratar dados estatísticos relativos ao desempenho do FIPAG;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar relatórios de actividades do FIPAG em coordenação com outras unidades orgânicas do FIPAG;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover a capacitação institucional na área de planificação, monitoramento e avaliação dos projectos ao nível do FIPAG;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e manter actualizados os portais do FIPAG na internet e sistemas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: h) Fazer a análise financeira e de sustentabilidade do negócio;
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar estudos tarifários;
- Número ou marcador, página 6: j) Preparar indicadores para avaliação e monitoria do Quadro Regulatório dos Sistemas de Abastecimento de Água;
- Número ou marcador, página 6: k) Desenvolver e implementar políticas de sistemas de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 28
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete Jurídico)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Gabinete Jurídico: a) Promover e assegurar a defesa dos direitos e interesses do FIPAG;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar assessoria jurídica a todos os órgãos do FIPAG;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar e promover o aperfeiçoamento técnico-jurídico das decisões tomadas a nível de gestão e da sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar na elaboração de instrumentos reguladores das actividades do FIPAG;
- Número ou marcador, página 7: e) Diligenciar o registo e legalização de todos actos e bens respeitantes ao FIPAG.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 29
- Texto do artigo, página 7: (Gabinete de Auditoria Interna)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos no FIPAG;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar apoio às unidades orgânicas para o alcance dos seus objectivos, avaliando e melhorando a eficácia dos sistemas de controlo e gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 7: c) Identificar e avaliar potenciais riscos inerentes às operações do FIPAG;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar a confiabilidade e a integridade da informação financeira e operacional;
- Número ou marcador, página 7: e) Aferir a conformidade dos sistemas de controlo estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: f) Colaborar com os auditores externos na realizacao de exames de balanço e demais demonstrações financeiras da organização;
- Número ou marcador, página 7: g) Avaliar a economia, eficiência e a efectividade no uso dos recursos do FIPAG.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 30
- Texto do artigo, página 7: (Unidade Gestora Executora das Aquisições)
- Texto do artigo, página 7: São funções da Unidade Gestora Executora das Aquisições:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir e executar em coordenação com as áreas afins os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
- Número ou marcador, página 7: b) Fazer o levantamento das necessidades de contratação do FIPAG;
- Número ou marcador, página 7: c) Preparar e realizar a planificação das contratações do FIPAG em cada exercício;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 7: e) Submeter a documentação de contratação ao visto do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
- Número ou marcador, página 7: g) Observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: h) Praticar demais actos inerentes as funcoes das UGEAS nos termos da respectiva legislação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Organização interna dos serviços centrais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 31
- Texto do artigo, página 7: (Departamentos dos Serviços Centrais)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os Serviços Centrais encontram-se organizados em Departamentos.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os Departamentos de Serviços Centrais são dirigidos por Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral sob proposta do Director do respectivo Serviço Central.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Serviço Central de Projectos e Investimentos é constituído
- Texto do artigo, página 7: pelos seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Projectos e Ambiente;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Investimentos.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Serviço Central de Administração e Finanças é constituído pelos seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Finanças;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Administração.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Serviço Central de Operações é constituído pelos seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Gestão de Contratos e Serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Operação de Sistemas de Abastecimento de Água.
- Número ou marcador, página 7: 6. O Serviço Central de Recursos Humanos é constituído pelos seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 7: 7. O Serviço Central de Planificação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 7: é constituído pelos seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Estudos e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Planeamento e Monitoria.
- Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO I Funções dos departamentos
- Número ou marcador, página 7: Artigo 32
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Projectos e Ambiente)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Projectos e Ambiente:
- Número ou marcador, página 7: 1. No âmbito de Projectos:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver projectos de abastecimento de água para os sistemas de abastecimento de água do FIPAG e outras entidades do sector sob forma de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a investigação e intercâmbio com instituições relevantes de investigação e assegurar a utilização de tecnologias adequadas para o aprimoramento de infraestruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o desenvolvimento padronizado de infra- -estruturas dos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e manter actualizado o manual de especificações e padrões do FIPAG;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e manter actualizados desenhos tipos das várias infraestruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar projectos executivos para obras de infraestruturas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar na elaboração de cadernos de encargos, análise de propostas e na adjudicação de obras;
- Número ou marcador, página 7: h) Assessorar a UGEA nos processos de negociação e contratação de empreitadas, fornecimento de bens e outros serviços; e
- Número ou marcador, página 7: i) Organizar e manter actualizados ficheiros de todos projectos.
- Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito de ambiente, social, saúde e segurança:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a implementação sustentável das actividades do FIPAG, em observância a legislação e normas aplicáveis, bem como das boas práticas ambientais internacionais;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar, orientar estudos, emitir pareceres e proceder análises de projectos de natureza sócio-ambiental e de saúde e segurança;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar na elaboração dos termos de referência de projectos de empreitada de obras, na análise de propostas e fiscalização de trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: d) Rever os relatórios ambientais, sociais, incluindo de saúde e segurança produzidos por consultores e fazer as recomendações necessárias para o seu melhoramento;
- Número ou marcador, página 8: e) Implementar e manter um sistema de gestão ambiental (SGA) com base em normas de qualidade;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar o controlo ambiental durante as fases de construção dos sub-projectos por forma a garantir a implementação dos planos de gestão ambiental e aplicar as medidas correctivas sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar relatórios ambientais, de saúde e segurança periódicos;
- Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar regularmente os Sistemas de Abastecimento de Água do FIPAG em questões ambientais, de saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: i) Assegurar que os planos de reassentamento sejam executados em conformidade com o previsto na política ambiental;
- Número ou marcador, página 8: j) Organizar e manter actualizados os ficheiros de todas obras;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover acções de consciencialização e de divulgação de políticas e estratégias ambientais, de saúde e segurança, orientada para os trabalhadores do FIPAG.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 33
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Investimentos)
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